A Policial Penal Celia Suely De Lima Reis, lotada no CDP III de Pinheiros vai passar por cirurgia no dia de hoje(27) e necessita com urgência de doações de sangue.
Para doar, você pode comparecer ao Banco de Sangue do Hospital Servidor Público Estadual em nome da paciente Celia Suely De Lima Reis, matrícula: 1858246. Esta doação é essencial devido a um procedimento cirúrgico.
O hospital solicita em torno de 10 doadores.No momento do cadastro, informe o nome e matrícula do paciente para que o hospital possa registrar essa doação.
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 8h às 16h (exceto feriados).
Obs: Para garantir uma experiência mais tranquila e rápida, recomendamos que os doadores optem por vir de segunda a quinta-feira, pois é comum que a coleta de sangue esteja mais movimentada nas sextas-feiras e aos sábados.
Saiba os critérios de doação no Banco de Sangue do HSPE:
É preciso apresentar documento oficial com foto (RG, Carteira profissional ou Carteira de Habilitação);
Ter idade entre 16 e 69 anos (doadores acima de 60 anos devem ter feito a primeira doação antes dos 60 e menores de idade devem estar acompanhados por um responsável legal);
Pesar acima de 50 kg;
Estar bem alimentado;
Estar em boas condições de saúde.
Caso tenha feito recentemente tatuagem, maquiagem definitiva ou colocado piercing, só poderá doar após 1 ano.
Confira os procedimentos para doar sangue após se vacinar ou contrair a Covid-19: Link para mais informações
Obs.: Para doar sangue no Banco do HSPE, não é preciso agendar.
Endereço do Banco de Sangue do HSPE:
Rua Pedro de Toledo, nº 1800 - Vila Clementino - São Paulo.
Próximo à estação de metrô AACD-Servidor (Linha 5 - Lilás).
Mais informações:
(11) 4573-8166 ou 4573-8249
Daqui a exatos 90 dias , o novo texto passa a valer
Foi sancionada hoje o PLC 37/2024 que cria a Polícia Penal de São Paulo, o projeto foi sancionado sem vetos durante uma cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.
Além da Polícia Penal o governador sancionou o programa “Moradia segura” e medida que regulamenta a destinação de bens do crime organizado para as polícias.
Com a sanção ficam faltando uma série de decretos como o que regulamenta as promoções por exemplo, tais decretos devem ser publicados em 90 dias e estão sendo negociados pelo SIFUSPESP junto à Casa Civil.
A Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Agora devemos ficar atentos, acompanhar e estudar cada decreto para nos prepararmos para lutar pelos direitos dos Policiais Penais, afinal é para isso que serve um sindicato.
Por hora, parabéns a todos os Policiais Penais de São Paulo!
Nossa luta deve continuar, até aqui construímos nosso caminho pela força de nossa mobilização! Daqui para frente devemos conquistar a influência política e as eleições de vereador são fundamentais. se você é candidato, entre em contato conosco e ajude o SIFUSPESP a construir um futuro melhor para nossa categoria.
Abaixo o vídeo da cerimônia:
Este guia simplificado explica como calcular o reenquadramento de cargos anteriores para a carreira de Policial Penal em São Paulo, com base nas Disposições Transitórias da lei. As tabelas mencionadas estão disponíveis no final da lei, nas páginas 47 a 49
Quem quiser pode acessar um formulário que vai lhe dar seu renquadramento baseado nas disposições transitórias da lei. Formulário de reenquadramento
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Passo 1. Identificação da Situação Anterior:
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Passo 2. Enquadramento no Nível:
Exemplo: Um Agente de Segurança Penitenciária Classe IV será enquadrado no Nível IV da carreira de Policial Penal.
Passo 3. Enquadramento na Categoria:
Nível I: A Categoria será Ingresso
Níveis II a VII:
3.1.Somar as seguintes parcelas recebidas no mês anterior ao enquadramento:
3.2.Excluir do cálculo:
Adicional de Insalubridade
Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte sobre Abono de Permanência (se aplicável)
Consultar a tabela abaixo (cópia do Anexo I da lei, página 47)
e localizar o Nível do servidor.
Enquadrar o servidor na Categoria cujo valor seja igual ou imediatamente superior à soma calculada.
Passo 4. Vantagem Pessoal (VPES):
Padrão de Vencimento,RETP e Gratificação por Trabalho Noturno.Adicional por Tempo de Serviço.Sexta-parte.GESS e outras Vantagens Pecuniárias (verificar itens 6 e 7 do § 2º do Artigo 1º das Disposições Transitórias)
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Lembre-se de consultar a lei completa e as tabelas para obter informações detalhadas sobre cada parcela e seus valores. Em caso de dúvidas, consulte nossa assistência jurídica.
Aqui você acessa a nova lei na íntegra: https://www.al.sp.gov.br/spl/2024/09/Acessorio/1000560162_1000700324_Acessorio.pdf
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