PL 3831/2015 aprovado pelo Senado em setembro é negado pelo Executivo
O presidente Michel Temer (PMDB) na manhã desta segunda-feira (18/12) vetou o Projeto de Lei 3831/2015 que estabelece normas gerais para a negociação coletiva entre administração pública e trabalhadores por meio do sindicalismo nos âmbitos estadual, federal e municipal. A divulgação do veto encontra-se na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU).
Temer alegou inconstitucionalidade ao PL 3031/15, aprovado pelo Senado em setembro deste ano, ignorando o Decreto 151 da Organização internacional (OIT) que preserva o direito à negociação coletiva ao serviço público, acatado pelo Brasil em 2010.
Entre as garantias que os servidores públicos perdem com o veto estão negociação coletiva e paritária para tratar de planos de carreira, estabilidade, condições de trabalho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários, estrutura e funcionamento da administração pública, entre outros.
Para o presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional (SIFUSPESP) Fábio César Jabá, esse é mais um golpe ferrenho no funcionalismo público e de ataque ao sindicalismo para o seu enfraquecimento.
“O Brasil caminha a passos largos para uma profunda crise e nela os trabalhadores estão cada vez mais desprotegidos. Primeiro a Reforma Trabalhista, depois congelamento de investimentos no setor público e ainda temos a Reforma da Previdência para ser votada. Está claro que o plano dos governos estadual e federal é impossibilitar a voz e o direito do trabalhador”, afirma.
O diretor jurídico do sindicato, Wellington Oliveira alerta o servidor do sistema prisional para esteja atento a realidade e que a união da categoria neste momento de perda de direitos é imprescindível. “Caso não haja um fortalecimento relevante do sindicato por meio da união dos trabalhadores, em breve será impossível usufruir do que a Constituição nos proporcionou, porque as leis agora são utilizadas de forma a oprimir e cercear o trabalhador”.
Organização Internacional do Trabalho
O projeto tem como base o Decreto 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada e aprovada pelo Brasil em 2010 e presa pelo fortalecimento das forças sindicais, representativas dos trabalhadores, para gerar uma relação sadia entre as “autoridades públicas e as organizações de empregados públicos.”
A OIT considerou que devido a diferença de naturezas de trabalho entre o emprego público e o privado, nos mais diferentes países e diferentes formas de governo, seria necessário uma Convenção Internacional. Criou, então a ‘Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública de 1978', que o Brasil adotou, como signatário em 2010. Mas o atual governo nos tem privado desta garantia fundamental para fazer valer reivindicações de trabalhadores do setor público, contrariando garantias fundamentais.