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O STF decidiu extinguir a ação de reclamação proposta pelo SIFUSPESP contra o congelamento do adicional de insalubridade. O relator, Ministro Celso de Mello, entendeu que a Fazenda Pública de São Paulo, ao ser notificada da ação do sindicato, já teria “resolvido o problema” ao descongelar o índice no início deste ano. No entanto, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP solicitou esclarecimentos ao Ministro Relator, pois entende que a Fazenda ainda deve pagar aos servidores por todo o período em que manteve o índice congelado.

“Queremos uma solução completa, com o pagamento do que é devido ao servidor. O governo já assumiu o erro, ao cancelar o congelamento após a ação do SIFUSPESP no STF, mas ainda não o consertou, já que não efetivou o pagamento relativo ao tempo em que a insalubridade ficou congelada. Não vamos abrir mão dos nossos direitos, e por isso insistimos na ação. Além do mais, queremos um posicionamento claro do STF sobre esta questão, para impedir que o governo imponha novos congelamentos”, esclareceu o presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado.

 

O caso

No início de 2010 o governo do Estado de São Paulo determinou o congelamento da base de cálculo do adicional de insalubridade. Logo em seguida a esta decisão o SIFUSPESP, através de seu Departamento Jurídico, propôs no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação, com objetivo de conseguir que o STF impedisse tal ilegalidade.

Assim que a Procuradoria do Estado recebeu do STF a notificação para que esclarecesse a decisão do congelamento, em fevereiro de 2011, o governo voltou atrás e descongelou o adicional. Desta forma, a insalubridade voltou a ser paga sobre o valor do salário mínimo atualizado – mas o governo não pagou, e nem dá sinais de que pretende pagar, os 11 meses em que o valor ficou congelado. O descongelamento retroagiu somente a partir de dezembro de 2010, e o adicional foi congelado a partir de janeiro de 2010.

“Esta questão (dos 11 meses de congelamento ainda não pagos) também está próxima de ser resolvida, pois, paralelamente à Reclamação em trâmite perante o STF, há, também, ação declaratória em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, onde se discutem, em ação proposta em favor dos associados deste sindicato, as perdas ocorridas em todo o período”, explica Marcelo Vanalli, advogado do SIFUSPESP.

Para o secretário-geral do sindicato, João Alfredo Oliveira, “não é possível que o governo prejudique desta forma os servidores. Se a Fazenda já reconheceu que errou ao fazer o congelamento, deve reconhecer também que precisa pagar o que deixou em aberto durante 11 meses. Esse pagamento deveria ter sido automático, mas, infelizmente, esse tipo de abuso nós só conseguimos reverter na Justiça. Se esse é o único caminho que nos resta, podem ter certeza que nós iremos trilhá-lo até às últimas instâncias”.

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