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Gratificação GESS e Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, a partir de 09-01-2016, aos servidores abaixo

relacionados:

Edinei da Silva Leme, Rg 18.106.512-5, Agente de Seguran-

ça Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP;

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 considerando

o disposto no artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o

PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos

artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na

proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-

ciente 9,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 16-12-2015 à servidora ANA CRISTINA

DEPERON MACEDO GARZIM, RG 12.175.936-2, Diretor II do

Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias,

do SQC-I-QSAP, por motivo de designação.

 

Transferências

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE

PINHEIROS

Portaria do Diretor Técnico III, de 18-1-2016

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da L.C.

959/2004, acrescentado pela L.C. 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, a partir das datas mencionadas, da U.A

92.113 (Núcleo de Atendimento à Saúde) neste mesmo Estabe-

lecimento Prisional, para a U.A. 92.106 (Unidade Administrativa

Geral), os cargos providos pelos servidores:

ISMAEL CEZARIO MOTA, 07.573.678-01, ASP de classe VII,

do SQC-III-QSAP, a partir de 13-09-2015;

JUVENCIO PIRES DOS REIS, RG. 14.092.550-8, ASP de classe

V, do SQC-III-QSAP, a partir de 13-09-2015.

 

Progressão de grau

 

Declarando que, em decorrência da progressão nos termos

dos arts 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013,

regulamentados pelos arts 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Dec 57.884/2012 e à vista do disposto no art 33 do Dec

57.884/2012, conforme Portaria de 14, publicada em 15-01-

2016, que os servidores abaixo relacionados ficam com os car-

gos/função-atividade, enquadrados na seguinte conformidade:

ESCALA DE VENCIMENTOS: NÍVEL UNIVERSITÁRIO – Ref 1

ANGELA DE PAULA, RG 12.193.640-5, Agente Técnico de

Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP, progride do

Grau “B” para o Grau “I”, a partir de 01-11-2012;

DIOGENES AUGUSTO DAMETTO, RG 10.985.143-2, Cirur-

gião Dentista, do SQC-III-QSAP, progride do Grau “B” para o

Grau “C”, a partir de 01-11-2012.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a

Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, que a servi-

dora SILVIA YARA MECONI, RG. 6.613.903, AGENTE TÉCNICO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, do SQC-III-QSAP, fica com o cargo

enquadrado do grau "B" para o Grau "J", Referência 1, Escala

de Vencimentos Nível Universitário, a partir de 01-11-2012.

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos

6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, o servidor abaixo identificado fica com o cargo/função-

atividade enquadrado na seguinte conformidade:

Nível Universitário – Referencia 1 – Agente Técnico de

Assistência à Saúde

Gislaine Fernandes Constante, RG: 12.666.360-9- do Grau

“B” para o Grau “H”.

 

 

Grupo de Trabalho – Cardápio Padrão

 

Resolução SAP-19, de 15/1/16

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da

Secretaria da Administração Penitenciária, com o

objetivo de elaborar cardápio padrão para todas

as unidades prisionais da Pasta

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando a necessidade de dar atendimento ao Ofício

GP 4557/2015 (TC 7754.989.15-0), enviado pela Exma. Sra.

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no

qual recomenda a esta Secretaria de Estado, que seja adotado

um cardápio padrão para todas as unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o - Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secre-

taria da Administração Penitenciária, com objetivo de elaborar

cardápio padrão para todas as unidades prisionais da Pasta.

Artigo 2o - O Grupo de Trabalho será integrado pelos

seguintes membros:

I – Pela Sede da Secretaria da Administração Penitenciária:

Maurício Santiago Marques dos Santos, R.G. 44.074.794-6,

Assistente Técnico IV, da Assistência Técnica da Chefia de

Gabinete;

II - Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Metropolitana de São Paulo: Douglas Fernando da Silva Santos,

R.G. 21.945.360-3, Supervisor Técnico II, da Equipe de Assistên-

cia Técnica, do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros;

III – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

do Vale do Paraíba e Litoral: Ricardo Prates Queiroz, R.G.

24.357.147-1, Diretor Técnico III, do Departamento de Adminis-

tração, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do

Vale do Paraíba e Litoral;

IV – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Noroeste do Estado: Janser Ricardo Gonçalves, R.G. 28.739.788-

9, Diretor Técnico III, do Grupo Regional de Ações de Trabalho e

Educação da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Noroeste do Estado;

V – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado: Gilmar Cezar Vieira, R.G. 18.509.972, Assis-

tente Técnico de Coordenador da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado;

VI - Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

do Estado: Sander Hélio Dourado Shiguemetsu, R.G. 26.124.780-3,

Diretor Técnico III, do Departamento de Administração da Coorde-

nadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

VII – Pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenci-

ário: Simone Tuon Giraldi de Matos, R.G. 22.630.668-9, Agente

Técnico de Assistência à Saúde - Nutricionista, classificada no

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco

da Rocha, e Lara Medeiros Soares, R.G. 40.467.911-0, Agente

Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista, classificada na

Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.

Artigo 3o - A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao

servidor Maurício Santiago Marques dos Santos.

Artigo 4o - O Grupo de Trabalho poderá convidar outros

membros, especialistas e técnicos, a fim de contribuir para a

elaboração do cardápio.

Artigo 5o - O cardápio padrão deverá obedecer à legislação

aplicável à matéria, sobretudo no tocante às normas relativas a

vigilância sanitária e nutrição.

Artigo 6o - O Relatório Final dos trabalhos deverá ser

apresentado a este Secretário, no prazo de 60 dias, a contar da

publicação desta Resolução.

Artigo 7o - Os membros do Grupo de Trabalho ora desig-

nados exercerão as atividades previstas nesta Resolução, sem

prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam.

Artigo 8o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação

 

 

Reunião Pedagógica de Informática

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfamann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de

Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a

realização da Reunião Pedagógica de Informática.

1 - Objetivos: Elaborar projeto e material da Capacitação

em Excel.

2 - Data e horário: 18-01-2016 – das 09h às 16h30

3 - Local: Escola de Administração Penitenciária - Av. Gene-

ral Ataliba Leonel, 556 – Santana/São Paulo.

4 - Docentes: Helton Massayuki Imamoto Silva e Rafael José

Ussifati Nóbrega.

5 - As atividades de elaboração e execução de programas de

formação e aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de

recursos humanos, serão retribuídos nos termos do artigo 2° do

Decreto 40.540, de 13/12/95, alterado pelo Decreto 53.878/08,

obedecendo ao limite estabelecido no referido decreto.

 

Transferências – Escolha de Vagas

 

Transferindo,

nos termos do art 14-A, inc II, da LC 898/2001, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário a par-

tir de 12-1-2016, os cargos providos pelos servidores classifica-

dos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, da

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana

de São Paulo, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO

DA ROCHA

Rangel Conrado Ribeiro, RG 40967705X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Jair Cardoso dos Santos, RG 422761229, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Gabriel Henrique Rocha Bento, RG 324868091, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP GIOVA-

NI MARTINS RODRIGUES” DE GUARULHOS

Luiz Fernando Piva Cruz, RG 304381664, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ÉDERSON

VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO

Diego Souza Testa, RG 418308615, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP;

Lucas Oliveira Sousa, RG 452976030, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA

RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

Silvestre Mota Camargos, RG 344634231, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Sidney Roberto Goncalves Nogueira Junior, RG 461074771,

AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Pedro Henrique Silva Celestino, RG 478701263, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Diogo Melo Colturato, RG 326071684, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Vagner Justino de Freitas, RG 40473539, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Adriano Blasek Pereira, RG 40920427, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Adriano da Silva Campos, RG 45670288X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE

PINHEIROS

Diogenes Firmo da Cruz, RG 34501809, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Juliano da Silva Torres, RG 44557320X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA

ROCHA

Rodrigo Marques, RG 261065476, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “JOSÉ PARADA NETO” DE GUA-

RULHOS

Carlos Clebio dos Santos, RG 292166837, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA SANT ́ANA

Wenes Gonçalves Vieira Ribeiro, RG 289627709, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

Daniel Ferreira Rosa, RG 440503814, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP;

Matheus Lopes da Costa Correa, RG 476200350, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

Ivan Augusto Bofi, RG 304257655, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP;

Filipe dos Santos Ferreira, RG 41730174, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Sidney Oliveira Mendonca Ribeiro, RG 496221541, AEVP –

NV I do SQC-III-QSAP.

Peter Willian da Silva, RG 302510151, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Andre Luiz das Chagas, RG 497491734, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Celso de Araujo dos Reis, RG 22696453X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Bruno Henrique de Souza, RG 426072649, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Giovani de Oliveira Alves, RG 15903404, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Paulo Roberto Costa Pereira, RG 552202940, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP;

Frederson Junior Michelin, RG 332141512, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Marcio Roberto Valente, RG 329461072, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Edgar Otavio Jurazeky, RG 407547307, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Carlos Batista da Silva, RG 287003681, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Joao Carlos Pereira, RG 340750315, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP;

Julio Cesar Lopes de Lima, RG 48484703X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “ADRIANO MARREY” DE GUA-

RULHOS

Emerson Avalos de Proenca, RG 282246150, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP;

Wagner Espindola de Godoy, RG 338801029, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP;

Cesar de Moura, RG 403821186, AEVP – NV I do SQC-III-

QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES”

DE PARELHEIROS

Welcio Bernardo Martins, RG 429126803, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁ-

RIO, a partir de 13-01-2016, os cargos providos, conforme abaixo

especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Joao Paulo Caetano Alves, RG 307586388, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Isaac de Oliveira Martins, RG 264701598, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Gilberto Carlos de Santanna, RG 441213352, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Fabricio Narciso Trindade, RG 488679448, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Vinicius Banos Rodrigues, RG 407474857, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Marco Roberto Nunes de Oliveira, RG 213272349, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Wanderlei Carlos de Oliveira, RG 305013920, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARU-

LHOS II

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Robert de Padua Barbosa Mello, RG 567060056, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Adriano da Silva Castilhos, RG 545747910, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Adriano Torres, RG 418110086, ASP de classe I, do SQC-

III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON

CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Adelson Nabor Galvao, RG 268834477, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Jose Roberto Liberato, RG 341763330, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Wesley Bruno Oliveira Matos, RG 402031210, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Murilo de Lima Baruta, RG 417389267, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Allan Vanin Fernandes, RG 467607989, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Caio Guilherme de Souza, RG 415087272, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Cleverton Bispo dos Santos, RG 361966131, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Marcelino dos Santos Antunes, RG 7636021, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Luiz de Aguiar Ribeiro, RG 252406060, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Cristiano Jose dos Santos Silva, RG 35083555X, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Rolney Luiz dos Santos, RG 461383895, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Silvio Lopes da Silva, RG 342989625, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Djalma Simplicio Barbosa, RG 292257909, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Willian Fernando Paulino Pedro, RG 350397831, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Daniel de Oliveira, RG 303429057, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Luis Andre Alves de Souza, RG 33643568X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Erverson Aparecido Vieira, RG 428037689, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Manoel Wilson de Sousa Junior, RG 432226084, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ÉDERSON

VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Laercio Rodrigues Vieira, RG 40078287X, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Israel da Silva Porto Filho, RG 342273607, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Vinicius Ferreira Araujo, RG 463450863, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Marcio Cristiano Godoi, RG 12006341, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Marcos Augusto Alves Varalta, RG 468030049, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Joao Paulo Barbosa Dias da Silva, RG 476452740, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Kenned Aparecido Rodrigues, RG 432815673, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Givaldo Perciliano dos Santos, RG 181823792, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Wagner Lopes Ferreira, RG 197922001, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Luiz Gustavo Machado, RG 294199445, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Rodrigo Jurandir Poveri Silva, RG 325840908, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA

RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Elson da Silva Saldanha, RG 302385198, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Leandro Fabricio Ferreira, RG 411337051, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Israel Jose dos Santos, RG 422093245, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Sidney da Silva Vera, RG 29979975X, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Marlon Isquerdo Dias, RG 404729046, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Wellington Carlos de Oliveira, RG 26629280X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Vagner Ribeiro de Oliveira, RG 194598159, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Jose Benedito Alves, RG 24868487, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Rogerio Queiroz de Castro, RG 450766159, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Juliano Aguiar Ramos, RG 400049326, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Jose Ronnie Ramiro, RG 32484234X, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Danilo Fabiano Rodrigues, RG 418185542, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Marcos Vinicius Goncalves Santana, RG 257951179, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Marcio Luis Mungo, Rg 256336738, Asp de Classe I, do

SQC-III-QSAP;

Rafael Vieira Matos, RG 460817152, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Edgard Wolf Ribeiro, RG 432064345, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Adalberto Pereira de Jesus, RG 17082307, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEI-

ROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Marcelo Targino de Souza, RG 406702500, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEI-

ROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Natanael Augusto Antunes, RG 472923213, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP,

Marcelo Roberto Guidini, RG 43284952X, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Fernando Navarro Ruiz, RG 43731232X, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Mariano Dornelles, RG 285307150, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Sidnei Alves, RG 285400514, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Gustavo Alexandre Souza Santos, RG 272569513, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Edivaldo Benedito do Amaral, RG 328864730, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Jose Luiz Basso, RG 154536568, ASP de classe I, do SQC-

III-QSAP;

Jose Aparecido de Oliveira Pena, RG 20374967, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO

ANDRÉ

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Lucas dos Passos Feitosa de Sousa, RG 361828676, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Osvaldo Jose dos Santos, RG 85879113, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Robson Cezar da Luz, RG 439577652, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DOUTOR

CALIXTO ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Jose Eduardo Pereira de Oliveira, RG 324468957, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Rafael Aparecido de Souza, RG 43096190X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Anderson Novais de Aquino, RG 477997314, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Alexandre Pereira, RG 32450892X, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Jayson Henrique Ferreira Silva, RG 463211388, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Gustavo Rodrigues da Silva, RG 495263527, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Wilian dos Santos Azevedo, RG 308525462, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Adriano Jose da Silva, RG 447125011, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Mario Cesar de Souza Silva, RG 484298355, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Cleber Deniz Bado, RG 409049633, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Guilherme Abreu Pupim, RG 448302342, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Fabio Augusto de Lima, RG 25638258X, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Robinson Eduardo Martins, RG 256012799, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Junior Cesar Brambilla, RG 308164040, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Leonardo Militao, RG 432309135, ASP de classe I, do SQC-

III-QSAP;

Thiago Reis, RG 416298400, ASP de classe I, do SQC-III-

QSAP;

Reginaldo Costa Macedo, RG 473174613, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Artur Lucas Calazans Passareli da Silva, RG 496548542, ASP

de classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA

INDEPENDÊNCIA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Michel dos Santos Vasques, RG 468368723, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Marcos Ogawa, RG 21147959, ASP de classe I, do SQC-

III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “MÁRIO DE MOURA E ALBUQUER-

QUE” DE FRANCO DA ROCHA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Joao Batista da Silva Filho, RG 229868587, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Deuzami Ribeiro da Silva, RG 586935873, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Leandro Victor Cecilio, RG 452001699, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS

Alas de Souza Lima, RG 215933874, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Marcos Douglas de Lima Toledo, RG 431041556, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “ADRIANO MARREY” DE GUA-

RULHOS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Sergio Ursulino da Silva, RG 223345283, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES”

DE PARELHEIROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Alberto Ciccero Santiago dos Santos, RG 379066993, ASP

de classe I, do SQC-III-QSAP;

Gesiel dos Santos Feliciano, RG 329416996, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Willian Cesar Baptista de Souza, RG 410364617, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Ismael Aparecido Soares da Silva, RG 288636703, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Matheus Ferreira Guedes, RG 29306612, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Danilo Aldo Gabriel, Rg 275076970, Asp de Classe I, o

SQC-III-QSAP;

Sergio Takayuki Shimada, RG 433814536, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Carlos Henrique Karino Tomaz, RG 400999249, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Rennan Costa Ribeiro, RG 481884567, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Maurilio Leal Barbosa, RG 218738973, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAM-

PINAS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Eraldo Camargo Filho, RG 344750802, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE HOR-

TOLÂNDIA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Pedro Felipe Alves de Morais, RG 461376313, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Luis Carlos Bernardo, RG 302103661, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Leonardo Cesar da Silva Prates, RG 440835598, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Jacinto Pereira, RG 4031157, ASP de classe I, do SQC-III-

QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP CHAR-

LES DEMITRE TEIXEIRA” DE PRAIA GRANDE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Fabio Aparecido de Sousa, RG 281766897, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Rogerio de Meira Soares, RG 410210547, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Abner Americo Simeoni, RG 420098409, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Nelson Silva Campos, RG 20497424, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Paulo Sergio Venancio Souza, RG 85667017, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Genilson da Silva Balbino, RG 467075748, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Joao Antonio Correa, RG 426549211, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Lucas Carvalho de Souza, RG 4101496257, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Stwart Marques de Deus Silvano, RG 431602839, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Luiz Alberto Ribeiro Ramos, RG 341568363, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “LUIS CÉSAR

LACERDA” DE SÃO VICENTE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Anderson Rogerio Miranda Zacarin, RG 446717770, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Marcos Rodrigo Leandro de Souza, RG 346476811, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Vanderlei Andrade Sandoval, RG 322903051, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Deivid Fonseca de Moraes, RG 496357736, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Alexandre Castro Domingues, RG 33362385X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Luciano Bernardo de Souza, RG 323963912, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Rafael Augusto Pelegrino Castanha, RG 300664163, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Adan Pavani Cunha, RG 446105168, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Leandro Antunes dos Reis, RG 305793834, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Diego Marcos da Silva Fernandes, RG 490311830, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁ-

RIO, a partir de 12-01-2016, os cargos providos, conforme abaixo

especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEI-

ROS

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO

MIGUEL PAULISTA

Elenita Mari Thome Fernandes, RG 253846791, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON

CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Ana Clélia Santos de Novaes, RG 336902785, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Daniele Felipe Goncalves, RG 409200244, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMI-

NINA "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE

BUTANTAN

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT ́ANA

Adriana Coroa Gomes Beato, RG 214716089, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Daniele de Fatima Pereira Cardoso, RG 430093433, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA "MARIO DE MOURA E ALBUQUER-

QUE" DE FRANCO DA ROCHA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Antonia Feitosa Onerio, RG 232566719, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA "NILTON SILVA" DE FRANCO DA

ROCHA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Simone Perussi da Silva Luzana, RG 446027947, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO

DA ROCHA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Luciana de Fátima Franzzo, RG 239986362, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Rosana Egidio Pereira Dias, RG 219732188, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

FATIMA ALVES DE SOUZA GONCALVES, RG 19815561X, ASP

de classe I, do SQC-III-QSAP;

Keila Cristiane Miranda de Oliveira Augusto, RG 402152281,

ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Grazieli Akemi Utida de Sousa, RG 283829849, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Simone Aparecida da Rocha, RG 332500743, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT ́ANA

Elenice de Jesus dos Santos, RG 25880760X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ

Portaria do Diretor Técnico III, de 15-1-2016

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC

959/2004, acrescentado pelo artigo 4o da LC 1060/2008, o cargo

provido pelos servidores a seguir:

Da U.A. 27887 (Núcleo de Atendimento de Saúde), para a

U.A. 27879 (Centro de Detenção Provisória de Mauá), a partir

de 03/12/2015, LUIZ ANTONIO DE OLIVERIA, RG. 16.785.421,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP,

Da U.A. 27879 (Centro de Detenção Provisória de Mauá),

para a U.A. 27887 (Núcleo de Atendimento de Saúde), a partir

de 03/12/2015, SAMUEL DOS SANTOS ALVES, RG. 32.300.998-0,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

 

Progressão de grau

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC

1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo

identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados

na seguinte conformidade:

Agente Técnico de Assistência à Saúde – Assistente Social,

Ref. 01, EVNU, do SQF-II-QSAP.

Do Grau D para o Grau D, a partir de 01-11-2012:

Maria Lucia Palongan, RG: 11.489.547-9;

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02, EVNI, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau D, a partir de 01-11-2012:

João Roberto Ramos do Prado, RG: 21.972.413;

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC

1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo

identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados

na seguinte conformidade:

Cirurgião Dentista, Ref. 01, EVNU, do SQF-II-QSAP.

Do Grau B para o Grau E, a partir de 01-11-2012:

Rafael Rossi Rodrigues, RG: 25.068.974-1;

Agente Técnico de Assistência à Saúde - Psicólogo, Ref. 01,

EVNU, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau F, a partir de 01-11-2012:

José Carlos Ferruci, RG: 8.454.013;

Auxiliar de Laboratório, Ref. 01, EVNE, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau D, a partir de 01-11-2012:

Luiz Alberto Milani, RG: 16.849.950;

Médico, Ref. 01, EVNU, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau F, a partir de 01-11-2012:

Hemerson Cesar Picanço, RG: 10.918.943;

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 01, EVNI, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau D, a partir de 01-11-2012:

Ivone Aparecida Martins, RG: 16.791.315;

 

Declarando, nos termos dos arts 34 a 39 da LC 1.157/2011,

alterada pela LC 1.199/2013, regulamentados pelos arts 1o e 2o

das Disposições Transitórias

do Dec 57.884/2012, em consonância com a Portaria DHRU

de 14, publicada em 15-01-2016, que a servidora abaixo iden-

tificados, fica com o cargos/funções-atividades enquadrado na

seguinte conformidade:

MARIA ELIZABETE ALVES MENEZES, RG 22.031.904-2,

Agente Técnico de Assistência à Saúde, EVNU, referência 1,

enquadrado do Grau B, para o grau D, a partir de 01-11-2012.

Transferência

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
PROFESSOR NOÉ DE AZEVEDO DE BAURU
Portaria do Diretor Técnico III, de 13-1-2016
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
a partir de 6-1-2016, o cargo de Agente de Segurança Penitenci-
ária de Classe V, do SQC-III/QSAP, ocupado pelo servidor AUDIZIO
XAVIER DE OLIVEIRA FILHO, RG. 20.558.713/6, do Núcleo de Aten-
dimento à Saúde para o Centro de Progressão Penitenciária “Prof.
Noé Azevedo” de Bauru, ambos deste Estabelecimento Prisional.

Procedimentos para concessão do porte de arma de fogo para ASPs, AEVPs e Motoristas (republicado por incorreção)

 

Resolução SAP-11, de 7/01/16

Estabelecer os procedimentos administrativos

visando a concessão do porte de arma de fogo

que constará da Carteira de Identidade Funcional

e sua respectiva emissão em âmbito estadual

aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais

Operacionais Motoristas que exercem a função de

condutores de veículos que transportam presos, e

dá providências correlatas

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando:

A necessidade de regulamentar a autorização do porte de

arma de fogo aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais Operacionais

Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que

transportam presos;

O disposto na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e altera-

ções, que estabelece o regramento para registro, posse e comer-

cialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional

de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;

O Decreto 5.123, de 01-07-2004 e alterações que regula-

menta a Lei Federal 10.826, de 22-12-2003;

O disposto na Instrução Normativa do Departamento da

Polícia Federal 23, de 01-09-2005, que estabelece procedimentos

visando o cumprimento da Lei 10.826/2003, regulamentada pelo

Decreto 5.123, de 01-07-2004, concernentes à posse, ao registro,

ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema

Nacional de Armas – SINARM, e dá providências correlatas.

O disposto na Portaria 315, de 07-07-2006, que dispõe

sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro

efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que

fora de serviço.

O disposto no Decreto 6.146, de 03-07-2007, que altera o

Decreto 5.123, de 01-07-2004, que regulamenta a Lei 10.826, de

22-12-2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização

de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas

– Sinarm e define crimes.

O disposto na Portaria do Departamento da Polícia Federal

478, de 07-11-2007, que dispõe sobre o porte de arma de fogo

aos integrantes para os integrantes do quadro efetivo dos agen-

tes penitenciários e escoltas de preso, ainda que fora do serviço.

O disposto na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscali-

zação de Produtos Controlados – Exército Brasileiro 1.811, de

18-12-2006, que define a quantidade de munição e os aces-

sórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir

O disposto na Portaria do Comando Logístico do Exército

Brasileiro – COLOG 16, de 31-03-2015 que estabelece normas

para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e

transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes

e guardas prisionais e dá outras providências, resolve:

Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos administrativos

visando a concessão do porte de arma de fogo que constará da

Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva emissão em

âmbito estadual aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-

tes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais Operacionais

Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que

transportam presos, nos termos do artigo 4o e § 1o-B, inciso VII,

do artigo 6o, da Lei Federal 10.826/2013 e alterações combina-

dos com o artigo 36, do Decreto 5.123/2004 e alterações.

§ 1o Será concedido o porte de arma de fogo de uso per-

mitido, de propriedade particular, que constará da Carteira de

Identidade Funcional aos Agentes de Segurança Penitenciária,

aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais

Operacionais Motoristas que exercem a função de condutores de

veículos que transportam presos.

§ 2o Poderá ser concedido o porte de arma de fogo de uso

permitido, fornecida pela Secretaria da Administração Peni-

tenciária, para utilização mesmo fora de serviço, somente aos

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§3o - Será concedido o porte de arma de fogo de uso

restrito, para uso particular, somente aos Agentes de Segurança

Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§4o - A arma de fogo de uso permitido e a arma de fogo

de uso restrito deverão ser obrigatoriamente conduzidas com

os seus respectivos registros, bem como com a Carteira de

Identidade Funcional.

CAPÍTULO I

DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE

USO PERMITIDO

Artigo 2o- Para a aquisição do Porte de Arma de Fogo pelos

interessados de que tratam os parágrafos 1o e 2o, do artigo 1o

desta Resolução, deverão ser cumpridas as exigências a seguir

transcritas:

I – Documentação exigida no sítio do Departamento de

Polícia Federal www.dpf.gov.br

II- Aptidão Psicológica:

a-O requerente deverá submeter-se ao teste de aptidão

psicológica;

b-O teste de aptidão psicológica para manuseio de arma

de fogo será realizado e atestado por psicólogos credenciados

pelo Departamento de Polícia Federal devidamente inscritos no

Conselho Regional de Psicologia- CRP;

c-Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica

poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos 90 dias

da primeira avaliação nos termos da Lei 10.826/2003 e alterações;

d-A aptidão psicológica deverá ser comprovada periodica-

mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do

Certificado de Registro de Arma de Fogo.

III- Capacitação Técnica:

a-A aptidão psicológica deverá ser comprovada através de

Laudo de capacitação Técnica;

b-O laudo de capacitação técnica será emitido por profissio-

nais credenciados pelo Departamento de Polícia;

c-Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica

poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos

noventa dias da primeira avaliação nos termos da Instrução

Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações;

d-A capacitação técnica deverá ser comprovada periodica-

mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do

Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Artigo 3o - Cumpridas todas exigências dos incisos I, II e III do

artigo 2o desta Resolução, o requerente deverá entregar a docu-

mentação ao Departamento da Polícia Federal, para a emissão do

Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas expensas.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO NA INDÚSTRIA

NACIONAL, o REGISTRO, o CADASTRO E A TRANSFERÊNCIA

DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PARA

USO PARTICULAR.

Artigo 4o – A autorização para aquisição do porte de arma

de fogo de uso restrito, para uso particular, obedecerá aos

termos da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro

16 - COLOG, de 31-03-2015.

Artigo 5o - Os agentes de que trata o § 3o, do artigo 1o,

desta Resolução, poderão adquirir arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, nos termos do artigo 2o da Portaria 16 –

COLOG, de 31-03-2015.

§ 1o - Para solicitar a autorização do porte de arma de fogo

de uso restrito, para uso particular, os agentes de que trata o § 3o

do artigo 1o desta Resolução deverão apresentar requerimento,

nos termos do Anexo I, à Direção Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, que providenciará o encaminha-

mento por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional ao

Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Após o recebimento e análise dos documentos, o

Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária os

remeterá à 2a Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de

São Paulo, para análise e eventual autorização de compra direta

junto à indústria nacional.

§ 3o - O requerente deverá ser submetido aos testes de apti-

dão psicológica, e teste/laudo de capacitação técnica nos termos

dos incisos I e II do artigo 2o desta Resolução, às suas expensas

Artigo 6o - Após análise e aprovação dos documentos, de

que trata o § 2o do artigo anterior, a 2a Região Militar do Exército

Brasileiro, Estado de São Paulo, concederá a autorização para

aquisição de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,

ao respectivo requerente.

Artigo 7o – A arma de fogo de uso restrito adquirida pelo

interessado não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do

órgão de vinculação do adquirente.

Artigo 8o – Fica vedada a aquisição por transferência de

armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, por integran-

tes do quadro de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando a arma objeto de

aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.

Artigo 9o – A quantidade anual máxima de munição de uso

restrito e permitido é de 50 unidades conforme disposto no arti-

go 3o, da Portaria 1.811, de 18-12-2006 e artigo 5o da Portaria

012 – COLOG, de 26-08-2009.

Artigo 10 – O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso

restrito, para uso particular, adquirida nos termos desta Resolução,

extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente poderá adquirir

nova arma de fogo de uso restrito depois de ter sido comprovado,

por meio de imediata apuração preliminar realizada pelo Diretor

Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, que

não houve por parte do proprietário, imperícia, imprudência e

negligência, bem como indícios de cometimento de crime.

Artigo 11 – O proprietário de arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, que vier falecer, for exonerado ou que tiver seu

porte de arma cassado deverá ter a arma de fogo recolhida, pelo

Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado,

sendo estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data

da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte de

arma de fogo, para a transferência da arma para quem esteja

autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal nos

termos do artigo 31, da Lei Federal 10.826/2003 e alterações.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DO PORTE

DE ARMA DE FOGO

Artigo 12 - Após a emissão dos Certificados de Registros de

Arma de Fogo de uso permitido, emitido pelo Sistema Nacional

de Armas – SINARM, ou de Arma de Fogo de uso restrito para

uso particular, emitido pelo Sistema de Gerenciamento Militar de

Armas – SIGMA, os interessados de que tratam esta Resolução

deverão encaminhar à Direção Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, para posterior remessa à respectiva

Coordenadoria Regional os seguintes documentos:

I – 02 (duas) fotos 3x4 atual;

II - cópia conferida com o original dos Certificados de Regis-

tro de Arma de Fogo, expedidos pela Polícia Federal – Sistema

Nacional de Armas –SINARM, ou pelo Comando do Exército

– SIGMA Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;

III - cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do

Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite;

IV - ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e

assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções

constantes do sítio da Secretaria da Administração Penitenciária;

V-declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de clas-

sificação do interessado, contendo informação pormenorizada

sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde,

com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afas-

taram o servidor do trabalho, com o número da Classificação

Internacional de Doenças - CID, bem como informação sobre as

demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alte-

rações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado de São Paulo;

VI-

declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional

de classificação do interessado, contendo informação sobre a

existência de processo administrativo ou criminal ou Inquérito

Policial a que esteja eventualmente respondendo;

VII-

declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional

de classificação do interessado, informando que o Oficial Ope-

racional Motorista exerce a função de condutor de veículo que

transporta presos.

§ 1o - A Direção Geral da Unidade Prisional de classificação

do interessado enviará a documentação de que tratam os incisos

I a VII deste artigo à respectiva Coordenadoria Regional que a

submeterá ao Departamento de Inteligência e Segurança Peni-

tenciária para verificação e análise juntamente com a Comissão

de Fiscalização de Emissão de Carteira de Identidade Funcional,

instituída pela a Resolução SAP 100, de 29-06-2007 e alterações.

§ 2o - A Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camar-

go Wolfmann” é responsável pelo controle e emissão das Carteiras

de Identidade Funcional em sistema informatizado próprio.

Artigo 13 – Será expedida uma única Carteira de Identidade

Funcional, para cada porte de arma de fogo, com validade de

três anos, somente aos servidores que não estiverem responden-

do processos criminais ou apuração preliminar, e nem problemas

de saúde que possam interferir ou comprometer, ainda que

eventual ou temporariamente, sua capacidade física e mental

para o manuseio de arma de fogo.

Artigo 14 - Após a emissão da Carteira de Identidade

Funcional, a Escola da Administração Penitenciária providen-

ciará o encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional,

para a distribuição na Unidade Prisional de classificação do

interessado.

Artigo 15 - Ao receber a Carteira de Identidade Funcional o

servidor deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo

de Recebimento da Carteira de Identidade Funcional a ser arqui-

vado no seu prontuário funcional.

Seção I

DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUN-

CIONAL

Artigo 16 - A substituição da Carteira de Identidade Funcio-

nal dar-se-á nos seguintes casos:

I-alteração de dados biográficos;

II-ocorrência de danos;

III-extravio, roubo ou furto

IV-renovação;

V-troca do armamento

§1o- Em caso de extravio, roubo ou furto da Carteira de

Identidade Funcional, o interessado deverá providenciar o

imediato registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar

a Direção Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que

notificará por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional,

o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança

Penitenciária lançar as ocorrências de roubo, furto ou extravio da

Carteira de Identificação Funcional, devendo formalizá-las em livro

próprio e tomar as medidas necessárias para emissão de nova CIF.

§3o- Sendo a Carteira de Identidade Funcional recuperada, a

Coordenadoria Regional deverá encaminhá-la ao Departamento

de Inteligência e Segurança Penitenciária, para os devidos fins.

§4o- Ao receber o comunicado de extravio, roubo ou furto

da Carteira de Identidade Funcional, o Diretor Geral da Unidade

Prisional de classificação do interessado, determinará a realiza-

ção de Apuração Preliminar.

§5o- A substituição da Carteira de Identidade Funcional em

razão da troca de armamento, será autorizada somente por 01

(uma) vez, dentro do prazo de 03 (três) anos.

§6o- A aquisição da nova Carteira de Identidade Funcional

ficará condicionada à devolução da antiga para Unidade Pri-

sional de classificação do interessado, que adotará as medidas

administrativas para emissão da nova via, observando-se os

termos desta Resolução no que couber.

Seção II

DO RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUN-

CIONAL

Artigo 17 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte

de arma de fogo, de propriedade particular, ou fornecida pela

respectiva corporação ou instituição, ou para o porte de arma

de fogo de uso restrito, para uso particular, será recolhida nos

seguintes casos:

I-demissão;

II- demissão a bem do serviço público;

III-exoneração;

IV-falecimento;

V-transferência de propriedade;

 

§ 1o - A Unidade Prisional de origem do interessado deverá

recolher a Carteira de Identidade Funcional até a data da publi-

cação no Diário Oficial do Estado e encaminhá-la ao Departa-

mento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança

Penitenciária lançar os recolhimentos da Carteira de Identifica-

ção Funcional, em livro próprio e tomar as medidas necessárias

para sua incineração.

§ 3o- No caso do funcionário aposentar-se, fica mantida a

validade da Carteira de Identidade Funcional até a data de seu

vencimento.

Seção III

DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 18 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte

de arma de fogo de uso permitido ou para o porte de arma de

fogo de uso restrito será suspensa nos seguintes casos:

I – Quando o servidor for submetido a tratamento psicológi-

co ou psiquiátrico, que indique ser razoável o não manuseio de

arma de fogo até a apresentação de laudo médico que demons-

tre a cessação da situação que gerou a suspensão;

II – Quando o servidor estiver respondendo a processo

administrativo ou criminal até decisão final.

CAPÍTULO IV

DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 19 – Será cassada a Carteira de Identidade Funcional

concedida nos termos desta Resolução quando seu titular:

I – Conduzir arma de fogo adquirida para defesa pessoal,

ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais

públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,

agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração

de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza ou

portá-la em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas

ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho

intelectual ou motor;

II - For surpreendido com a arma de fogo em atividade

extraprofissional;

III –For condenado criminalmente com sentença judicial

transitada em julgado;

IV –For condenado em processo administrativo com decisão

transitada em julgado;

§ 1o Caberá ao Diretor Geral da Unidade Prisional de classifi-

cação do interessado recolher a Carteira de Identidade Funcional

e remetê-la à respectiva Coordenadoria Regional para entrega

ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, para

comunicação à Polícia Federal ou à 2a Região Militar do Exército

Brasileiro do Estado de São Paulo, para anotações em livro próprio

e para medidas necessárias à sua incineração.

§ 2o - O servidor de que trata o § 2o, do artigo 1o desta

Resolução que incorrer em qualquer dos incisos acima terá

recolhida a arma de fogo que tiver sido fornecida pela Secretaria

da Administração Penitenciária, sem prejuízo, se for o caso, da

cassação do acautelamento da arma de fogo de que trata a

Resolução 40, de 12-02-2015.

§ 3o - Em qualquer dos casos acima deverá ser elaborado

relatório circunstanciado a ser dirigido à Comissão de Fiscaliza-

ção de Emissão de CIF ́s instituída pela a Resolução SAP 100 de

29-06-2007 e alterações, para os devidos fins.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20 – Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas

contidas na Lei 10.826/2003; Decreto 5123/2004, Instrução

Normativa do Departamento da Polícia Federal 23/2005, Decre-

to 6146/2007, Portaria da Polícia Federal 478/2007, Portaria

Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

1811/2006 e Portaria COLOG 16/2015, Resoluções SAP perti-

nentes a matéria, demais legislações, sempre que compatíveis

com esta Resolução.

Artigo 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação ficando revogada a Resolução SAP- 124, de 31-05-

2011 e suas alterações.

Republicada por ter saído com incorreções

 

Curso de Formação Técnico Profissional para ASP

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de ASP, comunica a realização de encerramen-

to de Curso para Agentes de Segurança Penitenciária que con-

cluíram o Curso de Formação Técnico Profissional para ASP no

período de 19/10 a 30/12/2015, e baixa as seguintes instruções:

01 - Local: Teatro Caetano de Campos – Secretaria da

Educação

02 - Data: 13/01/2016

03 - Horário: 8h às 13h

04 - Endereço: Praça da República, 53, São Paulo – SP

05 - Uniforme: calça jeans e camiseta padrão SAP preta

No-NOME-RG

Turma: 30/2015

01-Adriana dos Santos Ferre-280094413

02- Aline de Oliveira Belem-404278000

03- Angelica dos Santos Luiz-290205207

04- Denise da Silva Figueiredo-181759408

05- Diva Aparecida Domingos Unruh-9633771

06- Eliete Paulino da Silveira- M8218936MG

07- Fernanda de Souza Ferreira-304627318

08- Fernanda Sales Daniel-337012246

09- Flavia Heloisa dos Santos Belarmino-483624652

10- Giseli Larrosa Oler-342987252

11- Isabela Pereira Eca-271762512

12- Ivete Roseli Clemente Machado-207468370

13-Jessica de Oliveira Costa Souza-404584214

14-Joelma Batista da Silva- 43338251X

15- Juliana Carla do Prado Rotta Rodrigues- 35141275X

16-Juliana Nunes da Cruz Marques-446016317

17- Kelly Cristina de Souza Oliveira-402938148

18- Ligia Morelato Alves Ribeiro-280365640

19-Lucineia Moura Gare-276111187

20-Marcelly Cavalini de Souza Soato-445075375

21-Marcia Correia-411167649

22- Mariana Calmezini Duarte- 41798666X

23-Maridalva Chimelo-306285575

24-Marlei Aparecida Barbosa-326394771

25- Marli Cristina Sapucaia- 27447363X

26- Mary Estela de Almeida-324474064

27- Michelli Regiane da Fonseca Pereira-433215082

28- Natalia Forti Navero Fernandes Pereira-40969540

29-Rafaela Patricia Goiano de Souza-439421986

30- Silmara Leticia Pereira dos Santos-277141059

31-Suelen Ikeda-431821185

32-Vanessa Zenerato Goncalves-351649840

33-Vania Cristina Martins Conversani- 42408532X

34- Viviane Natalia Fernandes dos Santos-419285714

No-NOME-RG

Turma: 31/2015

01-Adriana Braga Dino Monteiro-248258552

02-Ana Carolina da Silva-44270947X

03-Bruna Leticia Ladeia Nunes-49573794X

04-Camila Almeida Barbosa-462512058

05-Camila Ferreira Kawakita-293554286

06-Celia Regina Ribeiro Bareia-17736840

07-Daniele Alessandra Martins-415276342

08-Debora do Prado Dias Rodrigues-267968814

09-Deise Aparecida de Lima-345120012

10-Elaine Anselmo-301030911

11-Erika Silva Queiroga-419579989

12-Heloisa Cristina Ribeiro-328850159

13-Hiara Alves Bezerra-479216137

14-Jacqueline Ayako Shimizo-203757002

15-Jacqueline de Fatima Pereira-426551631

16-Jenifer Martins Fonseca-295092683

17-Juliana Bindella Di Manno-482512271

18-Lika Ohara-335999785

19-Lilian Silva Dantas-436840091

20-Luciana Rodrigues Honório-276805926

21-Marcia Cristina Dias-16537588

22-Michelle Rejane de Mendonca Bittencourt-290434713

23-Milena Carvalho Nunes-473601333

24-Milena Jeronimo Correa-403205001

25-Natacha Caroline dos Reis Santana-48539795X

26-Nelida Bueno Ribeiro-159703645

27-Patricia Tofoli Salmen-462130599

28-Rosangela de Jesus Paterno-281655662

29-Tamy Camila Carvalhaes Higa-338551165

30-Valeria Queiroz David-462519983

31-Vania Maria Portes Cesar Dias-409234825

32-Veronica Adelia Coura-479375057

33-Loren Milka Ribeiro Aparecido-255652203

No-NOME-RG

Turma: 32/2015

01- Ana Maria Goncalves Rossetto Ghedini-332496612

02- Andreia de Cinque Zanardi-259768455

03- Carla Emerich-431824216

04- Clarice Setsuko Sinozuke-180525232

05- Claudia Pierre Lopes Pelicia- 25614168X

06-Claudyanna Carriel de Lara Almeida-432689564

07-Cristina Letier Ikigami-267317980

08- Daiany Sant Ana de Moraes-445791652

09- Dalete Martins Cavalcante de Albuquerque-207840179

10-Debora Andrade Batista-341757573

11-Eliane Catelan Esquinca-351664464

12- Erica Hiromi Hirakawa-162550522

13-Estanisla Bernal Moreno Furuhashi-251688562

14-Eunice Batista Silva Gomes-227513277

15- Eunice Dias de Souza Farias-178062777

16- Janaina Aparecida Oliveira de Carvalho-549573343

17-Josiany Luzia Sanches Aguiar-497056926

18-Juliana Araujo de Almeida Rufino-433101507

19-Julmara Aparecida de Jesus Lourenco-199202850

20-Mara Marcelina Emy Nitta da Silva-211732758

21- Maria Aparecida Silva-235238697

sábado, 9 de janeiro de 2016

22-Maria Cristina Eschaquetti Rodrigues Pelegri-

ni-268230365

23-Mariana Lumie Felix Suzuki-334241881

24- Mayara Cristina Minatel-466518845

25- Natalia Aparecida Braga-329848835

26-Priscilla Marcondes Albinati-405348009

27- Rafaelle Cristine da Silva-461725290

28-Rosimar Victor da Silva-265781012

29-Sabrina Luciane Rabelo-430964213

30- Silvana Sanita Furlan-422162097

31- Sueli Fernandes dos Santos-285405251

32- Tatiana Cristina Alpendre-217104320

33-Tatiane Cristina Leme Zanon- 47182723X

34- Valeria Aparecida Gonçalves Jager-304657530

35-Vanessa Cristiane de Souza Filho-349801137

No-NOME-RG

Turma: 33/2015

01-Adriana Coroa Gomes Beato-214716089

02-Aila Michele Amadeu Pereira Tassi- 32386658X

03-Alas de Souza Lima-215933874

04-Ana Maria de Barros Meira-362218456

05-Bruno Novaes de Lima-482477027

06- Claudia Regina Cerboncini-418923358

07-Cristiana Patricio de Oliveira- 43302124X

08-Daniele de Fátima Pereira Cardoso-430093433

09-Deuzami Ribeiro da Silva-586935873

10-Elisangela Sertorio Amorim-409678612

11-Elizangela Cardoso Goncalves-307285273

12-Fernanda Miguel Ferreira-433381656

13- Helida da Silva Serafim-467879266

14-Isabela Maria Oste-339572681

15- Josiane Souza de Araujo-430395061

16- Josiani Michelli Ferreira Silva-28108649

17- Karina Polo Fortunato Leite-448866109

18-Letícia Soares da Silva-490248858

19-Luciano Bernardo de Souza-323963912

20-Marina Ribeiro Valladao-407319220

21-Melissa Ribeiro Goes Gobo-33198670-X

22- Nadia Rosa Torquato Pontes-481931582

23-Natalia Shimbata-446912724

24-Patrícia de Jesus Leite-294126119

25-Paula Roberta Barreto Navero-494710913

26-Raquel Fernando de Oliveira-301026403

27-Rubens Luiz Hernandes-494739095

28-Sagila Natali Dias de Souto-401386910

29- Suzana Yamaguchi de Andrade-411862625

30-Tatiana de Camargo Lazarini-435468728

31-Thamires Cristina da Silva Alves-496385951

32- Thuany Mariano Silva-445622234

33-Vanessa Caroline de Souza Pinheiro-410999416

34-Elenita Maria Thomé Fernandes-253846791

35-Ana Paula Crivilim-33.977.149-5

(EAP-002/2016)

 

Transferência

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA

DE HORTOLÂNDIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Portaria do Diretor, de 7-1-2016

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o servidor

Renato Ramos, RG. 19.706.831 ASP V do SQC-III-QSAP,

para o Núcleo de Segurança e Disciplina a partir de 04-01-2016.

Requerimento de Licença Ambiental para Construção de unidade em Marabá Paulista

 

A Secretaria da Administração Penitenciária - SAP torna

público que requereu à Companhia Ambiental do Estado de São

Paulo – Cetesb a Licença Ambiental Prévia para a Unidade Prisio-

nal no município de Marabá Paulista; mediante a apresentação

do Estudo Ambiental Simplificado - EAS. Declara aberto o prazo

de 15 dias a partir da publicação desta nota, para manifestação,

por escrito, de qualquer interessado. A manifestação deverá ser

protocolada ou enviada por carta registrada, postada no prazo

acima definido, ao Departamento de Avaliação Ambiental de

Empreendimentos, Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345,

Alto de Pinheiros, CEP 05459-900, São Paulo-SP."

 

 

Progressão de Grau

 

Concedendo, à vista do disposto no art 33 do Dec

57.884/2012, PROGRESSÃO, a partir de 1o-11-2012, nos termos

dos arts 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013,

regulamentados pelos arts 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Dec 57.884/2012, aos servidores abaixo identificados, fican-

do os correspondentes cargos/funções-atividades enquadrados

na seguinte conformidade:

 

NÍVEL ELEMENTAR

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE SAÚDE

 

NÍVEL ELEMENTAR

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE DE SAÚDE

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Continuação)

 

20

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: CIRURGIÃO DENTISTA

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: ENFERMEIRO

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: MÉDICO

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

refere o artigo 10 da Lei Complementar 1.080/2008, e, em con-

sonância com a Resolução SAP de 9, publicada em 10-12-2015,

a servidora abaixo identificada fica com o cargo enquadrado na

seguinte conformidade:

Do grau a para o grau B

MARIA APARECIDA DE SEQUEIRA PATRICIO, RG.

24.303.315-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, Referên-

cia 1, EVNI, a partir de 29-06-2015.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do art.16-A, inc. II da LC.959/2004,

acrescido pela LC.1060/2008 o cargo provido pelo os funcioná-

rios PAULO GONÇALVES DOS SANTOS, RG.16.755.989-8 Agente

de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, da

U.A.24.386 – Núcleo de Atendimento a Saúde, para U.A. 24.380

Unidade Administrativa a partir de 09-01-2016, LUIZ CARLOS DA

SILVA, RG.19.479.854.9 Agente de Segurança Penitenciária de

Classe III, do SQC-III-QSAP, da U.A.24.386 – Núcleo de Atendi-

mento a Saúde, para U.A. 24.380 Unidade Administrativa a partir

de 09-01-2016, LUIZ PIRES DA SILVA, RG.9.212.008-8 Agente

de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, da

U.A.24.386 – Núcleo de Atendimento a Saúde, para U.A. 24.380

Unidade Administrativa a partir de 09-01-2016, LUCIO TENORIO

DOS ANJOS, RG.8.387.282-6 Agente de Segurança Penitenciária

de Classe VII, do SQC-III-QSAP, da U.A.24.386 – Núcleo de

Atendimento a Saúde, para U.A. 24.380 Unidade Administrativa

a partir de 09-01-2016.

 

Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto

no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho

Individual - PDI,

nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011, na propor-

ção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente abai-

xo, calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, ao servidor a

seguir relacionado:

COEFICIENTE DE 13,00

DIRETOR TÉCNICO II DO CENTRO DE TRABALHO E EDU-

CAÇÃO

JAIR ALVES FERREIRA FILHO, RG 15.289.482, a partir de

28-12-2015.

Reunião Pedagógica – Disciplina Contra Medidas para AEVP

Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, - EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a realização da Reunião Pedagógica para alinhamento das diretrizes pedagógicas das aulas, bem como definir metodologias e estratégias para capacitação dos docentes da disciplina de Contra Medidas, do Curso de Formação Técnico Profissional para AEVP, nos dias 19-01-2016, das 10h às 18h, na nesta EAP, situada na Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana, de acordo com o artigo 2º do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/08.

ORD. NOME RG UNIDADE

1 Carlos Eduardo Amorim 25.479.788-X Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 2 Carlos Fabiano André De Souza 25.288.777-3 Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 3 Douglas Pastre Gonzales 22.635.893-8 Cdp de Bauru 4 Elton Prado Moura 33.328.217-6 CDP De Franco da Rocha 5 Emanoel Barbosa dos Santos 34.661.398-X Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 6 Fernando Guimaraes Barbosa 22.379.737-6 Cdp de Vila Independencia 7 Georgeton Rosa dos Santos 42.743.366-6 Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 8 Julio Cesar da Silva 28.295.902-6 Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 9 Leandro Antonio dos Santos 33.690.275-X CDP De Osasco II 10 Leandro Cordeiro da Silva 29.459.694-X Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 13 Luiz Fernando Cirillo 34.563.085-3 Cdp de Osasco Ii 11 Tadeu Cunha Araujo 21.318.626-3 Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 12 William Ferreira de Lima 28.018.893-6 GRAEVP (EAP-003/2016)

Elogio

PENITENCIÁRIA DR. TARCIZO LEONCE PINHEIRO CINTRA - TREMEMBÉ I DIRETORIA TÉCNICA III Portaria do Diretor Técnico III, de 30-12-2015 Diante do saldo positivo em relação aos trabalhos prestados por nossos servidores da área de Segurança e Disciplina e demais Áreas administrativas durante o ano de 2015, considerando os resultados acima da média, tendo em vista todas as nossas dificuldades cotidianas, considerando que todos, independentemente de funções, as quais não podem ser mensuradas como grandes ou pequenas, pois o objetivo maior foi alcançando com zelo, presteza e empenho, formando um conjunto de fiéis cumpridores das suas funções e atividades, o tendo este conjunto trabalhado para que a Administração deste Estabelecimento Prisional passasse do ano de 2015 para o ano de 2016 com uma postura de trabalho totalmente lisa, transparente, com total respeito aos servidores e aos princípios a serem seguidos da Administração Pública. Expostos os fatos, procurando motivar a todos para continuarem com seus exímios trabalhos, demonstrando que todo esforço e dedicação é reconhecido por esta Gestão, SOLICITO a Vossa Senhoria a PUBLICAÇÃO DE ELOGIO para os servidores conforme lista nominal, de forma que cada servidor tenha o seu nome valorizado, não pelo conjunto de resultados que é nítido e notório por si só, mas de forma a valorizar o que cada um representou no Ano de 2015 e representa neste momento para esta Unidade Prisional.

 NOME (AEVP) Nº RG. ANDERSON FABIANO GOMES 24.868.475-9 ANTONIO CELSO PIRES 15.179.939-8 CARLOS HENRIQUE DIAS 17.626.712 CARLOS ROGÉRIO MARTINS 40.923.699-8 CLEVERTON TAVARES RODRIGUES 34.825.710-7 DANIEL MARCONDES 17.852.092 EVERSON DA SILVA 29.831.421-6 FABIO MOREIRA CRESPO CABRAL 43.068.742-4 FERNANDO SALLES VALÉRIO JUNIOR 41.968.319-7 GUSTAVO SANT'ANA 26.230.817-4 IRITO RODRIGO DOS SANTOS 34.583.985-7 IVONEI DA SILVA 30.587.719-7 JACKSON MONTEIRO FERREIRA DA SILVA 30.379.126-3 JEFFERSON DA SILVA PIÃO 22.145.323-4 JEREMIAS LINO DOS SANTOS 26.195.074-5 JORGE DA SILVA NETO BATISTA 29.786.868-8 JOSÉ MARIO MONTEIRO SANTOS 18.217.823-7 LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS 33.045.620-9 LUCIO ROBERTO CAUSSERO FARIA 46.208.403-6 LUIZ ANTONIO DE PAULA ABREU 25.974.810-9 LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS 23.899.154-4 MARCILIO JOSÉ SANTOS 33.402.053-0 MARCIO ANTONIO MONTEIRO JUNIOR 32.264.847-6 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 29.366.179-0 MARIO HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES 41.223.597-3 MEIDSON ALVES MENDES FILHO 30.465.119-9 NATANIEL RIBEIRO PRUDENTE 34.404.565-1 NILSON RODRIGUES FROES 27.432.664-4 PAULO ROBERTO DA SILVA 37.754.008-0 PLINIO MARCOS DOS SANTOS SERRA 28.012.568-9 REGIANO VIEIRA LINO 43.126.105-2 RENATO DORTE DA SILVA 33.905.913-8 SILVIO CESAR MOREIRA DA SILVA 22.053.111 VICENTE JACINTO DE OLIVEIRA FILHO 26.874.974-7 WASHINGTON FERNANDES BEZERRA 26.875.285-0 NOME (ASP) Nº RG. ALBERTO DONIZETI DOS SANTOS 23.236.780-2 ALEX CORREA DURÃO MONTEMOR 42.433.709-5 ALEX SANDRO VIANA 30.819.375-1 ALFREDO MATHEUS DOS SANTOS 18.225.571-2 AMARILDO FERES LAUD 20.697.713-X AMARILDO LIMA NEVES 20.969.965-6 ANDERSON BUENO DE QUEIROZ 20.786.881-5 ANTONIO MEDEIROS DE LIMA 17.435.604 AUGUSTO CESAR PEREIRA DA LUZ 15.179.728 AURELIO MARTINS POMBO 20.969.941-3 AVEDIS PAPARELI 22.592.212-5 BENEDITO CLAUDIO VASCONCELOS 9.582.311-6 BENEDITO JORGE DE ANDRADE 11.602.144 CAMILA APARECIDA GUILHEN PINTO 42.187.411-9 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 23.806.979 CARLOS ANTONIO MARCONDES 17.855.578-2 CELSO NOGUEIRA DE BARROS JUNIOR 26.781.386-7 CESAR ANTUNES E SILVA 18.725.955 CLAUDINEI LUIZ MACHADO 34.800.335-3 CLAUDIO DE OLIVEIRA SOUZA 24.377.545-3 CLEMENCEAU SEMAIS FRANÇA 13.407.793-3 CLEONICE CONCEIÇÃO DE SOUZA DUARTE 10.657.515-6 CLOVIS FERNANDO LEMES 16.582.506-6 DAYSE CLAVICO MOREIRA 45.224.772-X DANIEL CANUTO 26.137.943-4 DANIEL LAZARIM OLIVEIRA 28.893.162-2 DARCI ANTONIO SIQUEIRA 22.797.347-1 DEIVID DELASTA DOS SANTOS 40.171.970-4 DENIKLEY RIBEIRO MOTA 45.815.718-1 DERCI LAZARINI FERNANDES 18.046.978 DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA 29.894.232-X DIRCEU DE CARVALHO 29.666.834-5 DONIZETI PETERSEN 20.515.580 EMERSON JERÔNIMO SILVA 33.060.924-5 EVANDRO MARCEL MILHORANÇA 42.187.467-3 EVANY AP. DE SOUSA TOMY E LIMA BOTH 18.225.918-3 FABIO DOS SANTOS MIRANDA 27.911.798-X FABIO HENRIQUE DE SOUSA 29.875.719-9 FABIO JOSÉ DE PAULA 24.557.920-5 FELIPE PIMENTA RODRIGUES GOMES 7.330.052 FERNANDO FRANCO DE OLIVEIRA 46.217.381-1 FILIP MURGE JUNIOR 19.320.815-5 FLAVIO CELIO DA FONSECA 7.706.116 FRANCISCO ASSIS PEREIRA DA SILVA 9.142.737-X GERALDO DE MORAIS CANDIDO FILHO 17.851.747 GERSON MANOEL PAULA LIMA 18.594.197-7 GILBERTO DO NASCIMENTO 23.739.461-3 GIOVANNI GIMENES GODOY 28.913.447-X HELENA CARDOSO DA SILVA FARIA 15.178.704 IRIMAR MONTEIRO 18.594.343 IVANDI ALVES DA SILVA 3.082.082 JEAN FELIPE RAMOS 40.909.800-0 JOÃO CARLOS AGGEU RICARDO 16.582.674-5 JOÃO TADEU DE MELLO 11.454.872 JONATAN MAZZI 46.149.598-3 JORGE LUIZ ALBERTI 13.523.710-5 JOSÉ BENEDITO DONIZETE BARBOSA 11.162.705-9 JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS FILHO 15.672.890 JOSÉ BEZERRA PEREIRA 58.218.535-X JOSÉ CARLOS FREITAS VIANA 43.316.530-3 JOSÉ CLAUDIO SALLES 15.365.443 JOSÉ EDUARDO CHAGAS 25.092.788-3 JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE 13.863.335-6 JOSÉ EVANGELISTA 8.051.547-2 JOSÉ HELDER TOME DE AZEVEDO 27.569.175-5 JOSÉ LUIZ CORREA DURÃO 12.931.556 JOSÉ LUIZ ROBERTO DIAS 19.718.754 JOSÉ MAGNO DA CRUZ 17.626.672 JOSÉ ORLANDO PINHEIRO 15.525.965-9 JOSÉ WASHINGTON MARTINS DE CASTRO 9.425.981 JULIANA FERREIRA DE FARIA TORRES 29.894.383-9 JULIO CESAR VALIM 30.499.230-6 KATIA CRISTINA ELLAUER MAIA 22.890.053-0 LAERCIO MALOSTI 15.366.255 LOURIVAL TEÓFILO DE PAULA 8.400.150 LUCIO FLAVIO FERREIRA 28.442.974-0 LUIS AUGUSTO PINTO 22.224.960 LUIS GONZAGA DE REZENDE ABREU 14.648.480 LUIZ ALVARO CALDERARO 26.617.722-0 LUIZ APARECIDO RAMOS RODRIGUES 17.522.963 LUIZ AUGUSTO ALEIXO 21.643.010 LUIZ CARLOS FERREIRA 18.225.438-0 LUIZ CARLOS GAUDÊNCIO 18.713.894-1 LUIZ HENRIQUE VILELA FILHO 45.669.024-4 MARCELO ALVES MORGADO 23.570.942-6 MARCELO DOS SANTOS LEITE 33.632.881-3 MARCELO EIRAS 14.992.473-2 MARCIO ADIR KLOS 3.937.110-3 MARCIO BARBETA 14.094.013-3 MARCIO CORDEIRO MOREIRA 29.909.487-X MARCOS A. BARBOSA DOS SANTOS 22.648.884-6 MARCOS FERREIRA DA SILVA 20.189.763-5 MARIANA DOS SANTOS LEITE CARVALHO 33.632.888-6 MARIO MARCIO FILADELFO 12.228.168 MAURICIO SALGADO DE FREITAS 11.958.535-2 MAURICIO TIRELLI 20.338.438-6 MAURO VICENTE PEREIRA 9.902.086 MICHELE ADRIANA DE GOUVEA GOMES 30.708.785-2 OSMAR JOAQUIM MATIAS 13.456.672-5 PATRICIA YOSHIDA BERTO 40.586.463-2 REGIS DA CRUZ 27.568.701-6 RHODRIGO ALEXANDRE CAMARGO AMARAL 26.877.558-8 RICARDO ALEXANDRE TUPAN 27.568.826-4 RICARDO BARBOSA PORTO 18.225.991 ROBERTO DE JESUS 20.698.299-9 ROBERTO SANTOS 22.982.503-5 RODRIGO DE OLIVEIRA FREITAS 46.525.447-0 RODRIGO DE PAULA SILVA 34.499.451-X ROMILSA DE FATIMA FERNANDES MAIA 13.408.370-2 SAMUEL AMANCIO 5.400.406-3 SANDRO JOSÉ GUINSBERG 58.888.876-X SANDRO SIDONIO 14.227.128 SEBASTIÃO FERNANDES FILHO 18.229.626 SERGIO AUGUSTO ALVES 21.928.858 SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS 21.219.764-2 SERGIO JOSÉ DA SILVA 18.012.787-1 SERGIO LUIS BARBOSA ASSAF 23.240.918 VASNI DE SOUZA RABELO 1.806.421 VICTOR RODRIGUES DO PRADO 36.756.667-9 WALDIR MODESTO MOREIRA 18.416.089 WALTER NUNES DOS SANTOS JUNIOR 19.212.301 WILLIAM RIBEIRO DE CARVALHO 32.090.558-5 WINDSOR CANDIDO 18.039.920 NOME (DIRETORIAS/SERVIDORES) Nº RG FABIO DA SILVA SOUZA 26.609.156-8 FRANCISCO CARLOS ALEIXO FERREIRA 8.582.581 JESSICA MARIA PEREIRA 47.332.136-1 MÔNICA APARECIDA MENDES 29.786.823-8 NORMA AURORA DE OLIVEIRA 17.313.779-9 RODRIGO ALVES CONCEIÇÃO 30.566.971-0 SALETE RAMOS VIEIRA 6.376.709-0 SILVANA DE CARVALHO 26.203.947-3 ANA CAROLINA DE CARVALHO 43.715.268-6 CELIA REGINA CARDOSO BERNARDES 23.451.936-8 DANIELA MARCONDES DE B. CHUDIS 27.128.490-0 DEBORA JACOBINO ANTUNES E SILVA 15.178.444-9 ELIANA ANEAS RODRIGUES NELO 15.992.787 FILOMENA GOMES DE OLIVEIRA 6.593.981-5 JANETE FILOMENA DA SILVA 14.227.357-0 JOÃO LUCIO LOPES DE ARRUDA 35.873.649-3 JULIANA DUKAT SPROGIS CHAGAS 44.111.419-2 MIGUEL FREIRE MACHADO 22.144.773-8 NAJA SANTA CRUZ OLIVEIRA 42.593.793-8 RODRIGO DOS SANTOS FIGUEIRA 27.387.314-3 SILVANA CARDOSO BERNARDES 26.565.647-3 SUZI TEIXEIRA SOARES 21.979.685-3

Mister destacar, o nosso respeito e reconhecimento aos serviços prestados pelos ex-servidores, falecidos neste ano de 2015, o Sr. LUCIO ALVES, RG: 9.582.350-5 e o SR. MAURO DUARTE CASTILHO, RG: 9.463.069-0.

Transferências

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE HORTOLÂNDIA CENTRO ADMINISTRATIVO Diretoria do Núcleo de Pessoal Portarias do Diretor, de 11-1-2016 Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o servidor WILLIAM FABIANO PEREIRA, RG. 28.853.032-5 ASP I do SQC-III-QSAP, para o Núcleo de Segurança e Disciplina a partir de 04-01-2016.

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo providos pelas funcionárias, classificadas nas unidades prisionais, conforme abaixo especificado:- Da Penitenciária de Pracinha Para a Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis - ELAINE MEIRE MARMORO PERROUD, RG 27.593.692-2, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP. Da Penitenciária “ASP Paulo Guimarães” de Lavinia Para a Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavinia - MARIA APARECIDA CIRINO SANTANA, RG 15.294.729-2, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis Para o Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso - CAMILA OLIVEIRA CABRAL, RG 23.631.057-4, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP.

Prêmio por Desempenho Individual

Concedendo à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158 de 02-12-2011, na proporção de 94% do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 04-01-2016, ao servidor ROGERIO APARECIDO DE ALMEIDA, RG. 45.747.420-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

Procedimentos para concessão do porte de arma de fogo para ASPs, AEVPs e Motoristas

 

Resolução SSP-11, de 7/1/16

Estabelecer os procedimentos administrativos

visando a concessão do porte de arma de fogo

que constará da Carteira de Identidade Funcional

e sua respectiva emissão em âmbito estadual

aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais

Operacionais Motoristas que exercem a função de

condutores de veículos que transportam presos, e

dá providências correlatas

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando:

A necessidade de regulamentar a autorização do porte de

arma de fogo aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais Operacionais

Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que

transportam presos;

O disposto na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e altera-

ções, que estabelece o regramento para registro, posse e comer-

cialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional

de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;

O Decreto 5.123, de 01-07-2004 e alterações que regula-

menta a Lei Federal 10.826, de 22-12-2003;

O disposto na Instrução Normativa do Departamento da

Polícia Federal 23, de 01-09-2005, que estabelece procedimen-

tos visando o cumprimento da Lei 10.826/2003, regulamentada

pelo Decreto 5.123, de 01-07-2004, concernentes à posse, ao

registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre

o Sistema Nacional de Armas – SINARM, e dá providências

correlatas.

O disposto na Portaria 315, de 07-07-2006, que dispõe

sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro

efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que

fora de serviço.

O disposto no Decreto 6.146, de 03-07-2007, que altera o

Decreto 5.123, de 01-07-2004, que regulamenta a Lei 10.826, de

22-12-2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização

de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas

– Sinarm e define crimes.

O disposto na Portaria do Departamento da Polícia Federal

478, de 07-11-2007, que dispõe sobre o porte de arma de fogo

aos integrantes para os integrantes do quadro efetivo dos agen-

tes penitenciários e escoltas de preso, ainda que fora do serviço.

O disposto na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscali-

zação de Produtos Controlados – Exército Brasileiro 1.811, de

18-12-2006, que define a quantidade de munição e os aces-

sórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir

O disposto na Portaria do Comando Logístico do Exército

Brasileiro – COLOG 16, de 31-03-2015 que estabelece normas

para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e

transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes

e guardas prisionais e dá outras providências, resolve:

Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos administrativos

visando a concessão do porte de arma de fogo que constará da

Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva emissão em

âmbito estadual aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-

tes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais Operacionais

Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que

transportam presos, nos termos do artigo 4o e § 1o-B, inciso VII,

do artigo 6o, da Lei Federal 10.826/2013 e alterações combina-

dos com o artigo 36, do Decreto 5.123/2004 e alterações.

§ 1o Será concedido o porte de arma de fogo de uso per-

mitido, de propriedade particular, que constará da Carteira de

Identidade Funcional aos Agentes de Segurança Penitenciária,

aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais

Operacionais Motoristas que exercem a função de condutores de

veículos que transportam presos.

§ 2o Poderá ser concedido o porte de arma de fogo de uso

permitido, fornecida pela Secretaria da Administração Peni-

tenciária, para utilização mesmo fora de serviço, somente aos

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§3o - Será concedido o porte de arma de fogo de uso

restrito, para uso particular, somente aos Agentes de Segurança

Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§4o - A arma de fogo de uso permitido e a arma de fogo

de uso restrito deverão ser obrigatoriamente conduzidas com

os seus respectivos registros, bem como com a Carteira de

Identidade Funcional.

CAPÍTULO I

DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE

USO PERMITIDO

Artigo 2o- Para a aquisição do Porte de Arma de Fogo pelos

interessados de que tratam os parágrafos 1o e 2o, do artigo 1o

desta Resolução, deverão ser cumpridas as exigências a seguir

transcritas:

I – Documentação exigida no sítio do Departamento de

Polícia Federal www.dpf.gov.br

II- Aptidão Psicológica:

a-O requerente deverá submeter-se ao teste de aptidão

psicológica;

b-O teste de aptidão psicológica para manuseio de arma

de fogo será realizado e atestado por psicólogos credenciados

pelo Departamento de Polícia Federal devidamente inscritos no

Conselho Regional de Psicologia- CRP;

c-Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica

poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos

90 (noventa) dias da primeira avaliação nos termos da Lei

10.826/2003 e alterações;

d-A aptidão psicológica deverá ser comprovada periodica-

mente em período não inferior a 3 (três) anos, para a renovação

do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

III- Capacitação Técnica:

a-A aptidão psicológica deverá ser comprovada através de

Laudo de capacitação Técnica;

b-O laudo de capacitação técnica será emitido por profissio-

nais credenciados pelo Departamento de Polícia;

c-Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica

poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos

noventa dias da primeira avaliação nos termos da Instrução

Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações;

d-A capacitação técnica deverá ser comprovada periodica-

mente em período não inferior a 3 (três) anos, para a renovação

do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Artigo 3o - Cumpridas todas exigências dos incisos I, II e

III do artigo 2o desta Resolução, o requerente deverá entregar

a documentação ao Departamento da Polícia Federal, para a

emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas

expensas.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO NA INDÚSTRIA

NACIONAL, o REGISTRO, o CADASTRO E A TRANSFERÊNCIA

DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PARA

USO PARTICULAR.

Artigo 4o – A autorização para aquisição do porte de arma

de fogo de uso restrito, para uso particular, obedecerá aos

termos da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro

16 - COLOG, de 31-03-2015.

Artigo 5o - Os agentes de que trata o § 3o, do artigo 1o,

desta Resolução, poderão adquirir arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, nos termos do artigo 2o da Portaria 16 –

COLOG, de 31-03-2015.

§ 1o - Para solicitar a autorização do porte de arma de fogo

de uso restrito, para uso particular, os agentes de que trata o § 3o

do artigo 1o desta Resolução deverão apresentar requerimento,

nos termos do Anexo I, à Direção Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, que providenciará o encaminha-

mento por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional ao

Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Após o recebimento e análise dos documentos, o

Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária os

remeterá à 2a Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de

São Paulo, para análise e eventual autorização de compra direta

junto à indústria nacional.

§ 3o - O requerente deverá ser submetido aos testes de apti-

dão psicológica, e teste/laudo de capacitação técnica nos termos

dos incisos I e II do artigo 2o desta Resolução, às suas expensas

Artigo 6o - Após análise e aprovação dos documentos, de

que trata o § 2o do artigo anterior, a 2a Região Militar do Exército

Brasileiro, Estado de São Paulo, concederá a autorização para

aquisição de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,

ao respectivo requerente.

Artigo 7o – A arma de fogo de uso restrito adquirida pelo

interessado não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do

órgão de vinculação do adquirente.

Artigo 8o – Fica vedada a aquisição por transferência de

armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, por integran-

tes do quadro de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando a arma objeto de

aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.

Artigo 9o – A quantidade anual máxima de munição de

uso restrito e permitido é de 50 (cinquenta) unidades conforme

disposto no artigo 3o, da Portaria 1.811, de 18-12-2006 e artigo

5o da Portaria 012 – COLOG, de 26-08-2009.

Artigo 10 – O proprietário que tiver sua arma de fogo de

uso restrito, para uso particular, adquirida nos termos desta

Resolução, extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente

poderá adquirir nova arma de fogo de uso restrito depois de

ter sido comprovado, por meio de imediata apuração preliminar

realizada pelo Diretor Geral da Unidade Prisional de classifica-

ção do interessado, que não houve por parte do proprietário,

imperícia, imprudência e negligência, bem como indícios de

cometimento de crime.

Artigo 11 – O proprietário de arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, que vier falecer, for exonerado ou que tiver

seu porte de arma cassado deverá ter a arma de fogo recolhida,

pelo Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do inte-

ressado, sendo estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias, a contar

da data da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do

porte de arma de fogo, para a transferência da arma para quem

esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia

Federal nos termos do artigo 31, da Lei Federal 10.826/2003

e alterações.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DO PORTE

DE ARMA DE FOGO

Artigo 12 - Após a emissão dos Certificados de Registros de

Arma de Fogo de uso permitido, emitido pelo Sistema Nacional

de Armas – SINARM, ou de Arma de Fogo de uso restrito para

uso particular, emitido pelo Sistema de Gerenciamento Militar de

Armas – SIGMA, os interessados de que tratam esta Resolução

deverão encaminhar à Direção Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, para posterior remessa à respectiva

Coordenadoria Regional os seguintes documentos:

I – 02 (duas) fotos 3x4 atual;

II - cópia conferida com o original dos Certificados de Regis-

tro de Arma de Fogo, expedidos pela Polícia Federal – Sistema

Nacional de Armas –SINARM, ou pelo Comando do Exército

– SIGMA Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;

III - cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do

Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite;

IV - ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e

assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções

constantes do sítio da Secretaria da Administração Penitenciária;

V-declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de clas-

sificação do interessado, contendo informação pormenorizada

sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde,

com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afas-

taram o servidor do trabalho, com o número da Classificação

Internacional de Doenças - CID, bem como informação sobre as

demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alte-

rações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado de São Paulo;

VI- declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, contendo informação sobre a

existência de processo administrativo ou criminal ou Inquérito

Policial a que esteja eventualmente respondendo;

VII- declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, informando que o Oficial Opera-

cional Motorista exerce a função de condutor de veículo que

transporta presos.

§ 1o - A Direção Geral da Unidade Prisional de classificação

do interessado enviará a documentação de que tratam os incisos

I a VII deste artigo à respectiva Coordenadoria Regional que a

submeterá ao Departamento de Inteligência e Segurança Peni-

tenciária para verificação e análise juntamente com a Comissão

de Fiscalização de Emissão de Carteira de Identidade Funcional,

instituída pela a Resolução SAP 100, de 29-06-2007 e alterações.

§ 2o - A Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz

Camargo Wolfmann” é responsável pelo controle e emissão das

Carteiras de Identidade Funcional em sistema informatizado

próprio.

Artigo 13 – Será expedida uma única Carteira de Identidade

Funcional, para cada porte de arma de fogo, com validade de

três anos, somente aos servidores que não estiverem responden-

do processos criminais ou apuração preliminar, e nem problemas

de saúde que possam interferir ou comprometer, ainda que

eventual ou temporariamente, sua capacidade física e mental

para o manuseio de arma de fogo.

Artigo 14 - Após a emissão da Carteira de Identidade

Funcional, a Escola da Administração Penitenciária providen-

ciará o encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional,

para a distribuição na Unidade Prisional de classificação do

interessado.

Artigo 15 - Ao receber a Carteira de Identidade Funcional o

servidor deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo

de Recebimento da Carteira de Identidade Funcional a ser arqui-

vado no seu prontuário funcional.

Seção I

DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUN-

CIONAL

Artigo 16 - A substituição da Carteira de Identidade Funcio-

nal dar-se-á nos seguintes casos:

I-alteração de dados biográficos;

II-ocorrência de danos;

III-extravio, roubo ou furto

IV-renovação;

V-troca do armamento

§1o- Em caso de extravio, roubo ou furto da Carteira de

Identidade Funcional, o interessado deverá providenciar o

imediato registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar

a Direção Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que

notificará por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional,

o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança

Penitenciária lançar as ocorrências de roubo, furto ou extravio

da Carteira de Identificação Funcional, devendo formalizá-las

em livro próprio e tomar as medidas necessárias para emissão

de nova CIF.

§3o- Sendo a Carteira de Identidade Funcional recuperada, a

Coordenadoria Regional deverá encaminhá-la ao Departamento

de Inteligência e Segurança Penitenciária, para os devidos fins.

§4o- Ao receber o comunicado de extravio, roubo ou furto

da Carteira de Identidade Funcional, o Diretor Geral da Unidade

Prisional de classificação do interessado, determinará a realiza-

ção de Apuração Preliminar.

§5o- A substituição da Carteira de Identidade Funcional em

razão da troca de armamento, será autorizada somente por 01

(uma) vez, dentro do prazo de 03 (três) anos.

§6o- A aquisição da nova Carteira de Identidade Funcional

ficará condicionada à devolução da antiga para Unidade Pri-

sional de classificação do interessado, que adotará as medidas

administrativas para emissão da nova via, observando-se os

termos desta Resolução no que couber.

Seção II

DO RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUN-

CIONAL

Artigo 17 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte

de arma de fogo, de propriedade particular, ou fornecida pela

respectiva corporação ou instituição, ou para o porte de arma

de fogo de uso restrito, para uso particular, será recolhida nos

seguintes casos:

I-demissão;

II- demissão a bem do serviço público;

III-exoneração;

IV-falecimento;

V-transferência de propriedade;

§ 1o - A Unidade Prisional de origem do interessado deverá

recolher a Carteira de Identidade Funcional até a data da publi-

cação no Diário Oficial do Estado e encaminhá-la ao Departa-

mento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança

Penitenciária lançar os recolhimentos da Carteira de Identifica-

ção Funcional, em livro próprio e tomar as medidas necessárias

para sua incineração.

§ 3o- No caso do funcionário aposentar-se, fica mantida a

validade da Carteira de Identidade Funcional até a data de seu

vencimento.

Seção III

DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 18 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte

de arma de fogo de uso permitido ou para o porte de arma de

fogo de uso restrito será suspensa nos seguintes casos:

I – Quando o servidor for submetido a tratamento psicológi-

co ou psiquiátrico, que indique ser razoável o não manuseio de

arma de fogo até a apresentação de laudo médico que demons-

tre a cessação da situação que gerou a suspensão;

II – Quando o servidor estiver respondendo a processo

administrativo ou criminal até decisão final.

CAPÍTULO IV

DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 19 – Será cassada a Carteira de Identidade Funcional

concedida nos termos desta Resolução quando seu titular:

I – Conduzir arma de fogo adquirida para defesa pessoal,

ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais

públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,

agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração

de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza ou

portá-la em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas

ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho

intelectual ou motor;

II - For surpreendido com a arma de fogo em atividade

extraprofissional;

III –For condenado criminalmente com sentença judicial

transitada em julgado;

IV –For condenado em processo administrativo com decisão

transitada em julgado;

§ 1o Caberá ao Diretor Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado recolher a Carteira de Identidade

Funcional e remetê-la à respectiva Coordenadoria Regional

para entrega ao Departamento de Inteligência e Segurança

Penitenciária, para comunicação à Polícia Federal ou à 2a

Região Militar do Exército Brasileiro do Estado de São Paulo,

para anotações em livro próprio e para medidas necessárias à

sua incineração.

§ 2o - O servidor de que trata o § 2o, do artigo 1o desta

Resolução que incorrer em qualquer dos incisos acima terá

recolhida a arma de fogo que tiver sido fornecida pela Secretaria

da Administração Penitenciária, sem prejuízo, se for o caso, da

cassação do acautelamento da arma de fogo de que trata a

Resolução 40, de 12-02-2015.

§ 3o - Em qualquer dos casos acima deverá ser elaborado

relatório circunstanciado a ser dirigido à Comissão de Fiscaliza-

ção de Emissão de CIF ́s instituída pela a Resolução SAP 100 de

29-06-2007 e alterações, para os devidos fins.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20 – Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas

contidas na Lei 10.826/2003; Decreto 5123/2004, Instrução

Normativa do Departamento da Polícia Federal 23/2005, Decre-

to 6146/2007, Portaria da Polícia Federal 478/2007, Portaria

Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

1811/2006 e Portaria COLOG 16/2015, Resoluções SAP perti-

nentes a matéria, demais legislações, sempre que compatíveis

com esta Resolução.

Artigo 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação ficando revogada a Resolução SAP- 124, de 31-05-

2011 e suas alterações.

 

Resultado do Curso de Especialização Técnico Profissional para AEVP – Armamento e Tiro

 

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo

Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-

mento de Agentes de Segurança Penitenciária torna público o

resultado do Curso de Especialização Técnico Profissional para

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – Armamento e

Tiro, para os alunos que obtiveram aproveitamento e frequência

nas armas: revólver calibre 38, carabina FAMAE .40 e espingarda

calibre 12, das unidades prisionais da Região Oeste.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

Unidade Prisional: Penitenciária de Lucélia

Turma 01

Nome e RG:

Agnaldo Antonio Machado – RG 42.607.391-5

Carlos Aparecido Zulian – RG 29.780.128-4

Celso Mitsuo Suzuki - RG 26.705.706-9

Clodomir dos Prazeres – Rg 27.114.428-2

Ederson Evaristo Fazam – RG 34.872.810-4

Edmilson Rodrigo da Silva Ferreira – RG 32.157.468-0

Elcio Cabrini – RG 28.840.180-3

Elzo de Oliveira – RG 17.606.650

Everardo José Bosso – RG 24.404.330-9

Jean Carlos dos Santos Costa – RG 32.699.688-6

Luiz Alberto de Almeida – RG 20.798.821

Marcio Antonio Cardoso de Sá – RG 26.295.683-4

Mauricio Ferreira da Silva – RG 30.594.061-2

Rodrigo Luiz Inhesta – RG 27.296.501-7

Turma 02

Nome e RG:

Alexandre Koji Tsukiyama – RG 33.076.540-1

Carlo Roberto Fruteiro Filho – RG 35.098.653-8

Darci Rocha – RG 22.018.211

Edivaldo Casagrande – RG 17.312.317

Eurides Sant’ana Junior Pecinato – RG 33.273.148-0

José Roberto Camargo – RG 26.607-988-X

Leandro Morales Santos – RG 41.841.545-6

Luiz Henrique da Silva – RG 45.397.237-8

Marcio Luis Augusto – RG 23.963.490-1

Marcos Francisco Ventura – RG 27.114.050-1

Moacir Batista Junior – RG 43.349.372-0

Paulo Sergio Loyola – RG 24.276.349-2

Turma 03

Nome e RG:

Celso Ricardo dos Passos – RG 25.240.484-1

Cleonir José Do Espírito Santo – RG 15.273.799

Emerson Leandro da Silva – RG 26.295.261-0

Estevan Batista Pinto – RG 28.972.635-9

Evandro Henrique Delai Soares – RG 40.459.778-6

Ismael Peres da Cruz – RG 25.149.593-0

João Batista Bassani – RG 28.972.939-7

José Antonio Bueno Duarte – RG 32.450.682-X

José Sigmar Grizante – RG 16.206.692-2

Luiz Alberto Rossetto – RG 43.138.884-2

Luiz Euzébio Pais – RG 26.296.209-3

Luiz Rodrigues da Silva – RG 21.854.202

Renato Trentin Cordioli – RG 23.771.700-1

Santino Donizete Araujo dos Santos – RG 27.296.381-1

Thiego Martins Aevedo – RG 42.092.732-3

Unidade Prisional: Penitenciária “Dr. Zwinglio Ferreira” de

Presidente Venceslau

Turma 01

Nome e RG:

Admilson Almeida Pereira Silva 18.051.604

Adriano de Paula Alves 34.296.34

Amaro Umbelino de Barros Júnior 32.504.264-0

Carlos Rogério Agneli 27.987.211-2

Cíçaro Amorim Dias 22.355.976

Claudinei Soares de Oliveira 23.990.133-2

Fernando Beniamino Luchetta 20.799.257

Guilherme Carrinho de Oliveira 18.052.883

João Longuinho de Araújo Júnior 32.855.658-0

Luciano Gonçalves 45.870.688-7

Luiz Carlos Bonilha 19.329.510-6

Luiz Carlos Rodrigues Garcia 20.378.544

Marcel Gonçalves Letroche 30.065.941-6

Márcio Rogério Alonso 27.914.041-1

Marcos Reis Marmol 25.985.472-4

Maurílio Soares de Oliveira Filho 12.518.457-8

Nilson Macedo Santos 27.178.757-0

Pablo Conrado Genaro Isaías 30.262.314-0

Rafael Aparecido Simões 29.858.453-0

Renato Chaves da Silva 23.802.086-1

Rodrigo Gonçalves Rosa 32.504.482-X

Rogério Ferreira da Silva 26.318.252-6

Silvino Carlos Alves Marques 18.979.362

Valter Ferreira dos Santos 18.234.926-3

Turma 02

Nome e RG:

Ademir Raysaro 17.605.762

Adriano Lopes 32.856.322-5

Agnaldo Zanoni 23.024.324-1

Anderson Paulo Teixeira de Souza 34.023.269-9

Carlos Alberto Rosário da Costa 23.023.957-2

Danilo Roberto de Souza Garcia 27.913.795-3

Elton Rodrigues Leite 34.468.263-8

Gilvan Dionísio da Silva 16.622.394

Luciano Rodrigo da Silva Bardelli 32.504.293-7

Luís Aleixo do Prado 17.308.929-X

Marcos Antonio de Moraes 20.919.792-4

Marionildo Moreira 23.024.174-8

Neilor Antônio Silva 33.797.013-0

Renato Dias Sanches 23.990.059-5

Ricardo Aparecido Ribeiro Gonçalves 30.582.437-5

Rodrigo Ribeiro Gonçalves 40.117.661-7

Rogério Zanoni 34.299.897-3

Sinvaldo José Queiroz 32.989.561-8

Tiago Moreira de Brito Morais 40.768.314-8

(EAP-001/2016)

 

Prêmio por Desempenho Individual e Elogio

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13

de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do

Decreto 57.781, de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho Individual

– PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158,

de 02-12-2011, alterado pela Lei Complementar 1.250, de 3 de julho

de 2014 na proporção calculado sobre o valor da UBV – Unidade

Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, a partir de 07-01-2016, na seguinte conformidade:

ROBERTO YOKIO MITSUHASHI, RG. 27.935.591-9, Diretor

Técnico III, do SQC-I-QSAP, na proporção de 50% do valor resul-

tante da aplicação do coeficiente 16,0.

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP

VICENTE LUZAN DA SILVA - PINHEIROS I

Portaria do Diretor Técnico III, de 7-1-2016

Elogiando os servidores abaixo elencados, pela dedicação,

relevantes serviços prestados, efetuando apreensão de ilícito

de maneira coordenada garantindo a segurança desta Unidade

Prisional.

Aline Cristina Ayumi Haga Maldonado; RG 43.182.109-4

Vera Lucia Morales; RG 19.527.697-8

Andrini Laura Vasconcelos, RG 32.202.075-X

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13/04/12, e republicada em 19/04/12 e considerando o disposto

no art.6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO

INDIVIDUAL–PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da Lei Comple-

mentar 1.158/2011, alterada pela LC 1250/14, na proporção de

100% do valor resultante da aplicação do coeficiente abaixo,

calculado sobre o valor da Unidade Básica de Valor-UBV, institu-

ída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a servidora

abaixo relacionada:

a partir de 24-11-15 - COEFICIENTE DE 9,00-UBV

ANA PAULA HOSSOTANI COSTA, RG.28.181.644-X, Diretor II.

 

PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA -

MIRANDÓPOLIS I

Portaria do Diretor, de 7-1-2016

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC

959/04, acrescentado pela LC 1060/08, a partir de 07-01-2016,

o cargo provido pelo servidor JOÃO BARBOZA LHETY – RG.

19.798.342, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI,

do SQC-III-QSAP, da U.A. 11.372 – Núcleo de Atendimento à

Saúde para U.A. para 11.352 – Penitenciária “Nestor Canoa”

de Mirandópolis.

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