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Termo de Acautelamento de Colete Balístico

 

COORDENADORIA DE UNIDADES

PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO

ESTADO

 

Concedendo:

Nos termos do Artigo 3º da Resolução SAP-220, de 30-12-

2015, Termo de Acautelamento de colete balístico, pelo desempenho

da atividade de Vigilância, ao Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária, do SQC-III-QSAP, Marcos Xavier Servilha,

RG 21.355.778-2, classificado no Centro Detenção Provisória

“Nelson Furlan” de Piracicaba, pertencente a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. (Portaria

GC 253/2016)

 

Nos termos do Artigo 3º da Resolução SAP-220, de 30-12-

2015, Termo de Acautelamento de colete balístico, pelo desempenho

da atividade de Vigilância, ao Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária, do SQC-III-QSAP, Celio Teixeira de Oliveira,

RG 25.997.401-8, classificado no Centro Detenção Provisória

“Nelson Furlan” de Piracicaba, pertencente a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. (Portaria

GC 254/2016)

 

Nos termos do Artigo 3º da Resolução SAP-220, de 30-12-

2015, Termo de Acautelamento de colete balístico, pelo desempenho

da atividade de Vigilância, ao Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária, do SQC-III-QSAP, João Edson Vettori de Lima,

RG 25.525.638-3, classificado na Penitenciária “Odete Leite de

Campos Critter” de Hortolândia, pertencente a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. (Portaria

GC 255/2016)

 

Transferência

 

Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente

Social) do SQC-III-QSAP, provido por ELENICE DE SOUZA APARICIO

CALLAU, RG 9.437.468-5, do Centro de Detenção Provisória

“Nelson Furlan” de Piracicaba, da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado para o Centro de

Detenção Provisória de Franca, da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Noroeste do Estado

 

PENINTENCIÁRIA DE MAIRINQUE

 

Transferindo, nos termos dos arts. 54 e 55, da LC. 180/78,

os Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-IIIQSAP,

abaixo relacionados, da Diretoria Centro de Segurança e

Disciplina (UA-97.756), para a Diretoria do Centro de Reintegração

e Atendimento à Saúde (UA-97.759), conforme segue:

A partir de 25-04-2016:

Dirceu Lemes Palmeira Junior, RG 23.711.038-6;

Marcelo Massaaki Seto, RG 15.431.530-8;

Wellington Rocha de Moura, RG 42.079.467-0.

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar

1060/08, a partir de 01-05-2016, o cargo provido pelos servidores

que seguem:

JERONIMO RODRIGUES VIEIRA, RG: 34.074.744-4, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, do

Núcleo de Atendimento à Saúde (U.A. 94.340), para o Centro

de Detenção Provisória de Jundiaí (U.A. 94.329), ambas deste

Estabelecimento Prisional.

JESUS BORGES CARVALHO JUNIOR, RG: 42.886.285-8,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP,

do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí (U.A. 94.329), para

o Núcleo de Atendimento à Saúde (U.A. 94.340), ambas deste

Estabelecimento Prisional.

 

Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE

À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 01-05-2016, ao servidor JESUS BORGES

CARVALHO JUNIOR, RG: 42.886.285-8, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

 

PENINTENCIÁRIA DE MAIRINQUE

 

Concedendo, à vista do disposto no art. 2º do Decreto

61.348/2015, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À

SAÚDE–GESS, nos termos do inciso II do art. 18 e do art. 20 da

LC 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o

valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33

da LC 1.080/2008, aos Agentes de Segurança de Penitenciária de

Classe I abaixo relacionados, na forma que se segue:

A partir de 25-04-2016.

DIRCEU LEMES PALMEIRA JUNIOR, RG. 23.711.038-6;

MARCELO MASSAAKI SETO, RG. 15.431.530-8;

WELLINGTON ROCHA DE MOURA, RG. 42.079.467-0.

 

Prêmio de Desempenho Individual - PDI

 

PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13

de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º

do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO

INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar

1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor

resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado sobre o

valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33

da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 01-03-

2016, a servidora DAMARIS CRISTINA NASCIMENTO SOUZA, Rg.

48.191.398-1, Diretor I, do SQC-III-QSAP, em virtude de designação.

 

191.398-1, Diretor I, do SQC-III-QSAP, em virtude de designação.

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO

INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100%

do valor resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de

21-03-2016, a servidora CAMILA ALVES SOUTO, Rg. 34.409.641-

5, Diretor I, do SQC-III-QSAP, em virtude de designação.

 

PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO

 

Declarando, à vista da Portaria publicada em 04-08-2015,

que Eduardo Munhoz de Almeida, RG 24.987.033-2, Diretor Técnico

III, da Penitenciária de Capela do Alto, faz jus ao PRÊMIO DE

DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 4º da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na promorção de 100%

do valor resultante da aplicação do coeficiente 16,00 (dezesseis

inteiros), calculado sobre o valor da UBV - Unidade Basica de

Valor, isntituída pelo artigo 33 da Lei complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 25-04-2016.

 

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARAÇATUBA

 

À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril

e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do

Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

– PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da LC 1.158/2011, alterada

pelo art. 3º da LC 1.250/2014, na proporção de 100% do valor

resultante da aplicação do coeficiente de 6,00, calculado sobre

o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo

33 da LC 1.080/2008, a partir de 01-04-2016 ao servidor Jonas

Araújo de Souza, RG. 11.965.118-X, designado na função de

serviço público de Diretor I, do SQC-III-QSAP.

 

À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril

e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do

Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

– PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da LC 1.158/2011, alterada

pelo art. 3º da LC 1.250/2014, na proporção de 100% do valor

resultante da aplicação do coeficiente de 3,80, calculado sobre o

valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33

da LC 1.080/2008, a partir de 01-04-2016 à servidora Marilena

Orsi Alves, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

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