compartilhe>

 

Por Flaviana Serafim

A Secretaria de Administração Penitenciária revogou a resolução 148/2019, que autorizava a abertura de inscrições para Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) para o Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Caiuá. 

A Secretaria de Administração Penitenciária revogou a resolução 148/2019, que autorizava a abertura de inscrições para Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) para o Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Caiuá.

Na medida, publicada no Diário Oficial deste sábado (9), a SAP afirma ter constatado, por meio de estudos técnicos, que a adoção da LPTE não atenderia os objetivos da pasta, e determina que o futuro quadro de servidores para o novo CDP seja composto pelos que já haviam se inscrito anteriormente na Lista Prioritária de Transferência (LPT) para Caiuá.

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, comemora a deliberação da SAP, resultado da pressão da categoria em articulação com o sindicato:

“Foram dias de angústia para muitos servidores, alguns até pensando em exoneração, mas agora podem comemorar. É somente a luta que muda a realidade e essa batalha deu resultado graças à mobilização dos trabalhadores em frente à Coordenadoria Oeste e em frente à SAP, que culminou na reunião com a secretaria”, afirma o sindicalista.

Ainda segundo Jabá, “fica o exemplo de fé, persistência e foco da categoria porque unidos somos mais fortes sempre. Parabéns aos servidores”, completa.

Confira a íntegra da resolução publicada no Diário Oficial

Resolução SAP-153, de 8-11-2019
Revoga a Resolução SAP 148/2019, que autorizou
a abertura de inscrições de servidores pertencentes
à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória de Caiuá
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
estudos técnicos realizados, constatou que os objetivos almejados ao adotar a Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE,
para compor o quadro de pessoal do Centro de Detenção Provisória – CPD de Caiuá, não atenderiam aos propósitos da Pasta.

Resolve:
Artigo 1º – Revogar a Resolução SAP 148 de 22, publicada em 23-10-2019, que autorizou a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para o futuro CDP de Caiuá, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; bem como, revogar a Instrução DRHU 02 de 22, publicada em 23-10-2019.
Artigo 2º – Determinar que o quadro de pessoal do futuro CDP de Caiuá seja composto pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT para o CDP “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp