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SIFUSPESP tenta reivindicar junto a Prefeitura isenção dos servidores penitenciários da punição prevista na medida, que entra em vigor na próxima segunda-feira (11) e, por enquanto, só livra de multas integrantes do sistema de saúde. Considerados como parte essencial do serviço público, profissionais do sistema prisional precisam utilizar veículo próprio para acessar unidades e evitar aglomerações em meio a pandemia da COVID-19

 

por Giovanni Giocondo

Trabalhando ininterruptamente em meio à pandemia do coronavírus, os policiais penais e demais servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) se surpreenderam negativamente nesta quinta-feira (7), após a Prefeitura de São Paulo publicar decreto que amplia as restrições para a circulação de veículos de passeio a  partir da próxima segunda-feira (11). De acordo com esse decreto, o rodízio municipal estará em vigor 24 horas por dia e só vai isentar de multas profissionais de saúde, com a justificativa de reduzir o número de deslocamentos e a proliferação da COVID-19.

A medida afeta diretamente a rotina e aumenta os riscos para a saúde dos servidores do sistema prisional que residem ou que trabalham em São Paulo e na região metropolitana da capital. Como parte integrante dos serviços essenciais prestados à população prevista no decreto estadual que declarou calamidade pública, a maioria deles têm sido obrigada a se deslocar em veículo próprio para as unidades prisionais, sobretudo para evitar aglomerações no transporte público e mesmo em eventuais caronas com colegas. 

De acordo com o decreto, o novo rodízio municipal só permitirá a circulação de veículos com final da placa par nos dias pares, e com final da placa ímpar, nos dias ímpares, além de valer para todo o município de São Paulo, não mais apenas para o centro expandido. A multa em caso de descumprimento é de R$130,16, além de computar quatro pontos e registro de infração média na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Habitualmente, profissionais da segurança pública e do sistema penitenciário não são submetidos ao rodízio municipal de veículos em São Paulo, conforme prevê o artigo 30 do Cap. II do Decreto Municipal 58.584/18, que trata das “excepcionalidades”. 

Agora, com mais restrições, os policiais penais vão ter grande dificuldade para acessar o local de trabalho, com o adicional de se submeterem a possíveis contágios caso utilizem ônibus, trens e metrô ou mesmo de espalhar o vírus se forem assintomáticos, tanto entre a população comum quanto para com os colegas e mesmo os detentos. 

Em todo o Estado, os 80 servidores que tiveram diagnóstico confirmado para a COVID-19, os 67 casos suspeitos e aqueles que possuem comorbidades ou são gestantes já foram afastados temporariamente do trabalho e estão isolados ou em tratamento médico. Até o momento, sete funcionários morreram em virtude da doença.

No total, a coordenadoria da região metropolitana administra 17 Centros de Detenção Provisória, oito Penitenciárias, três Centros de Progressão Penitenciária e dois Hospitais de Custódia. Esse grande número de unidades prisionais e sua espaçada distribuição pelo território da Grande São Paulo, para onde se deslocam os policiais penais diariamente, é mais um dos fatores complicantes para a aplicação do decreto municipal.

 

Acionado pelos servidores, SIFUSPEP adotou medidas urgentes para tentar reverter a situação

Durante toda esta quinta-feira, a comunicação do sindicato tentou contato com a Secretaria Municipal de Transportes e com a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, sem obter retorno até o fechamento desta matéria. Pela Central 156, em duas tentativas, o SIFUSPESP foi informado de que ainda não havia informações sobre qualquer tipo de mudança no decreto estendendo a isenção das multas a servidores considerados essenciais.

Diante desse quadro, a diretoria do sindicato encaminhou um ofício ao gabinete do prefeito Bruno Covas (PSDB), outro ao secretário estadual de Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, e mais um ao secretário municipal de Transportes, Edson Caran, solicitando a imediata alteração do documento para que os policiais penais e a população de São Paulo que depende dos seus serviços não sejam prejudicados.

“É impensável que neste momento de pandemia, após quase dois meses de dedicação exclusiva a manter o sistema prisional funcionando frente a um cenário devastador dessa doença terrível, que os trabalhadores sejam obrigados a usar o transporte público para grandes deslocamentos em São Paulo, colocando a si, a seus familiares, à população em geral e aos presos em risco. Trata-se de um equívoco do prefeito Bruno Covas, que queremos reparar a tempo e com diálogo, antes que haja ainda mais casos da COVID-19 surgidos a partir dessa medida”, alerta o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.

No início desta semana, a Prefeitura de São Paulo tentou fazer bloqueios no trânsito de importantes vias da cidade, mas assumiu publicamente que a medida foi inútil e não permitiu aumento na porcentagem de isolamento da população na capital, que na quarta-feira (6) chegou a 48%. O ideal para conter o avanço do coronavírus, de acordo com especialistas de saúde, é de 70%.

“Não vemos lógica na medida relacionada ao tráfego de veículos envolvendo profissionais da segurança pública, que são tão essenciais nesta conjuntura quanto o pessoal da saúde. Queremos que todos aqueles que puderem fiquem em casa, protejam-se e evitem aglomerações nas ruas! Mas se nós policiais penais temos a missão de nos manter à disposição do povo enquanto durar essa crise para fazer nosso trabalho, não podemos ser atingidos. Não se trata de uma defesa de tese corporativista, mas de um apelo em prol de toda a sociedade paulistana ”, finaliza o presidente do SIFUSPESP.

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