Criação do CIR em Avaré:
Resolução SAP - 186, de 22-12-2014
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 1
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, subordinada
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária
“Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, encontra-se
devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos
legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré é procedente, vez que
atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção
rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral”
de Avaré está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 1 Célula de Intervenção
Rápida – CIR, na Penitenciária “Nelson Marcondes do
Amaral” de Avaré da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Transferência da Coremetro:
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. I da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o Cargo Provido
pela servidora inscrita na Lista Prioritária de Transferência
Regional – LPTR, classificada na Unidade Prisional, conforme
abaixo especificado:
Da Penitenciária Feminina Sant’Ana
Para Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros
ELIANE DA SILVA MARIANO, RG. 45.502.399-2, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
Transferências da Corevali:
Portaria do Coordenador, de 22-12-2014
Transferindo:
Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com
redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência
por interesse do serviço penitenciário o cargo provido
da pelo servidor, classificado na Unidade Prisional, conforme
abaixo especificado:
DO: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
PARA: Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”
de São Vicente
KLEBBER MASSUIA ORREGO, RG. 27.292.539-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-II, SQC-III-QSAP
(CE:19-12-2014)
Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar
180/78 o cargo provido pela servidora, classificada na Unidade
Prisional, conforme abaixo especificados:
DO: Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”
de São Vicente;
PARA: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
MARY UETA RG. 27.231.270-6, Agente Técnico de Assistência
à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP (CE:22-12-2014).