Decisão de maio proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo continua válida e proíbe as visitas externas por conta dos riscos da pandemia aos servidores, aos detentos e à população em geral, sob risco de multa diária à SAP em caso de descumprimento. Fórum Penitenciário Permanente vai comunicar a Justiça e oficiar a Secretaria de Administração Penitenciária
Por Fórum Penitenciário Permanente
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) sinalizou a retomada da visita presencial às unidades prisionais paulistas e confirmou que aguarda deliberação encaminhada ao Centro de Contingência do coronavírus, após receber uma comitiva de familiares de detentos com a reivindicação.
Porém, além de irresponsável devido à gravidade da pandemia e do grande número de infectados no sistema prisional, a medida é ilegal porque há decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinando a proibição de geral de visitas externas sob pena de multa à SAP em caso de descumprimento, como ressaltam os dirigentes do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e o SINDCOP, entidades que representam os servidores penitenciários. A decisão do TJ-SP continua válida e por isso, os sindicatos vão comunicar à Justiça e oficiar a SAP.
A decisão que proibiu as visitas por conta da COVID-19 é resultado de uma ação ajuizada pelo SINDASP. Na sentença, do último 28 de maio, a juíza Ana Luiza Villa Nova deixa claro que “não se trata de violar direito à convivência familiar dos custodiados”, pois devido à pandemia “a humanidade de um modo geral está sofrendo limitações e está privada do exercício dos seus direitos elementares (...) Trata-se de fato público, notório e incontroverso”. A magistrada também pontuou que “não há dúvida que entre salvaguardar o direito à vida e à saúde e assegurar o direito do preso à visita, prevalece o primeiro”.
É devido à decisão judicial que a SAP passou a suspender as visitas, por meio da Resolução SAP 141/2020, que vem sendo renovada com publicação no Diário Oficial, a mais recente prorrogação publicada em 25 de setembro.
Contágios aumentam, assim como a falta de segurança com o déficit de funcionários
Segundo dados da própria SAP, até 2 de outubro o sistema prisional paulista totaliza 1.692 servidores penitenciários infectados pela COVID-19, com 30 mortos. Entre a população carcerária, são 8.264 detentos com coronavírus, com 29 mortes.
Fora os riscos do contágio se alastrar ainda mais pelo sistema prisional e à população em geral, o Fórum Penitenciário também alerta para o problema da falta de segurança e de condições de triagem de visitantes. O quadro de déficit de servidores se agravou nas unidades prisionais, tanto por conta dos afastamentos do grupo de risco e pelos infectados pela COVID, quanto devido ao grande número de trabalhadores que se aposentaram.
Dados divulgados em abril pela SAP mostram que há 12.303 vagas em aberto no sistema prisional paulista. Considerando apenas as funções dos setores de segurança, há 4.099 cargos vagos de agente de segurança penitenciária (ASP) e outros 3.337 no caso dos agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), totalizando mais de 7.400 vagas em aberto nestas funções.
Entenda do caso
Antes mesmo desta sentença que julgou o mérito da ação procedente, em 20 de março a 16ª Vara da Fazenda Público do TJ-SP já havia deferido a liminar ao mandado de segurança requerido pelo SINDASP para proibição total de visitas externas. Isso porque, mesmo com o estado de calamidade pública decretado na mesma data pelo governo estadual, e ignorando o cenário de crise sanitária, a SAP pretendia manter a visitação apenas com restrições quanto à idade e ao número de visitantes aos detentos, em vez da suspensão total.
Na liminar, o TJ-SP reconheceu o problema da superlotação dos presídios e pontuou que se tratava de assegurar a saúde e a vida não apenas servidores penitenciários, mas dos próprios visitantes, dos detentos e da população em geral (leia mais).
No início de março, o SIFUSPESP e o SINDCOP também haviam requerido liminar para a suspensão total das visitas externas, e os mandados de segurança foram indeferidos, mas o mérito das ações ainda aguarda julgamento.
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