Em julho, vice-governador Rodrigo Garcia cancelou participação em encontro com sindicatos e o delegou à SAP. Com base em tema de repercussão geral do Supremo, Departamento Jurídico aponta que pasta não tem alçada para construir consenso sobre reajuste salarial
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que seja considerada nula a ata da reunião que o secretário de Administração Penitenciária, coronel Nivaldo Restivo, manteve com o SIFUSPESP no último dia 25 de julho.
Na ocasião, o vice-governador e secretário de Governo, Rodrigo Garcia, que anteriormente havia tomado a iniciativa de agendar a audiência com os sindicalistas, acabou cancelando o encontro de última hora e o delegou à SAP, o que causou a revolta da categoria. A presença de Garcia seria necessária para a construção de um consenso entre os sindicatos e o governo a respeito da proposta de reajuste salarial e outras reivindicações dos trabalhadores.
A propositura também pede novamente que a Corte antecipe a tutela de evidência em decorrência da ilegalidade demonstrada pela Fazenda Pública em seguir inerte e não fazer aos sindicatos uma proposta de reajuste salarial. O fato de nenhum dos representantes das Secretarias de Planejamento ou de Governo integrarem a reunião reforça essa tese.
Em junho, o SIFUSPESP já havia feito a mesma solicitação, após não haver, depois dos trinta dias estabelecidos pela Justiça, qualquer resposta por parte da gestão João Doria sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores penitenciários.
Na nova petição encaminhada ao TJ-SP, o SIFUSPESP alega que a SAP não possui a devida alçada legal para responder às entidades representativas dos trabalhadores do sistema prisional sobre as pautas da Campanha Salarial, tanto as que se referem ao dissídio coletivo da categoria, na reivindicação do reajuste salarial com reposição inflacionária e valorização, quanto nas pautas de condições de trabalho.
A construção desse consenso é prevista no tema 541 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que os profissionais da segurança pública, entre eles agentes penitenciários e policiais - devem estabelecer um diálogo conjunto com o Executivo federal e dos Estados a que estão subordinados para alcançar um denominador comum no que se refere a aumento salarial.
No entendimento do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, os trabalhadores penitenciários foram lesados porque o poder público não enviou para a reunião pessoas habilitadas a estabelecer as “soluções consensuais que gerem benefícios mútuos”.
A ação reitera que, diante disso, não houve qualquer processo de “mediação”, uma vez que o sindicato atuou como mero ouvinte diante de representantes do Estado que não possuíam “qualquer autoridade para negociar, contrapropor ou ouvir a vocalização dos interesses da categoria”.
Acompanhe a ação do dissídio neste link do TJ-SP. Confira os detalhes do acesso: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/6781-confira-como-acompanhar-o-processo-do-dissidio-coletivo-no-tj-sp