Na tarde desta quarta feira (19), o presidente da Federação Nacional Sindical dos Penitenciários (Fenaspen), Fernando Anunciação, declarou, diretamente de Brasília, que a profissão de Agente Penitenciário foi inclusa na reforma Previdenciária na categoria de “aposentadoria especial”, se equiparando as condições dos policiais.
No entanto, de forma covarde, o relator da reforma retirou a categoria da aposentadoria especial e jogou os agentes na regra comum.
“A casa civil tinha um compromisso conosco de dar o mesmo tratamento dado as policias do Brasil, mas simplesmente ignorou nossas exigências”, disse Anunciação.
A emenda em questão era a de número 68 que “acrescenta dispositivo à PEC, em que se prevê a aplicação da Lei Complementar nº 51/85 aos agentes penitenciários [...] dedicados a atividades policiais”.
Segundo o presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp), Fábio Jabá, é muito importante a pressão da categoria nesta luta.
“Não vamos deixar que mais uma vez nossa categoria seja prejudicada pelo governo. Estamos lutando, tanto contra a reforma previdenciária, como pelo reajuste salarial que não acontece há 3 anos”, disse Jabá.
Para o diretor jurídico do Sifuspesp, Wellington Jorge Braga, uma das alternativas para proteger os funcionários do sistema prisional, está em reconhecer a categoria como vinculada a um regime que mereça proteção constitucional por sua importância social e alto grau de periculosidade.
“É necessária a construção de bases para o reconhecimento normativo da Polícia Penal, como carreira complexa (unindo área técnica, agentes e AEVPS), estabelecida por Lei Orgânica própria a permitir que nossos direitos e deveres estejam conectados aos princípios legais, assim teremos argumentos legais para lutar contra o atual desrespeito que o Poder Executivo tem dispensado a nós e ao sistema penitenciário”, disse Braga.
Entenda a importância da Luta.
A PEC 287 pretende fazer uma reforma na previdência, instituindo, nos termos gerais, uma idade mínima de 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres se aposentarem. Além disso, a contribuição mínima passa de 15 para 25 anos.
Os agentes penitenciários, que agora estão enquadrados na categoria geral por uma traição do governo, tinham sido inclusos na exceção especial que contempla a categoria de policial. A ideia era que a idade mínima para se aposentar cairia em 10 anos, sendo 50 para mulheres e 55 para homens, mas um acordo com o relator da proposta, deixava 55 anos como idade mínima para ambos os sexos.
Além disso, o servidor teria que comprovar as exigências de tempo de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, e sem previsão de pedágio de 30% como ocorre nas demais categorias.
Desse tempo de contribuição, 20 anos precisam ser de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário.
“Este texto não era o ideal, porém, atendia em boa parte as nossas exigências, mas com este golpe que sofremos, nossa profissão que tem igual ou maior risco que a profissão policial, foi retirada da pauta, jogando-nos a vala comum da inadmissível aposentadoria aos 65 anos de idade”, concluiu o presidente do Sifuspesp Fábio Jabá.