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PLC 141/2017 pretende que serviço de telefonia móvel instale bloqueadores de sinais nos estabelecimentos penais e socioeducativos, sob pena de multa.

As empresas de telefonia e operadoras de serviço móvel pessoal (operadoras de celulares) passarão a ser obrigadas a instalar nos estabelecimentos penais e socioeducativos soluções tecnológicas para bloquear sinais de telecomunicações e de radiocomunicações caso o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 141/2017 seja aprovado no Senado.

Segundo o PLC, as operadoras poderão sofrer multa no valor de até R$1 milhão em caso de descumprimento dos serviços estabelecidos pelo PLC. Além da instalação dos bloqueadores, também são obrigatórios pelo projeto a manutenção, a troca, a atualização tecnológica dos equipamentos e soluções tecnológicas para os mesmos.

O PLC 141/2017 dá competência à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de regulamentar a instalação dos bloqueadores e fornecimento de serviço por parte das operadoras.  

A justificativa para a obrigatoriedade do uso de bloqueadores de celulares por parte nas unidades prisionais brasileiras é impedir a comunicação feita pelos detentos através de aparelhos telefônicos celulares, que entram nos estabelecimentos penais de maneira irregular.

Este PLC é um dos projetos que alteram as leis penais já aprovados pela Câmara dos Deputados, dentro do chamado “Pacotão da Segurança Pública”. A proposta chegou ao Senado no dia 18/11 e atualmente encontra-se para análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da Casa.

 

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