A partir de 1o de janeiro, valor da unidade fiscal subiu para R$29,09, o que permite benefício a servidores que recebem até R$ 4.276,23. Diária extraordinária vai a R$232,72. Saiba calcular se você tem ou não direito
por Giovanni Giocondo
O governo do Estado de São Paulo corrigiu com um índice de 5,36% o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que será de R$29,09 até 31 de dezembro de 2021. Com isso, desde 1o de janeiro foi elevado para R$ 4.276,23 o teto salarial dos servidores públicos paulistas que podem ter acesso ao auxílio-alimentação.
A correção foi feita por meio do Comunicado Dicar-86, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro de 2020. A concessão do benefício é condicionada aos trabalhadores que possuem vencimentos de até 147 UFESPs, conforme estabelece o decreto no 63.140, de 4 de fevereiro de 2018.
O texto leva em consideração a “contribuição global” do funcionário no mês anterior ao do recebimento do auxílio, “considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.” De acordo com o tesoureiro do SIFUSPESP, Gilberto Antonio da Silva, cada servidor recebe R$ 12 de auxílio por dia trabalhado, e perde o direito se estiver de férias ou de licença-saúde, além de também não perceber o benefício caso falte por motivo médico ou sob qualquer outra justificativa, entre elas abono ou folga.
O reajuste no índice, que fez subir o valor unitário da UFESP de R$27,61 para R$29,09, pode ter provocado mudanças entre quem recebia e quem passará a receber o auxílio-alimentação.
No caso dos trabalhadores penitenciários, o cálculo deve ser feito utilizando-se o total bruto dos vencimentos, sem considerar o adicional de insalubridade. Caso este valor esteja abaixo de R$ 4.276,23, o servidor poderá receber o benefício.
O SIFUSPESP procurou a Unidade Central de Recursos Humanos do Estado (UCRH) do governo do Estado e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para tentar obter informações mais detalhadas sobre o impacto da medida, sobretudo para saber quantos servidores passariam a ter acesso ao benefício e quantos o perderiam. A UCRH disse não ter esses dados e a SAP não havia respondido ao questionamento até a conclusão deste texto.
Aumento da DEJEP
O reajuste no valor da UFESP também permitirá um aumento na remuneração a ser percebida pelos policiais penais que fazem a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário(DEJEP). De R$220,88(uma UFESP x coeficiente 8,0 - previsto na base de cálculo atual), a DEJEP passará a ser de R$232,72.
Importante ressaltar que os agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) não terão acesso ao auxílio alimentação no período em que estiverem exercendo a jornada extraordinária. A restrição está prevista na Lei Complementar n0 1.308, de 04 de outubro de 2017.