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Em entrevista nesta segunda, Henrique Meirelles disse que Fazenda pode aumentar índice de 11% para 14% índice retirado do salário-base dos servidores. Paridade e integralidade aprovadas para agentes federais podem ser concedidas a servidores dos Estados por respeito a princípios da isonomia e da simetria. 

 

por Giovanni Giocondo

A Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 06/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados no último sábado(13), fixou um tempo de idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores penitenciários. De acordo com o texto, as mulheres terão de trabalhar até os 52 anos e os homens, até os 53. 

A PEC também determina uma regra de transição que prevê que o servidor que não reunir ainda os requisitos de 30 anos de contribuição, com 20 de efetiva atividade policial, na data de promulgação da proposta e respeitada a limitação etária, deverá cumprir um pedágio equivalente ao dobro do tempo faltante. Essa regra vale tanto homens quanto mulheres. 

De acordo com o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o texto contempla, para esses servidores que ingressaram antes da promulgação da PEC, o direito à integralidade e paridade - a integralidade dos vencimentos, recebidos no ato da concessão, e à paridade, que se fará ao longo da aposentação, com os vencimentos dos servidores da ativa. 

Na proposta aprovada pelos deputados, esses benefícios foram concedidos aos agentes penitenciários federais, e seriam estendidos aos trabalhadores dos Estados caso sejam respeitados os princípios da isonomia e da simetria.

O texto ainda carece de votação no segundo turno na Câmara e também precisa ser apreciado no Senado - onde, se houver novas mudanças, precisará voltar à análise dos deputados. Como os Estados e municípios não foram incluídos na matéria, a princípio deverão regulamentar as próprias reformas previdenciárias, por meio de lei complementar.

Ainda conforme esclarecimento do Jurídico do sindicato, dessa forma não serão necessárias emendas constitucionais ou, no caso dos municípios, mudanças em leis orgânicas para a aplicação do texto. As leis complementares bastarão para impor aos servidores estaduais e municipais regramentos novos no tocante à condição previdenciária.

No caso específico do Estado de São Paulo, existe a lei complementar que atualmente regula, inclusive, a questão da concessão de aposentadoria sob critérios diferenciados para os Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVPs), que devem se aposentar com 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de efetivo exercício. 

Além disso, não existe fator etário para se aposentar para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes da emenda constitucional de 19 de dezembro de 2003, diferente do que foi estabelecido pela PEC 06/2019.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP acredita, no entanto, que muito provavelmente este regramento terá seus termos agravados. 

“Poderá se impor ao servidor uma reunião de requisitos para a aposentadoria mais dura do que a da lei complementar 1.109/2010, porque essa prerrogativa, que é do texto constitucional federal, deverá dar a oportunidade ao governo dos Estados de endurecer as regras”, pondera Sergio Luis de Moura, advogado que coordenada o setor no sindicato. 

Apesar disso, existe o alento de que as normas impostas aos servidores federais de certa forma não são tão diferentes da lei complementar. 

“Equivale a dizer que teremos apenas a imposição etária, porque a grande maioria dos servidores que se encontram hoje no cumprimento dos requisitos dessa legislação, que é silente no que se refere à integralidade e paridade, serão contemplados com o texto constitucional, se adotado pelo ente estadual, sem necessidade da judicialização da questão”, esclarece Moura.

Isso porque a maioria daqueles servidores que se encaixam no regramento de 30 anos de contribuição e 20 de efetivo exercício, sem a necessidade do requisito etário, já estão com a faixa etária entre 49 e 53 anos - com exceção dos casos em que o servidor ingressou no serviço público logo depois da maioridade, precisando portanto de pouco tempo a mais de contribuição para atender às regras. Os servidores muitas vezes contam com até 10 anos de contribuição fora do sistema. 

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP também explica que não há como garantir que o texto constitucional federal será referência para o texto estadual. “Mas o que pode prover de direitos para os servidores serão demandas judiciais que se fundarão na necessidade de acatamento dos princípios da simetria da isonomia”. 

Na opinião de Sergio Luis de Moura, o texto no Estado não deverá ser mais gravoso que a PEC federal com relação à paridade e à integralidade, “porque isso poderia causar um excesso de judicialização”.

Ele prossegue ressaltando que não enxerga pretensões do Estado de São Paulo “mais prementes na comparação com o governo federal, porque há uma previsão de esgotamento da capacidade de pagamento de benefícios pelo regime próprio paulista, que segundo estudiosos, pode se remeter a mais de 15 anos”. 

“Vale dizer que nós temos um equilíbrio na pirâmide previdenciária do servidor paulista, o que não ocorre nos sistemas próprios da federação e muito menos no regime geral. Seria politicamente muito prejudicial que o Estado de São Paulo impusesse uma lógica mais gravosa do que a Constituição Federal. E também acredito que haveria por parte do Judiciário uma predisposição em tornar esse tipo de postura inaplicável”, afirma o advogado.

 

Fazenda ameaça elevar alíquota

Por outro lado, o secretário estadual de Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, defendeu nesta segunda-feira (15), que se a proposta não se estender aos Estados, São Paulo deverá ter de elevar, de 11% para 14%, a alíquota de contribuição dos servidores públicos com  o objetivo de tornar a previdência própria sustentável. 

Em entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo, Meirelles afirmou que São Paulo vai precisar de R$100 bilhões em uma década para equilibrar suas contas. Confira a entrevista disponível no link.

Na próxima quinta-feira (18), o governo de São Paulo se reúne com os demais integrantes do Sudeste e da região Sul para definir um modelo padrão de reforma a ser adotada nos Estados.

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