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O departamento Jurídico do SIFUSPESP obteve uma importante vitória contra a arbitrariedade do Departamento de perícias médicas do estado (DPME) que constantemente nega licenças baseado na  Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.

 

Segundo a sentença emitida pelo Exmo. Juiz de Direito Dr. Bruno Machado Miano “O atestado de afastamento do autor foi emitido por médico do sistema público

de saúde, que não está vinculado à Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016. Ato administrativo executivo, como decretos e resoluções, não têm o condão de criar direitos e obrigações gerais e abstratas, não vinculam terceiros, não podem restringir direitos estatutários e trabalhistas.

Ou seja, a resolução só se aplica a médicos que estejam subordinados à Secretaria de Fazenda e Planejamento e portanto o DPME não pode indeferir um atestado médico baseado em uma regulamentação interna da Secretaria.

Portanto os associados do SIFUSPESP que tiveram seus direitos negados devido a resolução Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, devem procurar o departamento Jurídico para que se faça valer a lei.

Essa é uma importante vitória visto que o DPME tem negado inúmeras licenças se baseando nesta resolução.

Segundo o Dr. Jair advogado da Regional Baixada Santista do SIFUSPESP que ingressou com a ação “Essa decisão é importante porque o DPME não aceita o atestado da forma como foi emitida pelo médico do servidor, sempre há questionamento sobre a data de expedição do atestado ou pela falta de laudo detalhado, entre outras burocracias, o que acaba impedindo o servidor de ter a licença.”

“Nestes casos é importante procurar o jurídico do sindicato pois a justiça tem revertido esses indeferimentos” completou Dr. Jair."

O agendamento com o jurídico pode ser feito enviando mensagem para : 

+55 11 97865-7719 - Bernadete

+55 11 97878-7511 - Simone

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