Aptidão de candidato aprovado em concurso público
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 154/2014) EDITAL CCP 042 DE 4-7-2019
DIVULGA EXCLUSÃO DA LISTA DOS INAPTOS NA 4ª FASE E A INCLUSÃO NA CLASSIFICAÇÃO FINAL (acórdão)
A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 160/2014, publicada no DOE de 13.11.2014), com base no disposto no Edital nº 154/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 14.11.2014), rerratificado por meio do Edital nº 162/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 02.12.2014) e do Edital nº 168/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 09.12.2014), que se referem ao Concurso Público para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino) – à vista do acórdão datado de 25/06/2019, proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, nos autos da Apelação Cível nº 1013977-53.2018.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante o Sr. Thiago Peregrini Ribeiro e apelado o Estado de São Paulo, oportunidade em que foi proferida a seguinte decisão: “Recurso provido, vencidos o relator sorteado e o 5º juiz, em julgamento estendido. Acórdão com o 2º juiz, declara voto o relator sorteado, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão” – EXCLUI o candidato a seguir nominado da lista dos candidatos considerados INAPTOS na 4ª fase (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social), divulgada por meio do Edital n° 023/2018, publicado no DOE de 17.02.2018, bem como RETIFICA o Edital n° 167/2018, publicado no DOE de 24.11.2018, e sua(s) posterior(es) alteração(ções), para incluí-lo na respectiva classificação final, ficando, em consequência, reclassificados os demais candidatos a partir dessa posição.
LISTA GERAL NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - CLASSIF. - SITUAÇÃO
THIAGO PEREGRINI RIBEIRO - 0105849 5 - 305316588 SP - 64,000 - 3.114º - Acórdão
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital
Curso de Especialização Técnico-Profissional
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, orientado pelo Eixo II - Desenvolvimento Humano/ Qualidade de Vida, comunica a realização do Curso de Especialização Técnico- Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária- 2018 – Fase II - Teste de Avaliação Física, e baixa as seguintes instruções:
- Objetivo: Avaliar a capacidade física do servidor para o exercício da função
- Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária das Unidades Prisionais subordinadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central, de acordo com o inciso IV, do Artigo 11, da Seção VII – dos Deveres e das Obrigações, da Resolução SAP 89, de 24-4-2012.
- Carga Horária: 05h/a
- Os exercícios aplicados na avaliação física serão:
4.1 Flexoextensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo
4.1.1 Objetivo: Avaliar a força do indivíduo nos membros superiores.
4.1.2 Desenvolvimento: Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas, ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido (duração do exercício: 1 minuto)
4.2 Resistência abdominal
4.2.1 Objetivo: Avaliar a força abdominal do indivíduo
4.2.2 Desenvolvimento: O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. (Duração do Exercício: 1 minuto)
4.3 Corrida de 12 minutos
4.3.1 Objetivo: Avaliar o condicionamento físico do indivíduo para a execução das atividades de longa duração.
4.3.2 Desenvolvimento: O avaliado deve percorrer em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção: Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto.
4.4 Corrida de 50 metros
4.4.1 Objetivo: Avaliar o indivíduo quanto à agilidade.
4.4.2 Desenvolvimento: O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento anteroposterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção: Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada.
- Para a realização do TAF, o AEVP deverá apresentar- -se trajando camiseta na cor camuflado urbano escuro, e calção na cor preta, atendendo a Resolução SAP- 42, de 07-04-2017.
- No dia da avaliação o AEVP deverá apresentar, imprescindivelmente a ficha de avaliação devidamente assinada pelo Diretor de Centro e assinará o termo de responsabilidade declarando-se apto a realização do TAF.
- O teste resultará em conceito apto ou inapto.
- Para que o AEVP seja considerado apto deverá atingir no mínimo 200 pontos + 1 (mais um) de acordo com a tabela do TAF estabelecida. (Anexo 1)
8.1. Cada exercício será avaliado e pontuado individualmente em súmula própria com a ciência do docente e do avaliado.
- O AEVP poderá repetir o exercício apenas uma vez e no mesmo dia, caso não consiga atingir a pontuação mínima, visando melhorar o resultado obtido, com exceção da corrida de 12 minutos.
- Certificado: Os certificados dos aprovados, serão encaminhados à Unidade Prisional.
- O referido curso poderá pontuar para a promoção por merecimento de acordo com o item IV do artigo 6º do Decreto 53.994/2009.
Data: 06-08-2019
Local: Centro Esportivo de Alto Rendimento - CEAR
Endereço: Rod. Lix da Cunha, 3 - Swiss Park, Campinas - SP, acesso pela Rodovia Anhanguera Km 98,5.
Horário: das 8h às 12h10
Nº -Unidade – Nome - R.G
UNIDADES PRISIONAIS CRC
NOME RG
01 Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana Erik dos Santos 28.389.625-5
02 Centro de Detenção Provisória de Campinas William Amadeu Pereira da Silva 33.144.137-8
03 Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto Luciano Agapito Munhoz 33.418.437-X
04 Centro de Detenção Provisória de Hortolândia José Roberto Rodrigues 16.123.234-6
05 Centro de Detenção Provisória de Jundiaí André Luís de Souza 18.078.384-1
06 Centro de Detenção Provisória de Sorocaba Cristiano Sanches 25.549.229-7
07 Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan “de Piracicaba Eleandro de Lima Souza 32.727.280-6
08 Centro de Detenção Provisória de Limeira Rodrigo Ferreira Dias 33.028.526-9
09 Penitenciária de Capela do Alto Leandro Ferreira dos Santos Queiroz 40.425.232-1
10 Penitenciária de Mairinque Eliel da Silva Proença 34.409.569-1
11 Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba Valter Cezario 20.695.296-X
12 Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba Marcelo Alessandro Pereira 23.839.134-6
13 Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina Reginaldo Luciano Rotta 26.619.818-1
14 Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina Claudinei Aparecido Betti 26.187.238-2
15 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga Rafael Augusto Domingues Brisola 29.531.995-1
16 Penitenciária II de Itapetininga Luciano Aparecido Ayres 22.329.427-5
17 Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia José da Silva Ramalhão 34.886.826-1
18 Penitenciária III de Hortolândia Eliel de Freitas Faustino 23.873.479-1
19 Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí Antônio da Silva Campos Junior 43.568.673-2
20 Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó Wanderlei Correia Gregório 21.267.770-6
21 Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca Marcelo dos Santos 24.554.889-0
22 Penitenciária Feminina de Campinas Crisler de Oliveira Borges 29.032.152-9
23 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçú Adalberto Decelli 20.450.787-7
24 Penitenciária Feminina de Votorantim Eliezer dos Santos Pereira 33.418.696-1
25 Penitenciária Feminina de Piracicaba Rodrigo Estanislau de Lima 25.030.333-4
26 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado Mário Malanga Neto 22.942.508-2
Anexo com lista de pontuação mínima a ser estabelecida nos exercícios para cada faixa etária disponível na página 16, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado, de 05/06/2019.(EAP-269/2019) (Republicado por ter saído com incorreções)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, orientado pelo Eixo II - Desenvolvimento Humano/ Qualidade de Vida, comunica a realização do Curso de Especialização Técnico- Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária- 2018 – Fase II - Teste de Avaliação Física, e baixa as seguintes instruções:
- Objetivo: Avaliar a capacidade física do servidor para o exercício da função.
- Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária das Unidades Prisionais subordinadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, de acordo com o inciso IV, do Artigo 11, da Seção VII – dos Deveres e das Obrigações, da Resolução SAP 89, de 24-4-2012.
- Carga Horária: 05 h/a
- Os exercícios aplicados na avaliação física serão:
4.1 Flexoextensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo
4.1.1 Objetivo: Avaliar a força do indivíduo nos membros superiores.
4.1.2 Desenvolvimento: Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas, ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido (duração do exercício: 1 minuto)
4.2 Resistência abdominal
4.2.1 Objetivo: Avaliar a força abdominal do indivíduo
4.2.2 Desenvolvimento: O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. (Duração do Exercício: 1 minuto) 4.3 Corrida de 12 minutos
4.3.1 Objetivo: Avaliar o condicionamento físico do indivíduo para a execução das atividades de longa duração.
4.3.2 Desenvolvimento: O avaliado deve percorrer em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção: Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto.
4.4 Corrida de 50 metros
4.4.1 Objetivo: Avaliar o indivíduo quanto à agilidade.
4.4.2 Desenvolvimento: O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento anteroposterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção: Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada.
- Para a realização do TAF, o AEVP deverá apresentar-se trajando camiseta na cor camuflado urbano escuro, e calção na cor preta, atendendo a Resolução SAP- 42, de 07-04-2017.
- No dia da avaliação o AEVP deverá apresentar, imprescindivelmente a ficha de avaliação devidamente assinada pelo Diretor de Centro e assinará o termo de responsabilidade declarando-se apto a realização do TAF.
- O teste resultará em conceito apto ou inapto.
- Para que o AEVP seja considerado apto deverá atingir no mínimo 200 pontos + 1 (mais um) de acordo com a tabela do TAF estabelecida. (Anexo 1)
8.1. Cada exercício será avaliado e pontuado individualmente em súmula própria com a ciência do docente e do avaliado.
- O AEVP poderá repetir o exercício apenas uma vez e no mesmo dia, caso não consiga atingir a pontuação mínima, visando melhorar o resultado obtido, com exceção da corrida de 12 minutos.
- Certificado: Os certificados dos aprovados, serão encaminhados à Unidade Prisional.
- O referido curso poderá pontuar para a promoção por merecimento de acordo com o item IV do artigo 6º do Decreto 53.994/2009.
Data: 08-08-2019
Local: Secretaria de Esportes e Recreação de Presidente Venceslau – Rua Almirante Barroso 877- Centro – Presidente Venceslau
Horário: das 8h às 12h10
N° UNIDADE NOME RG
01 Penitenciária de Andradina Fabiano de Oliveira Araújo 25.148.091-4
02 Penitenciária de Assis Waldemir Mussulini 08.821.359-6
03 CDP de Caiuá Marcelo Guardachoni Tavares 19.330.109
04 Penitenciária de Dracena Marcos Ewerton Germinari 33.691.541-X
05 Penitenciária de Florida Paulista Luiz Carlos Luna 22.766.355-X
06 Penitenciária de Florínea Jéferson Amarília Wolf 27.083.926-4
07 CDP de Icém Marcelo Galisteu Brito 23.943.732-9
08 Penitenciária de Irapuru Lúcio Flavio Nakao 27.583.609-5
09 Penitenciária de Junqueirópolis Claudio Hilário Lopes 13.548.530-7
10 Penitenciária de Lavínia I Claudio Ferreira da Silva 22.018.907-9
11 Penitenciária de Lavínia II Gilmerson Telles Silva 32.988.124-3
12 Penitenciária de Lucélia José Sigmar Grizante 16.206.692-2
13 Penitenciária de Marabá Paulista Reinaldo Werner Seddig 11.942.315-7
14 Penitenciária de Martinópolis Anderson Marcondes Geraldini 28.008.906-5
15 Penitenciária de Mirandópolis I Luciano Cremonez 27.680.600-1
16 Penitenciária de Mirandópolis II Luis Fernando Peracini 28.382.961-8
17 CDP de Nova Independência. José Edilson de Souza Júnior 30.237.944-7
18 Penitenciária de Osvaldo Cruz Mauro Pereira Nunes 22.505.491-7
19 Penitenciária de Pacaembu Denír Francisco Pereira 21.798.592
20 Penitenciária de Paraguaçu Sidney Francisco Pinto 6.404.087
21 Penitenciária de Pracinha Jorge Alves dos Reis 16.209.373-1
22 Penitenciária de Pres. Bernardes Roberto Ronchi Redivo 27.814.030-0
23 Penitenciária de Pres. Prudente Nilson Nunes 19.387.554-8
24 Penitenciária de Pres. Venceslau I Rogério Zanoni 34.299.897-3
25 Penitenciária de Riolândia Marcelo Ribeiro Pereira 32.415.641-8
26 CDP de Riolândia Fabrício Almeida Valim 27.700.011-7
27 CDP de São José do Rio Preto Antonio Marcos de Oliveira 22.525.987-4
28 Penitenciária de Tupi Paulista– Fem. Edmilson Francisco Rodrigues 23.157.798-9
29 Penitenciária de Tupi Paulista – Masc. Ulisses Ferracini 27.948.110-X
30 Penitenciária de Valparaiso José Roberto Tonon 18.505.619
Anexo com lista de pontuação mínima a ser estabelecida nos exercícios para cada faixa etária disponível na página 17, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado, de 05/06/2019
(EAP-272/2019)
Abono de permanência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor, de 4-7-2019
Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição 05/2019, do PUCT 242/1999 de LAURO FRANCISCO DO AMARAL CALDAS, RG.10.612.947.
a Certidão de Tempo de Contribuição 010/2019, do PUCT 377/1999 de JORGE FERREIRA, RG.17.744.018-1.
a Certidão de Tempo de Contribuição 051/2018, do PUCT 187/1992 de JOSÉ LONGUINHO BATISTA, RG.18.035.875-3.
a Certidão de Tempo de Contribuição 020/2018, do PUCT 065/2010 de ANTONIO LUIZ MARENGO, RG. 6.415.882.
a Certidão de Tempo de Contribuição 85/2018, do PUCT 020/2002 de ROGERIO ANTUNES DA SILVA, RG. 9.710.610-0.
a Certidão de Tempo de Contribuição 046/2018, do PUCT 013/1993 de NILZA FATIMA GUIMARAES SILVA, RG. 10.921.385-3.
Transferências
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS
DIRETORIA TÉCNICA III
Portaria do Diretor, de 4-7-2019
Transferindo, para fins de regularização funcional, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004, acrescentado pelo artigo 4º LC 1060/2008, da U.A 92.116 (Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros) para a U.A 92.123 (Núcleo de Atendimento a Saúde), neste mesmo estabelecimento prisional, os servidores
GUILHERME AUGUSTO LUVIZOTTO DE CAMPOS, RG:35.354.716-5, Agente de Segurança Penitenciária - classe II, do SQC-III-QSAP, a partir 23-04-2019.
LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, RG: 30.234.547-4, Agente de Segurança Penitenciária- classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 01-06-2019.
MARCIO ANTONIO JORGE, RG: 34.933.311-7, Agente de Segurança Penitenciária- classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 01-06-2019.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Portaria do Coordenador, de 4-7-2019
Transferindo: nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo servidor, por interesse do serviço penitenciário, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:
DA: PENIT. FEMININA II DE TREMEMBÉ
PARA: Penit. “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé
MARCOS ANTONIO DA SILVA – RG. 14.224.412-0 - Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP. (Desp. GC 04-07-2019).
nos termos do artigo 14-A, inciso II, da LC. 898/01, acrescentado pelo artigo 2º, LC. 1060/2008, os cargos providos pelos servidores, por interesse do serviço penitenciário, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:
DO: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
PARA: Penit. I “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim.
DAMIÃO FERREIRA SANTOS – RG. 11.100.677-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível de Vencimentos VI, do SQC-III-QSAP.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA DIRETORIA TÉCNICA III
Portaria do Diretor, de 3-7-2019
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180/78, da UA 31.106 – Penitenciária Feminina de Guariba, para a UA- 31.110 - Núcleo de Atendimento à Saúde, os cargos providos pelos servidores conforme segue:
SAMIA RAIANI MUSA ALI VIEIRA SOUTO, RG 40.711.237-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III- -QSAP a partir de 28-03-2018;
ALESSANDRA GONZALEZ, RG 24.799.835-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir de 28-03-2018;
CLAUDIA CLARINDA RODRIGUES, RG 33.423.639-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 28-03-2018.
ROSANA FERNANDES CANALI, RG 22.197.938-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir de 28-03-2018.
VANESSA GOLIM, RG 34.286.628-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 01-02- 2019.
JONIAS CARDOSO DA SILVA, RG 33.854.770-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a partir de 15-01-2019.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO Portaria do Coordenador, de 4-7-2019
Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar 898/01, acrescentado pela Lei Complementar 1.060 de 23-09-2008, os cargos conforme abaixo especificado:
Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Para Centro de Detenção Provisória de Nova Independência
- ERIKA NEVES KANDA, RG 24.633.977-9, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível III, do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência
Para Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
- GILMAR OLIVEIRA ANASTACIO, RG 26.685.323-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível III, do SQC-III-QSAP.
Portaria do Coordenador, de 4-7-2019
Transferindo nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, o cargo conforme abaixo especificado:
Da Penitenciária de Lucélia
Para Penitenciária de Pracinha
- WALDEMAR DE OLIVEIRA, RG 8.844.205-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
Gratificação GESS
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Apostilas do Diretor I, de 4-7-2019
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, aos servidores:
GUILHERME AUSGUSTO LUVIZOTTO DE CAMPOS, RG.35.354.716-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP, a partir de 23-04-2019.
LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, RG: 30.234.547-4, Agente de Segurança Penitenciária de classe I, do SQC-III-QSAP, a partir 01-06-2019.
MARCIO ANTONIO JORGE, RG: 34.933.311-7, Agente de Segurança Penitenciária de classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 01-06-2019.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA DIRETORIA TÉCNICA III
Apostilas do Diretor, de 3-7-2019
Concedendo:
à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 64.210, de 27-04-2019, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a servidora abaixo relacionada em período fechado:
ESTER PRISCILA PEREIRA MARTINS DA SILVA, RG 40.155.230-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, no período de 28-03-2018 a 14-01-2019;
à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 62.943, de 17-11-2017, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, aos servidores abaixo relacionados:
SAMIA RAIANI MUSA ALI VIEIRA SOUTO, RG 40.711.237-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III- -QSAP a partir de 28-03-2018;
ALESSANDRA GONZALEZ, RG 24.799.835-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir de 28-03-2018; CLAUDIA CLARINDA RODRIGUES, RG 33.423.639-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 28-03-2018.
ROSANA FERNANDES CANALI, RG 22.197.938-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir de 28-03-2018.
VANESSA GOLIM, RG 34.286.628-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 01-02- 2019.
JONIAS CARDOSO DA SILVA, RG 33.854.770-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a partir de 15-01-2019.
Remoção por união de cônjuge
Portaria do Coordenador, de 4-7-2019
Removendo, em cumprimento a sentença proferida nos autos Processo 1010172-66.2018.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, Foro da Comarca de Presidente Prudente, POR UNIÃO DE CONJUGES, nos termos do artigo 16-A, inciso III, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, conforme abaixo especificado:
Da Penitenciária de Florínea
Para Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes
- OTAVIO JUNIOR SANTOS DINIZ, RG 44.586.838-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.