Tem sido divulgado nas redes sociais um programa de habitação destinado aos policiais, o PL 1673/2023 que na verdade substitui uma legislação já existente (Lei nº 11.023, de 28/12/2001 atualizada pela Lei nº 11.818, de 03 de janeiro de 2005) ,foi votado antes do recesso e aguarda a sanção do Governador.
Infelizmente a nova lei tem características indicativas e não obriga o Governo e as secretarias a implementá-la, o que pode prejudicar os Policiais Penais, caso a SAP não demonstre vontade política de colocá-lo em prática.
Entendendo o projeto
O PL1637/ 2023 Assinado pelos deputados Major Mecca ,Capitão Telhada,Lucas Bove,Dani Alonso,Reis,Conte Lopes ,Rafael Saraiva,Delegado Olim,Agente Federal Danilo Balas ,Gil Diniz ,Alex Madureira, Guto Zacarias e Paulo Mansur trás algumas atualizações a Lei 11.818 de 2005 que especificava a reserva de 4% das moradias para policiais,ASPs e AEVPs.
Entre as mudanças propostas pelo projeto estão a possibilidade dos profissionais de segurança adquirirem imóveis em município distinto daquele em que está lotado, outra modificação é a previsão de subsídios para aquisição de imóveis a serem cobertos pelas secretarias.
Agora será necessária a intermediação da SAP
Porém uma modificação introduzida no projeto pode ser negativa para os Policiais Penais é que sua implementação passa a depender das secretarias em que o policial está lotado conforme especifica o parágrafo 2 do artigo primeiro:
“§ 2º - Os beneficiários serão indicados pelas respectivas Secretarias, observados os limites de vagas destinadas ao programa e a comprovação do cumprimento de requisitos definidos em regulamento”
Já o artigo 2º especifica que a secretaria deverá estabelecer convênio com a CDHU para que os servidores possam se beneficiar:
“Artigo 2º - A operacionalização do programa habitacional ficará a cargo da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, precedida da celebração de convênio com as Secretarias mencionadas no artigo 1º desta lei.”
Subsídios mencionados no projeto não constam do planejamento da SAP
O projeto menciona que as secretarias (SAP e SSP) podem subsidiar parte do valor do imóvel, porém o montante a ser subsidiado depende de uma alocação de verbas da secretaria a qual o servidor é subordinado, conforme consta no parágrafo 3 º do artigo 1 do PL : “§ 3º - Os recursos para desenvolver o programa serão alocados em rubricas próprias dos orçamentos das Secretarias mencionadas no caput.” (SAP e SSP).
Na justificativa os autores destacam que embora o custeio já esteja nas verbas alocadas no planejamento plurianual 2024-2027 , citam que apenas a SSP inseriu em seu planejamento para os próximos quatro anos a Ação Orçamentária“Moradia Segura” que visa alocar as verbas para o subsídio para seus servidores, ou seja até agora a SAP não incluiu estes recursos em seu planejamento, e visto não haver menções a isso nem na LDO nem no plano Plurianual da SAP corremos o risco de ficar de fora.
Habitação para os servidores sempre foi uma bandeira do SIFUSPESP
Desde o início da atual gestão o SIFUSPESP tem trabalhado junto ao parlamento e aos órgãos governamentais buscando a implementação de programas habitacionais específicos para os servidores penitenciários em em ofício para a SAP em outubro de 2023 o SIFUSPESP oficiou a SAP instando a secretaria a procurar parcerias com a Secretaria da Habitação e a CDHU para atender ao grande contingente de servidores penitenciários que não possuem casa própria.
Na ocasião o Secretário respondeu que faria contato com a CDHU para conhecer as políticas habitacionais para os servidores, esperamos que estas tratativas possam agora incluir o convênio necessário para a operacionalização mínima do programa, visto que a parte orçamentária referente ao subsídio não foi alocada no plano plurianual da secretaria.
Consideramos a não existência de uma ação orçamentária específica na SAP destinada à habitação de seus servidores, ao contrário do que acontece com a SSP, um sinal de descaso com o bem estar e a valorização dos servidores.
É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal aposentado Antônio José Fagundes aos 67 anos.
Antônio se aposentou em agosto de 2018 no CR feminino de Araraquara após 41 anos de trabalho na SAP.
Neste momento de pesar o Sifuspesp externa seus pêsames aos familiares,amigos e colegas de trabalho de Antônio José Fagundes.
O Partido alega que a Lei Complementar 1.354/2020 fere a Constituição Federal ao exigir no mínimo cinco anos no nível ou na classe para receberem proventos integrais.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que decidiu levá-la diretamente ao exame do Plenário e requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.
A Lei Complementar 1.354/2020 do estado de São Paulo prevê que servidores das carreiras de policial civil, policial técnico-científico, ASPs e AEVPs que tenham ingressado na carreira até a data de entrada em vigor da norma poderão se aposentar se tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprido cinco anos no cargo, nível ou classe
Segundo o partido , os níveis e classes são apenas uma progressão dentro de um mesmo cargo, e não uma forma de provimento, pois o servidor continua no mesmo cargo, com as mesmas funções e exerce as mesmas atividades, mediante apenas um acréscimo em sua remuneração.
Reforma de Dória é mantida por Tarcísio
Na campanha eleitoral muitos dos deputados que hoje fazem parte da base do Governo prometeram que Tarcísio reverteria as maldades implementadas por Dória contra os Servidores Públicos, principalmente os da área de segurança pública.
Porém até o momento nenhuma dos retrocessos de direitos tais como o fim das faltas abonadas e mudanças nos critérios de aposentadoria foi revertido e não existem projetos da base governista neste sentido.O atual Governador também não se manifestou para reverter as maldades feitas por seu antecessor.
SIFUSPESP tem ação para os associados que estejam sendo sendo prejudicados
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP tem ação para os associados que estejam para se aposentar ou que já se aposentaram para que não sofram prejuízos com a Lei aprovada durante o Governo Dória.
A argumentação é exatamente a usada na ADI de que a classe não é uma mudança de nível hierárquico.
Para quem já é associado ao sindicato basta entrar em contato com nosso departamento Jurídico através do WhatsApp: (11) 97865.7719 ou (11)97878-7511 e agendar com um advogado.
Quem ainda não é filiado pode aproveitar a campanha “Não Perca seus direitos”, para aproveitar acese: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/10924-sifuspesp-inicia-campanha-nao-perca-seus-direitos e conheça as condições.
Com informações Imprensa STF
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