Documento publicado nesta terça-feira deixa claro que “abordagem exclusivamente punitiva dos conflitos mostrou-se insuficiente para aprimoramento de funcionários”
Conciliação, diálogo e harmonia entre os envolvidos para o encontro de soluções adequadas ao bom funcionamento do serviço público. É com essa proposta que a Procuradoria Geral do Estado(PGE) elaborou uma nova resolução que cria o “Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar”. O documento está disponível na página 11, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 24/07.
O programa foi elaborado em parceria com as Secretarias de Administração Penitenciária(SAP) de Educação e Saúde do Estado, e leva em consideração resoluções do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) e as conclusões dos estudos feitos por um grupo de trabalho criado pela própria PGE para promover o consenso entre as partes envolvidos como principal objetivo para atingir a eficiência da solução de conflitos disciplinares.
Na resolução, a PGE é muito clara ao expressar que “a abordagem exclusivamente punitiva no âmbito disciplinar tem se mostrado insuficiente para o constante aprimoramento dos servidores, da qualidade do serviço público e do ambiente de trabalho nas repartições”.
O documento também demonstra que o fato de muitos desentendimentos interpessoais existentes no cotidiano do trabalho não serem necessariamente infrações disciplinares exige que haja uma maior racionalização sobre os acontecimentos e sua solução mediante esse diálogo, o que pode evitar o agravamento dos conflitos.
Por outro lado, a resolução define que o programa contará com um Centro de Práticas e um Comitê Gestor, que vão atuar em conjunto para estimular a reflexão, a corresponsabilidade, a compreensão dos fatores que desencadearam o conflito, e fazer a mediação por meio de métodos autocompositivos, na busca pela reparação e a pacificação entre as partes.
A mudança de olhar da PGE sobre os conflitos que envolvem servidores entra em vigor imediatamente e deve promover mudanças no desenvolvimento e aplicação dos Processos Administrativos Disciplinares(PADs).
Para avaliar essas possíveis alterações, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai consultar a PGE a fim de trazer aos trabalhadores penitenciários esclarecimentos completos sobre o rumo que a administração dos conflitos deve ter no futuro.
Confira abaixo a íntegra da resolução:
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta PGE/SE/SS/SAP - 1, de 20-7-2018
Institui o Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar, destinado a racionalizar e aprimorar a atuação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado e dos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica no âmbito disciplinar
O Procurador Geral do Estado, o Secretário da Educação, o Secretário da Saúde e o Secretário da Administração Penitenciária, Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho criado pela Resolução PGE no 19, de 30-6-2017;
Considerando que o tratamento adequado dos conflitos e a Justiça Restaurativa, especificamente, foram erigidos à categoria de políticas públicas prioritárias pelas Resoluções no 125, de 29-11- 2010, e no 225, de 31-05- 2016, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que a abordagem exclusivamente punitiva no âmbito disciplinar mostra-se insuficiente para o constante aprimoramento dos servidores, da qualidade do serviço público e do ambiente de trabalho nas repartições;
Considerando a intenção comum de promover, no âmbito disciplinar, estratégias e ações que contribuam para a prevenção e solução dos conflitos da forma mais adequada e eficiente; Considerando que uma parcela considerável dos servidores que responderam e respondem a procedimentos disciplinares permanece vinculada à Administração;
Considerando que as práticas consensuais e autocompositivas de solução de conflitos, como aquelas que caracterizam a mediação, a conciliação e a Justiça Restaurativa, são indicadas nos casos de relações continuadas, podendo ser assim consideradas as decorrentes do vínculo funcional;
Considerando que muitos problemas disciplinares têm em sua gênese incompreensões e desentendimentos interpessoais que, mesmo não caracterizando infração disciplinar, requerem cuidado e atenção para que se evite o agravamento do conflito;
Considerando que as práticas que estimulam o respeito, a escuta, a abordagem prospectiva, a corresponsabilização dos envolvidos, a adesão do servidor aos valores protegidos pelas normas, a reparação dos danos e a harmonização das relações são meios eficientes para a efetiva solução e prevenção de conflitos de natureza disciplinar, estando, portanto, alinhadas com os princípios que regem a Administração Pública;
Considerando as experiências exitosas nas diversas áreas que vêm adotando tais práticas, em especial no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e nos polos irradiadores instalados em diversos municípios do Estado, Resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar, que tem por finalidade racionalizar e aprimorar a atuação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado, e dos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica no âmbito disciplinar. Parágrafo Único - São princípios informadores do Programa a dignidade da pessoa humana, a consensualidade, a eficiência, a voluntariedade, a confidencialidade, a reparação dos danos de qualquer natureza, a restauração da confiança, a corresponsabilidade e a informalidade.
Artigo 2º - O Programa contará com um Centro de Práticas e um Comitê Gestor, constituindo-se num conjunto sistêmico que privilegia a abordagem prospectiva do conflito, destacando-se:
I - a compreensão dos fatores que o desencadearam;
II - a avaliação do conflito pelas partes que o vivenciaram de forma a estimular a reflexão, a corresponsabilidade, as formas de reparação e prevenção;
III - a utilização de métodos autocompositivos, como aqueles que caracterizam a mediação, a conciliação, os processos circulares e as outras técnicas da justiça restaurativa;
IV - a sensibilização das instituições envolvidas para com os valores estruturantes dos métodos autocompositivos, como a pacificação das relações, a identificação das necessidades das partes envolvidas e a facilitação do diálogo.
Artigo 3º - O Centro de Práticas será instalado na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares que proporcionará o espaço físico adequado e a estrutura mínima necessária, com a colaboração das Secretarias de Estado participantes.
Artigo 4º - As Secretarias de Estado participantes encaminharão os casos ao Centro de Práticas mediante a elaboração de Registro Simplificado, do qual constarão a identificação das partes e um breve relato do fato, conforme modelo a ser confeccionado pelo Comitê Gestor no prazo previsto no artigo 6°, § 1°, desta resolução.
Artigo 5º - O Comitê Gestor será integrado por dois Procuradores do Estado, sendo um Coordenador, e até três representantes de cada Secretaria de Estado participante.
Artigo 6º - O Comitê Gestor terá por atribuições, dentre outras:
I - definir o âmbito de atuação do Programa, mediante recorte territorial e numérico dos casos a serem encaminhados ao Centro de Práticas;
II - estabelecer o fluxo de procedimentos, levando em conta as peculiaridades organizacionais de cada Secretaria de Estado participante;
III - identificar servidores capacitados em práticas autocompositivas no âmbito da Administração Pública;
IV - identificar entidades que promovam capacitação em práticas autocompositivas interessadas em estabelecer parcerias para o desenvolvimento do Programa;
V - conceber estratégias de sensibilização no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, de modo a fomentar e divulgar os princípios basilares das práticas autocompositivas, zelando pela fidelidade do Programa a tais princípios;
VI - estabelecer metodologia de registro e monitoramento dos casos submetidos ao Centro de Práticas para avaliação permanente;
VII - sugerir ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado a realização de cursos de formação em práticas autocompositivas, capacitação em comunicação não violenta, palestras e workshops pertinentes ao escopo do Programa e que valorizem a cultura da paz;
VIII - elaborar e encaminhar, se necessário, propostas de alteração legislativa;
IX - identificar, por intermédio da análise dos casos encaminhados ao Centro de Práticas, situações, estruturas e procedimentos que possam gerar conflitos recorrentes, recomendando sua alteração.
Artigo 7º - O Programa será executado inicialmente pelo prazo de um ano como Projeto Piloto no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e das respectivas Secretarias de Estado participantes. Parágrafo único - Ao término do prazo previsto neste artigo, o Comitê Gestor apresentará ao Procurador Geral do Estado e aos Titulares das Secretarias de Estado participantes, em até 30 dias, relatório circunstanciado que poderá subsidiar a ampliação do Programa aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realização de jornalistas investigativos da Inglaterra e da Irlanda, “Por Dentro das Prisões mais Severas do Mundo”, da Netflix, entra na segunda temporada com devassa sobre penitenciárias brasileiras, em produções ainda inéditas
Ex-detento, negro, condenado à prisão perpétua no Reino Unido por um crime que não cometeu - assalto seguido da morte de um homem - e tendo cumprido 12 anos de detenção até a declaração de sua inocência pela Justiça. Atualmente, um jornalista investigativo e documentarista.
Este é o perfil de Raphael Rowe, britânico que está no Brasil para produzir a série de documentários “Por Dentro das Prisões mais Severas do Mundo”, da Netflix, em parceria com o também jornalista irlandês Paul Connoly. A série está em sua segunda temporada.
Com a proposta de se tornarem “detentos e agentes voluntários”, os jornalistas têm vivido in loco as experiências tanto de presos quanto dos trabalhadores penitenciários(na foto acima, o jornalista Paul Connoly aparece durante treinamento de tiro de agentes penitenciários na Polônia).
Nesse dia a dia, eles buscam escancarar nas gravações as ameaças, agressões e todos os demais elementos envolvidos na violência que atinge unidades prisionais do Brasil e de outros países do Mundo, entre eles México, Filipinas, Honduras e Polônia.
Os quatro episódios sobre as prisões destes locais perfazem a primeira temporada da série e já estão disponíveis na plataforma de streaming, pelo link: https://www.netflix.com/br/title/80116922
No mesmo link, você pode assistir à segunda temporada, que têm entre seus episódios os relatos registrados em prisões brasileiras.
A primeira experiência em nosso país acontece em Rondônia, lugar em que Rowe esteve por uma semana no presídio “Pandinha”, e vai se espalhar por outros Estados - inclusive São Paulo - onde as pesquisas organizadas pelos documentaristas apontaram para as fortíssimas influências das facções criminosas sobre o comportamento dos detentos perante os responsáveis pelo cumprimento das penas e também contra presos rivais.
Essa característica, infelizmente, acaba por definir muitas das consequências catastróficas sobre a falta de segurança sofridas por trabalhadores, seus familiares e a sociedade brasileira e de outras nações retratadas na série.
Nesses lugares, campeiam a superlotação de unidades prisionais - causada sobretudo pela presença maciça de condenados por tráfico de drogas, o déficit de funcionários e a falta de investimento estatal no setor, que leva à ausência completa de estrutura para o espaço.
“Por Dentro das Prisões mais Severas do Mundo” é uma série que será acompanhada de perto pela equipe de comunicação do SIFUSPESP. Em breve, serão publicadas no site do sindicato análises sobre os documentários e os impactos que eles podem trazer no olhar do servidor sobre a sua realidade, bem como o papel que pode ser exercido pelo trabalhador para que haja mudanças positivas nesse cenário.
A agente encontra-se internada no Hospital Mário Gatti e passa por tratamento intensivo
A Agente de Segurança Penitenciária Valdinéia Cristina Moraes dos Santos Fagundes do CDP Feminino de Franco da Rocha necessita da solidariedade dos companheiras e companheiros para doação de sangue, apoiando o prosseguimento de seu tratamento. Vítima de grave acidente ocorrido na noite de sábado (22/07), necessitou passar por procedimentos cirúrgicos no Hospital Municipal Doutor Márcio Gatti, em Campinas, ocasião em que recebeu muitas bolsas de sangue.
A ASP Valdinéia ainda encontra-se internada sob cuidados médicos, entretanto em estado gravíssimo. Segundo informações de companheiros de trabalho próximos à ela, a agente sofreu paradas cardíacas e várias fraturas, além de ter passado por hemorragias.
O SIFUSPESP, juntamente com os familiares da ASP, faz o apelo para que os colegas que puderem, realizar doação de sangue, pela saúde e restabelecimento da companheira. Qualquer centro de doação pode receber o sangue. É necessário, entretanto enfatizar o nome de Valdinéia Cristina de Moraes dos Santos Fagundes como beneficiada.
Caravana Solidária em Franco da Rocha
O SIFUSPESP está organizando um grupo de trabalhadores prisionais que estando sensibilizados com a situação da ASP tenham disposição de sair da unidade de Franco da Rocha até o Banco de Doação de Sangue do Hospital Mário Gatti. Pedimos aos interessados que entrem em contato pelo telefone (11) 99309-4589. Falar com Fábio Jabá, presidente do sindicato.
O sindicato agradece os que puderem comparecer e exercer o gesto de solidariedade, sabendo que unidos nestas situações de tragédia, podemos ajudar a mudar a situação de uma companheira de categoria a salvar uma vida. Os agentes penitenciários, assim como os demais funcionários do sistema possuem o hábito de estar presentes pelo próximo. Nesta certeza, aguardamos o contato dos interessados.
A quem interessar, o CDP Feminino de Franco da Rocha fica localizado na Rua Marcus Vinícius Donadel Góes, s/n, Vila Industrial. Já o Hospital Municipal Doutor Márcio Gatti de Campinas, fica na Avenida Prefeito Faria Lima, 340, Parque Itpalia.
Para doar é necessário:
- Ter entre 16 e 67 anos de idade,
- Pesar no mínimo 50 quilos,
- Estar em boas condições de saúde e bem alimentado (recomenda-se evitar comida gordurosa quatro horas antes e bebidas alcoólicas nas últimas 12 horas).
- Menores de idade devem estar acompanhados de um responsável.
Gestantes ou mulheres em fase de amamentação não podem doar, assim como usuários de drogas, pessoas expostas a doenças sexualmente transmissíveis e com diagnóstico de hepatite após os dez anos de idade.
O sindicato somos todos nós, unidos e organizados.
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