Convocação para Curso de Formação Técnico-Profissional(ASP)
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado EAP nº. 305/2021
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann", por intermédio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, orientado pelo Eixo 1 - Ingressantes/iniciação Funcional, para cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6º da LC 959, de 12, publicada no DOE de 13/9/2004, CONVOCA os servidores nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo de Agente de Segurança Penitenciária - Classe de Vencimento I, para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional, regulamentado pela Resolução SAP 79, de 29, publicada no DOE de 30/05/2013 e baixa as seguintes instruções:
1 - Local: Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann" - EAP
Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 - Santana - São Paulo - SP.
02 - Carga Horária: 469 h/a
03 - Período: 16/11/2021 a 11/03/2022
04 - Horário: 07h30 ás 20h40
05 - Grade Curricular, Disciplinas e Carga Horária (h/a)
RHT - Relações Humanos no Trabalho - 21
STR - Saúde do Trabalhador - 12
SSP - Saúde no Sistema Prisional - 30
CEP - Comunicação e Expressão - 21
CRI - Criminologia - 30
DTA - Defesa Pessoal, Tonfa e Algemas - 48
GER - Gerenciamento de Crise - 27
LAAP - Legislação Aplicada à Atividade Penitenciária - 48
PAP - Papiloscopia - 30
PSP - Prática do Serviço Penitenciário - 90
PCIS - Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo - 30
RES - Reintegração Social - 12
SIP - Sindicância e Processo Administrativo - 30
DHE - Direitos Humanos e Ética - 33
PLT - Palestras - 07
06 - Uniforme: O servidor aluno deverá comparecer trajando calça jeans azul ou preta e camiseta branca, conforme previsto no inciso VI do artigo 30 da Resolução SAP nº 71/2013.
07 - § 1º do Artigo 3º da Resolução SAP - 79, de 29/05/2013, "O servidor aluno convocado em conformidade com o caput deste artigo, poderá, uma única vez, no prazo máximo de 5 dias úteis contados da publicação, encaminhar, por escrito, ao Diretor da EAP, justificativa devidamente fundamentada e comprovada, solicitando nova oportunidade para fazer o Curso de Formação".
Relação de nomes disponível entre as páginas 12 e 13, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, no link
08 - Orientações Sanitárias para volta às aulas presenciais:
Para a volta às aulas presenciais foram adotadas as seguintes Medidas Sanitárias:
- Uso constante de máscaras por todos.
- Uso de protetores faciais de acrílico (face shields)
- Instalação de totens com dispensadores de álcool em gel em pontos de maior circulação (recepção, corredores e refeitório).
- Colocação de tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados antes de adentrar a escola.
- Aferição a temperatura das pessoas a cada entrada na instituição de ensino. Utilizar preferencialmente termômetro sem contato (Infravermelho). Em caso de aparelho digital, fazer a higienização antes e depois do uso.
- Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário.
- Higienização frequente das mãos.
- Preservação de distanciamento social de todos, a todo momento (sempre que possível, utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro).
- Ventilação adequada das salas de aula.
- Organização da entrada e da saída evitando aglomerações.
- Realização de intervalos escalonados e o reforço da limpeza e higienização dos ambientes, aumentando a frequência, e utilizando produtos adequados para a eliminação do vírus.
- Os intervalos devem ser feitos com revezamento de turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, para evitar aglomerações.
- Uso das salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e deve respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
- Atividades de educação física e correlatas podem ser realizadas mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metro, preferencialmente ao ar livre.
- Evitar que qualquer pessoa de fora do curso entre na instituição de ensino.
- Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar e sair da instituição de ensino e antes das refeições.
- Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.
- Deverá ser exigido o uso e/ou deverão ser disponibilizados os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.
- Deverão ser fornecidos alimentos e água potável de modo individualizado. Caso a água seja fornecida em galões, purificadores, bebedouros ou filtros de água, cada um deve ter seu próprio copo.
- Não deverão ser utilizados objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso.
- Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos.
- Capacitação do pessoal de serviços gerais para higienização.
- Devem ser higienizados o prédio, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa.
- Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, e de outros espaços de realização de atividades práticas.
- Devem ser higienizados os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas.
- Deve-se certificar que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança, conforme disposto no Comunicado CVS-SAMA 07/2020.
- Os ambientes devem ser bem ventilados e mantidos com as janelas e portas abertas e deve-se evitar o toque nas maçanetas e fechaduras.
- Deverá ser evitado o uso de ventilador e ar condicionado. Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
- Produzir materiais de comunicação para distribuição a alunos na chegada à instituição de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19.
- As Diretorias de Núcleo, responsáveis pelo Curso são o ponto de contato da instituição de ensino não permitindo a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na instituição de ensino. Orientar os alunos a procurar o serviço de saúde.
Resultado do Curso de Especialização Técnico-Profissional(AEVP)
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado EAP nº. 306/2021
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP e do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, torna pública a relação nominal dos servidores que obtiveram aproveitamento e RG dos servidores que não obtiveram aproveitamento no Curso de Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – 2021, com desenvolvimento em Ensino a Distância – EaD, conforme itens 10 e 12 do Comunicado EAP nº 192, de 29/07/2021 – Seção I, conforme especificado abaixo:
Relação dos servidores aprovados disponível entre as páginas 14 e 22, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, no link
Classificação de cargos providos por servidores nomeados em concurso público
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, Respondendo pelo Expediente DE 17-11-2021
CLASSIFICANDO:
a partir de 16-11-2021, os cargos providos pelos Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I, nomeados por Decreto de 1º, publicado em 2-9-2021 e declara que os mesmos deverão assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Inc. I do art. 60 da Lei n° 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
PAULO EDUARDO FONSECA BONAFE, RG 412656139 SP
JOSE RENAN OLEGARIO AMADEU, RG 469228052 SP
JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR, RG 237805984 SP
FABIO ROGERIO DE SOUZA, RG 296509292 SP
ALLAN RODRIGO DE SOUZA, RG 447417551 SP
CARLOS IVAN SANTOS RIBEIRO, RG 468693178 SP
CASTRO LOURENCO BATISTA, RG 41479381X SP
MARCOS RODNEY FUZZI, RG 301057552 SP
ANTONIO DE ARAUJO MARTINS, RG 164181660 SP
ANDERSON FERNANDO DA SILVA, RG 337331790 SP
CARLOS EDUARDO BALDO UNGARO, RG 40307860X SP
DENIZAR FERREIRA DA SILVA, RG 352961314 SP
LUIZ CLAUDIO SOARES DE BRITO JUNIOR, RG 403412985 SP
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP VICENTE LUZAN DA SILVA" DE PINHEIROS
JOSE SERGIO DE LIMA, RG 450798264 SP
CARLOS MACHADO, RG 2414493 DF
HENRIQUE DOS SANTOS ALVES SANTINONI, RG 402396741 SP
CARLOS ATILA SANGIR DE OLIVEIRA, RG 13069807 MG
JOSE LUIZ PINHEIRO DA SILVA, RG 34299671X SP
JULIO CESAR SANTOS FORTUOSO, RG 49456300X SP
WELLINGTON SONEI ALVES, RG 43043831X SP
ALAN MARQUES DA SILVA SOUSA, RG 351187510 SP
MATHEUS WESLLEY PINHEIRO TARDIN, RG 497103655 SP
ANTONIO MARCOS MAIA, RG 186687928 SP
IGOR COSTACURTA RODRIGUES, RG 405993444 SP
CLAUDEMIR FERMINIO, RG 265268163 SP
LUIZ BERNARDO SOLDERA BARBOSA, RG 432788670 SP
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS
ADELZI DA SILVA FERREIRA, RG 206436786 SP
ELITON OLIVEIRA DA SILVA, RG 406538190 SP
PAULO SERGIO PIRES, RG 209096688 SP
ROBERTO CARLOS SALVADOR, RG 193064650 SP
CLAUSINEI NETO DA SILVA, RG 229710773 SP
RINALDO PEREIRA DE SOUSA, RG 247217955 SP
JEFERSON FERNANDES DE PAULA, RG 306160201 SP
HERBERT RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 324804891 SP
JOSE GANTUS, RG 294170054 SP
ANDRE DE SOUZA BRANDAO, RG 249480815 SP
JONATHAN WILLIAM DE OLIVEIRA SILVA, RG 463700983 SP
ALEXANDRE WILLIAM LOPES, RG 309251370 SP
ADRIANO RIBEIRO, RG 455968640 SP
PENITENCIÁRIA "ASP JOAQUIM FONSECA LOPES" DE PARELHEIROS
EDUARDO CAMARGO DE ARAUJO JUNIOR, RG 341481051 SP
Prêmio de Desempenho Individual
PENITENCIÁRIA II DE GUAREÍ
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Portaria do Diretor, de 11-11-2021
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80 (três inteiros e 80 centésimos), calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 10-11-2021 a servidora LILIANE CRISTINA VIEIRA MACHADO, RG: 40.293.685-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.