Publicada lista classificatória promoção por antiguidade AEVPs 2020
Foi publicado hoje a lista classificatória da promoção por antiguidade dos Policiais Penais AEVPs , poderão ser interpostos recursos no prazo de cinco dias , para assim ser publicada a classificação final.
Os servidores que tiveram afastamento por conta da pandemia de COVID-19 e não participaram por terem dias descontados podem procurar o departamento jurídico do sindicato para reverter a decisão .
O SIFUSPESP continua cobrando a regularização das promoções atrasadas.
Em conversa com o DRHU , o presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá obteve a informação que após o término do processo de promoção dos AEVPs , será instaurada a comissão para a promoção por merecimento referente a 2021 para ASPs e AEVPs .
A listagem de classificação pode ser acessada clicando aqui
Confira abaixo o texto do edital:
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
EDITAL CP nº 001 DE 8-2-2022 – AEVP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP nº 155, de 12, publicada em 13/11/2021, expede o presente edital
para tornar pública as listas classificatórias, por nível de vencimentos, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2020, de que trata o artigo 9º da Lei
Complementar n° 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares nº 1.060, de 23 de setembro de 2008 e nº
1.246, de 27 de junho de 2014 e COMUNICA que:
1 - poderão ser beneficiados com a promoção um total de 1.802 (um mil oitocentos e dois) Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 375 de Nível de Vencimentos II, 375 de Nível de Vencimentos III, 426 de Nível
de Vencimentos IV, 375 de Nível de Vencimentos V e 251 de Nível de Vencimentos VI;
2 - nestas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no
Decreto nº 53.994, de 06 de fevereiro de 2009;
3 - serão analisados por esta Comissão os recursos interpostos, conforme disposto no artigo 11 do Decreto nº 53.994, de 06 de
fevereiro de 2009, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital.