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Ação conduzida pela advogada Dra Silvana Helena Gil Miguel obteve anulação do ato administrativo, que o TJ-SP considerou feito de forma persecutória contra servidora, e que havia alterado sua unidade de lotação da Penitenciária Feminina da Capital(PFC) para a Penitenciária II de Franco da Rocha, em 2019. Sindicato conseguiu remoção em caráter humanitário da trabalhadora de volta para São Paulo, onde vivem seus pais idosos e sua irmã, que com quadro frágil de saúde, dependem de sua proximidade no dia a dia

por Giovanni Giocondo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) acatou pedido feito pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP para autorizar a remoção, em caráter humanitário e de volta para uma unidade próxima de sua residência, de uma nutricionista que havia sido transferida compulsoriamente da Penitenciária Feminina da Capital(PFC) para a Penitenciária II de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, em 2019.

A juíza Melina de Medeiros Ros considerou procedente a solicitação do sindicato em favor da servidora, em razão de a Fazenda não ter conseguido provar que havia “interesse público” em alterar a unidade onde ela estava lotada. A decisão foi publicada no último dia 19 de abril.

Para a magistrada, a mudança de penitenciária aconteceu tão somente por uma represália à trabalhadora, que participaria como depoente em desfavor de duas outras servidoras com importantes cargos na SAP, e que eram alvo de um processo administrativo disciplinar(PAD) movido pela unidade onde ela trabalhava. A Justiça determinou a anulação do ato administrativo que tratava da transferência, considerado ilegal.

Com base na argumentação da advogada Dra Silvana Helena Gil Miguel, o TJ-SP considerou sólidos os argumentos de que os pais da nutricionista - já idosos, e o quadro delicado de saúde de sua irmã, que dela dependiam muito para atividades básicas no seu dia a dia - ensejavam a necessidade da remoção humanitária, para que a servidora pudesse manter sua residência próxima do local de trabalho.

A Justiça não acatou as justificativas da Fazenda, que afirmava que a nutricionista foi transferida porque tinha especializações profissionais condizentes para atuar na seleção de produtos alimentícios destinados às refeições feitas por servidores e sentenciados da Penitenciária II de Franco da Rocha, onde não havia uma empresa contratada para produzir a comida, diferente de outros estabelecimentos penais da Grande São Paulo.

O Estado não conseguiu esclarecer porque não havia esse serviço na unidade, se limitando a repetir que esse impedimento estava de acordo com a falta de previsão orçamentária da unidade.

 

Tempo de deslocamento entre residência e trabalho da servidora aumentou mais de três horas diárias

Na PFC, onde atuava anteriormente, a trabalhadora percorria a distância até a unidade em cerca de 10 minutos. Esse tempo aumentou para cerca de três horas e meia quando ela precisou ir e voltar para Franco da Rocha, restando claro que havia grande prejuízo no tempo que a servidora precisava dedicar ao deslocamento para o serviço.

Para completar, o TJ-SP também reiterou que quando do pedido inicial de transferência em caráter humanitário, a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo(Coremetro) havia se manifestado favoravelmente à mudança da servidora para a capital, mas alterou seu parecer durante o processo.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP também conseguiu demonstrar que apesar de haver outros nutricionistas nos quadros da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) - dois deles inclusive no Hospital de Custódia de Franco da Rocha, a servidora em questão foi a escolhida para a transferência compulsória “a bem do serviço” mesmo diante de ela já ter pleiteado a remoção humanitária por ter de lidar com uma situação familiar complexa.

A advogada do Departamento Jurídico do sindicato, Dra Silvana Helena Gil Miguel, considerou a vitória na ação muito relevante do ponto de vista da manutenção de um direito basilar da nutricionista. “Apesar de a Fazenda ainda poder recorrer da decisão, nossa associada ficou muito satisfeita com o resultado da decisão, que veio a reverter uma injustiça sofrida por ela e sua família nestes três anos.

Para entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato, procure o melhor canal de atendimento neste link ou envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  

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