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Nova representação contra a cogestão de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2 foi apresentada pelo sindicato à Justiça, tendo como base a Polícia Penal para suspensão dos editais pela Fazenda Pública de São Paulo

 

Por Flaviana Serafim

Uma nova representação contra o edital de cogestão dos presídios de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2 foi levada à Justiça pelo Sifuspesp nesta quarta-feira (29), desta vez questionando a tentativa de privatização das unidades junto à 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São

O agravo de instrumento tem como base a Polícia Penal, agora instituída e incluída na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 104, promulgada em 4 de dezembro de 2019, e que determina que o preenchimento de quadros dos servidores do sistema prisional deve ser feito “exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos atuais agentes penitenciários e cargos equivalentes em policiais penais”. 

Com a criação da Polícia Penal e sua inclusão garantida na Constituição Federal, “cai por terra qualquer brecha para que o governo estadual siga insistindo em transferir a terceiros o poder de polícia que é exclusivo do Estado. A Lei de Execução Penal, a LEP, já deixava isso claro, mas o governo Doria pensa que pode passar por cima da legislação e não é assim”, afirma Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do Sifuspesp. 

Em decisão divulgada nesta terça-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o requerimento tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e determinou a suspensão da licitação também alegando ilegalidade da cogestão diante da criação da Polícia Penal (saiba mais).

Repercussão no STF e Regras de Mandela

Na representação, o Sifuspesp inclui também uma repercussão geral do Supremo Tribunal Federal relativa ao tema 541, que  proíbe que se substitua ou se complemente atividade do Estado ligada ao exercício policial, como pretende fazer o governo João Doria, e também aponta que as atribuições policiais são de carreira por concurso público e não mão de obra pela iniciativa privada. A repercussão reforça que a “a atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social”.

No documento, o Departamento Jurídico do sindicato recorre ainda às Regras Mínimas de Tratamento de Presos, as Regras de Mandela da Organização das Nações Unidas (ONU), incluídas na Constituição do Estado de São Paulo e cujas determinações são ignoradas pelo edital do governo João Doria (PSDB). 

De acordo com a Regra 74 da ONU, a administração prisional tem que promover “seleção cuidadosa de funcionários de todos os níveis”, além de exigir que o agente prisional tenha a condição de servidor público, sujeito “à boa conduta, eficiência e aptidão física”, com salário e benefícios “condizentes com a natureza exigente do trabalho”.

Entre outras medidas legais contra privatizações do sistema prisional, o Sifuspesp já havia apresentado outra representação (leia mais), em dezembro de 2019, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e aguarda julgamento da petição. 

Alterado em 30/01/2020, às 13h19 para atualização de informações. 

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