Prêmio de Desempenho Individual
PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostilas da Diretora, de 30-07-2020
Concedendo:
a partir de 01/07/2020, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 100% (Cem por cento), do valor resultante da aplicação do coeficiente 3, 80 sobre o valor da UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor CARLOS DONIZETTI DA SILVA, RG 11.204.851-1, Oficial Operacional, do SQF-II-QSAP;
a partir de 01/07/2020, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDI-VIDUAL – PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 50% (Cinquenta por cento), do valor resultante da aplicação do coeficiente 13, 00 sobre o valor da UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor VALMIR CORDEIRO DE LIMA, RG 23.159.139-1, Diretor Técnico II, SQC-III-QSAP;