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Credenciamento específico para instrutores de armamento e tiro

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado EAP-381, de 1º-12-2020

A Escola de Administração Penitenciária Dr. Luiz Camargo Wolfmann" - EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agente de Segurança Penitenciária - CFAASP e do Núcleo de Coordenação da Região Oeste, comunica a realização da Fase III - Avaliação Prática 02 - Etapa Eliminatória e Avaliação Prática 03 - Etapa Eliminatória e Classificatória, do Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro, conforme Comunicado EAP 62/2020, publicado do D.O. de 14-02-2020, retificado no D.O. de 19-02-2020.

  1. Avaliações Práticas - Orientações:I - Partindo da posição 3 (padrão SAT/ANP);

II - Todos os disparos serão efetuados na posição 4 (padrão SAT/ANP), em pé.

III - A verificação será somente para armas curtas e constará de 44 disparos, efetuados com arma com cano sem eventos, de tamanho igual ou inferior a 128 mm, e mira aberta.

  1. Avaliação Prática 02 - Etapa Eliminatória:Sendo 20 disparos com revólver calibre.38 SPL ou pistola calibre. 380 ACP e ou pistola calibre .40 S&W, pistola calibre .45 e pistola calibre 9mm, a 07 metros de distância, partindo da posição 3 (padrão SAT/ANP) e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). 

Os disparos serão divididos em 10 séries de 2 disparos cada, no tempo máximo de 4'' (quatro segundos), contra alvo do tipo silhueta humanoide, medindo 46cm x 67cm (ANEXO - II), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 60 pontos dos 100 pontos possíveis.

  1. Avaliação Prática 03 - Etapa Eliminatória e Classificatória:

Sendo 24 disparos com uma das seguintes armas: revólver calibre.38 SPL, pistola calibre. 380 ACP, pistola calibre .40 S&W, pistola calibre .45 e pistola calibre 9mm, a 07 metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). 

Os disparos serão divididos em 06 séries de 04 disparos, no tempo máximo de 6'' (seis segundos para cada série), contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO - III), subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. 

A lista classificatória será elaborada conforme os resultados dos candidatos, considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 72 pontos dos 120 pontos possíveis.

  1. Contagem de Pontos:
  2. a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanóide (Anexo II), a contagem de pontos será feita com base nos valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), 2, 3, 4, 5, e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. 

Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor;

  1. b) Para os disparos efetuados no alvo 4 cores, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3, 4 e 5, impressos no alvo tipo fogo central (Anexo III) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas;
  2. c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar incidente e ou acidente de tiro.
  3. d) Haverá desconto de 05 pontos para cada tiro: efetuado após o tempo estipulado; excedente do total previsto para série; que atingir a cor não comandada no alvo colorido (Anexo III); efetuar disparos em sequência diversa da comandada no alvo colorido (Anexo III);
  4. e) Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos;
  5. f) A contagem de pontos será feita pelos Instrutores de Armamento e Tiro da SAP, responsáveis pela aplicação da verificação do candidato, que somente poderá proceder à reclamação nesse momento, não podendo se ausentar até que seja colhida a sua assinatura em súmula;
  6. g) Em caso de incidente de tiro (deixar de atirar), causado pelo candidato (posição incorreta da mão ou não acionamento da tecla do gatilho, e comprovado pelo avaliador, a munição não disparada será recolhida;
  7. h) Ao receber a munição para a verificação, o candidato deverá conferir o seu total, não podendo ser feita nenhuma reposição de cartuchos extraviados, cuja diferença seja consta-tada posteriormente.
  8. Disposições Diversas:Serão disponibilizados pela Escola de Administração Penitenciária para avaliação prática os seguintes armamentos e munições compatíveis: revólver calibre 38 e a pistola calibre .40 S&W, ou o candidato poderá utilizar a arma de porte particular, sendo revólver calibre 38, pistola .40 S&W, pistola calibre .380 ACP, pistola calibre .45 e pistola calibre 9mm, devidamente registrada e perfeitamente compatível com a Cédula de Identidade Funcional, emitida pela Secretaria da Administração Penitenciária ou pela Policia Federal, a ser conferida no local da avaliação.
  9. a) A aplicação dos testes será de responsabilidade dos Instrutores de Armamento e Tiro da Escola de Administração Penitenciária;
  10. b) Do resultado da verificação prática não caberá recursos. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do candidato, dos instrutores e representantes da Escola de Administração Penitenciária;
  11. c) Na prova prática, após a divulgação do resultado, o avaliador fará a devida anotação em formulário próprio e, os candidatos deverão conferir sua pontuação e assinar o documento;
  12. d) É proibido, nas provas práticas de tiro, a utilização de quaisquer equipamentos que facilitem a execução dos disparos;
  13. e) O resultado da prova prática será publicado, através de Comunicado EAP, no Diário Oficial do Estado e os aprovados, estarão automaticamente habilitados a participar do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro;
  14. f) As armas que contenham travas de segurança deverão permanecer travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo avaliador;
  15. g) Quanto ao sistema de acionamento, durante a prova, as armas de ação simples deverão iniciar com o mecanismo de disparo armado e travado; as armas de ação dupla deverão efetuar os disparos em ação dupla; as armas de dupla ação deverão efetuar o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples; nos revólveres todos os disparos serão efetuados em ação dupla.
  16. h) É vedado o empréstimo ou troca de armas entre os candidatos durantes das provas práticas.
  17. Local da Prova:As Provas Práticas 02 e 03 serão realizadas de forma regionalizada, das 9h às 16h, conforme relação abaixo:

REGIÃO METROPOLITANA

Local da Prova: Estande do Grupo de Intervenção Rápida 4 - GIR 4 - Av. Zaki Narchi, 1563 - Carandiru, São Paulo - SP

Data: 08-12-2020

Horário: 9 horas

Nº NOME RG

1 Abrahão Rodrigues Ferreira 26.802.541-1

2 Adilson Gomes Ribeiro 27.169.502-x

3 Alexandre Bruno 20.738.809-X

4 Carlos Welton Silva do Nascimento 33.261.515-7

 

Data: 08-12-2020

Horário: 13 horas

Nº NOME RG

1 Daniel Fernando Araújo Veronezi 30.325.904-8

2 Edilson Roberto de Souza 15.782.520-9

3 Fabio Luiz de Aguiar 29.682.294-2

4 Fernando Bertolo 25.842.462-X

 

Data: 09-12-2020

Horário: 9 horas

Nº NOME RG

1 João Nascimento dos Santos 19.117.306-X

2 João Thiago Correia 27.308.146-9

3 Juliana Pedrotti 40.556.616-5

4 Julio Cesar da Silva 28.295.902-6

 

Data: 09-12-2020

Horário: 13 horas

Nº NOME RG

1 Leandro Cordeiro da Silva 29.459.694-X

2 Luciano Marchiori da Rocha 32.239.484-3

3 Luis Roberto Lins de Paula 41.267.405-1

4 Raul Bressan Zucato 26.185.706-X

5 Telma Gonçalves de Oliveira 56.117.421-0

 

REGIÃO CENTRAL

Local da Prova: Estande do Penitenciária "Odete leite de Campos Critter" de Hortolândia II - Rod. Jorn. Francisco Aguirre de Proença Km 5 - Jd. Novo Ângulo.

Data: 10-12-2020

Horário: 9 horas

Nº NOME RG

1 Crisler de Oliveira Borges 29.032.152-9

2 Eduardo Silva Guimaraes 32.062.708-1

3 Marcio Ribeiro dos Santos 29.823.953-X

4 Marco Aurélio da Silva Aires 24.825.914-3

 

Data: 10-12-2020

Horário: 13 horas

Nº NOME RG

1 Renato Cavalheiro 25.582.575-4

2 Valdemir Roberto Viola 22.507.515-5

3 Valter Cezario 20.695.296.X

4 Wander Oliveira de Almeida 33010097x

 

REGIÃO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Local da Prova: Estande da Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado" de Tremembé II - Rod. Amador Bueno da Veiga, km 138,5 - Bairro do Una

Data: 15-12-2020

Horário: 10 horas

Nº NOME RG

1 Antonio Carlos Toledo da Silva 47.840.934-5

2 Jackson Lopes Macedo dos Santos 41.136.079-6

 

Data: 15-12-2020

Horário: 13 horas

Nº NOME RG

1 Pablo Jorge de Faria 43.039.695-8

2 Plinio Marcos dos Santos Serra 28.012.568-9

 

REGIÃO NOROESTE

Local da Prova: Estande do Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru III - Rod. Com. João Ribeiro de Barros, km 349 - Bauru

Data: 17-12-2020

Horário: 9 horas

Nº NOME RG

1 Angelo Brabo Castro Junior 30.967.162-0

2 Antonio Carlos dos Santos Bondezan 34.034.960-8

3 Cesar Fagundes Cabral 25.594.859-1

4 Eduardo Evangelista Vieira 27.282.589-X

 

Data: 17-12-2020

Horário: 13 horas

Nº NOME RG

1 Everton Correa 342338389

2 Fernando Henrique de Melo Santana 33.214.899.3

3 Igor Pereira da Silva 37359648-0

4 João Carlos Germano 23.850.479-7

 

Data: 18-12-2020

Horário: 9 horas

Nº NOME RG

1 João Pereira de Andrade 23.340.123-4

2 José Mauro Chaves Filho 33.893.557-5

3 Jose Wanderley de Oliveira 386699537

4 Marcio Rodrigues Barbosa 28.541.411-2

 

Data: 18-12-2020

Horário: 13 horas

Nº NOME RG

1 Olavo Rocha Filho 32.717.825-5

2 Ronaldo Coutinho Delivechi 28.947.871-6

3 Sant'ana Luiz Matos 28.049.597-7

4 Carlos José Casta de Faria Neto 27.766.243-6

5 Clodomir dos Prazeres 27.114.428-2

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 1-12-2020

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

a Certidão de Tempo de Contribuição 015/2020, do SPDOC 1743229/2020, de DIRCE SANDRA NERY VENDRAMINI-RG. 12.658.220-8.

a Certidão de Tempo de Contribuição 013/2020, do SPDOC 1623770/2020, de MARCIA SHIZUKO NAGATANI-RG. 12.393.909-4

a Certidão de Tempo de Contribuição 036/2020, do SPDOC 3677949/2019, de ANTONIO RAMIRO MONTEIRO GUIMARÃES--RG. 11.455.338-5.

a Certidão de Tempo de Contribuição 04/2020, do SPDOC 1391226/2020 de ROSANA MARIA OUTANI, RG.16.582.600-9.

a Certidão de Tempo de Contribuição 034/2020, do SPDOC 1403849/2020 de WILMA DE OLIVEIRA SOARES, RG.17.878.266-X.

a Certidão de Tempo de Contribuição 55/2020, do SPDOC 1274464/2020 de AILTON JOVINIANO DE OLIVEIRA, RG.16.700.827-4.

 

Gratificação GESS

GABINETE DO SECRETÁRIO 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO DE PESSOAL 

PORTARIA DO DIRETOR DE 1-12-2020

CONCEDENDO:

a partir de 14-10-2020, para fins de regularização, nos termos do inc. II art. 18 e art. 20 da LC 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, ao servidor WILLIAM APARECIDO DA SILVA, RG. 25.160.448-2, Chefe de Seção, classificado no Centro de Ações de Segurança Hospitalar, 

a partir de 5-11-2020, para fins de regularização, nos termos do inc. II art. 18 e art. 20 da LC 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, ao servidor DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS, RG. 23.546.153-2, Diretor de Serviço, classificado no Centro de Ações de Segurança Hospitalar.

 

Transferências

PENITENCIÁRIA DR. TARCIZO LEONCE PINHEIRO CINTRA - TREMEMBÉ I 

DIRETORIA TÉCNICA III

PORTARIA DO DIRETOR DE 01-12-2020

Transferindo, a partir de 22-11-2020, nos termos dos artigos 16-A, Inciso II, da LC. 959/2004, acrescentado pelo artigo 4º da LC 1.060.2008, o Cargo de ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA, portador do RG: 17.435.604-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, da UA: 11.795 - Núcleo de Atendimento à Saúde para a UA: 11.721 – Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra de Tremembé.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO 

PORTARIA DO COORDENADOR DE 30-11-2020

TRANSFERINDO nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pelo servidor classificado, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

Para Penitenciária de Florínea

- ALEXANDRE DE LIMA, RG 27.004.266-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP

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