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Em terceira reunião realizada nesta terça-feira(28), foram apresentados planos para reorganização das carreiras dentro da proposta de regulamentação em São Paulo

 

Por Fórum Penitenciário Permanente

O grupo de trabalho organizado pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) para elaborar a proposta de regulamentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 104/2019, que criou a Polícia Penal, se reuniu nesta terça-feira(28) para debater a mudança no organograma da pasta.

De acordo com os representantes do SIFUSPESP, do SINDCOP e do SINDASP-SP (Fórum Penitenciário Permanente) presentes ao encontro, foi proposto ao grupo de trabalho a unificação das carreiras dos agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs), sem qualquer prejuízo às atribuições já realizadas por cada um desse profissionais. Também foi sugerido a inclusão dos motoristas na carreira. Ainda não foi definido, no entanto, como será feita essa transição.

O que existe de concreto é que mesmo que denominados como policiais penais, esses servidores vão manter as funções que possuem atualmente. O que está em debate é se eles terão de aderir voluntariamente a cursos de formação caso desejem exercer as atividades atualmente exclusivas dos colegas de farda, que com certeza vão resultar em melhores salários e, também, mais responsabilidades.

“Nenhum AEVP será obrigado a exercer o trabalho do ASP, tampouco o ASP terá de fazer o trabalho do AEVP sob imposição. Todos terão o direito de exercer a função do outro graças ao que está descrito na Constituição Federal. É um benefício, não uma obrigação, portanto é preciso avaliar como positiva a possibilidade dessa escolha”, ressaltaram os sindicalistas.

Ainda dentro deste debate, SIFUSPESP, SINDCOP e SINDASP-SP ressaltaram que o grupo de trabalho foi criado de forma institucional e que, por esse motivo, toda e qualquer decisão que parta do coletivo que tem se reunido ainda terá de passar pelo aval do governo do Estado e, posteriormente, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

“O que o servidor do sistema prisional paulista precisa entender é que os sindicatos estão semanalmente nesses encontros representando milhares de pessoas para construir uma proposta que contemple os anseios da categoria e promova um futuro mais próspero para todos nós, independentemente da função que é exercida”, esclarecem os membros do Fórum Penitenciário Permanente.

“Estamos lá para construir a nova carreira com base nas melhores propostas e para contribuir com o desenvolvimento do projeto para que ele chegue o mais próximo dos anseios do coletivo de trabalhadores quando de sua análise pelos poderes Legislativo e Executivo. Caso haja qualquer tipo de bloqueio por parte da SAP ou do governo, vamos lutar por mudanças dentro da Alesp”, reitera o grupo, que finaliza:

“O que não pode acontecer é a divulgação precipitada de informações inconclusivas e desconectadas da realidade que podem levantar polêmicas contraproducentes a esse processo de regulamentação da polícia penal, que jamais teve como objetivo jogar servidor contra servidor. Todos são policiais penais. Nada está sendo omitido ou escondido, pois nossa proposta sempre será pela transparência total e exigir a publicidade desses dados da SAP é nosso papel”, afirmam o sindicalistas.

O encontro da próxima semana deve ter a presença de técnicos do governo para discussão de parâmetros legais da nova estrutura da polícia penal.

 

 

 

Decisão divulgada nesta terça-feira (28) tem como base a Emenda Constitucional (EC) 104/2019 da Polícia Penal, que determina que o preenchimento de quadros de servidores dos presídios deve ser feito exclusivamente por concurso público

Por Flaviana Serafim

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determinando a suspensão da licitação para cogestão dos presídios de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2. A decisão, divulgada nesta terça-feira (28), tem como base a Emenda Constitucional (EC) 104/2019 que criou a Polícia Penal no país.

Com a inclusão da Polícia Penal na Constituição Federal, a emenda deixa claro que o preenchimento do quadro de servidores das unidades prisionais deve ser feito exclusivamente por policiais penais concursados, ou pela transformação dos cargos isolados das carreiras dos atuais agentes penitenciários.

Com a promulgação da EC 104//2019, que entrou em vigor no início de dezembro passado, “verifica-se a inviabilidade de delegação de tais atribuições a entes privados”, aponta a decisão da juíza Luiza Barros Rozas Verotti.

Também com base na Polícia Penal, o Departamento Jurídico do Sifuspesp fez nova representação (leia mais), em 17 de dezembro de 2019, para suspender o edital de licitação de cogestão das unidades junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O sindicato aguarda a decisão do TCE.

No documento, o Sifuspesp reforça a ilegalidade da transferência do poder policial a entes privados, ressaltando que a Emenda Constitucional 104/2019 encerra “qualquer discussão acerca da natureza policial das atribuições e atividades desempenhadas pelos agentes penitenciários, principalmente no âmbito das carceragens”.

Para o presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, a decisão representa uma vitória aos mais de 40 mil servidores do sistema prisional paulista, além de uma medida importante para proteção da população de São Paulo.

“Há anos a Lei de Execuções Penais já deixou claro o que pode e o que não pode ser privatizado nas unidades prisionais, mas o governo estadual insiste na ilegalidade porque tem interesses econômicos na entrega dos presídios à iniciativa privada. Com a Polícia Penal, não restam mais dúvidas sobre a inviabilidade de se transferir o poder policial a terceiros e o governo Doria não vai poder entregar a chave das cadeias ao crime organizado”, afirma o dirigente.

O governo estadual tem um prazo de 10 dias para se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

Confira a íntegra da decisão:

"Decisão
Vistos. O novo pedido de tutela de urgência comporta acolhimento. Com efeito, a despeito da suspensão da decisão proferida por este juízo a fls. 607/612 pela Presidência do E. Tribunal de Justiça, observo que a aprovação da Emenda Constitucional n° 104/2019, posterior à revogação, justifica a reapreciação do requerimento formulado pela parte autora a fls. 732/773. Isso porque a Emenda Constitucional n° 104/2019 criou a denominada "polícia penal", incluindo este órgão dentre aqueles que integram as carreiras de segurança pública, previstas no art. 144 da Constituição Federal. De acordo com o art. 4º da citada emenda, à polícia penal incumbe realizar a segurança dos estabelecimentos prisionais, sendo que o ingresso em seus quadros deve se dar exclusivamente por meio de concurso público. Confira-se: Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. (grifei) Destarte, após a promulgação da Emenda Constitucional n° 104/2019, verifica-se a inviabilidade de delegação de tais atribuições a entes privados. Outrossim, o Ministério Público do Estado de São Paulo opinou favoravelmente à concessão da nova tutela de urgência (fls. 830/843). Destarte, DEFIRO o pedido de tutela para determinar a suspensão da licitação ora impugnada, até o julgamento deste feito. No mais, rejeito as preliminares arguidas pela ré. Com efeito, as entidades-autoras possuem dentre seus objetivos a defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito (fls. 317/354), competindo a elas o ajuizamento de ações judiciais para a consecução de suas finalidades institucionais. Tampouco há que se cogitar de falta de interesse processual. A presente ação civil pública tem por objeto a defesa dos direitos das pessoas privadas de sua liberdade, tanto no tempo presente quanto no tempo futuro, enquadrando-se no disposto no art. 81, parágrafo único, incisos I e II, do CDC. Os demais argumentos, por sua vez, dizem respeito ao mérito e serão apreciados juntamente com este. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como não havendo nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Defiro a prova documental requerida pelas partes. Manifeste-se a parte autora e o Ministério Público sobre os documentos de fls. 784/829, em 10 (dez) dias. Após, nova conclusão. Intimem-se"

Servidor na Penitenciária de Presidente Prudente, Bairradas morreu nesta terça (28), aos 55 anos


Com profundo pesar, o Sifuspesp comunica o falecimento do policial penal José Luiz Bairradas, que morreu na madrugada desta terça-feira (28), aos 55 anos.

O policial penal morava com a mãe, que foi chamá-lo para o café nesta manhã quando descobriu que filho havia falecido. A causa do óbito é desconhecida e está sendo apurada.

Bairradas era agente de segurança penitenciária (ASP) na Penitenciária de Presidente Prudente, onde atuava no serviço noturno II do regime fechado. Servidor do sistema prisional desde 1999, ele integrou as equipes de trabalho dos regimes fechado e semiaberto.

O velório ocorre a partir das 20h na Athia, na Rua Emílio Trevisan nº 1010, Jardim Bela Daria, e o sepultamento é nesta quarta-feira (29), às 11h, no Cemitério Municipal São João Batista, na Rua José Bongiovani nº 975, Vila Liberdade, ambos em Presidente Prudente.

O Sifuspesp  expressa seu pesar e condolências aos familiares, amigos e parentes do policial penal, e se coloca à disposição da família para tudo o que for necessário neste momento. 

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