Representantes do SIFUSPESP e do SINDCOP se reunirão na próxima terça-feira (04/08), em Bauru, para dialogar sobre a reorganização sindical no sistema prisional de São Paulo. Historicamente, as duas entidades caminham juntas em momentos-chave para a categoria, seja discutindo estratégias, bem como atuando de forma conjunta, visando, acima de tudo, a defesa e conquistas de direitos para os servidores penitenciários.
Acreditamos que a união e atitudes coordenadas tornam possíveis vitórias com menos riscos para a categoria. Atitudes isoladas e personificadas, ainda que possam ter seus momentos de visibilidade e uma embalagem de “heroísmo”, acabam por enfraquecer todo o movimento dos trabalhadores.
Tanto o SIFUSPESP e o SINDCOP acreditam que o fortalecimento da luta por melhores condições de trabalho, por mais segurança, e valorização do servidor deve ser construído com o diálogo e a reflexão, com decisões responsáveis e ações articuladas, pensadas a curto, médio e longo prazo.
Conforme deliberação conjunta entre o SIFUSPESP, SINDCOP e SINDASP durante a greve de 2014 (www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/2423-160314frenteunica.html/), as decisões referentes a categoria seriam tomadas de forma planejada e conjunta. Sendo assim, SIFUSPESP e SINDCOP reafirmam o compromisso de união pela categoria a continuar o diálogo sobre a melhor estratégia sindical para os servidores penitenciários.
32 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AGORA, FAZER O QUÊ?
DEFENDÊ-LOS JURIDICAMENTE E POLITICAMENTE, CASO A CASO, E PROVAR QUE SÃO INOCENTES. NÃO PODEMOS E NÃO DEVEMOS ATERRORIZAR A CATEGORIA E MUITO MENOS ESTES TRABALHADORES E SEUS FAMILIARES.
Conforme acordado entre sindicatos e o governo estadual, referente à negociação da greve de 2014, convém esclarecermos que, todos os atos, procedimentos ou eventos praticados por funcionários decorrentes do legítimo e democrático direito à greve seriam e deveriam ser arquivados, conforme documento assinado e apresentado pelo próprio Governo estadual nos últimos dias. Em reuniões com os Coordenadores da SAP, acompanhamos e fomos informados do arquivamento de inúmeras sindicâncias nas mais diversas unidades prisionais do estado.
Foram instaurados 32 PADs referentes a funcionários das unidades prisionais de Franca, Jundiaí e Iperó e que, segundo avaliação da SAP, os funcionários teriam, em tese, excedido a prática do direito à greve. Em que pese não ter chegado ao SIFUSPESP, ainda, o teor e fundamentação das acusações, o Sindicato manifesta que, conforme anunciado na época da greve em 2014, associados ou não teriam amparo jurídico da entidade, o que certamente ocorrerá quando formos solicitados.
Queremos dar uma voz de serenidade e certeza para os companheiros, os quais foram instaurados os PADs e seus familiares que, dentro do direito constitucional de ampla defesa e contraditório de cada um, o SIFUSPESP, ou qualquer outra entidade séria que os represente os defenderá e coibirá injustiças e arbitrariedades. Assim como não é sensato expô-los neste momento a mais um procedimento administrativo. Isto beira ao absurdo e a mais completa insensatez.
Acreditamos plenamente que toda e qualquer forma de mobilização dos trabalhadores é legítima, desde que articulada, organizada e dentro dos parâmetros legais. A greve é o último recurso numa negociação e jamais pode ser banalizada e servir simplesmente como palanque ou marketing pessoal para pseudolíderes sindicais ávidos por poder, aventureiros e demagogos.
Memorizamos que, no ano de 2001, o SIFUSPESP, juntamente com o SIFUSESP - Avaré e o SINDCOP - Bauru articularam e organizaram uma greve nos dias 04 e 05 de abril, quando 40 presídios aderiram parcial ou totalmente. Vale recordar que, no dia 08 de fevereiro do mesmo ano, ocorrera a primeira mega rebelião de presos em 29 unidades prisionais do estado. Na negociação com o então secretário Nagashi Furukawa foi acordado, conforme ata de reunião, que não ocorreria nenhuma punição, decorrente da greve, o que de fato ocorreu.
Em junho de 2004, o SIFUSPESP, novamente numa campanha salarial unificada com o SIFUSESP - Avaré e o SINDCOP – Bauru, organizou a maior greve do sistema prisional paulista quando 95% das unidades aderiram, isto reconhecido em rede nacional, pelo Jornal Nacional da toda poderosa e governista Rede Globo de Televisão, sem mentiras, desvarios ou manipulação da nossa parte. Temos que reconhecer também que a Diretoria da época do Sindasp de Presidente Prudente mobilizou várias unidades prisionais da região, engrossando o movimento. Naquela negociação emblemática com o Secretário Nagashi, onde ocorreram alguns avanços como uma pequena reposição salarial e a reestruturação do plano de cargos e salários, como consequência da greve, em várias unidades prisionais ocorreram desconto dos dias parados. Atitude esta referendada por várias decisões judiciais. Convêm salientar que muitas decisões judiciais são políticas, não técnicas. Muitos juízes não gostam de se indispor com o Governo Federal, Governos Estaduais ou mesmo Administrações Municipais.
Em 2006, quando dos ataques do PCC, muitos presídios pararam em protesto, e o SIFUSPESP sempre atento para com os trabalhadores, orientou e organizou para que os trabalhadores pressionassem para a aprovação do ALE, o que de fato ocorreu, com o menor de risco possível. Sabemos da dificuldade de negociar com o atual governo e que campanha salarial tem todo ano, e que historicamente as conquistas são paulatinas.
No ano de 2014, a Força Sindical organizou uma greve para durar 02 dias, até porque sabiam de antemão da proposta que seria apresentada pelo governo, pois é base aliada, conforme reconhecido e enaltecido pelos mesmos. Tentaram desmobilizar a paralisação no segundo dia da greve, defendendo com unhas e dentes a proposta apresentada pelo Governador, conforme vídeo postado no youtube na época pelo vice-presidente estadual da Força Sindical, mas a categoria não aceitou, pois como já dissemos greve tem início, meio e fim. O SIFUSPESP chamou uma Coordenação Estadual de greve entre os sindicatos, para organizá-la de fato, e ajudar a dar um norte no movimento. O resultado todos sabe, ou seja, conseguimos o que era possível naquele momento. Como afirmamos sempre nas nossas reuniões e assembleias, com um patrão truculento, greve é guerra e muitas vezes têm mortos e feridos dos dois lados.
É importante salientarmos que, além do descontentamento e mobilização da categoria é fundamental uma estratégia bem elaborada, assim como uma estrutura financeira. Num estado grande como o nosso, com presídios espalhados pelo vasto interior paulista, o papel do sindicato é custear toda despesa referente ao movimento e não colocar mais este ônus nos trabalhadores, até porque assim está fadado ao fracasso, ou seja, sem recursos financeiros não há de se falar em organização de greve.
O furor revolucionário, ou ultrarreacionário, como se queira de determinados segmentos da rede social, que é sempre pela radicalização contra o mau patrão, volta-se constantemente de maneira inclemente contra o SIFUSPESP, fazendo campanha de desfiliação em massa, criação de outras entidades sindicais e por aí afora, sendo que sabemos que a maioria não é, ou mesmo nunca foram associados. Não percebem, mas na angústia extrema e insatisfação atroz do ser, são sempre instrumentos de divisão, enfraquecimento e desmobilização.
Para o SIFUSPESP, O SINDICATO ÙNICO é o caminho que nos resta, pois quanto mais entidades sindicais, mais divisionismo, interesses pessoais e picuinhas. E isto é incentivado pelo próprio patrão. E continuaremos pressionando e negociando no limite as nossas pautas de reivindicações, pois temos responsabilidades com os trabalhadores, pais e mães de família do sistema penitenciário paulista.
Enquadramento de ASP após fim de período de estágio
Declarando Enquadrados:
nos termos do § 2o do art 6o, da LC 959/2004, na Classe II
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da
Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo
relacionados, por haverem completado o período de estágio
probatório de que trata a referida Lei Complementar.
Abner Wilson Domingues da Silva, RG 33.150.871-0, a
partir de 12-02-2015; Adelino Cesar Pilon, RG 12.954.337-8, a
partir de 28-02-2015; Ademir Felix de Jesus Filho, RG
7.671.495-9, a partir de 06-12-2014; Adriano Mario Rodrigues,
RG 41.701.276-7, a partir de 04-07-2014; Alessandro Viana
Correa, RG 58.127.053-8, a partir de 11-12-2014; Alex do
Nascimento Silva, RG 21.882.532-8, a partir de 19-08-2014;
Alexandre Marques Bareira, RG 32.714.341-1, a partir de
07-03-2015; Almir Rogerio Heredia, RG 18.383.069-6, a partir
de 02-10-2014; Ana Paula Redigolo Baptista e Silva, RG
21.792.260-0, a partir de 03-02-2015; Anderson de Oliveira
Ferreira, RG 37.959.017-7, a partir de 11-02-2015; Anderson
dos Reis Felipe, RG 30.074.668-4, a partir de 17-05-2014;
Andre Braga Bomfim, RG 30.526.669-X, a partir de 03-03-
2015; Andre Itsuo Yano Nobumoto, RG 43.522.988-6, a partir
de 17-10-2014; Andre Luiz Fingori, RG 29.512.858-6, a partir
de 28-09-2013; Andreia Lucimara Silva de Souza, RG
22.479.807-8, a partir de 14-10-2014; Anezio Gabriel de Souza,
RG 23.650.966-4, a partir de 10-11-2014; Anne de Araujo
Costa, RG 32.628.118-6, a partir de 30-11-2014; Antonio Batis-
ta Correa, RG 16.359.058, a partir de 09-06-2014; Antonio de
Almeida Junior, RG 22.752.160-2, a partir de 28-08-2014;
Aparecida Santos Bardelli, RG 23.802.060-5, a partir de 25-04-
2012; Aureliano Araujo Soares, RG 38.171.647-8, a partir de
23-09-2014; Bruno Rogerio do Amaral e Silva, RG 33.557.474-
9, a partir de 08-11-2014; Camila Cruz Angelo da Silva, RG
40.773.470-3, a partir de 13-11-2014; Camila Rubino Tosta, RG
45.988.885-7, a partir de 08-08-2014; Carlos Dias Machado
Farias, RG 27.064.497-0, a partir de 29-08-2014; Carlos Eduar-
do Ferreira, RG 25.479.326-5, a partir de 15-08-2014; Celio
Ricardo Antunes de Medeiros, RG 42.441.588-4, a partir de
31-01-2015; Cleber Galdino Ramos, RG 28.990.754-8, a partir
de 21-08-2014; Cleber Tavares da Silva, RG 33.533.661-9, a
partir de 19-11-2014; Cristiano Nogueira de Almeida, RG
32.646.589-3, a partir de 26-03-2015; Daiane Oliveira Cruz de
Souza, RG 40.293.586-X, a partir de 13-01-2012; Damasio
Figueiredo Junior, RG 13.479.881, a partir de 09-09-2014;
Daniel Bonfim de Jesus, RG 40.643.163-2, a partir de 18-11-
2014; Daniel Felix da Silva, RG 32.279.532-1, a partir de 08-03-
2015; Daniel Francisco dos Santos, RG 32.199.511-9, a partir
de 08-03-2015; Daniel Juliano Rocha, RG 35.281.317-9, a
partir de 31-07-2014; Daniel Simões de Almeida, RG
34.074.865-5, a partir de 13-08-2014; Danny Monteiro, RG
16.889.699-0, a partir de 12-02-2015; David da Silva Melo, RG
32.403.889-6, a partir de 03-11-2014; Dayane Aparecida Zaine
D Andrea, RG 27.146.579-7, a partir de 15-12-2014; Dener Jose
de Jesus, RG 36.993.318-7, a partir de 10-12-2014; Diego Bacci
de Oliveira Santos, RG 47.310.038-1, a partir de 23-03-2015;
Diego Felipe da Costa Santos, RG 42.655.005-5, a partir de
03-08-2014; Diogo de Menezes Ferreira, RG 47.187.500-4, a
partir de 24-04-2014; Edilene Maria Gomes da Silva, RG
30.373.060-2, a partir de 01-05-2014; Edinaldo Alessandro dos
Santos Tomaz, RG 27.704.542-3, a partir de 24-02-2015;
Edmeire de Alcantara Souza, RG 41.798.484-4, a partir de
10-09-2013; Eduardo Alexandre Candido, RG 29.836.081-0, a
partir de 22-07-2014; Elizabete Pichinini Ruiz, RG 22.504.623-
4, a partir de 17-04-2014; Emerson das Neves Silva, RG
30.097.197-7, a partir de 28-03-2015; Emerson Moreira Mar-
ques, RG 27.458.552-2, a partir de 17-03-2015; Enio Henrique
Luperini da Silva, RG 46.828.356-0, a partir de 09-09-2014;
Erick Eduardo Rodrigues Pereira dos Santos, RG 29.165.588-9,
a partir de 03-02-2015; Erick Felipe Gomes Neto, RG
40.645.889-3, a partir de 08-01-2015; Eva Simone Gil, RG
26.898.646-0, a partir de 28-02-2015; Fabiano Luis Leandro,
RG 33.079.216-7, a partir de 11-08-2014; Fabio Eduardo Cone-
lian, RG 20.363.882-7, a partir de 30-09-2014; Fabio Murilo
Barbosa, RG 19.808.508-4, a partir de 30-09-2014; Fernando
Augusto Grossi de Britto, RG 25.265.342-7, a partir de 09-01-
2012; Fernando Favero Junior, RG 20.063.934-1, a partir de
14-11-2014; Filipe de Holanda Pagnose, RG 43.236.609-X, a
partir de 01-04-2015; Flavia Pereira da Silva, RG 30.933.178-X,
a partir de 08-02-2015; Flavio Humberto Ribeiro da Silva, RG
32.787.157-X, a partir de 07-02-2015; Francine Leme Grisolia,
RG 44.222.491-6, a partir de 17-03-2015; Frank dos Santos
Oliveira, RG 24.396.975-2, a partir de 19-02-2015; Gediel
Campos de Oliveira, RG 56.079.595-6, a partir de 16-06-2014;
Gilmar Silva Souza Pandelo, RG 29.312.842-X, a partir de
09-03-2015; Guilherme Zanardi, RG 13.664.887, a partir de
05-03-2015; Iris Alves Almeida, RG 23.262.719-8, a partir de
09-03-2015; Jean Wallace de Almeida da Silva, RG 44.932.343-
2, a partir de 15-08-2014; Jefferson Mendes Simão, RG
44.283.673-9, a partir de 24-02-2015; Joao Batista de Souza,
RG 35.209.451-5, a partir de 13-04-2015; Joao Luiz Ferreira,
RG 12.666.122-4, a partir de 02-02-2015; Joaquim Mauro da
Cruz, RG 20.270.097, a partir de 01-10-2013; Joelma de Arruda
Silva, RG 32.320.184-2, a partir de 21-02-2015; Jonas Simão,
RG 22.624.723-5, a partir de 24-09-2014; Jorge Antonio de
Santana, RG 17.282.916-1, a partir de 11-02-2015; Jose Augus-
to Borges, RG 30.223.156-0, a partir de 08-08-2014; Jose
Augusto Ferreira Gomes, RG 35.743.299-X, a partir de 14-02-
2015; Jose Donizeti do Prado, RG 23.297.133-X, a partir de
29-01-2015; Jose Osmar Nunes da Costa, RG 34.294.261-X, a
partir de 13-10-2014; Jose Roberto Ramos, RG 20.781.056-4, a
partir de 29-01-2015; Jose Vanderlei Candor, RG 728.071, a
partir de 10-02-2015; Jose Vicente dos Santos, RG 18.046.768-
2, a partir de 01-03-2015; Jurandir Pannuto Gomes, RG
14.808.301-8, a partir de 10-03-2015; Kleber Donizete Casari-
ni, RG 33.005.439-9, a partir de 08-03-2015; Leandro Inacio
Alves de Moraes, RG 32.700.038-7, a partir de 23-03-2015;Leandro Rinco Santos, RG 41.448.623-7, a partir de 24-08-
2014; Livia Barreiro da Silva Risso, RG 33.612.639-6, a partir de
28-06-2014; Luciana Rodrigues do Pinho, RG 30.126.988-9, a
partir de 25-01-2015; Luciano Moura Neto, RG 26.701.298-6, a
partir de 21-10-2014; Luiz Carlos Romeiro da Rocha, RG
10.254.785-3, a partir de 06-03-2015; Luiz Fernando Vincenzo,
RG 26.878.492-9, a partir de 05-10-2014; Luiz Otavio Ikeda,
RG 18.226.929-2, a partir de 17-03-2015; Marcelo Jose Ferrei-
ra, RG 42.243.854-6, a partir de 01-10-2014; Marcelo Lemes
da Silva, RG 28.093.147-5, a partir de 10-03-2015; Marciel de
Lima Linares, RG 25.576.331-1, a partir de 11-03-2015; Marcio
Grassi, RG 21.361.348-7, a partir de 16-08-2014; Marcio Reis
Viana, RG 25.556.287-1, a partir de 15-04-2014; Marcos Aure-
lio Martins, RG 30.243.498-7, a partir de 04-02-2015; Marinei-
de Fatima de Oliveira Costa, RG 27.167.675-9, a partir de
03-10-2014; Mario Roberto Sassim, RG 10.680.198-3, a partir
de 18-01-2015; Maristela Gomes da Mota, RG 23.800.022-9, a
partir de 02-06-2014; Mauricio Alaunes Brotto, RG 11.259.143-
7, a partir de 20-02-2015; Mauricio Pereira Neves, RG
14.071.247-1, a partir de 03-12-2014; Michel Barbosa Peres,
RG 23.838.634-X, a partir de 29-09-2014; Michel Victor Topic,
RG 28.978.523-6, a partir de 07-06-2014; Miguel de Oliveira
Junior, RG 43.225.580-1, a partir de 28-12-2013; Mileni Pardi-
no Alves Torres, RG 47.125.027-2, a partir de 28-02-2015;
Miraci de Jesus da Silva Oliveira, RG 17.773.432-2, a partir de
13-01-2015; Moises Gabriel Abdala Neto, RG 6.089.023-X, a
partir de 02-11-2014; Monica Piovan Nunes de Oliveira, RG
20.507.864-3, a partir de 25-06-2013; Nadia Lucia Bento de
Brito, RG 28.115.629-3, a partir de 29-03-2015; Natalia Lidiane
da Silva, RG 46.200.324-3, a partir de 10-03-2015; Paulo de
Oliveira Campos, RG 14.397.272-8, a partir de 14-03-2015;
Paulo Eduardo Cardoso dos Santos, RG 23.982.879-3, a partir
de 06-09-2010; Paulo Henrique Mazza, RG 32.505.972-X, a
partir de 23-08-2014; Paulo Jose Valentim, RG 34.973.374-0, a
partir de 23-02-2015; Paulo Sergio de Almeida, RG 14.261.171-
2, a partir de 15-01-2015; Pedro Roberto Portes da Silva, RG
47.050.276-9, a partir de 17-10-2014; Rafael de Almeida Maia,
RG 33.994.225-3, a partir de 19-02-2015; Rafael Gomes da
Rocha, RG 33.303.044-8, a partir de 07-12-2014; Reginaldo
Alberto Ribeiro de Camargo, RG 43.225.429-8, a partir de
09-02-2015; Renato Alexandre Brandão, RG 41.914.770-6, a
partir de 31-08-2014; Roberto Bras da Cunha, RG 18.586.312-
7, a partir de 22-02-2015; Roberto Delfino Martins, RG
27.535.173-7, a partir de 30-09-2014; Rodrigo Ballera Miguel
Lopes, RG 35.165.986-9, a partir de 05-08-2014; Romildo
Campos de Paula, RG 14.482.695-1, a partir de 04-11-2014;
Ronaldo Almeida dos Santos, RG 24.906.744-4, a partir de
29-03-2015; Rui Inacio Fraga Costa, RG 33.701.199-0, a partir
de 18-03-2015; Samir Leite Bueno, RG 17.741.454-6, a partir
de 11-09-2014; Sandro Henrique Fernandes Rodrigues, RG
21.993.015-6, a partir de 18-02-2015; Sara da Rocha Correa,
RG 34.298.815-3, a partir de 24-02-2014; Saul Mendes de
Azevedo Junior, RG 34.672.687-6, a partir de 29-07-2014;
Sebastião Coelho Valério, RG 21.324.805-0, a partir de 25-08-
2013; Sergio Rodrigues Barbosa, RG 16.708.526-8, a partir de
01-02-2015; Sidinei Maciel Rui, RG 18.959.512-7, a partir de
14-10-2014; Silvio Faria de Souza, RG 27.449.612-4, a partir de
19-08-2014; Solange Miloch Ferreira, RG 13.026.557-3, a partir
de 30-08-2014; Thomas Felipe de Almeida Pires, RG 43.069.133-
6, a partir de 13-02-2015; Tiago da Silva Mateus, RG
41.876.802-X, a partir de 01-02-2015; Tulio Francisco Ferreira,
RG 34.194.218-2, a partir de 04-03-2015; Valdir Medeiros
Canhassi, RG 23.619.455-0, a partir de 07-09-2014; Vanderson
Ramos da Silva Santos, RG 42.853.823-X, a partir de 18-08-
2014; Vinicius Gabriel da Fonte Diniz, RG 40.905.024-6, a partir
de 07-03-2015; Vitor Nery de Souza, RG 47.141.252-1, a partir
de 08-10-2014; Wagner Bratifich Junior, RG 48.379.998-1, a
partir de 18-01-2015; Wellington Carlos Pessoa, RG
46.256.544-0, a partir de 03-11-2014; Wesley Cristian da Costa
Barbosa, RG 43.361.023-2, a partir de 22-07-2014; Wilerson
Rogerio Santiago Matos, RG 43.003.708-9, a partir de 26-09-
2014; William Lepore, RG 19.516.093-9, a partir de 07-02-2015
Progressão de Grau
Declarando:
De: 5-2-2015
Que nos termos do art. 2o das Disposições Transitórias da
LC 1.250/2014, os servidores abaixo indicados ficam com os
cargos/função atividade de que são ocupantes enquadrados na
seguinte conformidade:
Marcia Kiyoko Yamaguchi Kume, RG 14.116.122-X, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP
Vigência
Dispositivo Legal
Ref.
Grau
1-1-2014
Inc. I do art. 2o das Ddtt
2
C
1-8-2014
Inc. III do art. 2o das Ddtt
3
C
Fatima Cristina Carbonaro Marques, RG 12.421.363-7,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP
Vigência
Dispositivo Legal
Ref.
Grau
1-1-2014
Inc. I do art. 2o das Ddtt
2
C
1-8-2014
Inc. III do art. 2o das Ddtt
3
C
De: 12-2-2015
Que nos termos do art. 2o das Disposições Transitórias da
LC 1.250/2014, os servidores abaixo indicados ficam com os
cargos/função atividade de que são ocupantes enquadrados na
seguinte conformidade:
Rosangela de Souza Matos Silva, RG 16.531.853-3, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP
Vigência
Dispositivo Legal
Ref.
Grau
1-1-2014
Inc. I do art. 2o das Ddtt
2
C
1-8-2014
Inc. III do art. 2o das Ddtt
3
C
Republicadas por terem saído com incorreções
De: 24-7-2015
Que em decorrência da Progressão, a que se referem os
arts 22 a 27 da LC 1.080/2008, alterada pelas Lcs 1.123/2010 e
1.199/2013, regulamentado pelo Dec. 57.782/2012, em conso-
nância com a Portaria do Chefe de Gabinete de 6, publicado em
7-7-2015, os servidores abaixo identificados, ficam com os car-
gos/funções-atividades enquadrados na seguinte conformidade:
Do grau a para B
Dilson Vatam, RG 15.420.071-2, Oficial Operacional, SQC-
III-QSAP.
Do grau B para C
Adriana Langone Ferme Felix Sobral, RG 24.103.281-7,
Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.
Alexandra Gaspar de Souza, RG 21.114.325-X, Oficial Admi-
nistrativo, SQC-III-QSAP.
Ana Lucia Carita Lopes, RG 11.621.530, Oficial Administra-
tivo, SQC-III-QSAP.
Andreia Moura Meneses, RG 22.000.360-9, Oficial Adminis-
trativo, SQC-III-QSAP.
Bruno Bonalda Filho, RG 14.257.824, Oficial Administrativo,
SQC-III-QSAP.
Coeli Maria Cardoso Soares, RG 16.765.580-2, Oficial Admi-
nistrativo, SQC-III-QSAP.
Cristina Hiromi Suguimoto, RG 25.442.261-5, Oficial Admi-
nistrativo, SQC-III-QSAP.
Elizabete Aparecida Tagliapietra, RG 6.907.194-9, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSAP.
Eunice Rodrigues Palma, RG 14.672.080-5, Oficial Adminis-
trativo, SQC-III-QSAP.
Fabiana Bonato Martins, RG 25.897.281-6, Oficial Adminis-
trativo, SQC-III-QSAP.
Fabio Jacob Orlando, RG 26.639.088-2, Oficial Administra-
tivo, SQC-III-QSAP.
Fabricio Henrique Lopes, RG 24.287.931-7, Oficial Adminis-
trativo, SQC-III-QSAP.
Isis Patricia Melissa Moreira, RG 23.426.477-9, Oficial Admi-
nistrativo, SQC-III-QSAP.
Jamil Ricardo Jacomello Said, RG 14.393.184-2, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSAP.
João José De Souza Sampaio, RG 9.445.862-5, Oficial Admi-
nistrativo, SQC-III-QSAP.
Katia Aparecida dos Santos, RG 18.087.071-3, Oficial Admi-
nistrativo, SQC-III-QSAP.
Leandro Campos dos Santos, RG 28.249.401-7, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSAP.
Lenilton Romanin, RG 24.672.085-2, Oficial Administrativo,
SQF-II-QSAP.
Luciana Ribeiro Laoz, RG 20.455.451-2, Oficial Administra-
tivo, SQC-III-QSAP.
Marcia Clementino Costa Cortelline, RG 21.254.698-3,
Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.
Marcila de Quadros Martins, RG 29.179.719-2, Oficial Admi-
nistrativo, SQC-III-QSAP.
Maria Benicia Gomes, RG 399.482, Oficial Administrativo,
SQC-III-QSAP.
Maria da Penha Jobe dos Santos Mostarda, RG 13.888.556-
4, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.
Maria Lucia Conte Takahashi, RG 17.160.306-0, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSAP.
Marli de Fatima Pariz, RG 10.313.758-0, Oficial Administra-
tivo, SQF-II-QSAP.
Monica Monteiro dos Santos, RG 20.197.795-3, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSAP.
Paula de Arruda Castro, RG 30.972.039-4, Oficial Adminis-
trativo, SQC-III-QSAP.
Raquel Soares Farias dos Santos, RG 22.802.141-8, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSAP.
Renato Cabrini, RG 18.181.181-9, Oficial Administrativo,
SQC-III-QSAP.
Rita de Cassia Fogaça Zeni, RG 17.481.498, Oficial Adminis-
trativo, SQC-III-QSAP.
Rita Pires de Souza, RG 9.779.202, Oficial Administrativo,
SQC-III-QSAP.
Rosangela Mercatelli Rodrigues, RG 17.457.121-5, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSAP.
Sandra Regina Cassis Antunes Rorigues, RG 8.914.010-2,
Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP.
Selma Maria Parrillo, RG 20.178.323-X, Oficial Administra-
tivo, SQC-III-QSAP.
Tania Regina Baptista, RG 9.627.213, Oficial Administrativo,
SQC-III-QSAP.
Zenaide Maria Ferreira, RG 18.054.646-6, Oficial Adminis-
trativo, SQC-III-QSAP.
Donizeti Martins de Souza, RG 8.621.354-4, Oficial Opera-
cional, SQC-III-QSAP.
Edson do Couto Pita, RG 14.012.514-0, Oficial Operacional,
SQC-III-QSAP.
José Estevão Martins, RG 15.765.721-8, Oficial Operacional,
SQC-III-QSAP.
Milton da Silva Vieira, RG 10.998.707, Oficial Operacional,
SQC-III-QSAP.
José Benedito da Silva, RG 9.505.504, Analista Administra-
tivo, SQC-III-QSAP.
Do grau D para E
Elisabete Machado, RG 11.542.951-7, Oficial Administrati-
vo, SQF-II-QSAP.
Do grau F para G
Antonio Carlos Shikata, RG 9.045.216, Oficial Administra-
tivo, SQF-II-QSAP.
Declarando que, em decorrência da Progressão, a que
se referem os artigos 22 a 27 da Lei Complementar 1080, de
17-12-2008, alterada pelas LC 1.123/2010 e 1.199/2013 regu-
lamentada pelo Decreto 57.782/2012 e em consonância com a
Portaria do Chefe de Gabinete, de 06, publicada em 07-07-2015,
que os servidores abaixo identificados, a partir de 01-11-2013,
ficam com o cargo/função atividade enquadrados na seguinte
conformidade:
Nível Intermediário – Referência 1 - Oficial Administrativo
- do SQC-III-QSAP
Do Grau “B” para o Grau “C”.
Marlucia Lira da Silva, RG 21.465.993-8
Do Grau “A” para o Grau “B”.
Rosineide Sampaio de Souza Daenekas, RG 15.485.105-X
Declarando, nos termos do artigo 16 do Decreto
57.782/2012, que os servidores abaixo mencionados, ficam
enquadrados em decorrência de progressão, a que se referem
os artigos 22 a 27 e artigo 2o-A das Disposições Transitórias da
LC 1080/2008, alterada pelas LC 1.123/2010 e 1.199/2013 e, em
consonância com a Portaria Cg de 06, publicada em 07-07-2015,
na seguinte conformidade:
Nome – RG – Cargo – Grau De/Para:
A partir de 01-11-2013.
Escala de Vencimentos Nível Intermediário:
Claudilene Dantas Gomes, RG 28.208.473-3, Oficial Admi-
nistrativo, de B para C
Danielle Cristina Albano de Felice, RG 28.485.468-2, Oficial
Administrativo, de a para B
Edison Luiz Gonçalves, RG 2.763.346-9, Oficial Operacional,
de B para C
Iara Cristina Dias de Campos, RG 19.657.028-1, Oficial
Administrativo, de B para C
Paulo de Oliveira Silva, RG 12.739.172, Oficial Administra-
tivo, de B para C
Escala de Vencimentos Nível Elementar:
José Carlos Alves de Oliveira, RG 15.954.487, Auxiliar de
Serviços Gerais, de a para B
Walderlei José Assmann, RG 18.538.696, Auxiliar de Servi-
ços Gerais, de B para C
Declarando em decorrencia da Progressão, a que se refe-
rem os artigos 22 a 27 da LC 1080/2008, alterada pelas Leis
Complementares 1123/2010 e 1199/2013, regulamentado pelo
Decreto 57.782/2012, e em consonância com a Portaria Cg de
06, publicada em 07-07-2015, que os servidores abaixo identi-
ficados, ficam com os cargos/função atividade enquadrados a
partir de 01-11-2013, na seguinte conformidade:
Aurea Leme Duarte Gracindo Alves, RG 12.567.984-1,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP; Escala de Vencimen-
to - Nível Intermediário; Referência 01, do Grau “B” para o
Grau “C”;
José Carlos Esteves, RG 26.768.691-2, Oficial Operacional,
do SQF-II-QSAP; Escala de Vencimento - Nível Intermediário;
Referência 01, do Grau “B” para o Grau “C”;
Michelle Pires Scabora Leite, RG 40.993.048-9, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP; Escala de Vencimento - Nível
Intermediário; Referência 01, do Grau “B” para o Grau “C”;
Paulo Cezar Cardozo, RG 22.200.657-2, Oficial Administrati-
vo, do SQC-III-QSAP; Escala de Vencimento - Nível Intermediário;
Referência 01, do Grau “B” para o Grau “C”;
Roberto Alves, RG 23.984.512-2, Oficial Administrativo,
do SQC-III-QSAP; Escala de Vencimento - Nível Intermediário;
Referência 01, do Grau “B” para o Grau “C”.
Declarando que, nos termos do artigo 2o das Disposições
Transitórias da LC 1.250/2014, a servidora abaixo identificada,
fica com o cargo de que é ocupante enquadrado na seguinte
conformidade:
Michelle Pires Scabora Leite, RG 40.993.048-9, Oficial Admi-
nistrativo, do SQC-III-QSAP.
Vigência – Dispositivo Legal-Referência/Grau
01/01/2014 - Inciso I do art. 2o das Ddtt - 2C
01/08/2014 - Inciso III do art. 2o das Ddtt- 3C
Transferências
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES -
PARELHEIROS
Portaria do Diretor Técnico III, de 23-7-2015
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inciso II da LC
959/04, acrescentado pelo artigo 4o da LC 1060/08 o cargo de
Agente de segurança Penitenciária de classe I, do SQC-III-QSAP,
provido pelo servidor Danilo Dalcin Lima, RG 40.074.097-7, da
UA Geral (26.974) para a UA do Núcleo de Atendimento à Saúde
(26.982), a partir de 23-07-2015.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, o cargo provido pela servidora classificada
na unidade prisional, conforme abaixo:
Do Centro de Detenção Provisória de Campinas,
Para a Penitenciária III de Hortolândia:
Ana Paula Guerreiro Santa Terra, RG 27.578.323-6, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Transferindo,
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, o
cargo provido pelo funcionário, inscrito na Lista Prioritária de
Transferência Regional, classificado na Unidade Prisional confor-
me abaixo especificado:
Para a Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
Da Penitenciária de Taquarituba
Tatiana de Andrade, RG 35.097.937-6, Asp I, do SQC-III-QSAP;
Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo pro-
vido por Ana Paula Batista de Souza, RG 34.386.877-5, Agente
Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social), do SQC-III-
QSAP, classificada na Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de
Iaras para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr Eduardo de
Oliveira Vianna” de Bauru. (Req. Part. datado de 13-07-2015)
Gratificação GESS
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a Gratificação Especial de Suporte À
Saúde – Gess, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20
da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao
coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 23-07-2015 ao servidor Danilo Dalcin
Lima, RG 40.074.097-7, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I, do SQC-III-SAP.
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