Termo de Acautelamento de Colete Balístico
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO
Concedendo:
Nos termos do Artigo 3º da Resolução SAP-220, de 30-12-
2015, Termo de Acautelamento de colete balístico, pelo desempenho
da atividade de Vigilância, ao Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, do SQC-III-QSAP, Marcos Xavier Servilha,
RG 21.355.778-2, classificado no Centro Detenção Provisória
“Nelson Furlan” de Piracicaba, pertencente a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. (Portaria
GC 253/2016)
Nos termos do Artigo 3º da Resolução SAP-220, de 30-12-
2015, Termo de Acautelamento de colete balístico, pelo desempenho
da atividade de Vigilância, ao Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, do SQC-III-QSAP, Celio Teixeira de Oliveira,
RG 25.997.401-8, classificado no Centro Detenção Provisória
“Nelson Furlan” de Piracicaba, pertencente a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. (Portaria
GC 254/2016)
Nos termos do Artigo 3º da Resolução SAP-220, de 30-12-
2015, Termo de Acautelamento de colete balístico, pelo desempenho
da atividade de Vigilância, ao Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, do SQC-III-QSAP, João Edson Vettori de Lima,
RG 25.525.638-3, classificado na Penitenciária “Odete Leite de
Campos Critter” de Hortolândia, pertencente a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. (Portaria
GC 255/2016)
Transferência
Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente
Social) do SQC-III-QSAP, provido por ELENICE DE SOUZA APARICIO
CALLAU, RG 9.437.468-5, do Centro de Detenção Provisória
“Nelson Furlan” de Piracicaba, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado para o Centro de
Detenção Provisória de Franca, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado
PENINTENCIÁRIA DE MAIRINQUE
Transferindo, nos termos dos arts. 54 e 55, da LC. 180/78,
os Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-IIIQSAP,
abaixo relacionados, da Diretoria Centro de Segurança e
Disciplina (UA-97.756), para a Diretoria do Centro de Reintegração
e Atendimento à Saúde (UA-97.759), conforme segue:
A partir de 25-04-2016:
Dirceu Lemes Palmeira Junior, RG 23.711.038-6;
Marcelo Massaaki Seto, RG 15.431.530-8;
Wellington Rocha de Moura, RG 42.079.467-0.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar
1060/08, a partir de 01-05-2016, o cargo provido pelos servidores
que seguem:
JERONIMO RODRIGUES VIEIRA, RG: 34.074.744-4, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, do
Núcleo de Atendimento à Saúde (U.A. 94.340), para o Centro
de Detenção Provisória de Jundiaí (U.A. 94.329), ambas deste
Estabelecimento Prisional.
JESUS BORGES CARVALHO JUNIOR, RG: 42.886.285-8,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP,
do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí (U.A. 94.329), para
o Núcleo de Atendimento à Saúde (U.A. 94.340), ambas deste
Estabelecimento Prisional.
Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE
À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 01-05-2016, ao servidor JESUS BORGES
CARVALHO JUNIOR, RG: 42.886.285-8, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
PENINTENCIÁRIA DE MAIRINQUE
Concedendo, à vista do disposto no art. 2º do Decreto
61.348/2015, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À
SAÚDE–GESS, nos termos do inciso II do art. 18 e do art. 20 da
LC 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o
valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33
da LC 1.080/2008, aos Agentes de Segurança de Penitenciária de
Classe I abaixo relacionados, na forma que se segue:
A partir de 25-04-2016.
DIRCEU LEMES PALMEIRA JUNIOR, RG. 23.711.038-6;
MARCELO MASSAAKI SETO, RG. 15.431.530-8;
WELLINGTON ROCHA DE MOURA, RG. 42.079.467-0.
Prêmio de Desempenho Individual - PDI
PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13
de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º
do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar
1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor
resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado sobre o
valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33
da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 01-03-
2016, a servidora DAMARIS CRISTINA NASCIMENTO SOUZA, Rg.
48.191.398-1, Diretor I, do SQC-III-QSAP, em virtude de designação.
191.398-1, Diretor I, do SQC-III-QSAP, em virtude de designação.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de
21-03-2016, a servidora CAMILA ALVES SOUTO, Rg. 34.409.641-
5, Diretor I, do SQC-III-QSAP, em virtude de designação.
PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO
Declarando, à vista da Portaria publicada em 04-08-2015,
que Eduardo Munhoz de Almeida, RG 24.987.033-2, Diretor Técnico
III, da Penitenciária de Capela do Alto, faz jus ao PRÊMIO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 4º da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na promorção de 100%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 16,00 (dezesseis
inteiros), calculado sobre o valor da UBV - Unidade Basica de
Valor, isntituída pelo artigo 33 da Lei complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 25-04-2016.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARAÇATUBA
À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril
e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do
Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
– PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da LC 1.158/2011, alterada
pelo art. 3º da LC 1.250/2014, na proporção de 100% do valor
resultante da aplicação do coeficiente de 6,00, calculado sobre
o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da LC 1.080/2008, a partir de 01-04-2016 ao servidor Jonas
Araújo de Souza, RG. 11.965.118-X, designado na função de
serviço público de Diretor I, do SQC-III-QSAP.
À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril
e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do
Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
– PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da LC 1.158/2011, alterada
pelo art. 3º da LC 1.250/2014, na proporção de 100% do valor
resultante da aplicação do coeficiente de 3,80, calculado sobre o
valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33
da LC 1.080/2008, a partir de 01-04-2016 à servidora Marilena
Orsi Alves, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.