Hoje foi publicada no Diário Oficial a lista final de classificação para o concurso de promoção por antiguidade para AEVPs referente ao ano de 2024.
A lista final a qual não cabe recursos já conta com os recursos deferidos e a retirada dos nomes excluídos do concurso, ao todo serão promovidos 1571 Policiais Penais sendo 244 do nível II, 309 do nível III, 356 do nível IV, 369 do nível V e 293 do nível VI.
Os próximos passos são a homologação da lista e a publicação das promoções.
Com a alteração da legislação com a regulamentação da Polícia Penal este será o último concurso de promoção por antiguidade.
A promoção por antiguidade nos moldes atuais foi um direito conquistado com a greve de 2014, e que agora corre o risco de ser retirado caso a proposta do Governo Estadual seja aprovada sem emendas.
Segundo as disposições transitórias da Lei Orgânica “No primeiro processo de progressão funcional dos integrantes da carreira de Policial Penal, o titular de cargo ou ocupante de função-atividade das Categorias A e B dos Níveis II a VII poderá concorrer a qualquer Categoria superior àquela em que estiver enquadrado, observado o disposto no Capítulo V do Título II desta lei complementar”.
Portanto, aqueles que ficaram de fora por poucos pontos podem ser classificados.
Os próximos passos são a homologação da lista e a publicação das pŕomoções.
A listagem pode ser conferida aqui e o edital pelo link: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/edital-cp-n-003-de-8-de-janeiro-de-2025-202501081311146812096
É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Silas Moura de 66 anos que trabalhava na Penitenciária de Iperó.
Silas ingressou na secretaria em 2002 e era muito estimado por todos seus colegas de trabalho, faleceu ontem 07/01 em decorrência de um infarto.
Seu sepultamento ocorreu hoje às 15:30h em Sorocaba.
Neste momento de perda o SIFUSPESP apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Silas Moura.
O DPME publicou 3 comunicados tratando das licenças médicas, em decorrência da resolução SGGD (Secretaria de Gestão e Governo Digital) Nº 40 de 27/12/2024, que visa regulamenta o Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 que instituiu o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo
O primeiro trata das orientações para solicitação de licença médica e pode ser acessado em : https://www.doe.sp.gov.br/executivo/informe-diario-oficial/comunicado-do-departamento-de-pericias-medicas-do-estado-dpme-n-001-20250106121222807913
O segundo trata da solicitação de licença para o servidor em trânsito: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/informe-diario-oficial/comunicado-do-departamento-de-pericias-medicas-do-estado-dpme-n-002-20250106121222807915
O terceiro comunicado do DPME trata das reconsiderações: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/informe-diario-oficial/comunicado-do-departamento-de-pericias-medicas-do-estado-dpme-n-003-20250106121222807916
Solicitação de licença médica
Para requisição de licenças médicas e aplicação da dispensa de perícia, o processo envolve algumas etapas descritas a seguir
Para requisição de Agendamento de Perícias Médicas:
Os servidores devem realizar o agendamento de perícias médicas exclusivamente pelo aplicativo sou.sp.gov.br.
Dispensa de perícia
A dispensa de perícia pode ocorrer em casos que o afastamento não exceda 5 dias corridos, com um limite de 15 dias por ano ou em casos de doença infecto contagiosa até um limite de 15 dias corridos desde que seja apresentado junto com o atestado exame laboratorial que comprove a doença.
Para solicitar a dispensa de perícia o servidor deve seguir estes passos:
Autorização do Servidor: O servidor deve autorizar expressamente, por meio do aplicativo sou.sp.gov.br, o acesso da sua unidade às informações do atestado médico/odontológico ou exames laboratoriais.
Acesso da Unidade: Após a autorização do servidor, a unidade tem acesso ao atestado médico ou exames através do sistema eSisla.
Os órgãos setoriais ou subsetoriais devem verificar se o atestado atende aos critérios estabelecidos nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 para a dispensa de perícia que são os seguintes:
Se o atestado foi apresentado dentro do prazo previsto no § 4º do artigo 16 ou seja no primeiro dia útil após o afastamento.
Confirmar se o limite de afastamento para dispensa de perícia (15 dias por ano) e não mais de 5 dias seguidos e se foi emitido pelo IAMSPE por médico da rede credenciada ou unidade da rede pública de saúde.
Em caso de doenças infectocontagiosas, o exame laboratorial comprovando a doença deve ser juntado ao atestado que não pode ultrapassar 15 dias.
A unidade tem até 5 dias úteis para realizar o envio da documentação ao DPME.
Pedidos de reconsideração
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:
1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;
2) Clique na aba Consulta - Servidor;
3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;
4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;
5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;
6) Clique em Solicitação Reconsideração/Recurso;
7) Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;
ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.
8) Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;
9) Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;
10) Preencha as informações do formulário de reconsideração/recurso, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou jpg,com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;
11)Clique em concluir;
O servidor pode tirar suas dúvidas ou solicitar maiores informações pelo seguinte e-
mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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