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Inscrições vão até 7 de agosto e valem para ASPs e AEVPs, que devem comprovar, no mínimo, seis meses de efetivo exercício e 12 de residência no município do interior do Estado

 

por Giovanni Giocondo

Após ter sua criação oficializada por decreto na última segunda-feira (29), o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Paulo de Faria, no interior do Estado, finalmente terá reabertas as inscrições da Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE). A publicação foi feita no Diário Oficial pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nesta quarta-feira (31). A SAP se comprometeu a inaugurar unidade no dia 3 de setembro.

Os agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs) interessados em trabalhar no CDP precisam entregar até 7 de agosto o requerimento de inscrição e o documento para comprovação do efetivo exercício, ambos disponíveis no site da SAP: http://www.sap.sp.gov.br/

Para acessá-los, basta passar o mouse sobre a aba Recursos Humanos, e em seguida na opção LPT Especial - 3a fase. Uma janela se abrirá e vai solicitar a abertura de dois arquivos anexos.

O anexo II, em formato .DOC, é o requerimento a ser preenchido de próprio punho pelo trabalhador, onde deve constar nome, número de identidade e CPF, cargo e unidade onde está classificado, entre outras informações. O documento deve ainda conter a data, ser assinado e entregue ao Núcleo de Pessoal da unidade.

Já o anexo III é a planilha que atesta o tempo de efetivo exercício do agente, e deve ser elaborada pelo Diretor do Centro de Pessoal da unidade, que vai informar ocorrências como faltas e licenças.

É importante ressaltar que para ter direito à transferência para o CDP de Paulo de Faria, ASPs e AEVPs devem comprovar, no mínimo, seis meses de efetivo exercício na função e 12 meses de residência no município onde a unidade vai funcionar. Servidores classificados em caráter provisório e que aguardam pela escolha de vaga não podem participar.

A classificação na LPTE vai respeitar como prioridade o maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação de cada funcionário. Mas aqueles que foram classificados em definitivo e que exerceram serviço em caráter provisório em outra unidade vão ter esse tempo contado nessa lista.

As transferências vão respeitar o déficit de servidores na unidade de origem do servidor, de acordo com a conveniência administrativa. Caso o agente não consiga se transferir para Paulo de Faria, será inscrito na LPT quando esta estiver disponível.

Importante frisar, por fim, que servidores que respondem a Processos Administrativos Disciplinares(PADs) não terão suas transferências finalizadas. Já quem é alvo de sindicância precisará aguardar parecer da Chefia de Gabinete sobre a gravidade da infração cometida.

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