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Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social aceitou dar prosseguimento a representação feita por comissão dos candidatos remanescentes do concurso ASP 2014. Grupo conta com respaldo jurídico do SIFUSPESP 

 

por Giovanni Giocondo

Em decisão publicada nesta terça-feira (21), a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social deu à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) 30 dias para que esclareça a denúncia de que cometeu irregularidades na tentativa de delegar a gestão de unidades prisionais à iniciativa privada.

De acordo com decisão do promotor André Pascoal da Silva, a SAP também deverá responder porque não nomeou candidatos aprovados no concurso público para agente de segurança penitenciária (ASP) de 2014, enquanto abriu novo certame visando o preenchimento dos mesmos cargos, o que é vedado pela Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo IV, que esclarece o seguinte:

IV -  durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; 

A denúncia foi elaborada pela comissão de candidatos a ASP 2014, e havia sido protocolada junto ao Ministério Público Estadual (MP-SP) no último dia 11 de janeiro. O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, esteve ao lado do grupo nesta terça-feira para acompanhar o resultado do procedimento aberto na promotoria. O Departamento Jurídico do sindicato presta consultoria gratuita à comitiva.

Saiba mais sobre a denúncia no link: https://sifuspesp.org.br/noticias/7188-por-falta-de-nomeacoes-remanescentes-do-concurso-asp-2014-denunciam-governo-doria-ao-ministerio-publico

Caso haja divergências entre as informações fornecidas pela SAP e o conteúdo disponibilizado pela comissão, será aberto um inquérito civil para apurar a denúncia.

A representação alega irregularidades na delegação da gestão de unidades prisionais para controle de empresas privadas por afrontar a Constituição Federal. Em seu Artigo 144, a Carta Magna delega de maneira exclusiva o poder de polícia a servidores concursados.

Por outro lado, o documento denuncia o governo do Estado por ter aberto um novo concurso sem dar preferência à nomeação dos candidatos do certame anterior - no caso, de 2014, que eram considerados aptos mas não foram chamados.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP segue dando respaldo completo à comissão, e oferece auxílio também aos demais aprovados em concursos de outras carreiras que não foram contratados apesar do déficit monstruoso de funcionários, admitido pela própria SAP.

Desde que assumiu o cargo, em janeiro de 2019, a dupla Nivaldo Restivo no comando da pasta e João Doria no Palácio dos Bandeirantes não nomeou nenhum novo servidor.

Por outro lado, a secretaria pretende lançar em 2020 um edital com o objetivo de contratar empresas terceirizadas para gerir a segurança, a disciplina, a saúde e a assistência social dos detentos nos centros de detenção provisória (CDPs) de Gália I e II, Registro e Aguaí.  

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