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Nomeação

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-4- 2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras dos Editais CCP 1/2013 e 121/2014, publicados nos Diários Oficiais do Estado de São Paulo de 16-1-2013 e que regem os Concursos Públicos para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino e Sexo Masculino, respectivamente.

Comunicam aos nomeados (as) constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do art. 47, VI, da Lei 10.261/68: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso:

  1. a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
  2. b) documento de identidade com fotografia recente;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses):

  1. a) Hemograma Completo
  2. b) Glicemia de Jejum
  3. c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
  4. d) TGO, TGP e Gama GT
  5. e) Uréia e Creatinina
  6. f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura.
  7. g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos acima de 40 anos)
  8. h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
  9. i) Exames ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses da data desse exame. i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau); i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
  10. j) o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar relatório médico.

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.

  1. a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Departamento de Perí- cias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:

  1. a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
  2. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
  3. c) Acessar o sistema informatizado do Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante";
  4. d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
  5. e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
  6. f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";
  7. g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
  8. h) Anexar ao sistema informatizado do Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
  9. i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
  10. j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
  11. k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
  12. l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\> Ingresso).

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206- 4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias previsto no “caput” art. 52 da Lei 10.261/68.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120 dias, previsto no art. 53, inc. I da Lei 10.261/68.

XIII - O Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado prejudicado. Para solicitar nova perícia médica o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar “Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a contar da data de publicação do “prejudicado”.

XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza- ção da avaliação médica oficial.

XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

  1. a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
  2. b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia
  3. c) o candidato será convocado para a realização de avalia- ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
  4. d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
  5. e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 90 dias;
  6. f) será  considerado inapto caso o candidato não compareça às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
  7. g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no art. 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada LC. 1.123/2010.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no art. 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada LC. 1.123/2010. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

  1. a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
  2. b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

  1. a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002 e regulamentada pelo Dec. 59.591/2013;
  2. b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
  3. c) Readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci- ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033- 000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

  1. a) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original)
  2. b) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral
  3. c) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
  4. d) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia e original)
  5. e) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original)

f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte.

f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação.

f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar GDAE (site: https://concluintes.educacao. sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão.

f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

  1. f) Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa etária entre 04 e 17 anos, conforme estabelece o art. 6º da Lei 9.394/96, alterada pela Lei 12.796/2013.
  2. g) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
  3. h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a posse e exercício do cargo.

  1. a) O candidato somente tomará posse do cargo após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
  2. b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
  3. c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento.
  4. d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I

MASCULINO

NOME RG

Silvio Cesar da Costa 187250613 SP

Natanael de Souza Soares 308332672 SP

Carlos Alberto de Moraes 146504070 SP

Cleber Izidoro Luiz 361865272 SP

Douglas Pereira dos Santos 420610583SP

Gabriel Cardoso de Oliveira 445615941SP

Henrique Weller Souza 453035541SP

Lindomar Martins da Silva 275275541SP

Fernando Carlos Ragne 251978564SP

Marcos Luiz Flauzino 27641240SP

Maykel Adriano Jesus da Cunha 443703632SP

Fabio Kiyoshi de Souza Koga 469777692SP

Danilo Fernando dos Santos 478644565SP

Ricardo Henrique Guedes Monteiro 475522552SP

Rodrigo Barbosa 497533856SP

Douglas Luis Fernandes 265890159SP

Leandro Medeiros Kurnick Moraes 481038917SP

Armando Cavazana Neto 333202478SP

Sebastiao Jacobino Junior 407364237SP

Lourival Tavares 18050812SP

Marcos Andre Mendonca Leoni 19729665SP

Sued Raimundo Siqueira Junior 272784102SP

Douglas Junior de Carlos 287399102SP

Marcos Rodrigo de Souza 320800465SP

Guilherme Henrique Moreira Franchini 336911853SP

Lucas Altieris Machado Ferraz 474785014SP

Joao Paulo Grigolato 337091869SP

Nelson Yoshiteru Nakamura 140803476SP

Diogo Aragao da Silva 244618185SP

Fernando dos Santos 274051783SP

Marcio Antonio Jorge 349333117SP

Diogo Hallai 324437262SP

Marcio Hosho Tonon 325420026SP

Luciano Manoel 413516982SP

Paulo Henrique Cardoso Pedroso 447477730RJ

Rafael Vicente Lima 477134038SP

Diego Franciosi de Souza 48901964XSP

Diego Hideo Rolim Sakakibara 44874754SP

Arnaldo Pereira da Silva 23023611SP

Alexandre Moreira do Prado 409102283SP

Fabio Luis Batista 28901962XSP

Antonio Cesar Braga 345585628SP

Andre Luis Monteiro 468761494SP

Thiago Dantas Pim 1221502MS

Fernando Domingues 45571079XSP

Alessandro Monteiro 424404655SP

Alexandre Messias de Sousa Rita 14908402MG

Luiz Antonio Sthoffel da Silva 092139930RJ

Luciano Francisco de Souza 285849141TO

Carlos Alberto Pereira Dias Filho 278083778SP

Danilo Nobrega Campos 341753580SP

Cleber Alexandre de Luna 412431701SP

Maycon Aparecido Soares Ferreira 401177294SP

Carlos Vinicius Silva Goncalves 437320595SP

Daniel Rodrigues Lifante 409414153SP

Paulo Fernando Moretti 447517181SP

Tiago Pina 446351088SP

Nailson Batista Amaral 155417150SP

Joao Ruiz Neto 19402855SP

Jorge Goncalves 421286477SP

Rafael Lofrano Furuyama 34719282SP

Jorge Antonio Carrascosa Filho 193420454SP

Adnilson Jose Salles 32033838 1SP

Fabricio Henrique Manif Macul 251288079SP

Noel Fischer de Camargo 404539610SP

Fernando dos Santos Gaioso Lima 425630638SP

Rodrigo Gomes Mendes 5255423GO

Antonio Carlos Gomes Jardim 244508653SP

Nivaldo Ferreira 29658499XSP

FEMININO

NOME RG

Stefania Toledo Martins de Jesus 241111614 SP

Meire Aparecida Matos Lopes 279550637-SP

Andria Ferreira da Silva 292788149-SP

Iris Conceicao Santos da Silva 349445989-SP

Regina Pereira Dias 334312401-SP

Claudineia Fatima de Mello 328370538-SP

Tatiane Teles Pessoa 432775547-SP

Catia Alves Terra 405968954-SP

Karla Caroline Bueno Cardoso dos Santos 342342769-SP

Talita Pereira dos Santos 47968036-SP

Noemi Sales 30864436-SP

Grazielle Ferreira Ribeiro 401175959-SP

Natalia Ribeiro Viana 243420018-SP

Marcela Borges de Freitas Cattoni 126084219-RJ

Regiane Xavier dos Santos 480189407-SP

Maria Julia Mesquita Macedo 12659066-SP

Luciana Caroline Viegas Pereira 475742412-SP

Andressa Soares Lera 480273479-SP

Maria Morais de Aguiar Regodanso 212839421-SP

Rosimeire Aparecida Saturnino Montroni 243062850-SP

Andrea Shirlei Rodrigues dos Santos 265248097-SP

Raquel Faveri Zolinger 566090430-SP

Aline Borges Dias 472013993-SP

Neli Tomaz Soares 126653380-SP

Marcia Machado de Oliveira 243987353-SP

Luzia Mara Chudis 298321385-SP

Marcia Aparecida Gomes Barbosa Pereira Mira 271271942-SP

Adriana de Cassia da Silva 325916482 SP

Cassia Aparecida dos Santos 28972711X-SP

Lazara Alessandra Deliberal Lima 25697505X-SP

Adriana Ribeiro de Cerqueira Fernandes 332088285-SP

Vania Rosa de Paula 416297389-SP

Claudia Helena dos Santos 30235093-SP

Francielle Morais Chimenez 361668508-SP

Elisabete Pereira dos Santos Belizario 245347902-SP

Roseli Rodrigues da Silva 277267869-SP

Aline Cristina Garcia 447566805-SP

Teille de Souza Celestino Moraes 33945698X-SP

Nathalya Barreto Guimaraes da Silva 460809556-SP

Gizoneides Silva dos Santos 18435368-SP

Karin Priscila Felisberto 304860852-SP

Cristiane Oliveira de Morais 42697490-SP

Andressa de S Carvalho Mello 300570934-SP

Rosilene Teixeira de Souza 433384840-SP

Adriana Aparecida de Oliveira 291035140-SP

Sandra de Araujo Rodrigues 42565753X-SP

Jaqueline de Fatima Fonseca 409932693-SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 3)

Comunicado

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-4- 2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 23/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 7-1-2013 que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do art. 47, VI, da Lei 10.261/68: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso:

  1. a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
  2. b) documento de identidade com fotografia recente;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses):

  1. h) Hemograma Completo
  2. i) Glicemia de Jejum
  3. j) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
  4. k) TGO, TGP e Gama GT
  5. l) Uréia e Creatinina
  6. f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
  7. g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos acima de 40 anos)
  8. h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses

  1. b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
  2. a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
  3. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
  4. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante";
  5. d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
  6. e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
  7. f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";
  8. g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
  9. h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
  10. i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
  11. j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
  12. k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
  13. l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.

IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\> Ingresso).

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206- 4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias previsto no “caput” art. 52 da Lei 10.261/68.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120 dias, previsto no art. 53, inc. I da Lei 10.261/68.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado prejudicado. Para solicitar nova perícia médica o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar “Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a contar da data de publicação do “prejudicado”.

XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza- ção da avaliação médica oficial.

XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

  1. a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
  2. b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
  3. c) o candidato será convocado para a realização de avalia- ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
  4. d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
  5. e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 90 dias;
  6. f) será considerado inapto caso o candidato não compareça às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
  7. g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no art. 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada LC. 1.123/2010.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no art. 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada LC. 1.123/2010. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

  1. a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
  2. b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

  1. a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002 e regulamentada pelo Dec. 59.591/2013;
  2. b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
  3. c) readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci- ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033- 000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

  1. i) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
  2. j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”, “C”, “D” ou “E.

b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original)

  1. k) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original)
  2. l) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral
  3. m) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original) n) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia e original)
  4. o) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original)

g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte.

g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação

g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.educacao. sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão.

g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

  1. p) Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em Faixa Etária Entre 04 E 17 Anos, conforme estabelece o art. 6º da Lei 9.394/96, alterada pela Lei 12.796/2013.
  2. q) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 6 meses, (original)
  3. r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a posse e exercício do cargo.

  1. a) O candidato somente tomará posse do cargo após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
  2. b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
  3. c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento.
  4. d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I

NOME RG

Mauricio Donizete Tome 337829445 SP

Antonio Roberto dos Santos 291097376 SP

Jhony Willian Perusso 340807726-SP

Raphael Marcondes Screpanti 488724545-SP

Huelton Roberto de Miranda 244586263 SP

Luiz Gustavo Teixeira 223126111-SP

Marcos Paulo Andrade de Menezes 378243214-SP

Carlos Eduardo da Silva de Paula Santos 323121512-SP

Claudemir dos Santos Conceicao 339765999-SP

Rogerio Estrela de Aguiar 345634263-SP

Joao Paulo Barbosa Dias da Silva 476452740-SP

Luiz Guilherme de Melo 489617220-SP

Nelson Nunes Quintal 276624877-SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 4 de 7-5- 2018)

Curso Procedimentos do Centro Integrado de Movimentação e Informação Carcerária

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária - EAP, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São Paulo, comunica a realização do Curso “Procedimentos do Centro Integrado de Movimentação e Informação Carcerária – CIMIC” – aula presencial.

1.Objetivo Geral: Desenvolver conhecimentos e habilidades relativas às rotinas administrativas e às atribuições do Centro Integrado de Movimentação e Informação Carcerária – CIMIC, proporcionando aos servidores condições para reconhecer a necessidade de aplicação dos procedimentos estudados.

  1. Modalidade: aula presencial.
  2. Público-alvo: Diretores Gerais, Diretores e substitutos do Centro de Integrado de Movimentação e Informação Carcerária das Unidades Prisionais pertencentes à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo, que conclu- íram o módulo em EaD – Ensino à Distância.
  3. Carga Horária: 08 h/a.
  4. Local: Auditório da Coordenaria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo – Estrada Vicinal Prefeito Aníbal Haman, Km 6 – Pirajuí - SP.
  5. Docente: Luiz Augusto Fusco
  6. Turmas, datas e horário: 7.1. Turma 01 – 15-05-2018 – das 9h às 17h

Nº NOME RG UNIDADE

01 Alessandra Maria de Souza 24.434.566-1 Centro de Detenção Provisória de Serra Azul 02 Anderson Damaceno de Oliveira Dias 22.211.345-5 Penitenciária "Cabo Pm Marcelo Pires da Silva” de Itai

03 Andre Levi Guerra 43.360.636-8 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

04 Ayumi Yamamoto Utyama 43.701.775-8 Centro de Detenção Provisória de Pontal

05 Carla Cristina Pagnan Osinski 40.556.899-X Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajui

06 Celso Eduardo Kaizer 25.264.377-X Penitenciária de Bernardino de Campos

07 Daniel José Silveira Garcia 30.807.955-3 Centro de Detenção Provisória de Itatinga

08 Diogo Pfeifer Ferreira 40.172.150-04 Centro de Detenção Provisória de Pontal

09 Ede Aparecida Mariano Rosolem 19.375.829-5 Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara

10 Edna Heloisa dos Santos 27.535.502-0 Centro de Ressocialização de Ourinhos

11 Emerson Armando Castelani 25158242-5 Penitenciária "Valentim Alves da Silva"De Alvaro de Carvalho

12 Evandro Bueno Campanha 16.433.894-9 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinopolis

13 Fabiana Rolim de Moura 441324605 Penitenciária "Cabo Pm Marcelo Pires da Silva” de Itai

14 Fernando Ricardo Renesto 30.579.593-4 Penitenciária "Cabo Pm Marcelo Pires da Silva” de Itai

15 Gabriel Jordy Freitas do Nascimento 49.148.424-0 Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajui

16 João Carlos Pereira 13.953.708-9 Centro de Detenção Provisória de Itatinga

17 José Miguel Scarmanhani Garrote 42.340.854-9 Centro de Ressocialização de Ourinhos 18 Jucelia Gonçalves da Silva 30.542.258-3 Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara

19 Leonardo Facholi Zambrini 25.635.124-7 Penitenciária "Valentim Alves da Silva"De Alvaro de Carvalho

20 Marcela Regina da Silva 35.624.585-8 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinopolis

21 Maria Aparecida dos Santos Scudeller 17.448.388-0 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinopolis

22 Paulo Henrique Consoli 14.886.834-4 Centro de Detenção Provisória de Itatinga

23 Pedro Ivo de Souza Benitez 27.987.696-8 Centro de Detenção Provisória de Serra Azul 24 Regina Gomes 20.088497-9 Centro de Detenção Provisória de Itatinga

25 Renata Aparecida Pereira de Campos 19.812.502-1 Penitenciária de Bernardino de Campos

26 Sidinea Aparecida Monteiro Pingnoli 12.174.732-3 Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajui

27 Silvana Celestino 18.068.210-6 Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara

28 Thais Betania de Camargo 27.195.193-X Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara

29 Tiarin Giovani Nobre Gonçalves 32590771-7 Penitenciária "Valentim Alves da Silva"De Alvaro de Carvalho

30 Victor Angelo Vicentini Puerro 28.800.809-1 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinopolis

31 Vitor Mendes de Souza 48.757.262-2 Penitenciária de Bernardino de Campos

7.2. Turma 02 – 22-05-2018 – das 9h às 17h

Nº NOME RG UNIDADE

01 Adão Valerio Ribeiro dos Santos 29.233.992-6 Penitenciária "Tenente Pm José Alfredo Cintra Borin” de Reginopolis

02 Aldo Cristianini Ferreira 20.151.351-1 Penitenciária "Osiris Souza e Silva” de Getulina

03 Ana Cristina Deperon Macedo Garzim 12.175.936-2 Penitenciária "Tenente Pm José Alfredo Cintra Borin” de Reginopolis

04 Andrea Suzanne Didier Vidal de Negreiros 30.712.642-0 Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza"De Balbinos

05 Antonio Valentim Junior 32.044.966-X Penitenciária "Tenente Pm José Alfredo Cintra Borin” de Reginopolis

06 Carlos Eduardo Zanluchi 25.069.255-7 Penitenciária de Cerqueira Cesar

07 Cleuza de Fatima Rodrigues Luizão 21.528.185-8 Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza"De Balbinos

08 Cristiano Samuel de Faria 25.920.220-4 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira Cesar

09 Edson Luis da Silva 20.363.103-1 Penitenciária "Osiris Souza e Silva” de Getulina

10 Estela Terezinha Garcia Goes Leite 42.255.524-1 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajui

11 Fernanda Pereira Santilio 26.768.351 Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajui

12 Gislaine Fernandes Constante 12.666.360-9 Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza"De Balbinos

13 Graziela Cristina da Rocha 29.115.981-9 Penitenciária de Cerqueira Cesar

14 Ida Maria Ruggeri 21.529.371-X Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati” de Jau

15 Jesus Nilton Sobrinho 8.813.640 Penitenciária "Sgto. Pm Antonio Luiz de Souza” de Reginopolis

16 Joel Lopes da Silva 19.385.949-X Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral” de Avare 17 José Luis Picoloto 19.666.487 Penitenciária "Sgto. Pm Antonio Luiz de Souza” de Reginopolis

18 José Wilson Tavares 17.792.809-8 Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos

19 Leandro Aparecido Marinelli 266743997 Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajui

20 Luciana Dias Martinis 25.901.870-3 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral” de Avare

21 Marcela Moraes Martins da Costa 34.542.156-5 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral” de Avare

22 Marisa Helena Guerra Damiano 13.953.149-X Penitenciária "Dr. Paulo Luciano Campos” de Avare

23 Marta Donizete Ramos Borges 20.303.601-3 Penitenciária "Osiris Souza e Silva” de Getulina

24 Miro Fernando Vaz de Lima 33795918-3 Penitenciária "Sgto. Pm Antonio Luiz de Souza” de Reginopolis

25 Paulo Donizeti Prata 29.455.156-6 Penitenciária "Dr. Paulo Luciano Campos” de Avare 26 Paulo Pereira de Souza 27.563.024-9 Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati” de Jau

27 Sidneia Rodrigues 23.494.521-7 Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos 28 Talita Brandão Bitto 42.146.227-9 Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati” de Jau

29 Vera Lucia da Silva 17.049.564-4 Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati” de Jau

30 Wagner Bratifich Junior 48.379.998-1 Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza"De Balbinos

7.3. Turma 03 – 29-05-2018 – das 9h às 17h

Nº NOME RG UNIDADE

01 Adriana Querino da Silva 28.216.142-9 Penitenciária de Marilia

02 Alex dos Santos Souza 227644748 Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo” de Bauru

03 Ana Maria Grilo 22212553 Penitenciária "Orlando Brando Filinto” de Iaras

04 Ana Paula Adão dos Santos 262449663 Penitenciária de Marilia

05 Andreia Cristina da Silva Trevizani Gimenez 26.507.245-1 Centro de Detenção Provisória "Asp Francisco Carlos Caneschi” de Bauru

06 Antonio Rodrigues dos Santos Filho 29.736.084-X Penitenciária de Marilia

07 Carla Cristina Garcia de Almeida 23.407.490-5 Centro de Detenção Provisória "Asp Francisco Carlos Caneschi” de Bauru

08 Carlos Alberto Sartori 10.289.512-0 Penitenciária de Avanhandava

09 Carlos Eduardo de Moraes Ribeiro 20.060.898-8 Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna"De Bauru

10 Cesar Alexandre da Silva 22.815.372-4 Penitenciária de Ribeirão Preto

11 Cleuza Alves da Cruz Narazaki 308240790 Penitenciária de Marilia

12 Daniel Alexandre Pratali 22363819-5 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto 13 Fabiano Soares Pinto 30.712.458-7 Centro de Detenção Provisória "Asp Francisco Carlos Caneschi” de Bauru

14 Hilda Suely Gazzola e Silva 23.283.931-1 Penitenciária "Orlando Brando Filinto” de Iaras 15 Juliana Caprioli Camponez 28.318.420-6 Centro de Pprogressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna"De Bauru

16 Juliana Cristina de Oliveira Holanda 43.470.088-5 Penitenciária de Ribeirão Preto

17 Juliana Preti Santiago 26.273.574-X Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

18 Kelly Cristina Mantovani 462355214 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

19 Larissa Aparecida Lopes Vidal 47.354.991-8 Penitenciária de Avanhandava

20 Ludmila Montagnane dos Santos 40.301.447-5 Centro de Pprogressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna"De Bauru

21 Marcelo Garcia Ramos 33.037.213-0 Penitenciária de Taquarituba

22 Marcia Cleia Bertolai 15.152.191.-8 Penitenciária de Ribeirão Preto

23 Marcos Aurelio de Souza 28.011.091-1 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto 24 Paulo Cezar Cardozo 22.200.657-2 Penitenciária de Taquarituba

25 Percilia Lacerda Gimenez 29.557.169-X Centro de Detenção Provisória de Franca

26 Renato Cristiano de Assis 22.119.085-5 Penitenciária de Taquarituba

27 Valter Moreto 20.429.482-4 Centro de Detenção Provisória de Franca

28 Zilda Quirino Alves da Silva 59.110.743-0 Centro de Detenção Provisória de Franca

  1. Certificado: Será emitido mediante presença de 100%.
  2. Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que informe aos servidores sua participação e confirmem presença pelo notes de Rachel Sobreira Barroso, impreterivelmente, até o dia 11-05-2018.

(EAP 142/2018)

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a relação nominal dos servidores que obtiveram aproveitamento no Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliares de Armamento e Tiro, que atuam no curso de Formação de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Nome-RG:

Adilson Gomes Ribeiro-27.169.502-X

Adriano Roberto Bianchini-23.773.915-x

Abraão Rodrigues Ferreira-26.802.541-1

Alexandre Bruno-20738.809-x

Carlos Welton Silva do Nascimento-33.261.515-7

Edilson Roberto de Souza-15.782.520-6

Gilberto de Oliveira Neves-22.489.122-4

Gustavo Fialho Costa Dias-42.320.836-6

João Tiago Correia-27.308.146-9

João Nascimento dos Santos-19117306-X

Leandro Cordeiro da Silva-29459.694-x

Luciano Marchiori da Rocha-32.239.484-3

Luzia Mara Lopes-19.145.568-6

Luiz Fagner Leme da Silva-30.425.550-6

Marcos Roberto Barbosa Aires-14.950.270

Mauro Sergio Pereira Lacerda-24.991.542-X

Reginaldo Aparecido Fagundes-11.956.783-0

Sergio Lima Nery-23.783.414-5

Silvana Santos Quintino-22997.634-7

Valter Assis da Silva-53.941.391-4

Rafael de Oliveira Araujo-40.171.773-2

(EAP-144/2018)

Convocação

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO Portaria do Coordenador, de 3-5-2018 Alterando, a Portaria Croeste 61/2018, publicada em 22-03-2018, que convocou, em caráter excepcional e de missão, integrantes voluntários do G.I.R. - Grupo de Intervenção Rápida, servidores das carreiras de segurança de Unidades Prisionais subordinadas a esta sede regional, para que, sem prejuízo de seus vencimentos, salários ou remunerações, bem como das vantagens pecuniárias, inclusive prêmios e bonificações, percebidos no órgão de origem, mas com prejuízo de suas atribuições nas respectivas Unidades de classificação, prestem serviços inerentes ao artigo 2° da Resolução SAP-155/2009 nos períodos e locais abaixo discriminados:

Prestarão serviços no período de 01 a 30-04-2018 na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau:

Classificados na Penitenciária “ASP Anisio Aparecido de Oliveira” de Andradina:

Sandro Luis Muniz – RG 35.246.270-X – ASP – SQC-III-QSAP

José Alexandre Ferraro – RG 21.958.966-5 – ASP – SQC- -III-QSAP

Classificados no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá:

Eder Marcelo Macera – RG 27.988.204-X – ASP - SQC-III- -QSAP

José Claudemiro Gimenes Rodrigues – RG 12.104.710-6 - ASP - SQC-III-QSAP

Julio César Honório da Rocha – RG 22.355.715-8 - AEVP - SQC-III – QSAP

Classificado no Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém:

José Roberto Vicente – RG 27.895.352-9 – ASP - SQC-III- -QSAP

Classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia: Leonardo Albino Garcia – RG 29.225.769-7 – ASP - SQC – III - QSAP

Classificado no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto:

Maysson Rodrigo Martins – RG 26.272.945-3 – ASP - SQC- -III-QSAP

Classificado na Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena:

Roberto Dantas dos Santos – RG 24.141.358-8 - ASP - SQC- -III-QSAP

Classificado na Penitenciária “ AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista:

Ozeas dos Santos – RG 32.138.896-3 – AEVP - SQC-III-QSAP

Classificado na Penitenciária de Irapuru:

Nélio Lemes Penha – RG 28.540.248-1 – ASP - SQC-III-QSAP

Classificado na Penitenciária de Junqueirópolis:

Antonio Marcos de Souza - RG 43.338.217-X– ASP - SQC- -III-QSAP

Classificado na Penitenciária de Lucélia:

Santino Donisete Araújo dos Santos – RG 27.296.381-1 – AEVP-– SQC-III-QSAP Classificados na Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista:

Francisco Vieira Cavalcante – RG 43.302.140-8 - ASP - SQC- -III-QSAP

Inacio Antonio Loiola – RG 12.518.388 – AEVP-– SQC-III-QSAP

Classificado na Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis:

Adilson Ferreira Couto – RG 15.454.415 - ASP – SQC – III – QSAP

Classificados na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis:

Auri Celis Leite – RG 25.199.592-6 - ASP – SQC-III- QSAP

Rodrigo Soares dos Santos – RG 32.724.937-7 – AEVP-– SQC-III-QSAP

Classificados no Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes:

Fábio Augusto Alves de Lima – RG 21.944.544-8 – ASP - SQC-III-QSAP

Sérgio da Mata Omori – RG 26.250.403-0 – ASP - SQC- -III-QSAP

Classificado na Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu:

Marcos José Rios Junior - RG 25.112.827-1 - ASP – SQC- -III- QSAP

Classificado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes:

João Antonio Felix – RG 16.197.522 - ASP – SQF-II-QSAP

Classificados na Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente:

Júlio César Rodrigues Valença – RG 19.500.820-0- AEVP - SQC-III-QSAP Ricardo Bazan dos Santos – RG 19.918.733 - ASP–SQC- -III-QSAP

Classificado na Penitenciária de Valparaiso:

Hélio Marco Batista – RG 22.527.962-9 – ASP – SQC- -III- QSAP

Prestará serviços no período de 01 a 26, 28 e 30-04-2018 na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau e no período de 27 e 29-04-2018 na Penitenciária de Lucélia:

Classificado na Penitenciária de Florínea:

Régis Danilo Moraes de Lima – RG 45.799.999-8 – ASP – SQC –III – QSAP

Prestará serviços no período de 01 a 26, 28 e 29-04-2018 na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau e no período de 27 e 30-04-2018 na Penitenciária de Lucélia:

Classificado no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá: Rogério Luiz Maciel da Silva – RG 32.447.455-6 – AEVP-– SQC-III-QSAP

Prestarão serviços no período de 01 a 26 e 28 a 30-04-2018 na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau e no período de 27-04-2018 na Penitenciária de Lucélia:

Classificado no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá:

Willian Sanches Dias – RG 33.737.916-6 - AEVP - SQC- -III – QSAP

Classificado na Penitenciária de Tupi Paulista:

Givan Amorim de Lima – RG 46.601.472-7 – AEVP - SQC- -III-QSAP

Classificado na Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia:

Waldir Joaquim de Santana - RG 25.191.387-9 – ASP - SQC- -III-QSAP

Prestarão serviços no período de 01 a 28 e 30-04-2018 na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau e no período de 29-04-2018 na Penitenciária de Lucélia: Classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz:

Flavio Luiz Ferreira da Silva – RG 30.103.036-4 – ASP - SQC-III-QSAP

Classificado na Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia:

Marcos Eduardo Siqueira - RG 21.222.465-7– ASP - SQC- -III-QSAP

Prestarão serviços no período de 01 a 29-04-2018 na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau e no período de 30-04-2018 na Penitenciária de Lucélia:

Classificado na Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis:

Valdomiro Alves Cavalcante - RG 11.709.506 – ASP - SQC- -III-QSAP

Classificado na Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis:

Julio César Braz de Oliveira – RG 30.065.832-1 - ASP – SQC – III – QSAP

Classificado no Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes:

José Ângelo dos Santos – RG 18.979.721-6 – ASP - SQC- -III-QSAP

Os servidores relacionados no parágrafo anterior desta Portaria deverão prestar serviços inerentes aos seus cargos, subordinando-se nos referidos períodos, aos Diretores Técnicos III da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau e da Penitenciária de Lucélia, inclusive no que diz respeito ao cumprimento de jornada de trabalho nos moldes das características legais instituídas pelo Regime Especial de Trabalho Policial. Será responsabilizada administrativamente a autoridade que der causa ao desvio das funções estabelecidas nesta Portaria. Consigne-se cópia nos respectivos prontuários funcionais

Exercício de Função

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Apostila do Diretor Técnico II, de 7-5-2018

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se refere o art. 10 da LC 1080/08, e em consonância com a Resolução SAP de 04, publicada em 05-05-2018, ficam com os cargos/ funções-atividades enquadrados: Do grau A para o Grau B:

ADENILDA LUZIA DA SILVA, RG.27.051.279-2, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, EVNI, ref. I, a partir de 12-01-2018.

RENATO PINHEIRO COTRIM, RG. 44.595.490-5, Oficial Operacional do SQC-III-QSAP, EVNI, ref. I, a partir de 20-01-2018.

EDJANE JOSE MOREIRA, RG. 36.328.803-X, Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, EVNU, ref. I, a partir de 07-01-2018.

PATRICIA ROSA ALVES, RG. 25.705.164-8, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP, EVNU, ref. I, a partir de 02-01-2018.

ALYSON TAKAYASSU YAMAKAWA, RG. 30.461.724-6, Executivo Público do SQC-III-QSAP, EVNU, ref. I, a partir de 02-03- 2018.

RICARDO AKIRA OYADOMARI, RG. 30.333.240-2, Executivo Público do SQC-III-QSAP, EVNU, ref. I, a partir de 05-02-2018.

Prêmio de Desempenho Individual - PDI

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila do Diretor, de 7-5-2018

Concedendo:

à vista da Resolução SAP-76/2012 e nos termos do art. 6º do Dec. 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts. 3º e 4º da LC 1.158/2011, alterado pela LC 1.250/2014, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,00, calculado sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a MARIA EUZAMAR DA SILVA, RG 19.158.048-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 11-04-2018.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

Portaria do Diretor, de 7-5-2018

Retificando a publicação de 4-5-2018, concedendo Prêmio de Desempenho Individual - PDI, a Nilton Zabeu Veiga, RG 29915724-6, onde se lê: coeficiente 9, leia-se: coeficiente 10.

Transferência

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO Portarias do Coordenador, de 7-5-2018

Transferindo:

nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciá- rio, o cargo provido por: Do Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, Para a Penitenciária "Nelson Vieira" de Guareí:

MARCOS VALERIO RODRIGUES MARIANO, RG 17.792.918- 2, ASP de classe IV, do SQC-III-QSAP.

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do SQC-III-QSAP, provido por ANTONIO DE MELO VARELA, RG 37.518.359-0, da Penitenciária Feminina de Campinas, para o Centro de Progressão Penitenci- ária de Hortolândia.

Gratificação pelo Desempenho e Apoio ás Atividades Periciais e de Assistência á saúde- GDAPAS

PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila da Diretora, de 7-5-2018

Concedendo:

a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente aos coeficientes sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008 e alterações, a TAYNARA MARIA GOMES DE AGUIAR, RG. 33.288.872-1, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, coeficiente de 6,60 a partir de 29-03-2018.

 

- Nomeação

- Curso Procedimentos do Centro Integrado de Movimentação e Informação Carcerária

- Convocação

- Exercício de Função

- Prêmio de Desempenho Individual - PDI

- Transferência

- Gratificação pelo Desempenho e Apoio ás Atividades Periciais e de Assistência á saúde- GDAPAS

 

 

 

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