SIFUSPESP afirma que benefícios da carreira policial precisam ser estendidos aos agentes penitenciários imediatamente
O Supremo Tribunal Federal(STF) proibiu agentes penitenciários, bombeiros, policiais civis e militares de fazerem greve, em decisão adotada nesta quarta-feira, 05/04. Por 7 votos a 3, entre eles o do ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário de segurança pública do Estado de São Paulo, o Supremo alegou que os servidores não podem cruzar os braços para reivindicar melhorias salariais e de seus benefícios.
A alegação da mais alta corte do país é de que as forças de segurança pública são parte de um serviço “essencial” à ordem do Brasil, igualando, na prática, a proibição feita aos integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. As negociações por melhores salários e condições de trabalho seriam feitas através dos sindicatos, com auxílio da Justiça.
A decisão, com relatoria do ministro Edson Fachin, teve como base ação do governo de Goiás contra uma greve promovida pelos policiais civis do Estado. Como foi fixada uma tese pelo Supremo, a decisão deve embasar todas as demais instâncias do Judiciário em casos parecidos envolvendo outros servidores da segurança pública.
Para o SIFUSPESP, que luta há anos pelo reconhecimento da categoria como parte das forças de segurança pública, a medida adotada pelo Supremo de impedir paralisações e movimentos paredistas exige a contrapartida imediata da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 308/2004, que cria a Polícia Penal.
Em trâmite no Congresso Nacional, a PEC inclui os agentes penitenciários no artigo 144 da Constituição, garantindo que os servidores contem com estrutura, respeito, treinamento e equipamentos necessários ao pleno funcionamento do sistema, assim como estende, a esses servidores, outros benefícios já conquistados pelos policiais.
Criação de academia para novos servidores
A primeira reivindicação dos servidores penitenciários para que a carreira seja equiparada à dos policiais é a criação de uma academia semelhante à da Polícia Militar para o treinamento dos novos servidores quando de sua entrada no sistema.
Atualmente, a escola preparatória de agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) não conta com estrutura adequada para atender aos requisitos da plena qualificação dos servidores.
Essa falta de treinamento adequado, na visão do SIFUSPESP, prejudica diretamente o trabalho feito dentro e fora das unidades prisionais e, dessa maneira, compromete a segurança de toda a sociedade brasileira.
Salário digno e valorização
Um salário digno e condizente com a atividade desenvolvida dentro do sistema prisional é outra reivindicação que o SIFUSPESP faz para que os agentes possam ser reconhecidos como parte da carreira de segurança pública.
Na visão do SIFUSPESP, o reajuste salarial anual que reponha, no mínimo, a inflação do período, é um princípio básico para a valorização dos servidores. O mínimo, além de uma abertura dos governos estaduais para negociar aumento real todos os anos.
A exigência se faz necessária sobretudo em São Paulo, onde os servidores do sistema prisional não recebem aumento desde 2014. Aqui, portanto, vem mais uma exigência. A reposição das perdas salariais dos últimos três anos.
Aposentadoria especial
Em tempos de uma tentativa insistente do governo Michel Temer em aprovar a reforma da previdência e elevar o tempo de contribuição dos trabalhadores brasileiros, é fundamental que o SIFUSPESP venha também se manifestar a favor da extensão dos benefícios da aposentadoria especial dos policiais para os agentes penitenciários.
A aposentadoria especial inclui, sem margem para questionamento, um tempo menor de contribuição com a São Paulo Previdência(SPPREV) - no caso do Estado de São Paulo - devido aos riscos inerentes ao trabalho dos agentes - o que já é feito com os policiais - além da paridade e integralidade dos vencimentos.
Outro ponto que o SIFUSPESP apoia é a progressão de nível, que precisa ser concedida aos servidores do sistema prisional assim que se aposentarem.
Segurança para gerir crises
Atualmente, o Grupo de Intervenção Rápida(GIR) em São Paulo, formado por agentes de segurança penitenciária e com atuação supervisionada pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), é o responsável por gerir crises emergenciais em unidades prisionais, como rebeliões, agressões a funcionários e tentativas de fuga por parte dos presos.
Mas na visão do SIFUSPESP, não há garantias aos agentes de que eventuais riscos dessa atuação possam ser administrados à semelhança do que ocorre com a Tropa de Choque da Polícia Militar, que eventualmente é convocada para trabalhar em episódios similares dentro das unidades prisionais do Estado.
Por isso, urge garantir a esses servidores uma atuação que atenda às demandas da crise e seja feita de maneira regulamentada, impedindo eventuais punições decorrentes do trabalho do grupo para conter os detentos.
Outros benefícios
A dignidade do servidor do sistema prisional passa também pela concessão de outros benefícios, como a redução da burocracia para a concessão do porte de arma, vista a necessidade da segurança pessoal dos agentes quando estes não estão no ambiente de trabalho, já que o uso de armas é proibido no exercício da função.
O auxílio-fardamento é mais uma das necessidades dos agentes penitenciários no que tange à construção de um trabalho digno e reconhecido pelos brasileiros como essencial à manutenção da ordem e da segurança pública. Atualmente, o uniforme concedido aos servidores é considerado de baixa qualidade.
Na visão do SIFUSPESP, se os servidores do sistema prisional não poderão mais fazer greves e paralisações por decisão do STF, que eles sejam reconhecidos como parte das forças de segurança pública também na concessão de mais direitos. Sem essas prerrogativas, o agente fica de mãos atadas e pode até mesmo perder os benefícios que já possui.