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Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

DESPACHO DO DIRETOR DE 5-3-2021

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

a Certidão de Tempo de Contribuição nº 031/2020, do SPDOC nº 1429502/2020 de FABIO ZIGOMAR COLLIRI, RG.15.696.867-8.

a Certidão de Tempo de Contribuição nº 09/2020, do SPDOC nº 2130698/2020 de CLARICE MACEDO DE JESUS DE OLIVEIRA, RG.18.449.750-4.

a Certidão de Tempo de Contribuição nº 03/2021, do SPDOC nº 44256/2021 de JOSUE BANDEIRA LINS, RG.18.842.213-4.

a Certidão de Tempo de Contribuição nº 09/2020, do SPDOC nº 1384711/2020, de REGINA ROSINEY DE OLIVEIRA DOS SAN-TOS, RG.18.890.331-8

 

Transferências

PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal 

Portaria do Diretor I, de 05/03/2021

Transferindo, a partir de 05/03/2021, nos termos do artigo 16–A inciso II, da LC. 959/04, acrescentado pela LC. 1060/2008, a servidora RUTE ESTES TOBIAS – RG. 19.465.036, Agente de Segurança Penitenciária de classe VII do SQC-III-QSAP, da UA 9.586 para UA 9.600, para fins de regularização funcional.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO 

Portarias do Coordenador de 5-3-2021

TRANSFERINDO

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pela servidora:

SILVANA DINIZ FRANCISCO BARBANTE, RG nº 196256008, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária Feminina de Campinas,

-para o Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia.

 

Prêmio de Desempenho Individual

PENITENCIÁRIA JOSÉ PARADA NETO - GUARULHOS I

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal 

Portaria do Diretor Substituto de 05-03-2021

CONCEDENDO, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, alterado pela LC nº 1250, de 04 de julho de 2014, na proporção 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do 3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 05/03/2021, a servidora GISELE DE LIMA SILVA, RG. 30.142.790-2, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

Gratificação GDAPAS

PENITENCIÁRIA DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA - SÃO VICENTE

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria da Diretora de 05/03/2021

Concedendo a vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2.012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 10,00, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 23/02/2021, a servidora VIVIANE VALENCIO ARAÚJO, RG. 19.378.615-1, Enfermeira, do SQC-III-QSAP.

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