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Comunicado do DPME a candidatos nomeados em concurso público(ASP e AEVP)

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

 

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04- 2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Masculino e Sexo Feminino. Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I: I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial; II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces; III - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso: a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas; b) documento de identidade com fotografia recente; c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses): a) Hemograma Completo b) Glicemia de Jejum c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos) d) TGO, TGP e Gama GT e) Uréia e Creatinina f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima de 40 anos) h) Raio X de Tórax, com Laudo V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME. VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica. VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses. a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto: a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante"; d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha"; e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK! f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar"; g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso; h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg"; i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas. IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206- 4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968. XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120 dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968. XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste Comunicado. XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial. XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos nos itens X, XI e XII. XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza- ção da avaliação médica oficial. XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado. XVIII - Da Avaliação Médica Oficial: a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE; b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral; c) o candidato será convocado para a realização de avalia- ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME; d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias; f) será considerado inapto caso o candidato não compareça às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido. g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF. XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza- ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado. XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXII – Será negado provimento ao recurso quando: a) interposto fora do prazo previsto no item XX; b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial. XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo: a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013; b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação; c) Readaptados. XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido. XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci- ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033- 000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original) b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original) c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original) e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia e original) f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original) f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte. f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação. f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão. f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem. g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei 11.114, de 16-05-2005). h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original) i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar. XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a posse e exercício do cargo. a) O candidato somente tomará posse do cargo após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da perícia médica considerando-o APTO para o cargo. b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O. c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento. d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária.

 

ANEXO I NOME RG

Alan Mendonca Lima dos Santos 41514754SP

Thiago Borges dos Santos 1595793MS

Igor Lima Miranda 488752103SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 014)

 

Comunicado

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04- 2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I: I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial; II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces; III - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso: a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas; b) documento de identidade com fotografia recente; c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses): a) Hemograma Completo b) Glicemia de Jejum c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos) d) TGO, TGP e Gama GT e) Uréia e Creatinina f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima de 40 anos) h) Raio X de Tórax, com Laudo V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME. VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica. VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses. a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto: a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante"; d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha"; e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK! f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar"; g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso; h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg"; i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas. IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206- 4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968. XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120 dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968. XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste Comunicado. XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial. XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos nos itens X, XI e XII. XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza- ção da avaliação médica oficial. XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado. XVIII - Da Avaliação Médica Oficial: a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE; b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral; c) o candidato será convocado para a realização de avalia- ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME; d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias; f) será considerado inapto caso o candidato não compareça às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido. g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF. XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza- ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado. XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXII – Será negado provimento ao recurso quando: a) interposto fora do prazo previsto no item XX; b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo: a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013; b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação; c) Readaptados. XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido. XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci- ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033- 000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original) b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”, “C”, “D” ou “E. b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original) c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original) d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original) f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia e original) g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original) g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte. g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação. g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão. g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem. h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei 11.114, de 16-05-2005). i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original) j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar. XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a posse e exercício do cargo. a) O candidato somente tomará posse do cargo após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da perícia médica considerando-o apto para o cargo. b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O. c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento. d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária.

 

ANEXO I NOME RG

Gustavo Adolfo Correa 446545041-SP

Rodrigo dos Santos Souza 497257774-SP

Renato Araujo da Cruz 3821375-PE

Gilmar dos Santos Diniz 261878475-SP

Luis Carlos Savazzi 26377725X-SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 015)

 

Transferências

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resoluções de 29-11-2016

 

Transferindo, Tendo em vista o caráter humanitário que norteou a adoção da presente medida, nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe I do SQC-III-QSAP, provido por ANDERSON RODRIGO ROSSATO, RG 40.506.934-0, do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para a Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado . (Req. Particular de 25-05-2015))

 

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo) do SQC-III-QSAP, provido por MAGNA GALRÃO E CUNHA, RG 24.187.928-0, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Professor André Teixeira Lima" de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário para a Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias” de Itapetininga, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. (Processo 222/2016 – HCTP “Prof. ATL” de Franco da Rocha)

 

Tendo em vista o caráter humanitário que norteou a adoção da presente medida, nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe I do SQC-III-QSAP, provido por FABRICIO RAMALHO GREGORIO, RG 28.177.070-0, da Penitenciária ‘ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para o Centro de Detenção Provisória de Cerqueira Cesar, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado . (Proc. 391/2015 – Penit.”ASP JFL” de Parelheiros)

 

Tendo em vista o caráter humanitário que norteou a adoção da presente medida, nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe I do SQC-III-QSAP, provido por ADRIANO DA ROCHA CORREA, RG 48.418.160-9, do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para a Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado . (Proc. 499/2015 – CDP “ASP VLS” Pinheiros)

 

Abono de Permanência

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despachos do Diretor, de 29-11-2016

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis: Certidão 18/2016, do PUCT 40/2013,

em nome de VERA LUCIA BOTELHO, RG. 7.447.831-X. Certidão 34/2016, do PUCT 229/2003,

em nome de JUVANILDA APARECIDA DE LIMA SOUZA, RG. 19.375.733-3. Certidão 3/2016, do PUCT 406/2013,

em nome de ADELSON CHARLES DE SOUSA, RG 13.435.677-9. Certidão 20/2016, do PUCT 269/1997,

em nome de ANTONIO TAVARES DE AVELINO, RG 19.523.602. Certidão 29/2016, do PUCT 288/2009,

em nome de PAULO FELIPE MERENDA, RG 14.657.423-0.

 

Gratificação GESS

 

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO II - FRANCO DA ROCHA NÚCLEO DE PESSOAL

Portaria da Diretora, de 29-11-2016

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 29-05-2014 ao servidor ANDRÉ LUIZ APARECIDO BERALDES, RG: 27.848.384-7, Chefe de Seção da Equipe de Vigilância Turno IV, do Núcleo de Segurança e Disciplina, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico-II de Franco da Rocha.

 

Elogio por serviços prestados

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS Portarias do Diretor Técnico III, de 29-11-2016

Elogiando os funcionários abaixo relacionados, por reconhecimento à dedicação, ao empenho e ao espíríto de colaboração por serviços prestados à esta Unidade Prisional durante todo o exercício de 2016:

José Sandro de Souza Costa, RG: 39.777.940-9,

Pedro Frederico Bonhsack, RG: 7.733.574-0,

Eliseu Favarim, RG: 18.022.156-5,

Anísio de Souza Filho, RG: 33.712.437-1,

João Cesar da Silva, RG: 17.973.457-X,

André Egídio Leite de Campos, RG: 43.017.972-8,

Edmilson Macedo dos Santos, RG: 30.023.324-3,

Ana Lucia Fogaça de Almeida, RG: 14.931.993-9,

Edemilson Alves de Carvalho, RG: 21.938.520-8,

Ari Clayton Soares Formiga, RG: 23.759.627-1,

Amanda Aparecida Regonha, RG: 44.967.830-1,

Alexandre da Silva, RG: 23.890.450-7,

Bruno Diego Cardoso, RG: 33.713.919-2,

Leandro Teles do Nascimento, RG: 33.797.046-4,

Arquimedes Barros, RG: 18.761.442-8,

Benedito Bernardo de Andrade, RG: 35.286.454-0,

David Willian de Souza, RG: 33.991.087-2,

Arivanes Manoel da Silva, RG: 13.449.906,

Jane dos Santos Leite, RG: 16.345.606-9, Ivani Bonini, RG: 13.861.122-1

 

Convocação em caráter excepcional

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

Portarias do Coordenador Substituto, de 29-11-2016

Convocando, em caráter excepcional e de missão, o Agente de Segurança Penitenciária, classificado em unidade prisional subordinada a esta Coordenadoria, para prestar serviços inerentes ao artigo 2º, da Resolução SAP 155, de 19-6-2009, na Penitenciária “Dr Paulo Luciano de Campos” de Avaré, no período abaixo informado, na seguinte conformidade: Da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras No período de 02 a 31-12-2016. Mauricio Garcia, RG: 27.158.688-6;

 

 

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