Infelizmente, ao contrário do que alguns estão pensando, a ação nº 0027905-10.2013.8.26.0071, proposta pelo SINDCOP e atualmente tramitando perante a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, NÃO dará o direito da incorporação de 100% do ALE no salário base.
Ao se analisar minuciosamente o Acórdão de lavra do Desembargador Danilo Panizza, vê-se que, na verdade, a decisão é no sentido de reconhecer que o ALE tinha natureza de salario e como tal, deveria refletir sobre todas as verbas que compõem sua remuneração.
Frise-se que esta decisão já havia sido conseguida pelo SIFUSPESP em sua ação coletiva nº 1001698-40.2015.8.26.0053, onde também se reconheceu o direito da incorporação do ALE aos vencimentos dos seus associados. Referido processo aguarda prazo para interposição de recurso por parte da Fazenda.
De fato, ao se referir à incorporação, o Desembargador que cuidou do processo do SINDCOP foi expresso em afirmar que: “Portanto, conforme a fundamentação acima colacionada, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para determinar a incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013”.
Como se vê, nada mais fez o Desembargador do que repetir os dizeres da Lei Complementar nº 1.197/13, que diz em seu artigo 1º: “Ficam absorvidos nos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, os Adicionais de Local de Exercício-ALE”. Dai, fazer qualquer interpretação diferente disso é forçar uma situação que não consta expressamente do julgado.
Todos sabem que vencimentos/remuneração não se confunde com salário base.
O acréscimo salarial pleiteado por todos os integrantes do Sistema Prisional Paulista, inclusive em inúmeras ações individuais propostas para associados do SIFUSPESP assim como em ação coletiva, era a integração de 100% do ALE no salário base para que, ao sofrer a incidência do RETP, dobrasse o valor.
Infelizmente, tais ações estão sendo julgadas improcedentes, embora todas ainda estejam sub judice. O que se consegue é o reconhecimento de que o ALE é salário e como tal deve integrar os vencimentos do funcionário. Entretanto, nenhuma decisão, inclusive a do SINDCOP é no sentido de dizer que esta incorporação deve se dar integralmente no salário base para, então, sofrer a dobra via RETP.
Ademais, em alguns julgamentos os Desembargadores têm tecido duras críticas quanto a este pedido, citando por exemplo:
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - Pedido de incorporação aos vencimentos/proventos, para todos os fins Inaplicabilidade Benefício instituído pela LC nº 689/92 aos policiais militares, pela LC nº 696/92 aos policiais civis e pela LC nº 693/92 aos agentes de segurança penitenciária Adicional criado como gratificação de função, que não se incorpora aos vencimentos Determinação de absorção nos vencimentos de policiais e agentes de segurança penitenciária, inclusive inativos e pensionistas, pela LC nº 1.197/13 Novel norma que não alterou a forma de incidência do adicional Incorporação de 50% no salário-base e 50% na gratificação RETP Pretensão dos autores que implicaria em efeito cascata ou repique, vedado pelo art. 37, XIV, da CF Inteligência da Súmula Vinculante nº 37 - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença de improcedência confirmada (APELAÇÃO CIVEL Nº 1001698-40.2015.8.26.0053).
Neste Acórdão, inclusive, o Relator faz a seguinte observação:
“E, especificamente, quanto à absorção do percentual de 100% do ALE ao salário-base (incorporação aos vencimentos/integral), afigura-se descabido o pleito veiculado pelos autores, seja em razão da variação dos valores pagos aos servidores em função da carreira e da UPCV em que se encontram lotados (que desapareceria com a incorporação), seja pela impossibilidade de o Poder Judiciário alterar os limites e os parâmetros nos quais foi criado o ALE, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.
Na verdade, procura a parte demandante valer-se de interpretação gramatical falha para tentar ludibriar esse douto Juízo e auferir vantagem não prevista em lei.
Como se sabe, os vencimentos dos policiais estaduais e agentes de segurança penitenciária são compostos, basicamente, de duas parcelas: o salário-base (padrão) e a Gratificação de RETP, que corresponde a 100% (cem por cento) do padrão. Todo e qualquer policial/agente penitenciário recebe essas duas parcelas, mesmo que não tenha conquistado qualquer outra vantagem temporal ou pro labore. É o que dispõe a Lei Complementar estadual 731/1993, que disciplina a remuneração dos policiais estaduais:
Assim sendo, se a Administração promovesse a incorporação de 100% do ALE no salário-base (padrão), estaria incorporando, aos vencimentos e proventos dos policiais, o percentual de 200%, visto que sobre o padrão sempre incide a Gratificação de RETP no percentual de 100% (cem por cento).
Malferida, portanto, restaria a Lei Complementar nº 1.197/13, que não determinou qualquer majoração de valor, mas, pura e simplesmente, a absorção de 100% do valor do ALE aos vencimentos e proventos (total da remuneração) dos servidores que a ela faziam jus.
Verifica-se, por fim, que o pleito dos autores desconsidera a vedação posta no art. 37, XIV, da Constituição Federal e no art. 115 da Constituição Estadual e esbarra na Súmula Vinculante 37, cuja redação dispõe que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Desta forma, a interpretação que algumas pessoas estão fazendo do referido Acórdão, infelizmente, não é correta, ou seja, os associados do SINDCOP não terão aumento salarial correspondente a mais 50% do valor que recebiam a título de ALE, mas tão somente terão reconhecida a natureza jurídica do ALE como parte integrante dos vencimentos, o que não é inédito, já que, conforme se viu, o SIFUSPESP já vem conseguindo isso há tempos para seus associados.
Aprovados no Treinamento “Comunicação Eficiente”
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de ASP- CFAASP, torna pública a relação de
aprovados no Treinamento “Comunicação Eficiente”, realizado
no período de 03/07 a 27-08-2014.
Turma 01
Data: 03-07-2014
Nome – RG:
Adelson Joaquim de Souza - 34.296.425-2; Anderson Perei-
ra de Mello - 32.438.781-7; Claudio José Do Nascimento Bras
- 18.849.926-X; Eliana Maria de Freitas Pereira - 14.453.403-4;
Evangelista Sales de Carvalho - 29.368.394-3; Fabio Ferrari
– 26.563.704-1; Fulvia Tartaglione Miranda; Josimar Sales -
30.382.723-3; Luis Fernando Rodrigues do Amaral - 32.026.144-
X; Luis Guilherme Parra – 26.544.524-3; Marcelo Ferreira Mace-
do – 23.061.471-1; Marcos Antonio de Barros - 17.832.335;
Rogerio Siqueira de Moraes - 19.679.923; Wilton Oliveira Marçal
- 17.457.367-4.
Turma 02
Data: 14-07-2014
Nome – RG:
Anderson Taffo Quirino -22.602.093-9; Antonio Carlos da
Silva –22.358.454-X; Cassio Ribeiro de Campos - 20.953.510-6;
Denilson Antonio de Souza -29.329.082-9; Fagner Muniz dos
Santos – 33.860.546-0; José Aparecido Ribeiro – 17.285.127-0;
Jurandyr Kenes Junior – 19.197.990; Reinaldo Cruz Rodrigues –
19.227.489; Ricardo Marcelo Barbosa -28.780.796-4; Rosineide
Rodrigues da Silva Ramos -22.358.183-5; Vanderlei Cesar de
Assis - 18.838.935-0; Willian Oliveira dos Santos - 34.079.002-7.
Turma 03
Data: 23-07-2014
Nome – RG:
Frederico Conrado Daenekas Filho – 17.549.978-0; Giuliano
Molero Queiroz – 29.984.230-7; Graceli Aparecida Alves –
20.213.886-0; José Aparecido Ribeiro – 17.285.127-0; Luciana
Ribeiro de Carvalho – 24.558.076-1; Marcelo Nunes da Silva
– 25.275.718-4; Nei Silva Brasileiro – 25.479.866-4; Pedro Luiz
Ferraz – 23.375.567-6; Shirlei Oliveira dos Santos – 29.658.301-
7; Viviane Gois Botoni – 24.164.627-3.
Turma 04
Data: 22-08-2014
Nome – RG:
Abrahao Rodrigues Ferreira-26.802.541-1; Aelson de
Araujo-18.043.756-2; Air Vidal de Moura-18.896.729; Alek-
sandro de Souza Dias-26.756.857-5; Andre Fernando dos San-
tos-27.101.689-9; Cesar Augusto dos Santos-24.599.037-9;
Daniel Tavares-42.783.851-4; Edilson Roberto de Souza-
15.782.520-6; Edson Aparecido Ramalho Diniz-35.817.460-
0; Everton Correia Estecio-34.802.989-5; Fernando Bertoldo-
25.842.462-X; Gabriel de Matos Pereira-30.131.001-4; Gilson
Ramos Fonseca-25.026.333-6; Henrique dos Santos Bertol-
do-43.600.071- 4; Hilton Pereira dos Santos-28.048.039-8; Jean
Paulo Roberto-40.703.762-7; Jonilson Antonio Ferreira de Sousa-
28.403.186-0; Marcelo de Souza Leite Bortoliero-21.685.474-
X; Marcelo Marques Vieira-29.236.611-5; Marco Antonio
Dib-24.486.648; Robson Jose Pereira Ribeiro-20.429.223-2;
Rodrigo Alves Pinto-35.000.875-9; Serginei Batista do Carmo-
29.739.601-8; Tiago Paulino Congo-44.867.527-4; Udenilson
José dos Santos-24.574.742-4; Valter Assis da Silva-53.941.391-
4; Wagner Jose Souza Pinho-17.326.395; Willian Douglas de
Souza-29.007.173-2; Willy Moretzsohn de Carvalho Perei-
ra-30.793.530.
Turma 05
Data: 27-08-2014
Nome – RG:
Adilson Gomes Ribeiro-27.169.502-X; Adriani Ridol-
fi-22.602.452-0; Aislam Henrique Gomes Candido dos San-
tos-29.543.265-2; Alessandro Augusto Santos-29.831.435-6;
Alexandre Ramos Bezerra-16.715.690-1; André da Silva Bap-
tista-17.894.654; Claudio Roberto Santana-19.483.751-8;
Eduardo Luis Ferreira-27.855.811-2; Eduardo Oliveira de
Deus-20.855.452; Elvis Andrade de Freitas-26.406.027;
Fabio Luiz Martins-27.047.267-8; Felipe Augusto da Silva-
53.814.098-7; Fernando Bertolo-25.842.462-X; Fernando Carlos
Barbosa-27.231.313-0; Fortunato Humberto Zambrana Fer-
rel-10.678.406-7; Gilberto Alves Cescon-4.889.296-8; Gilberto
de Oliveira Neves-22.489.122-4; Gustavo Fialho Costa Dias-
42.320.836-6; Jeremias Praxedis da Silva Junior-27.333.826-2;
João Thiago Correia-27.308.146-9; Jonildo Barbosa da Silva-
33.393.406- 4; Juliana Pedrotti-40.556.616-5; Luiz Fagner Leme
da Silva-30.425.550-6; Marcio Abdala-28.637.682-9; Marcos
Roberto Barbosa Aires-24.991.542-X; Marli Ferreira da Silva-
22.432.846-3; Mauro Sergio Pereira Lacerda-21.664.858-0;
Orlinda Mendes Dib-5.769.574-X; Roberto Dantas dos San-
tos-24.141.358-8; Rogério Aciardi-22.603.163-9; Saulo dos San-
tos Matos-23.236.706-1; Sergio Lima Nery-23.783.414-5; Sergio
Lourenço dos Santos-35.135.326-4; Sergio Ricardo de Carvalho
e Silva-24.146.038-4; Tiago Garcia da Silva-44.911.007-2; Wal-
man da Silva Santos 21.143728; William da Silva-26.466.733-5.
(EAP-307/2015)
AEVP - aproveitamento no Curso de Habilitação para Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna
pública lista dos servidores integrantes da carreira de Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, que
obtiveram aproveitamento no Curso de Habilitação para Manu-
seio e Operação de Pistola Semiautomática, realizado nos dias
16 e 17-07-2014, no Estande de tiro da Penitenciária "Odete
Leite de Campos Critter" de Hortolândia.
Data: 16-07-2015
Turma 01:
No-Nome-RG
01-Roberto Aparecido Dias-25.141.699-9; 02-Clébio Rogé-
rio de Araujo, 27.714.913-7; 03-Adalberto Decelli, 20.450.178-7;
04-Cristiano Sturaro Pereira-32.560.030-2; 05-Marcos Antonio
Gonçalves de Carvalho-33.146.355-6; 06-Alessandro Tome-
32.337.616-2; 07-Marcelo Inacio Bezerra-22.894.567-7; 08-José
Tavares Fernandes Junior-33.143.621-8; 09-Celso Bernar-
do-18.028.182; 10-José Osvaldo da Cunha Filho-41.869.287-
7; 11-Marcio Rogerio Zitto-29.801.944-9; 12-Marco Aurélio
Morini-27.024.078-0; 13-Fabio Furlani Silva-23.147.083-6;
14-Paulo Roberto de Oliveira-17.214.481-4; 15-João Carlos
Braga-28.689.015-X; 16-Reinaldo José Ribeiro-25.855.763-1;
17-Rodrigo Alexandre Gomes-25.855.674-2; 18-Ronaldo Mar-
tins-17.662.105; 19-Valter Cezario-20.695.296-X.
Data: 17-07-2015
Turma 02:
No-Nome-RG
01-Marcio Ribeiro dos Santos-29.823.953-X; 02-Edson
Rodrigues de Mello-32.233.291-6; 03-Rodrigo Costa-
27.714.934-4; 04-Alflredo José Da Silva-15.683.887-4; 05-Edu-
ardo Regis Nogueira Cadete-29.890.050-6; 06-Sadi Aparecido
Martins-22.367.000-5; 07-Sergio Pereira Aguiar-36.807.699-4;
08-Reginaldo Adriano da Costa-32.956.684-2; 09-Antonio Edi-
gio Lupi-30.882.664-4; 10-Marcos José Zocolatto-25.402.204-2;
11-Walter de Paula Junior-30.997.032-5; 12-Helio Emidio Felis-
berto Junior-27.714.279-9; 13-Pablo Valente Costa-29.519.516-
2; 14-Thiago Correa Nepomuceno-32.691.847-4; 15-Odair
Giovani Mira-32.601.234-5; 16-Paulo Marcos Marin Perei-
ra-23.521.218-0; 17-Valter Angelo Scaccabarozzi-17.497.291;
18-Cesar Augusto Elias-35.218.861-3; 19-André Luiz Tava-
res-33.685.488-2.
(EAP-309/2015)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna
pública a relação dos servidores integrantes da carreira de Agen-
tes de Escolta e Vigilância Penitenciária, abaixo relacionados,
que obtiveram aproveitamento no Curso de Formação Técnico
Profissional Continuado – Aperfeiçoamento em Manuseio e
Operação de Pistola Semiautomática, realizado na Base Opera-
cional do Grupo de Intervenção Rápida – CRM.
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 42
Data: 02-12-2014
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna,
CDP Mauá.
1; Marcio Henrique Leite;42.712.547-9; 2; Edgard Estruque
Pires;20.558.809-8; 3; Carlos Eduardo Amorim;25.479.788-X;
4; Danilo da Silva Malafaia;33.976.627-X; 5; Vanderlei Luiz da
Silva;18.085.131-7; 6; Alexsandro Cardoso da Silva;23.241.404-
X; 7; Wanderson Cleiton Ferreira dos Santos;30.178.075-4; 8;
Jonas Laurentino da Silva;34.038.185-1; 09; Uelington Luiz
Fernandes Mazzo;20.004.830; 10; Marcelo Rodrigues do Nas-
cimento;20.496.416-7.
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 74
Data: 16-05-2015
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna,
CDP Suzano, Penitenciária Mairinque, Penitenciária Potim I, CDP
Praia Grande; Penitenciária Tremembé I, Corevali, CDP Mogi
das Cruzes.
No-Nome-RG:
1-Luiz Flávio Borges; 10.665.786.-0; 2- André Luis Bonturi
Capela - 27.248.298-5; 3- Plínio Marcos dos Santos Serra;
28.012.568-9; 4- Sidnei Bento Babosa, 30.513.496-6; 5-Ronaldo
de Lima Alves; 28.192.711-X; 6-Klaus Silvestrini;41.859.228-7;
7-Rogerio Aciardi; 22.603.163-9; 8- Douglas Cordeiro Zimer-
mann, 28.907.120-3; 9-Andre Luiz Mariano; 25.093.176-X;
10-Eliezer dos santos Pereira RG 33.418.696-1; 11-Eliel da Silva
Proença; 34.409.569-1; 12- Cassio Martinho Estevam-981315
MS; 16 - Handerson Muniz Conte- 34.222.130-9.
(EAP-310/2015)
CRC - Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA - Repescagem
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por
intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do
Interior, em conjunto com o Grupo de Planejamento e Gestão
da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, comunica a rea-
lização do Programa de Capacitação de Cipeiros – Curso de
Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA - Repescagem, para as Unidades pertencentes
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado, cujo planejamento e organização técnica está sob res-
ponsabilidade do Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade
de Vida e organização administrativa sob responsabilidade do
Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos – CECAD-RH.
1) Objetivo: Capacitar os servidores membros da CIPA, para
que, durante o exercício de seus respectivos mandatos, possam
desenvolver ações voltadas à qualidade de vida e prevenção
de acidentes de trabalho, ofertar condições para criação de
atividades que promovam melhoria das situações de trabalho
e qualidade de vida no âmbito das unidades da Secretaria da
Administração Penitenciária.
2) Público Alvo: Servidores da Secretaria da Administração
Penitenciária membros das CIPA ‘S constituídas (titulares e
suplentes).
3) Carga Horária: 24 horas/aula
4) Certificado: Será fornecido certificado mediante frequ-
ência de 100%, e nota de no mínimo 50 pontos, entre 0 e 100
pontos possíveis.
5) Local, turma, datas e horário:
Local: O curso será realizado na sede da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central, situada à Rodovia
Jornalista Francisco Aguirre Proença, S/N – Km 4,5 – Campinas
– São Paulo.
Turma Única: Dias 02,03 e 04/09/15 – das 09h às 17h
No-NOME-RG-UNIDADE
1)-Adelson Nascimento-RG 15.243.003-9-Penitenciária de
Mairinque;2)-Aparecido dos Santos-RG 24.756.033-9-Centro
de Ressocialização de Limeira;3)-Benedito Aparecido de Faria-
RG 18.735.125-9-Centro de Ressocialização de Atibaia;4)-Cas-
sia Cristina Garcia Barros-RG 24.228.961-7-Penitenciária de
Mairinque;5)-Claudio Augusto Fonseca-RG 21.688.085-3-Centro
de Ressocialização de Limeira;6)-Danielli Cristine Bueno de Almei-
da Meira-RG 33.703.829-6-Penitenciária de Capela do Alto;7)-
Débora Máximo dos Santos Bicudo-RG 20.049.828-9-Centro
de Progressão Penitenciária de Porto Feliz;8)-Edilson Ramos
Alves-RG 28.863.864-5-Centro de Ressocialização de Atibaia;9)-
Edson Cirilo da Silva-RG 27.593.052-x-Centro de Ressocializa-
ção de Atibaia;10)-Emerson Bortholo-RG 46.884.722-4-Cen-
tro de Ressocialização de Atibaia;11)-Fernanda Lucia Bento
Gonçalves-RG 23.660.666-9-Penitenciária de Mairinque;12)-
Genésio de Andrade- -Centro de Progressão Penitenciária “Prof.
Ataliba Nogueira” de Campinas;13)-João Batista Pereira-RG
13.681.441-4-Penitenciária II de Guareí;14)-José Rodrigues
Molitor Neto-RG 22.848.924-6-Penitenciária de Mairinque;15)-
Katia Cristiane Fidencio-RG 22.208.939-8-Centro de Resso-
cialização de Limeira;16)-Lucia Helena Pereira de Souza-RG
35.341.599-6-Centro de Detenção Provisória de Jundiaí;17)-
Maria Cristina
Secretaria da Administração Penitenciária
Chefia de Gabinete
Escola de Administração Penitenciária
“Dr. Luiz Camargo Wolfmann”
Janegitz Rodrigues-RG 24.773.537-1-Centro de Ressocia-
lização de Atibaia;18)-Micheli Alves de Oliveira Galvão-RG
46.103.823-7-Penitenciária de Mairinque;19)-Monica Santos
Silva Pannia-RG 23.991.174-1-Centro de Ressocialização de
Limeira;20)-Murilo José Santos-RG 10.225.601-Centro de Deten-
ção Provisória de Capela do Alto;21)-Pâmela Batista Cavalheiro-
RG 35.281.099-3-Penitenciária de Mairinque;22)-Patrícia Isis
Nogueira Pereira-RG 40.553.245-3-Penitenciária “Joaquim de
Sylos Cintra” de Casa Branca;23)-Paulo Roberto Pedroso-
-Penitenciária II de Itapetininga; 24)-Rodrigo dos Santos Silva-
RG 44.645.244-0-Penitenciária de Capela do Alto;25)-Rodrigo
Marcos Rodrigues-RG 32.688.055-4-Centro de Ressocialização
de Atibaia;26)-Rogério Berbero-RG 17.680.055-4-Centro de
Ressocialização de Atibaia;27)-Rogerio Sebastião das Dores -RG
17.811.327-X-Centro de Ressocialização de Limeira;28)-Rozi-
valdo Antonio Gomes -RG 24.321.339-6-Centro de Detenção
Provisória de Campinas;29)-Sergio Pania-RG 16.468.526-1-Cen-
tro de Ressocialização de Limeira;30)-Válber Alves de Brito-
RG 35.742.090-1-Penitenciária de Mairinque;31)-Waldir Borges
Nascimento -RG 13.334.600-6-Centro de Detenção Provisória
de Campinas.
06) Confirmação de interesse no curso: Solicitamos ao
Núcleo de Pessoal que avise o servidor de sua unidade, que
deverá confirmar a sua participação no referido curso, através do
notes de Kátia Cilene Salles, até o dia 28-08-2015.
(EAP 308)
AEVP – Concurso – Convocação para prova psicológica
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO
MASCULINO)
(ref.EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS No 154/2014)
EDITAL CCP No 163/2015
DIVULGA AS DATAS/HORÁRIOS E OS LOCAIS DA REALIZA-
ÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Peniten-
ciária pela Resolução SAP no 160/2014, publicada no DOE de
13.11.2014), com base no disposto no Edital no 154/2014 (publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 14.11.2014), rerratificado
por meio do Edital no 162/2014 (publicado no Diário Oficial do
Estado em 02.12.2014) e do Edital no 168/2014 (publicado no
Diário Oficial do Estado em 09.12.2014) – que se referem ao
Concurso Público para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária (sexo masculino) – DIVULGA as datas/horários e os
locais de realização da prova de aptidão psicológica.
A realização da Prova de Aptidão Psicológica obedecerá
integralmente as datas fixadas no quadro-resumo a seguir que
figura em ordem cronológica de data de aplicação:
QUADRO-RESUMO
(em ordem cronológica de data de aplicação)
CIDADES
DATA(S)
ENDEREÇOS
Presidente Prudente - 03 e 04.10.2015 - Prédio 0301 UNESP
FCT BLOCOS DE AULAS 5 E 6
RUA ROBERTO SIMONSEN, 305
CENTRO EDUCACIONAL - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
São Paulo - 10 e 11.10.2015
17 e 18.10.2015 - Prédio 0601 COMPLEXO EDUCACIONAL
FMU FIAM/FAAM FISP VILA MARIANA P 23
AV. LINS DE VASCONCELOS, 3406
VILA MARIANA - SAO PAULO/SP
São José do Rio Preto - 01.11.2015 - Prédio 0501 UNESP
CAMPUS S.JOSÉ DO RIO PRETO IBILCE CENTRAL SALAS/P
PRINCIPAL
RUA CRISTOVAO COLOMBO, 2265
JARDIM NAZARETH - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP
Campinas - 08.11.2015 - Prédio 0201 ETECAP ESCOLA
TÉCNICA ESTADUAL CONSELHEIRO ANTONIO PRADO
AV. CÔNEGO ANTONIO ROCCATO, S/No Km 3,5
JARDIM SANTA MONICA – CAMPINAS/SP
Bauru - 14 e 15.11.2015 - Prédio 0101 ITE BLOCO 2 (ANTI-
GA FACULDADE DE ECONOMIA)
RUA ANTONIO SILVA SOUTO QUADRA 3
VILA PACÍFICO – BAURU/SP
Ribeirão Preto - 15.11.2015 - Prédio 0401 EE PROFA. EUGE-
NIA VILHENA DE MORAIS
RUA ABILIO SAMPAIO,900
VILA VIRGINIA - RIBEIRAO PRETO/SP
O candidato deverá comparecer ao local da prova com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário esta-
belecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários,
sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
Não será permitida a sua realização em município, data,
horário, local ou turma diferentes do previsto neste Edital de
Convocação.
Somente será admitido no local da prova o candidato que
estiver:
a) munido de um dos seguintes documentos de identifica-
ção em original, com foto que permita a sua identificação, uma
vez que nenhum documento ficará retido:
a.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade
Civil (RIC);
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
a.3. Certificado de Alistamento Militar;
a.4. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal no 9.503/97);
a.5. Passaporte;
a.6. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
a.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Arma-
das, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros
Militares; e
b) com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto neste Edital, não realizará a prova de aptidão
psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Con-
curso Público. Não serão aceitos – para efeito de identificação
– por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de
Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão
de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação (emitida anteriormente à Lei no 9.503/97), Car-
teira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
A aplicação da Prova de Aptidão Psicológica obedecerá o
disposto no Capítulo 9, bem como o contido no Anexo IV do
citado Edital no 154/2014 (Abertura de Inscrições e Instruções
Especiais) e que seguem adiante transcritos na íntegra:
“9 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE
APTIDÃO PSICOLÓGICA
9.1. Serão convocados para a prova de aptidão psicológica
os candidatos considerados “APTOS” na aferição de altura e
prova de condicionamento físico.
9.2. A prova de aptidão psicológica – de caráter eliminatório
– será realizada nos mesmos municípios da prova de condiciona-
mento físico (vide itens 8.3.1. e 8.3.2. deste Edital).
9.3. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/
turma(s) e ao(s) local(locais) da prova de aptidão psicológica
será feita por meio de publicação do Edital de Convocação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo
– Seção I – Concursos.
9.3.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do
Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos ou poderá
consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
página do respectivo Concurso, ou ainda contatar a Fundação
VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis
compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a con-
vocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local
corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo
– Seção I – Concursos.
9.3.2. O candidato somente poderá realizar a prova de apti-
dão psicológica na data, horário, local e sala/turma constantes
do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado
e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar
o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia,
horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
9.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova,
constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu
início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum,
após o fechamento dos portões.
9.4.1. Não será permitida a sua realização em município,
data, horário, local ou sala/turma diferentes do previsto no Edital
de Convocação.
9.5. Para a realização da prova de aptidão psicológica, o
candidato deverá apresentar documento de identidade, confor-
me previsto no item 6.8.1. deste Edital, bem como levar caneta
esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
9.5.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a
prova de aptidão psicológica, sendo considerado ausente e eli-
minado deste Concurso Público. Não serão aceitos – para efeito
de identificação – por serem documentos destinados a outros
fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de docu-
mentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei
Federal no 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade
Funcional de natureza pública ou privada.
9.5.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
9.5.3. É vedado ao candidato ausentar-se momentanea-
mente da sala de prova de aptidão psicológica sem o acompa-
nhamento do fiscal.
9.5.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova
de aptidão psicológica sem autorização expressa do responsável
pela aplicação.
9.5.4.1. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao
aplicador todo o seu material de avaliação.
9.6. A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório,
levará em conta as características especiais que o cargo exige e
destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar
as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo,
nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administra-
ção Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio de ins-
trumental competente, consoante legislação em vigor, a fim de
constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis
ao bom desempenho das atribuições do cargo.
9.6.1. A prova de aptidão psicológica será composta por
métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação
coletiva.
9.7. O perfil psicológico é constituído por um rol de carac-
terísticas de personalidade e inteligência que permitam ao indi-
víduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto
ocupante do cargo a que se destina este Concurso.
9.7.1. O rol de características a serem verificadas consta do
Anexo IV deste Edital.
9.8. A prova de aptidão psicológica será aplicada por profis-
sionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas
inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
9.9. Da prova de aptidão psicológica, resultará conceito
“APTO” ou “INAPTO”.
9.10. Na prova de aptidão psicológica, será considerado
“INAPTO” o candidato que apresentar características incom-
patíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício
do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos
utilizados. A inaptidão na prova de aptidão psicológica não
significará, necessariamente, a existência de transtornos cogni-
tivos e/ou comportamentais; indicará, somente, que o candidato
não atendeu, à época da prova de aptidão psicológica, aos
requisitos exigidos para o exercício das funções do cargo ao
qual concorreu.
9.11. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova
prova de aptidão psicológica no presente Concurso.
9.12. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a
serem investigados estão divididos em elevado (muito acima
dos níveis medianos), bom (acima dos níveis medianos), ade-
quado (dentro dos níveis medianos), diminuído (abaixo dos
níveis medianos) e ausente (não apresenta as características
elencadas).
9.13. O resultado da prova de aptidão psicológica será
divulgado na seguinte conformidade:
9.13.1. para os candidatos considerados “APTOS”, a Secre-
taria da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em
ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números
de inscrição e seus respectivos números de documentos de
identificação; e
b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu
site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os
dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos
neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente dispo-
nibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante
uso de senha).
9.13.2. para os candidatos considerados “INAPTOS”, a
Secretaria da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista desses candidatos, em ordem
de número de inscrição, contendo: números de inscrição e seus
respectivos números de documentos de identificação; e
b) autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu
site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, os
dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos
neste Concurso (o acesso a esse resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e
mediante uso de senha).
9.14. O candidato considerado “inapto” na prova de
aptidão psicológica – se julgar necessário – poderá solicitar o
procedimento denominado “entrevista devolutiva” para conhe-
cimento das razões de sua “inaptidão”, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da publicação das listas no Diário Oficial do Esta-
do de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos,
mediante requerimento específico, por meio de página web que
será disponibilizada pelo site da Fundação VUNESP.
9.14.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse
procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e
individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação –
no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o término do período
de solicitação da “entrevista devolutiva” – na cidade de São
Paulo–SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do
candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética
dos Psicólogos e artigo 8o da Resolução do CFP no 01/2002),
mediante oportuna convocação no Diário Oficial do Estado
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos e, subsidiaria-
mente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
página deste Concurso.
9.14.2. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,
finais de semana e/ou feriados, conforme Edital de Convocação
que será publicado no Diário Oficial do Estado e, disponibilizado,
subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso.
9.14.3. A entrevista devolutiva será realizada antes do prazo
destinado à interposição de recurso relativo ao resultado da
prova de aptidão psicológica (nos termos do disposto no item
9.15. deste Edital).
9.15. Após a realização das entrevistas devolutivas, será
liberado, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
prazo para interposição – pelo candidato – de recurso relativo
ao resultado da prova de aptidão psicológica (nos termos do
disposto na alínea “i”, do item 12.1., deste Edital).”
“ANEXO IV
PERFIL PSICOLÓGICO
- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
- boa resistência à fadiga psicofísica;
- adequado nível de ansiedade;
- bom domínio psicomotor;
- adequada capacidade de improvisação;
- controlada agressividade e adequadamente canalizada;
- bom nível de atenção e concentração;
- adequada impulsividade;
- ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;
- diminuída flexibilidade de conduta;
- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);e
- elevada receptividade e capacidade de assimilação.”
A lauda de convocação nominal para a realização da Prova
de Aptidão Psicológica consta a seguir, em ordem de cidade de
aplicação e em ordem alfabética:
1. Cidade de prova – BAURU
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_197.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_198.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_199.pdf
2. Cidade de Prova – CAMPINAS
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_199.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_200.pdf
3. Cidade de Prova – PRESIDENTE PRUDENTE
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_200.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_201.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_202.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_203.pdf
4. Cidade de Prova – RIBEIRÃO PRETO
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_203.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_204.pdf
5. Cidade de Prova – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_204.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_205.pdf
6. Cidade de Prova – SÃO PAULO
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_205.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_206.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_207.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_208.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_209.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_210.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_211.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_212.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_213.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/25/exec1/pdf/pg_214.pdf
Gratificações GDAPAS
Concedendo a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E
APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE–
GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei
Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coefi-
ciente 22,25 (vinte e dois inteiros e vinte e cinco centésimos),
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 28-07-2015, à servidora:
KARINA PRATES DA FONSECA, RG 23.899.138-6, Agente
Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP,
classificada no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgard
Magalhães Noronha", em virtude de designação como Diretor
Técnico de Saúde II nesta Unidade Prisional.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
no 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPE-
NHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo
19 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
correspondente ao coeficiente 11,71 (onze inteiros e sessenta e
um centésimos), sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar no 1.080, de 17
de dezembro de 2008, alterada pela LC 1.250/2014 à servidora
DANITIELI CASTELANI FINATO LAZARO RG 33.842.147-6, Enfer-
meira, do SQC-III-QSAP a partir de 18-08-2015.
O ASP Paulo Sérgio Tavares (foto), lotado na Penitenciária I de Lavínia, se tornou bicampeão neste domingo (23/08), do São Paulo Open IBJJF Brazilian Jiu Jitsu, etapa do campeonato internacional de Jiu Jitsu. Paulo Sérgio venceu o título na categoria Master 1 Peso Pesado, de atletas com faixa branca. Na mesma competição, o ASP Luciano Rozalem, da Penitenciária III de Lavínia, foi campeão na categoria Master 1 Peso Pena com faixa roxa, e o AEVP Gilmar Márcio Carvalho, da PI de Lavínia, foi campeão na categoria Master 1 Peso Médio com faixa azul.
Paulo Sérgio conta que começou a praticar o esporte há 6 anos, quando fez o curso do GIR em São Paulo e teve como professor o campeão mundial de Jiu Jitsu Marco Dib, que também é ASP. Há 2 anos, começou a praticar o esporte em Mirandópolis. Com três meses de prática do esporte, disputou o campeonato brasileiro e conseguiu a terceira colocação. O ASP também já foi campeão sul-americano do esporte.
“Agradeço ao meu professor Marcus Mendes e ao meus mestres Valdo Narciso e Rodrigo Feijão por esta vitória”, comenta o ASP Paulo Sérgio.
Fora dos tatames, Paulo Sérgio e Luciano atuam no projeto Jiu-Jitsu para Todos, em Mirandópolis. Funcionando há 1 ano e dois meses, o projeto atende cerca de 30 crianças carentes entre 7 a 15 anos de idade com o apoio da prefeitura municipal.
Parabéns aos guerreiros por estas conquistas dentro e fora do tatame!
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