Aptidão de candidato aprovado em concurso público
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014)
EDITAL CCP Nº 107 DE 12-9-2017
DIVULGA EXCLUSÃO DA LISTA DOS INAPTOS NA 4ª FASE E A INCLUSÃO NA CLASSIFICAÇÃO FINAL liminar
A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de 16.07.2013), que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº 127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – à vista da decisão datada de 18.08.2017, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Processo Digital nº 1038036-42.2017.8.26.0053, em que é recorrente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e recorrido o Senhor Francisco Raimundo Batista, RG. 33.108.365-6 – SP, que decidiu “deferir a liminar”, EXCLUI o candidato a seguir da lista dos candidatos considerados INAPTOS na 4ª fase (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social) divulgada por meio do Edital n° 065/2016, publicado no DOE de 23.08.2016, bem como RETIFICA o Edital n° 002/2017, publicado no DOE de 06.01.2017, e sua(s) posterior(es) alteração(ções), para incluí-lo na respectiva classificação final, ficando, em consequência, reclassificados os demais candidatos a partir dessa posição.
LISTA GERAL CLAS - NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - SITUAÇÃO
1.616º - FRANCISCO RAIMUNDO BATISTA - 0409735 1 - 331083656 SP - 72,000 - Liminar
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
Orientações do DPME para posse de servidores nomeados em concurso público
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras dos Editais CCP
nºs. 001/2013 e 121/2014, publicados nos Diários Oficiais do
Estado de São Paulo de 16-01-2013 e que regem os Concursos
Públicos para provimento em caráter efetivo e em Regime
Especial de Trabalho Policial os cargos de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino e Sexo Masculino,
respectivamente.
Comunicam aos nomeados (as) constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
i) Exames ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses
da data desse exame.
i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
j) o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar
relatório médico.
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME =\> Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso
o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica
dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na
Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica
para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar
qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste
Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado
prejudicado. Para solicitar nova perícia médica o candidato deverá
acessar o sistema do DPME e selecionar “Reagendamento”
(http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo
para solicitar reagendamento é de 5 dias a contar da data de
publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-
ção da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno
Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda,
submetidas à análise da área da ginecologia
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
Lista de nomes disponível entre as páginas 11 e 14, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 13/09/2017, no link: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2017/executivo%2520secao%2520i/setembro/13/pag_0011_FDPAUT24QEUOCe2LNKH6U924E4D.pdf&pagina=11&data=13/09/2017&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100011
Resultado Curso de Formação Técnico-Profissional(AEVP)
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por Meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária Torna Público o Resultado do Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – Armamento e Tiro, para os Alunos Que Obtiveram Aproveitamento e Frequência Nas Armas: Revólver Calibre 38 E/Ou Pistola Semiautomática, Carabina Famae .40 E Espingarda Calibre 12, para as Unidades Prisionais Subordinadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo.
Locais do Curso:
Escola Superior de Soldados Coronel Pm Eduardo Assumpção
Endereço: Av. Dr. Felipe Pinel, 2859 - Pirituba, São Paulo - Sp, 02939-000
Estande de Tiro da Base do Gir-04 - Capital
Endereço: Av. Zachi Narchi, 1563 – Carandiru – São Paulo - Sp
Turmas, datas e nomes dos servidores disponíveis entre as páginas 14 a 16, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 13/09/2017, no link: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2017/executivo%2520secao%2520i/setembro/13/pag_0014_23MRFGPLBQ60Re0CCKNMGHRNBB6.pdf&pagina=14&data=13/09/2017&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100014
Curso de operação e manuseio de pistola semiautomática
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a realização do Curso para Habilitação de Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática PT 100 - Taurus, e baixa as seguintes instruções:
- Objetivo: Capacitar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiautomática em serviço.
- Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária “Luís Aparecido Fernandes” de Lavínia
- Carga Horária: 10 h/a
- Horário: das 8h às 17h20
- Aproveitamento no Curso: O servidor-aluno deverá obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e frequência de 100 por cento.
- Certificado: Será fornecido certificado aos servidores- -alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste Comunicado, que será encaminhado à Unidade Prisional.
- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando fardamento completo com cinturão, coldre e colete.
- Local de realização do Curso: Estande de Tiro da Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis
Turma: A
Data: 13-09-2017
Nº - Nome - R.G Aluno
01-Ademir Brandão-23.983.865-8
02-Adriano da Silva Pardino-43.309.954-9
03-Alencar Boareto Mardegan-34.463.268-4
04-Clenilson Braz Feitosa-11.710.359-7
05-Daniel Martins Ferreira-25.941.803-1
06-David Dolvair Costa Lopes-41.923.670-3
07-Eduardo Zatin Mestre-28.230.200-1
08-Fábio Augusto Avanso-24.266.794-6
09-Fabio Rici da Silva-43.381.580-2
10-Gilson Batista Maurício- 27.426.926-0
11-Gustavo Lima Pim-29.278.780-7
12-Jean Carlos dos Santos Costa-32.699.688-6
13-José Roberto de Souza Júnior-27.742.353-3
14-Josias de Jesus da Silva-41.544.363-5
15-Juraci Vantini-19.849.558
16-Leonel Bombarda-15.823.187
17-Marcio Damião Seabra-34.463.259-3
18-Marcus Vinicius de Castro e Souza Santos-33.568.997-8
19-Nilton Magalhães-26.415.527-0
20-Paulo Vitor Tartalioni Gomes Leal-43.404.716-8
21-Reinaldo Teruo Ito-15.321.315-2
22-Rermerson Natal Carbonera-25.095.945-8
23-Silvio César Arias-32.471.841-X
24-Silvio Marcos Galvão-27.680.383-8
25-Valter Batochi Junior-32.096.724-4
26-Winneton Zerbiti Choji-40.423.718-X
Turma B
Data: 20-09-2017
Nome-R.G.
01-Adilson Francisco de Mattos-30.800.787-6
02-Alex Eduardo de Carvalho-29.413.548-0
03-Caio Cesar Morgerotti-40.967.563-5
04-Carlos André Tavares Bezerra-44.083.851-4
05-Carlos Augusto Monti-34.764.512-4
06-Carlos Eduardo Fernandes Lamera-27.766.246-1
07-Célio Pereira Leite-22.257.845
08-Celso Roberto Canassa-21.792.718-X
09-Cleber Leite de Sousa-27.680.787-X
10-Daniel Alves Cruz Diniz-33.569.556-5
11-Edson de Oliveira-25.941.210-7
12-Eduardo Mariano-27.766.590-5
13-Flávio Júlio-32.439.073-7
14-Gilmerson Telles Silva-32.988.124-3
15-Hélio Marques da Silva-24.434.682-3
16-Ivair Siviero-17.773.131-X
17-José Costa Russafa Junior-25.715.160-6
18-Josué Inácio Batista-44.083.813-7
19-Juliano Cesar Balsalobre-27.544.621-9
20-Leonel Santaterra-23.007.839-4
21-Luciano Evangelista-27.766.406-8
22-Paulo Cesar Fava-33.639.876-1
23-Reginaldo Afonso da Silva-34.764.407-7
24-Silvio Fernando Bueno-28.229.986-5
25-Vandenir Aparecido Maruca-30.743.561-1
(Comunicado EAP 298/2017)
Retificação sobre curso de Armamento e Tiro(AEVP)
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Retificação do D.O. de 15-7-2017
No Comunicado EAP–238/2017, Seção I, que torna pública a realização do Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – Armamento e Tiro – AMT. Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo
Inclua-se:
Turma 41
Sérgio Ricardo Barbosa Santini-34.856.655-4
Turma 42
Ailton Gomes da Silva Araújo-34.850.086-5
Bruno José Alves Santana-49.352.704-7
Fernando Bíscaro-32.794.681-7
Robson Gutemberg Ribeiro da Silva-27.615-028-4
Turma 43
Carlos Batista da Silva-28.700.368-1
Davi Manzepi-30.937.803-5
Diones Lima Barros 42.065.287-5
Francisco José Nogueira-28.414.945-7
Laércio da Silva-21.394.311-6
Leandro Moreno Agudo-48.178.302-7
Wellington Pelegrim Sanches-47.729.033-4
Exclua-se:
Turma 41
Ailton Gomes da Silva Araújo-34.850.086-5
Bruno José Alves Santana-49.352.704-7
Retificação do D.O. de 29-8-2017
No Comunicado EAP–279/2017, Seção I, Página 8, que torna pública a realização do Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – Armamento e Tiro – AMT. Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo Leia-se:
I – Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenci- ária que prestam serviço na Penitenciária Feminina de Sant’Ana – Classe II e III. E não como constou.
Inclua-se:
Turma 45
Data: 11 e 12-09-2017
Adriano Alves Ribeiro – RG 33.032.086-5 - Penit. Fem. de Sant’Ana
José Carlos da Silva – RG 24.377.671-8 - Penit. Fem. de Sant’Ana
Weverton Amud – RG 32.102.537-4 - Penit. Fem. de Sant’Ana
Turma 46
Data: 18 e 19-09-2017
Aleganes Oliveira – RG 13.567.226-0 - CDP III Pinheiros
Valfrânio Almeida de Oliveira – RG 34.527.025-3 - Penit. Fem. de Sant’Ana
Curso de Armamento e Tiro
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP, torna pública a realização do Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – Armamento e Tiro – AMT, e baixa as seguintes instruções:
I- Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – Classe II a VII
II- Objetivo: Aperfeiçoar a prática de tiro defensivo e o manuseio das armas, levá-los ao conhecimento, identificação e controle dos eventos de risco decorrentes de sua prática de trabalho.
III- Disciplinas: Armamento e Tiro – AMT
IV- Carga Horária: 20 horas – aula
V- Certificado: Somente será fornecido certificado mediante a frequência de 100% da carga horária do curso e aproveitamento com no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), equivalente ao conceito regular em cada arma: revólver calibre 38, carabina FAMAE 40 e espingarda calibre 12 para servidores que atuam nas Unidades Prisionais e revólver calibre 38, pistola semiautomática PT 840 e espingarda calibre 12 para servidores que atuam na escolta e custódia de presos em movimentações externas.
VI- O não aproveitamento em uma das armas ou na disciplina Armamento e Tiro, não desabilita o servidor para utilização das armas em serviço, tendo em vista que o Curso tem por objetivo, aperfeiçoar sua prática no trabalho.
VII- Os servidores alunos deverão comparecer no curso devidamente uniformizados, com coldre e colete balístico. VIII- Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria da EAP. IX- A EAP não fornecerá alimentação.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo
Local do curso: Escola Superior de Soldados Coronel PM Eduardo Assumpção
Endereço: Av. Dr. Felipe Pinel, 2859 - Pirituba, São Paulo - SP, 02939-000
Turmas, horários e nomes dos servidores disponíveis entre as páginas 16 e 17, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 13/09/2017, no link: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2017/executivo%2520secao%2520i/setembro/13/pag_0016_ENVDP197LIM5Ee4SNRPA5JL8IG6.pdf&pagina=16&data=13/09/2017&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100016
Elogio por serviços prestados
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR. ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ
Portaria do Diretor Técnico III, de 12-9-2017
Elogiando, com base na alínea D, inciso II, do artigo 6º do Decreto 42.224 de 16, publicado no D.O. de 17-09-1997, alterado pelo Decreto 45.507 de 04, publicado no D.O. de 05-12-2000, devido à atenção, dedicação e perspicácia com relação ao trabalho desempenhado junto a este Hospital de Custódia, os servidores:
Gabriel Ricardo de Almeida, RG 22.145.308-8
Marcos Juliano Machado Ribas, RG 19.214.292-6
Maristhella Pires, RG 18.029.663-2
PENITENCIÁRIA DE CERQUEIRA CÉSAR
Portaria do Diretor Técnico III, de 6-9-2017
Elogiando o servidor João Marcos da Silva, RG 17.287.531, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, pela dedicação, presteza e responsabilidade no tocante aos serviços prestados junto a Diretoria de Serviço do Núcleo de Portaria – Turno III, em especial pela atuação no Setor de Revista de Visitantes, na data de 03-09- 2017, quando impediu a entrada de ilícito no cárcere, que se encontrava na posse de uma visitante de preso. (Port. DTIII 335/2017)
Progressão de grau
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila do Diretor, de 12-9-2017
Declarando que, em decorrência de Progressão, a que se refere o art. 12 da L.C 1.157/2011, e em consonância com a Resolução SAP de 25, publicada em 26-8-2017, ficam com o cargo enquadrado:
Do Grau a para o Grau B
BARBARA DE MELO RODRIGUES, RG 41.674.661-5, Agente Técnico de Assistência a Saúde – Psicólogo, do SQC-III-QSAP, Ref.1, EVNU, a partir de 4-10-2015;
JOANA DARC BORRO, RG 19.919.000-8, Agente Técnico de Assistência a Saúde – Psicólogo, do SQC-III-QSAP, Ref.1, EVNU, a partir de 1-4-2017;
KAREN CHRISTINE LONGO YAZLLE, RG 27.036.782-2, Agente Técnico de Assistência a Saúde – Psicólogo, do SQC-III-QSAP, Ref.1, EVNU, a partir de 20-3-2017;
TATIANA ALVES KAMIYA, RG 28.488.723-7, Agente Técnico de Assistência a Saúde – Psicólogo, do SQC-III-QSAP, Ref.1, EVNU, a partir de 22-4-2017.
Prêmio de Desempenho Individual
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Diretor Técnico II, de 12-9-2017
Concedendo: à vista da Resolução SAP-76/2012 e nos termos do art. 6º do Dec. 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts. 3º e 4º da LC 1.158/2011, alterado pela LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,00, calculado sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a TALITA GONZALEZ DE JESUS, RG 49.492.533-4, Assistente I do SQC-I-QSAP, a partir de 06-09-2017.
Transferências
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Portarias do Coordenador, de 12-9-2017
Transferindo Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário o cargo provido pela servidora, classificada na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:
DO: Centro de Ressocialização Feminino de São Jose dos Campos
PARA: Penitenciária Feminina II de Tremembé;
LUCIANA RIBEIRO CARVALHO, RG 24.558.076-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP (CE: 06-09-2017)
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR. JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Portarias do Diretor
De 12-9-2017
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC. 180/78, a partir de 07-09-2017, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe VII, do SQF-II-QSAP, ocupado por MARCIO LUIS DIAS CARDOSO, RG 10.279.346, da UA (08690) do Núcleo de Atendimento a Saúde do Centro de Reintegração e Atendimento a Saúde para U.A (08674) do CPP. Dr. Javert de Andrade, de São José do Rio Preto, ambas deste Estabelecimento Prisional.