Texto que deve ir a votação do plenário da Câmara na próxima semana agora define que agentes terão acesso a porte nacional enquanto prerrogativa da função e a validade indeterminado de registro de armas brasonadas
por Giovanni Giocondo
O relator do projeto de lei 3.723/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento, atendeu nesta terça-feira (27) a mais duas reivindicações da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN).
O deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), alterou o texto para que sejam garantidos aos trabalhadores penitenciários dentro do rol das carreiras que tem o porte de arma como prerrogativa da função, e também a permissão de validade indeterminada para o registro de armas brasonadas.
Na semana passada, o parlamentar já havia feito duas mudanças na matéria a pedido da FENASPEN, ao estabelecer que os agentes ficariam dispensados da apresentação de comprovante de exercício de ocupação lícita remunerada, de certificado de capacidade técnica, de laudo psicológico para manuseio de armas de fogo, de comprovante de antecedentes criminais e de não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal.
Dessa forma, os servidores do sistema prisional estão equiparados aos membros das demais forças de segurança pública no que se refere a quatro dos seis itens da pauta apresentados aos parlamentares como parte das exigências da categoria.
Outros três pontos - um que regulamenta a aquisição e quantidade de armas de calibre permitido que podem ser adquiridos por cada indivíduo, outro que versa sobre a formação de instrutores feita por agentes e mais um que dispensa a autorização do Exército para compra de armamento para agentes penitenciários estaduais e do Distrito Federal - ainda tentarão ser adicionados mediante emendas antes da votação no plenário da Câmara, que serão apresentadas pelo deputado Capitão Alberto Neto (PRB/AM).
A previsão é que o projeto seja votado já na próxima semana.