Constituída comissão do concurso público para AEVP:
Resolução SAP - 160, de 12-11-2014
Dispõe sobre a constituição de Comissão visando
a realização de concurso público para Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
os Despachos do Governador, exarados no Processo SAP/GS
311/2013, publicados no Diário Oficial do Estado de 05-07-2013
e 04-07-2014, respectivamente, por meio dos quais autoriza o
provimento de cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
mediante a abertura de concurso público, resolve:
Artigo 1º - Constituir, junto ao Departamento de Recursos
Humanos, Comissão de Concurso Público incumbida de orientar
e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de
todas as etapas do Concurso Público.
Artigo 2º - Designar, como membros desta Comissão, os
servidores abaixo relacionados, ficando a presidência sob a
responsabilidade do primeiro:
I - Daniela Marinho Nunes Borsetti, RG 24.484.000-3,
Diretor Técnico II, do Centro de Seleção do Departamento de
Recursos Humanos;
II - Marilda Gonçalves, RG 10.396.193-8, Assistente Técnico
de Gabinete II, do Centro de Seleção do Departamento de
Recursos Humanos;
III - Mario Sergio Jannini, RG 9.547.628, Assessor Técnico
de Gabinete, Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento,
Orçamento e Finanças Públicas;
Artigo 3º - Designar, como suplentes dos membros desta
Comissão, os servidores abaixo relacionados:
I - Christian Wolfmann, RG 24.88555-2, Assistente Técnico
III, do Centro de Seleção do Departamento de Recursos
Humanos.
II - Paula dos Santos, RG 21.583.265-6, Assessor Técnico de
Gabinete, da Chefia de Gabinete;
III – Sidnei Massaiti Yashiro, RG 34.426.088-4, Analista
Administrativo, do Centro de Seleção do Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 4º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados,
serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais,
podendo a Presidente da Comissão, convocar servidores, quando
necessário.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Abertas inscrições para transferência para Taquarituba:
Resolução SAP - 161, de 12-11-2014
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência a Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Taquarituba, que
se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico
(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a
Penitenciária de Taquarituba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Noroeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período
de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Taquarituba terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Taquarituba, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta Resolução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos
deverão ser efetuadas no período de 13 a 21-11-2014.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Abertas inscrições para transferência para Mairinque:
Resolução SAP - 162, de 12-11-2014
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência a Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Mairinque, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Mairinque, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período
de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Mairinque terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Mairinque, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta Resolução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos
deverão ser efetuadas no período de 13 a 21-11-2014.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Abertas inscrições para transferência para Piracicaba:
Resolução SAP - 163, de 12-11-2014
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência a Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período
de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Piracicaba terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Piracicaba, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta Resolução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos
deverão ser efetuadas no período de 13 a 21-11-2014.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Abertas inscrições para transferência para Icém:
Resolução SAP - 164, de 12-11-2014
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência a Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória “Marcos
Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro”
de Icém, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Oeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período
de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Icém terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Icém, até a data da publicação
desta resolução, deverão apresentar original e cópia da
documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,
telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até
a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 13 a 21-11-2014.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Classificação final da progressão do pessoal da 1080:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Edital DRHU 037 de 12-11-2014 - Classificação Final
Processo de Progressão 2012
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, à vista do disposto nos artigos
11, 12 e 13 do Decreto 57.782, de 10-02-2012, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente
ao ano de 2012, dos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, em conformidade
com o EDITAL DE ABERTURA DRHU 25, de 07-10-2014, publicado em 08-10-2014 e COMUNICA que:
1 - poderão ser beneficiados com a progressão um total de 714 servidores, distribuídos por classe na seguinte conformidade:
68-Auxiliares de Serviços Gerais, 477-Oficiais Administrativos, 131-Oficiais Operacionais, 22-Analistas Administrativos, 2-Analistas
Socioculturais e 14-Executivos Públicos;
2 - nas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no
Decreto 57.782, de 10-02-2012;
3 - da publicação da classificação final, caberá recurso, uma única vez, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital,
conforme disposto no item 2 e subitens do CAPITULO VII do Edital de Abertura DRHU 25, de 07-10-2014, publicado em 08-10-2014.
(confira a classificação final no site do Sifuspesp)
Reforma da enfermaria na PF de Ribeirão Preto:
Coordenadoria de Saúde Sistema Penitenciário
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE ENVELOPES PROPOSTA
E HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2014
PROCESSO N.º 048-2013/SAP/CS
Objeto:Contratação de Empresa para a execução de obras
e serviços de reforma da enfermaria da Penitenciária Feminina
de Ribeirão Preto.
(...)
RESULTADO
Finalizada a análise dos documentos de habilitação, nos
termos do Item 5 do Edital de Tomada de Preços nº 004/2014,
a Comissão de Licitação deliberou HABILITAR a empresa KGP
CONSTRUTORA LTDA EPP – CNPJ 19.523.465/0001-55, por ter
cumprido todos os requisitos de habilitação.
Transferências da Coremetro:
Transferindo:
Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os
Cargos Providos pelas servidoras, conforme seguem:
Do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II
Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel
Paulista
DILMA PRADO BATISTA PECO, RG. 16.407.969-5, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Do Centro e Detenção Provisória “ASP Giovani Martins
Rodrigues” de Guarulhos
Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos
ROCHELE SANTARIANO, RG. 16.721.589-9, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
Nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado
pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o
Cargo Provido pelo servidor abaixo, conforme segue:
Da Penitenciária Feminina Sant’Ana
Para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
CLEBER SEBASTIAO DOS SANTOS, RG. 32.454.405-4, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Venc. I do SQCIII-
QSAP.
Portaria do Coordenador, de 12-11-2014
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004,
acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário,
o cargos provido pelo servidor, conforme segue:
Do Centro de Detenção Chácara Belém I
Para Centro de Detenção ASP Paulo Gilberto de Araújo
Chácara Belém
CARLOS AUGUSTO DE MARI, RG 15.902.739, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
Elogio a servidor de Hortolândia:
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
DE HORTOLÂNDIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Pessoal
Portaria do Diretor Substituto, de 11-11-2014
Elogiando, o servidor MARCELO ALEXSSANDRO DOS
SANTOS DAMÁRIO, RG. 23.931.008-1, Agente de Segurança
Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, pelos relevantes
serviços prestados.
Transferências da Corevali:
Portarias do Coordenador, de 12-11-2014
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da
LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC
1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário
os cargos providos pelos servidores, classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:
DO: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande,
PARA: Penitenciária II de São Vicente;
MARCELO JORGE DE ALMEIDA, RG. 22.315.458-1, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP (CE:
12-11-2014)
DA: Penitenciária Feminina “Stª Maria Eufrásia Pelletier”
de Tremembé;
PARA: Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra”
de Tremembé;
CLOVIS FERNANDO LEMES, RG. 16.582.506-6, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP (CE:
11-11-2014).