Convocação em caráter excepcional e de missão
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO
ESTADO
Portaria CRN–31, de 12-5-2021
Dispõe sobre a convocação de servidores O Coordenador das Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, conforme Decreto 57.688, de 27-12-2011, resolve:
Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, no mês de maio de 2021, nos períodos
especificados.
Classificados na Penitenciária de Marília
- Antonio Aparecido Ramires, RG: 15.258.004-9, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Antonio Rogério Miurin, RG: 21.528.188-3, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Fabio Alexandre Pereira, RG: 32.450.892-X, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Leandro Miurin, RG: 23.883.064-0, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Lucirio Batista Ferraz, RG: 27.365.993-5, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Luiz Cezar de Mello, RG: 25.332.305-8, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Valdeir Antonio de Camargo Assuino, RG: 22.733.202-7, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31.
Parágrafo único - Nos períodos mencionados no artigo 1º desta portaria, os servidores convocados estarão subordinados hierarquicamente ao Dirigente da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré.
Artigo 2º - Convocar, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, para, sem prejuízo de seus cargos e vencimentos, prestar serviços na Penitenciária "Dr. Walter
Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí, Penitenciária de Marília e Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, no mês de maio de 2021, nos períodos especificados.
Classificados na Penitenciária de Marília
- Bruno Henrique Dutra, RG: 33.274.116-3, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Edson Ferreira Sabio, RG: 40.847.870-6, nos períodos 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- João Queiroz Troy, RG: 24.713.860-5, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Márcio Soares, RG: 17.922.691-5, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31.
Classificados na Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina
- João Candido Tacconi Batelocchi, RG: 41.820.331-3, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Silvio Lira, RG: 20.063.498-7, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31.
Classificados na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras
- Adriano José Moreira, RG: 34.503.862-9, nos períodos de 3 a 7 e 10 a 14;
- José Carlos Pereira da Silva, RG: 27.687.496-1, nos períodos de 3 a 7 e 10 a 14;
- Osvaldo Alves Rodrigues, RG: 13.679.724-6, nos períodos de 3 a 7 e 10 a 14
Classificado na Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí
- Fernando Luis Johansen, RG: 27.867.061-1, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31.
Classificado no Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
- Fernando de Almeida, RG: 26.658.651-X, nos períodos de 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Maurilei Maia Filho, RG: 47.413.760-0, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31.
Classificado na Penitenciária "Sargento PM Antônio Luiz de Souza" de Reginópolis
- Marcos Paulo Johansen, RG: 27.867.060-X, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31.
Classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis
- João Vitor de Oliveira Silva, RG: 33.893.673-7, nos períodos de 3 a 7, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31.
Parágrafo único - Nos períodos mencionados no artigo 2º desta portaria, os servidores convocados estarão subordinados hierarquicamente ao Dirigente da Penitenciária de Marília.
Artigo 3º - Convocar, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços no Centro de Ressocialização de Ourinhos, no mês de maio de 2021, nos períodos especificados.
Classificados na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras
- Adriano José Moreira, RG: 34.503.862-9, nos períodos de 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- José Carlos Pereira da Silva, RG: 27.687.496-1, nos períodos de 17 a 21, 24 a 28 e 31;
- Osvaldo Alves Rodrigues, RG: 13.679.724-6, nos períodos de 17 a 21, 24 a 28 e 31.
Parágrafo único - Nos períodos mencionados no artigo 3º desta portaria, os servidores convocados estarão subordinados hierarquicamente à Dirigente do Centro de Ressocialização de Ourinhos.
Artigo 4º - Nos períodos mencionados nos artigos 1º, 2º e 3º desta portaria, ao Dirigente da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 1º, ao Dirigente da Penitenciária de Marília, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 2º, e, à Dirigente do Centro de Ressocialização de Ourinhos, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 3º, competirá:
I - a coordenação dos trabalhos;
II - a ordem superior para o deslocamento e indicação do destino; e,
III - o controle e ateste da frequência.
Artigo 5º - Nos períodos mencionados nos artigos 1º e 2º desta portaria, a concessão e o pagamento das respectivas diárias ficarão sob a competência do Dirigente da Unidade Prisional favorecida com a prestação dos serviços, respeitadas as disposições do Decreto 48.292, de 02-12-2003, condicionados à apresentação da requisição de diárias devidamente preenchida e assinada pelo servidor e pelo Dirigente da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 1º, e, pelo Dirigente da Penitenciária de Marília, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 2º, nos termos do artigo 6º, do referido Decreto. Parágrafo único - As informações constantes da requisição de diárias de que trata o caput deste artigo 5º, são de responsabilidade do Dirigente da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 1º desta portaria, e, do Dirigente da Penitenciária de Marília, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 2º desta portaria, devendo ser verificadas as situações em que houver fornecimento de alimentação e pousada, sob pena de responsabilidade funcional.
Artigo 6º - Nos períodos mencionados no artigo 3º desta portaria, a concessão e o pagamento das respectivas diárias ficarão sob a competência do Departamento de Administração desta Coordenadoria, respeitadas as disposições do Decreto 48.292, de 02-12-2003, condicionados à apresentação da requisição de diárias devidamente preenchida e assinada pelo servidor e pela Dirigente do Centro de Ressocialização de Ourinhos, nos termos do artigo 6º, do referido Decreto.
Artigo 7º - Ficam excluídos da presente convocação, eventuais períodos de gozo de férias regulamentares e licença-prêmio de cada servidor.
Artigo 8º - Fica revogada a Portaria CRN-29, de 29-04-2021.
Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03-05-2021.
Abono de permanência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 12-5-2021
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição 07/2021, do SPDOC 1492309/2020, de JOSE CARLOS FOGAÇA, RG. 14.054.123-8.
a Certidão de Tempo de Contribuição 04/2021, do SPDOC 3243752/2019, de JOSÉ LUIZ SANTOS PARIZI, RG. 7.638.087-7.
a Certidão de Tempo de Contribuição 20/2020, do SPDOC 3352669/2019, de MARIA INES DE CASTRO SILVA, RG. 16.527.811-0.
a Certidão de Tempo de Contribuição 30/2021, do SPDOC 2226094/2020, de ROBSON MODESTO, RG. 20.685.666-0.
a Certidão de Tempo de Contribuição 01/2021, do SPDOC 224821/2018, de OSCAR LUIZ DE OLIVEIRA, RG. 8.481.181-X.
a Certidão de Tempo de Contribuição 04/2021, do SPDOC 1184113/2020, de ROGERIO LUIS CARLETTI, RG. 17.086.427-3.
a Certidão de Tempo de Contribuição 06/2021, do SPDOC 250236/2021, de WAGNER JOSE SOUZA PINHO, RG. 17.326.395-1.
a Certidão de Tempo de Contribuição 011/2020, do SPDOC 876281/2020, de RUBENS ANTUNES DE BRITO, RG. 22.952.665-2.
a Certidão de Tempo de Contribuição 01/2021, do SPDOC 1701039/2020, de ALCIDES DONIZETI LUCAS, RG. 18.946.030-1.
a Certidão de Tempo de Contribuição 01/2021, do SPDOC 1361167/2020, de LINEU FOGAÇA PINTO DA SILVA, RG. 19.932.042-1.
a Certidão de Tempo de Contribuição 001/2021, do SPDOC 1367048/2020 de SUZANA RIEDEL ASSAYD AZEVEDO, RG. 10.883.112-7.
Transferências
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Portarias do Coordenador
Transferindo:
Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os Cargos Providos pelo servidores, conforme seguem:
Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
Para Centro de Detenção Provisória de Santo André
JANICE DE SOUZA SILVA, RG. 21.389.383-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos
JAIR CUSTODIO DE MELO, RG. 19.194.015-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária Feminina Sant’Ana
Para Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco
MARCIO ABDALA, RG. 28.637.682-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Nos termos do art. 16-A, inc. I da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, o Cargo Provido pelo servidor inscrito na Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, classificada na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros
Para Penitenciária “José Aparecido Ribeiro” de Franco da Rocha
CLAUDIO APARECIDO DA SILVA, RG. 21.155.581-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE AMERICANA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Portaria do Diretor de 12/05/2021
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55, da LC. 180/78, o servidor ADILSON ANTUNES PEDROSA, RG: 16.432.418-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, do Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana (U.A-27.820), para o Núcleo de Atendimento à Saúde (U.A-27.828), a partir de 06/05/2021.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO Portaria do Coordenador de 12-05-2021
TRANSFERINDO
nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar 898/01, acrescentado pela Lei Complementar 1.060 de 23 de setembro de 2008, os cargos conforme abaixo especificado: Da Penitenciária de Caiuá Para Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis - DOUGLAS BARROS GUERHARDT, RG 29.170.813-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível II, do SQC- -III-QSAP;
Da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis
Para Penitenciária de Caiuá
- ALESSANDRO FAGUNDES DE ARAUJO, RG 40.203.079- 5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível I, do SQC-III-QSAP.
PORTARIA DO COORDENADOR DE 12-05-2021
TRANSFERINDO
nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23 de setembro de 2008, o cargo conforme abaixo especificado
Da Penitenciária de Osvaldo Cruz
Para Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente
- ROGERIO MIRANDOLA, RG. 29.586.509-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO III
Transferindo nos termos dos artigos 54 e 55 da LC. 180/78, o servidor CELSO PEREIRA MARTINS, RG: 1.065.165, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, da U.A. principal 230.12 para a U.A. 23.020-1 Núcleo de Atendimento à Saúde, ambas desta Unidade, a partir de 11/05/2021
Prêmio de Desempenho Individual
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARULHOS II
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostila do Diretor, de 12/05/2021
Declarando, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023085- 38.2020.8.26.0053, do Juizado Especial de Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor SAMUEL LOUREIRO VOLTARELLI, RG. nº 29.726.181-2, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus a reconhecer "o direito de incorporação dos décimos devidos em virtude do recebimento da vantagem pecuniária denominada Prêmio de Desempenho Individual - PDI, devida em virtude do exercício, pela parte autora, das funções de Diretor Técnico II".
Qtde Cargo Período Vigência %PDI
01/10 Diretor Técnico II 02/05/2012 a 01/05/2013 02/05/2013 50%
01/10 Diretor Técnico II 02/05/2013 a 01/05/2014 02/05/2014 99%
01/10 Diretor Técnico II 02/05/2014 a 01/05/2015 02/05/2015 100%
01/10 Diretor Técnico II 02/05/2015 a 30/04/2016 01/05/2016 100%
01/10 Diretor Técnico II 01/05/2016 a 30/04/2017 01/05/2017 100%
01/10 Diretor Técnico II 01/05/2017 a 30/04/2018 01/05/2018 100%
01/10 Diretor Técnico II 01/05/2018 a 30/04/2019 01/05/2019 100%
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostilas da Diretora, de 12-05-2021.
Declarando no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001468-65.2020.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Dracena, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor IVAN CARLOS TOLEDO COSTA, RG. nº. 28.009.339-1, DIRETOR II, do SQC-I-QSAP, passa a fazer jus a reconhecer o direito da parte autora à incorporação dos décimos devidos em razão da diferença salarial entre a função que ocupa e o cargo de origem, levando em consideração 50% do valor auferido como Prêmio de Desempenho Individual (PDI), na forma do art. 133 da Constituição Estadual, apostilando-se",
-01/10 -Diretor I-Vigência em 30/05/2012 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I-Vigência em 30/05/2013 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 29/06/2014 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 29/07/2015 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 28/07/2016 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 28/07/2017 - 50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 28/07/2018 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor II- Vigência em 28/07/2019 -50 %PDI.
Declarando no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001468-65.2020.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Dracena, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor IVAN CARLOS TOLEDO COSTA, RG. nº. 28.009.339-1, OFICIAL OPERACIONAL, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus a reconhecer o direito da parte autora à incorporação dos décimos devidos em razão da diferença salarial entre a função que ocupa e o cargo de origem, levando em consideração 50% do valor auferido como Prêmio de Desempenho Individual (PDI), na forma do art. 133 da Constituição Estadual, apostilando-se",
-01/10 -Diretor I-Vigência em 30/05/2012 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I-Vigência em 30/05/2013 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 29/06/2014 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 29/07/2015 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 28/07/2016 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 28/07/2017 - 50 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 28/07/2018 -50 %PDI;
-01/10 -Diretor II- Vigência em 28/07/2019 -50 %PDI.
Declarando no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000721-63.2020.8.26.0638, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tupi Paulista, que culminou na obrigação de fazer, a servidora TANIA CRISTINA SANCHES CEREALI, RG. nº 25.192.153-0, DIRETOR I , do SQC-I-QSAP, passa a fazer jus para reconhecer o direito da autora à incorporação dos décimos devidos em razão da diferença salarial entre a função que ocupa e o cargo de origem(Oficial Administrativo), levando em consideração 50% do valor auferido como Prêmio de Desempenho Individual (PDI), na forma do art. 133, da Constituição Estadual, apostilando-se, na seguinte conformidade:
-01/10-Diretor I- vigência em 21/04/2015- 50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 09/08/2015- 50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 08/08/2016-50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 08/09/2017-50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 08/10/2018-50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 23/10/2019-50%PDI.
Declarando no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000721-63.2020.8.26.0638, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tupi Paulista, que culminou na obrigação de fazer, a servidora TANIA CRISTINA SANCHES CEREALI, RG. nº 25.192.153-0, Oficial Administrativo, do SQC- -III-QSAP, passa a fazer jus para reconhecer o direito da autora à incorporação dos décimos devidos em razão da diferença salarial entre a função que ocupa e o cargo de origem(Oficial Administrativo), levando em consideração 50% do valor auferido como Prêmio de Desempenho Individual (PDI), na forma do art. 133, da Constituição Estadual, apostilando-se, na seguinte conformidade:
-01/10-Diretor I- vigência em 21/04/2015- 50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 09/08/2015- 50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 08/08/2016-50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 08/09/2017-50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 08/10/2018-50%PDI;
-01/10-Diretor I- vigência em 23/10/2019-50%PDI.
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostilas do Diretor II, de 12-05-2021.
Declarando no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000871-44.2020.8.26.0638, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tupi Paulista, que culminou na obrigação de fazer, que a servidora MONICA EREDIA DARIO, RG. nº. 28.093.298-4, DIRETOR I, do SQC-I- -QSAP, passa a fazer jus para o fim de reconhecer o direito à incorporação dos décimos devidos em razão da vantagem pecuniária denominada “Prêmio de Desempenho Individual PDI”, a razão de 1/10 por ano, para todos os fins de direito, devida em virtude do exercício da função de Diretora I, bem como, para determinar o seu apostilamento,
-01/10 -Diretor I-Vigência em 08/04/2015 -100 %PDI;
-01/10-Diretor I-Vigência em 08/04/2015 -100 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 06/07/2015 -100 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 05/07/2016 -100 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 05/07/2017 -100 %PDI;
-01/10-Diretor I- Vigência em 05/07/2018 -100 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 05/07/2019 -100 %PDI
Declarando no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000871-44.2020.8.26.0638, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tupi Paulista, que culminou na obrigação de fazer, que a servidora MONICA EREDIA DARIO, RG. nº. 28.093.298-4, OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus para o fim de reconhecer o direito à incorporação dos décimos devidos em razão da vantagem pecuniária denominada “Prêmio de Desempenho Individual PDI”, a razão de 1/10 por ano, para todos os fins de direito, devida em virtude do exercício da função de Diretora I, bem como, para determinar o seu apostilamento.
-01/10 -Diretor I-Vigência em 08/04/2015 -100 %PDI;
-01/10 -Diretor I-Vigência em 08/04/2015 -100 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 06/07/2015 -100 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 05/07/2016 -100 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 05/07/2017 -100 %PDI;
-01/10 -Diretor I- Vigência em 05/07/2018 -100 %PDI;
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