Por Redação SIFUSPESP
Depois de duas votações no plenário da Câmara dos Deputados favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/2017, que instituiu a Polícia Penal, a redação final foi aprovada segunda-feira (11), em reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nesta terça (12), o texto foi enviado pelo deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara, para promulgação da PEC pelo Senado, quando então a emenda passa a vigorar na Constituição brasileira.
A PEC 372/2017 incluiu a Polícia Penal no artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, e também no inciso XIV do artigo 2, que trata das competências da União, e no parágrafo 4º do artigo 32, que dispõe sobre a organização do Estado.
Desde as votações na Câmara, muitos servidores têm feito contato com o SIFUSPESP com dúvidas, sobre como fica a Polícia Penal, assim como a situação dos servidores e das carreiras a partir de agora. Por isso, o sindicato faz alguns esclarecimentos à categoria, que também podem ser conferidos em vídeo gravado pelo presidente Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá.
Alterações no texto
Após a votação no primeiro turno, em 9/10, a única alteração no texto original, apresentado em 2017 pelo ex-senador Cássio Cunha Lima, foi uma correção ortográfica num dos parágrafos. Na segunda votação, em 6/11, foi votado um destaque suprimindo o trecho “(...) além de outras atribuições definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo” no inciso 5º-A da proposta de emenda. Originalmente, o texto do inciso era:
“§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, além de outras atribuições definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo”.
A retirada não mudou a essência da emenda, pois outro inciso deixa claro que a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pelas forças públicas, agora incluindo a polícia penal, serão disciplinados por lei.
> Confira a íntegra do texto final aprovado que aguarda promulgação no Senado
Regulamentação
A regulamentação em São Paulo vai ocorrer por lei estadual, assim como cada unidade da federação fará sua própria regulamentação, como determina o pacto federativo. Enquanto a inclusão na Constituição coube ao Congresso Nacional, a regulamentação dos detalhes para colocar a polícia penal em prática cabe a cada governo estadual.
Atribuições
A Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários (Fenaspen) e o SIFUSPESP, assim como os demais sindicatos da categoria, defendem que a regulamentação da polícia penal em cada estado também regulamente as atribuições, funções e inclua todas as categorias do sistema prisional.
Como isso caberá aos poderes Executivo e Legislativo de São Paulo, trata-se de outro passo da luta, tanto em Brasília como em SP, que também requer a participação maciça dos servidores pressionando o governo estadual. Outro caminho é construir, junto aos deputados estaduais, uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo que estabeleça a polícia penal, o que também depende do Executivo paulista.
Lei orgânica
Para regulamentar a polícia penal, o sindicato ainda defende como alternativa a criação de uma lei orgânica estadual que contemple todas as carreiras do sistema prisional. Em reunião de negociação da campanha salarial, realizada em julho, o coronel Nivaldo Restivo, secretário de Administração Penitenciária, apoiou a criação da polícia penal e afirmou que era favorável à criação de um núcleo de estudos para a lei orgânica.
O SIFUSPESP divulgará outros vídeos sobre a polícia penal e quem tiver dúvidas pode encaminhar pelos canais de contato do sindicato no site, redes e mídias sociais.