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Convocação para prova escrita dos cursos de capacitação nas áreas de Segurança e Disciplina e Segurança Externa

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado EAP nº 038/2022

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária” Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, torna pública a chamada para prova objetiva dos servidores inscritos no Processo Seletivo para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina e no Curso de Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa, pertencentes a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado e, baixa as seguintes instruções: 

DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

  1. Só será permitida a participação do servidor na prova objetiva na data, horário e local constante da publicação em Diário Oficial do Estado.
  2. Eventualmente, se o nome do servidor não constar da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para verificar o ocorrido.
  3. O servidor deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

3.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé pública e foto;

3.2. caneta de tinta azul ou preta.

  1. Somente será admitido na sala de prova, o servidor que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
  2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste comunicado.
  3. Não será admitido no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido na publicação para o início das provas, como também se estiver trajando bermuda, camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.
  4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
  5. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista de presença
  6. No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá preencher e assinar no campo apropriado.
  7. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta;
  8. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção e que deverá ser entregue no final da prova, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de questões;
  9. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
  10. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
  11. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 75% do tempo de duração, não podendo levar o caderno de Questões.
  12. O servidor que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova.
  13. Será excluído da seleção interna o servidor que: 

16.1. For surpreendido, durante o período de realização da prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizando consultas bibliográficas;

16.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um representante da EAP;

16.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

16.4. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;

16.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

16.6. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente.

DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

  1. A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão terá valor de 0,5 (meio) ponto, sendo considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 (seis) pontos.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A classificação final na seleção interna será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno I, em ordem decrescente de nota, por meio de Comunicado EAP.
  2. Em caso de haver empate, terá preferência o servidor com maior idade.
  3. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Caderno I, referentes a seleção interna.
  4. A seleção interna terá validade de 03 anos, ou até que se esgotem as listas classificatórias.
  5. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela diretora da EAP.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Conteúdo da prova objetiva do processo seletivo para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa (para AEVP), a EAP publicou no Diário Oficial do Estado de 19/01/2022, Poder Executivo, Seção I, Página 21, através do Comunicado EAP -009.
  2. Conteúdo da prova objetiva do processo seletivo para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina (para ASP), a EAP publicou no Diário Oficial do Estado de 19/01/2022, Poder Executivo, Seção I, Página 22, através do Comunicado EAP – 010.

Lista de nomes disponível entre as páginas 26 e 29, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 05/03/2022, no link

 

Promoção de servidor

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 7-3-2022

PROMOVENDO:

à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo nº 1001834-18.2020.8.26.0326(SAP-EXP-2021/37925 - Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de

Oliveira" de Andradina) e do Comunicado DRHU nº 019/2022, por merecimento, a partir de 1º-7-2019, da Classe VI para a Classe VII, o Agente de Segurança Penitenciária ANTONIO CARLOS PECORARO, RG 8.391.670-2, nos termos do art. 15 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, em conformidade com o art. 10 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado pelos Decs nº 54.505/2009 e nº 60.806/2014 e homologado conforme despacho publicado em 29-5-2020

 

Transferências

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 7-3-2022

TRANSFERINDO:

nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe II do SQC-III-QSAP, provido por SIRLEI APARECIDA PASSARELLI RIBEIRO, RG 15.409.021-9, da Penitenciária "José Aparecido Ribeiro" de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para a Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ

Portaria do Diretor, de 07-03-2022

TRANSFERINDO de Unidade Administrativa, nos termos do Artigo 16-A, Inciso II, da LC. 959/04, acrescentado pelo Artigo 4º da LC 1.060/08, a partir de 09-02-2022, CARLOS AKIRA KUBOTA JUNIOR, RG. 22.225.215-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, da UA 12.121 para a UA 27.058, ambas desta Unidade Prisional.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

Portaria do Coordenador de 07-03-2022

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o cargo provido pelo servidor classificado na unidade

prisional, conforme abaixo:

Do Centro de Ressocialização “Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos” de Rio Claro;

Para a Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina:

MARCIO MANOEL DOS SANTOS, RG. 27.814.078-6, ASP de classe VII, do SQC-III-QSAP.

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 7-3-2022

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 7-3-2022

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC dos servidores:

JAMES ELIAS NEGRÃO - RG. 18.046.717-7.

NILTON PEDRO RODRIGUES, RG: 18.035.866-2

 

Prêmio de Desempenho Individual

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIAS DO DIRETOR, de 07 / 03/2022

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos art. 3º e 4º da LC 1.158/2011 e alterações pela LC 1250/2014, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, aos servidores a seguir relacionados:

A partir de 07/03/2022

NOME – RG – CARGO/FUNÇÃO – PERCENTUAL – COEFICIENTE

ORLITO LUIZ DOS SANTOS JUNIOR – RG. 25.120.764-X – DIRETOR TÉCNICO II – 50% - 13,00

 

PENITENCIÁRIA “WELLINGTON RODRIGO SEGURA” PRESIDENTE PRUDENTE

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

Apostila da Diretora I de 07-03-2022

DECLARANDO no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024730-72.2020.8.26.0482, do Vara de Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Presidente Prudente, que culminou na obrigação de fazer, do servidor ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS, RG. nº 30.791.185-8, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus na conformidade da Sentença: “JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, para reconhecer o direito de incorporação dos décimos devidos em virtude do recebimento da vantagem pecuniária denominada Prêmio de Desempenho Individual - PDI, devida em virtude do exercício, pela parte autora, da função de Diretor II, do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias da Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente, período de 04/07/2007 até a data de 12/11/2019 (dataem que promulgada a EC nº 103/2019), com apostilamento, bem como o pagamento dos valores que se encontrarem em aberto no decurso do da lide (parcelas vincendas), respeitado o teto do Juizado e a prescrição quinquenal".

Quantidade Cargo Vigência %PDI

01/10 Diretor II 1°/07/2012 50

01/10 Diretor II 01/08/2013 97

01/10 Diretor II 01/08/2014 98

01/10 Diretor II 01/08/2015 99

01/10 Diretor II 01/08/2016 100

01/10 Diretor II 01/08/2017 100

01/10 Diretor II 01/08/2018 100

01/10 Diretor II 01/08/2019 100

 

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portarias da Diretora I, de 07/03/2022

Concedendo

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente 9,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 04/03/2022, em virtude de Designação da servidora THAMARA ROSA COSTA – RG. 47.413.625-5, Diretor II, do SQC-III-QSAP

 

Gratificação GDAPAS

PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO - FRANCO DA ROCHA III

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

PORTARIA DO DIRETOR, de 07/03/2022

Concedendo à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01- 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 20,25 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, no período de 10/11/2021 a 03/01/2022 à servidora ELISANGELA CARVALHO DE FREITAS, RG. 23.235.769-9,Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-III-QSAP.

Concedendo à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01- 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 6,00 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 04/01/2022 à servidora ELISANGELA CARVALHO DE FREITAS, RG. 23.235.769-9, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP.

Concedendo à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01- 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 20,25 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 04/01/2022 a servidora, MARIA TERESA MIRANDA, RG. 10.937.244-X, Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-III-QSAP

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