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              Advogada do sindicato especialista em PADs, Dra Caroline de Oliveira Rubio demonstrou à SAP na Sindicância Administrativa Disciplinar que um erro interno aconteceu sem que tivesse havido negligência ou ineficiência no desempenho das funções por parte das trabalhadoras. Elas identificaram o equívoco e conseguiram agir rápido para que o sentenciado fosse recapturado no mesmo dia

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu a absolvição de duas servidoras do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias(CIMIC) alvo de uma Sindicância Administrativa Disciplinar por não terem retirado da lista dos presos que têm direito ao benefício da saída temporária o nome de um detento cuja progressão de regime do fechado para o semiaberto havia tido seus efeitos suspensos por força de decisão judicial, em 2019.

Por não observarem essa informação, o detento acabou tendo acesso à saidinha do Dia dos Pais, que não lhe seria de direito, mas acabou sendo recapturado no mesmo dia da liberação. Isso aconteceu porque ao identificarem o erro, ambas comunicaram o seu superior hierárquico do problema e o sentenciado retornou ao sistema, sem nenhum prejuízo de qualquer ordem para a segurança pública, tampouco para o erário do Estado.

As servidoras, ambas associadas ao SIFUSPESP, eram acusadas de infringir dois incisos do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Esse desrespeito à legislação estaria configurado caso elas não tivessem atuado com o devido “zelo e presteza” ao serviço ou deixado de seguir o regulamento ou as instruções inerentes às suas funções, o que não se verificou na ocorrência.

No processo, a advogada Dra Caroline de Oliveira Rubio, especialista do sindicato em processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas disciplinares, argumentou que o equívoco poderia estar relacionado à sobrecarga de trabalho no CIMIC, onde são analisados e cumpridos diariamente grande número de alvarás de soltura, e outras demandas de alta complexibilidade cuja responsabilidade é de um número bastante reduzido de servidores.

Na ação, ela argumenta que aliado à quantidade de outros procedimentos realizados pelos funcionários, que lidam com uma pesada rotina de serviço, bem como com a superlotação da unidade prisional e o déficit funcional que marca a todo o sistema, os erros acabam por ser potencializados, já que a intensidade e a agilidade com que precisam atuar os trabalhadores do órgão levam, inevitavelmente, a erros, ainda que sem gravidade.

Dra. Caroline de Oliveira Rubio demonstrou de forma cabal que o equívoco não pôde ter sua autoria comprovada, haja vista, que a análise dos trabalhos não era centralizada em apenas um único servidor, portanto, as referidas servidoras não cometeram irregularidade funcional, já que as provas reunidas pela defesa demonstraram que o caso foi isolado dentro da trajetória das duas na função de diretora e diretora-substituta do CIMIC, enquanto os procedimentos de trabalho foram alterados com o objetivo de evitar futuros equívocos.

Com base nessa argumentação, a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares determinou a absolvição das servidoras da pena de suspensão, e o parecer foi corroborado pela Chefia de Gabinete da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira(18).

O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, lembra que em muitas ocasiões, processos administrativos e sindicâncias são utilizados nas unidades como forma de perseguição e assédio moral contra os servidores, impedindo por exemplo que eles obtenham acesso à Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário(DEJEP), transferências e a aquisição de porte de armas, por exemplo.

Felizmente, com mérito e mediante um trabalho de altíssima qualidade, o Departamento Jurídico do sindicato tem obtido êxito em inúmeras ações dessa e de outras esferas, o que reforça o estímulo para que os servidores se associem ao SIFUSPESP e possam estar cobertos na defesa de seus direitos, e, assim, se blindar de eventuais abusos cometidos pela administração público.

A filiação pode ser feita seguindo-se as orientações disponíveis no link a seguir: https://sifuspesp.org.br/filie-se

Para ter acesso ao atendimento do Departamento Jurídico do SIFUSPESP pelo whatsapp, basta mandar uma mensagem para  o número: (11) 99223-9065




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