TJSP acata recurso concedendo licença saúde relativa a COVID-19 a Assistente Social com comorbidades que tinha tido seu direito negado pelo Estado.
O TJSP nesta quarta-feira decidiu favoravelmente a servidora Beatriz Sierra Coutinho, que tinha tido uma licença saúde negada pelo estado apesar de não ser “apenas de prevenção contra covid-19, mas sim cuidado e acompanhamento médico”, como consta nos autos.
Segundo a decisão a servidora terá o período da licença regularizado e o desconto dos dias ressarcido com juros e correção monetária.
Baseando a decisão não só nas portarias do próprio governo do estado de São Paulo relativas ao afastamento de servidores com comorbidade durante a pandemia, mas também na insalubridade do ambiente carcerário e na preservação da vida humana,este importante acordão do TJSP que derrubou a sentença contrária de primeira instância e serve de reforço ao entendimento da maioria da justiça paulista referente a questão dos afastamentos motivados pela pandemia de COVID-19.
Segundo o Dr. Murilo de Andrade Melo advogado da regional de Presidente Prudente “É de fundamental importância o associado procurar o jurídico do sindicato em todos os casos em que sinta o seu direito lesado. Temos em todo o estado profissionais preparados para orientar o servidor de forma que ele tenha seus direitos preservados.”
O Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá reforça as palavras do Dr.Murilo “ No contexto da pandemia houve uma desorientação por parte do Estado de São Paulo, nem mesmo o RH das unidades foi informado e orientado corretamente, por isso é fundamental o servidor buscar a orientação do Sindicato.”
Jabá reforça ainda que foi criado um canal de contato virtual que visa garantir que nenhum servidor fique sem apoio “Criamos a “Linha Oficial SIFUSPESP” como um canal para atender todas as demandas dos trabalhadores do sistema prisional de forma que ele sempre seja orientado e encaminhado da melhor forma possível.”
Para buscar atendimento jurídico o servidor só precisa ligar ou mandar mensagem para a Linha Oficial SIFUSPESP (11) 99339-4320.
Confira a baixo o acordão do TJSP na integra: