A partir de 07 de março começa o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.
O processo se aplica a todos os servidores abrangido pela Lei Complementar nº 1.157/2011 (profissionais da saúde) que tenham somado no mínimo 180 dias de efetivo exercício no período de 1º/01/2021 a 31/12/2021,não participando do processo servidores em estágio probatório e em período de readaptação.
A autoavaliação ocorrerá entre os dias 07 e 18 de março de 2022.
Para os servidores que se encontram afastados contará apenas a avaliação feita pela chefia imediata.
Para os servidores que se encontrem de férias ou licença prêmio nestas datas a autoavaliação deverá ser feita antecipadamente no período de 15 dias que antecedem o prazo normal.
A avaliação pela chefia imediata ocorrerá entre 21 de março e 1º de abril de 2022.
Até dia 1 de abril de 2022 as chefias imediatas deverão ser cientificados de sua avaliação e no caso de servidores afastados a cientificação ocorrerá por publicação no diário oficial até 08 de Abril de 2022.
Os recurso caso o servidor não concorde com a avaliação deverão ser interpostos entre 04/04/2022 a 06/04/2022 e a chefia imediata terá 5 dias uteis para analisar o recurso e se manifestar encerrando-se o prazo em 13 de março e a cientificação da decisão comunicada ao servidor até 19/04/2022.
O RDI (Relatório de Desempenho Individual), deverá ser expedido pelos RH’s até dia 30 de maio de 2022.
Para acessar os formulários e a legislação pertinentes ao processo de avaliação de desempenho individial acesse: http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_02,_de_26_de_janeiro_de_2022
Na página inicial, clique: Legislação” => “destaques” e após “instruções”.
Abaixo a integra da publicação:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DO DIRETOR N° 001 DE 8-2-2022
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, em conformidade com o item 11 da Instrução UCRH nº 02, de 26 de janeiro de 2022, publicada em 27 de janeiro de 2022, expede a presente Portaria objetivando detalhar os procedimentos para a aplicação
do Processo de Avaliação de Desempenho Individual, instituído pelo Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, para o ano de 2022, aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei
Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
1.1. Deverão ser avaliados os servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, bem como os ocupantes de cargos em comissão ou designados em função de confiança, integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157/2011, que contarem com, no mínimo,180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício no ciclo de desempenho, que corresponde ao período de 1º/01/2021 a 31/12/2021.
1.2. Não serão avaliados os servidores em estágio probatório e em período de readaptação.
- DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1. Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício estão disciplinados no parágrafo único do artigo 12 do Decreto n° 57.884/2012.
- DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
3.1. O processo de Avaliação de Desempenho Individual para o ano de 2022 deverá ser realizado de acordo com os procedimentos e regras constantes na Lei Complementar nº1.157/2011, no Decreto n° 57.884/2012 e na Instrução UCRH nº 02, de 26 de janeiro de 2022, publicada em 27 de janeiro
de 2022, e obedecendo aos prazos estabelecidos no item 4, da presente Portaria.
- DAS ETAPAS E PRAZOS DO PROCESSO
4.1 - AUTOAVALIAÇÃO: processo em que o servidor avaliará o seu próprio desempenho.
Deverá ser realizada no período de 07/03/2022 a 18/03/2022.
-O servidor que estiver afastado no período destinado à autoavaliação, não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação da chefia imediata.
-Se o afastamento for por motivo de férias ou licença prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do
formulário de autoavaliação.
4.2 - AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA: processo em que a chefia imediata avaliará o servidor sob seu comando.
Deverá ser realizada no período de 21/03/2022 a 01/04/2022.
4.3 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR (PDS):
processo em que a chefia imediata refletirá sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho,traçando um plano básico de desenvolvimento.
Deverá ser elaborado no período de 21/03/2022 a 01/04/2022.
* Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.
4.4 - CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO AO SERVIDOR: processo em
que o servidor toma conhecimento da avaliação realizada pela chefia imediata.
Deverá ser cientificado pela chefia imediata até o dia 01/04/2022.
* Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o
fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada, no Formulário de Avaliação.
* No caso de servidor afastado do Órgão no período destinado à ciência da avaliação deverá o servidor ser notificado da totalização dos pontos obtidos na avaliação feita pela chefia
imediata, através de publicação em Diário Oficial do Estado, de Portaria do Diretor do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado, até a data limite de 08/04/2022.
4.5 - VALIDAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR - PDS: processo em que a chefia mediata valida o Plano de Desenvolvimento do Servidor proposto pela chefia imediata.
A validação ou não da proposta deverá ocorrer até o dia 25/04/2022.
4.6 - ENTREGA DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO AO ÓRGÃO ETORIAL/SUBSETORIAL DE RECURSOS HUMANOS:
A chefia imediata deverá encaminhar os instrumentos de avaliação referidos nos itens 2.1 (Formulários de Avaliação) e 2.2 (Plano de Desenvolvimento do Servidor - PDS) da Instrução
UCRH nº 02/2022, devidamente preenchidos, aos Órgãos Setoriais/Subsetoriais de Recursos Humanos, até o dia 04/05/2022.
4.7 - RECURSO: instrumento que poderá ser utilizado pelo servidor caso não concorde com a avaliação da chefia imediata.
O servidor poderá interpor recurso no período de 04/04/2022 a 06/04/2022.
* O recurso deverá ser redigido pelo servidor, com auxílio do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e encaminha do para a chefia mediata do servidor.
4.8 - DECISÃO DO RECURSO: A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis para analisar o pedido e manifestar-se a respeito.
A decisão deverá ocorrer no período de 07/04/2022 a 13/04/2022.
4.9 - CIÊNCIA DA DECISÃO DO RECURSO: momento em que o servidor toma conhecimento da decisão do chefe mediato.
Deverá ocorrer no período de 14/04/2022 a 19/04/2022.
* Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
4.10 - EXPEDIÇÃO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI: O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos
humanos até o dia 30/05/2022.
- DOS FORMULÁRIOS E LEGISLAÇÃO
Os formulários de avaliação e as legislações pertinentes estão disponíveis no endereço eletrônico da Unidade Central de Recursos Humanos:http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_02,_de_26_de_janeiro_de_2022 , na página inicial, consulte “Legislação” \>\> “destaques” \>\> “instruções”.
- DA CONCLUSÃO DO PROCESSO
Concluído o processo de Avaliação de Desempenho Individual do ano de 2022, os órgãos subsetoriais de recursos humanos das Coordenadorias de Unidades Prisionais, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário deverão elaborar Relatório
dos servidores classificados nas respectivas unidades contendo:
NOME, RG, CARGO EFETIVO/FUNÇÃO-ATIVIDADE e PERCENTUAL OBTIDO NA AVALIAÇÃO, encaminhando-o até 15/06/2022, a este Departamento de Recursos Humanos