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Constituída comissão do concurso público para AEVP:

Resolução SAP - 160, de 12-11-2014

Dispõe sobre a constituição de Comissão visando

a realização de concurso público para Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

os Despachos do Governador, exarados no Processo SAP/GS

311/2013, publicados no Diário Oficial do Estado de 05-07-2013

e 04-07-2014, respectivamente, por meio dos quais autoriza o

provimento de cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

mediante a abertura de concurso público, resolve:

Artigo 1º - Constituir, junto ao Departamento de Recursos

Humanos, Comissão de Concurso Público incumbida de orientar

e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de

todas as etapas do Concurso Público.

Artigo 2º - Designar, como membros desta Comissão, os

servidores abaixo relacionados, ficando a presidência sob a

responsabilidade do primeiro:

I - Daniela Marinho Nunes Borsetti, RG 24.484.000-3,

Diretor Técnico II, do Centro de Seleção do Departamento de

Recursos Humanos;

II - Marilda Gonçalves, RG 10.396.193-8, Assistente Técnico

de Gabinete II, do Centro de Seleção do Departamento de

Recursos Humanos;

III - Mario Sergio Jannini, RG 9.547.628, Assessor Técnico

de Gabinete, Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento,

Orçamento e Finanças Públicas;

Artigo 3º - Designar, como suplentes dos membros desta

Comissão, os servidores abaixo relacionados:

I - Christian Wolfmann, RG 24.88555-2, Assistente Técnico

III, do Centro de Seleção do Departamento de Recursos

Humanos.

II - Paula dos Santos, RG 21.583.265-6, Assessor Técnico de

Gabinete, da Chefia de Gabinete;

III – Sidnei Massaiti Yashiro, RG 34.426.088-4, Analista

Administrativo, do Centro de Seleção do Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 4º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados,

serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais,

podendo a Presidente da Comissão, convocar servidores, quando

necessário.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Abertas inscrições para transferência para Taquarituba:

Resolução SAP - 161, de 12-11-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de

Assistência a Saúde (Assistente Social, Psicólogo),

Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,

Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico

Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem

para a Penitenciária de Taquarituba, que

se subordinará a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Noroeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/

Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico

(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e

Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a

Penitenciária de Taquarituba, que se subordinará a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Noroeste do Estado.

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores

serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de

Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período

de inscrição.

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município

de Taquarituba terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir

no mínimo 12 meses na cidade de Taquarituba, até a data da

publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia

da documentação comprobatória de residência (conta de água,

luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório

até a data anterior à publicação desta Resolução).

Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará

o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos

deverão ser efetuadas no período de 13 a 21-11-2014.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Abertas inscrições para transferência para Mairinque:

Resolução SAP - 162, de 12-11-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico

de Assistência a Saúde (Assistente Social,

Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial

Administrativo, interessados em se transferirem

para a Penitenciária de Mairinque, que se subordinará

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem

para a Penitenciária de Mairinque, que se subordinará a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Central do Estado.

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores

serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de

Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período

de inscrição.

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município

de Mairinque terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir

no mínimo 12 meses na cidade de Mairinque, até a data da

publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia

da documentação comprobatória de residência (conta de água,

luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório

até a data anterior à publicação desta Resolução).

Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará

o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos

deverão ser efetuadas no período de 13 a 21-11-2014.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Abertas inscrições para transferência para Piracicaba:

Resolução SAP - 163, de 12-11-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico

de Assistência a Saúde (Assistente Social,

Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial

Administrativo, interessados em se transferirem

para a Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem

para a Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Central do Estado.

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores

serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de

Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período

de inscrição.

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município

de Piracicaba terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir

no mínimo 12 meses na cidade de Piracicaba, até a data da

publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia

da documentação comprobatória de residência (conta de água,

luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório

até a data anterior à publicação desta Resolução).

Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará

o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos

deverão ser efetuadas no período de 13 a 21-11-2014.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Abertas inscrições para transferência para Icém:

Resolução SAP - 164, de 12-11-2014

Autoriza a reabertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico

de Assistência a Saúde (Assistente Social,

Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial

Administrativo, interessados em se transferirem

para o Centro de Detenção Provisória “Marcos

Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará a

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem

para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro”

de Icém, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais

da Oeste do Estado.

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores

serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de

Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período

de inscrição.

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município

de Icém terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir

no mínimo 12 meses na cidade de Icém, até a data da publicação

desta resolução, deverão apresentar original e cópia da

documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,

telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até

a data anterior à publicação desta instrução).

Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará

o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,

deverão ser efetuadas no período de 13 a 21-11-2014.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Classificação final da progressão do pessoal da 1080:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Edital DRHU 037 de 12-11-2014 - Classificação Final

Processo de Progressão 2012

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, à vista do disposto nos artigos

11, 12 e 13 do Decreto 57.782, de 10-02-2012, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente

ao ano de 2012, dos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, em conformidade

com o EDITAL DE ABERTURA DRHU 25, de 07-10-2014, publicado em 08-10-2014 e COMUNICA que:

1 - poderão ser beneficiados com a progressão um total de 714 servidores, distribuídos por classe na seguinte conformidade:

68-Auxiliares de Serviços Gerais, 477-Oficiais Administrativos, 131-Oficiais Operacionais, 22-Analistas Administrativos, 2-Analistas

Socioculturais e 14-Executivos Públicos;

2 - nas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no

Decreto 57.782, de 10-02-2012;

3 - da publicação da classificação final, caberá recurso, uma única vez, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital,

conforme disposto no item 2 e subitens do CAPITULO VII do Edital de Abertura DRHU 25, de 07-10-2014, publicado em 08-10-2014.

(confira a classificação final no site do Sifuspesp)

Reforma da enfermaria na PF de Ribeirão Preto:

Coordenadoria de Saúde Sistema Penitenciário

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE ENVELOPES PROPOSTA

E HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2014

PROCESSO N.º 048-2013/SAP/CS

Objeto:Contratação de Empresa para a execução de obras

e serviços de reforma da enfermaria da Penitenciária Feminina

de Ribeirão Preto.

(...)

RESULTADO

Finalizada a análise dos documentos de habilitação, nos

termos do Item 5 do Edital de Tomada de Preços nº 004/2014,

a Comissão de Licitação deliberou HABILITAR a empresa KGP

CONSTRUTORA LTDA EPP – CNPJ 19.523.465/0001-55, por ter

cumprido todos os requisitos de habilitação.

Transferências da Coremetro:

Transferindo:

Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os

Cargos Providos pelas servidoras, conforme seguem:

Do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II

Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel

Paulista

DILMA PRADO BATISTA PECO, RG. 16.407.969-5, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

Do Centro e Detenção Provisória “ASP Giovani Martins

Rodrigues” de Guarulhos

Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos

ROCHELE SANTARIANO, RG. 16.721.589-9, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o

Cargo Provido pelo servidor abaixo, conforme segue:

Da Penitenciária Feminina Sant’Ana

Para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

CLEBER SEBASTIAO DOS SANTOS, RG. 32.454.405-4, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Venc. I do SQCIII-

QSAP.

Portaria do Coordenador, de 12-11-2014

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004,

acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário,

o cargos provido pelo servidor, conforme segue:

Do Centro de Detenção Chácara Belém I

Para Centro de Detenção ASP Paulo Gilberto de Araújo

Chácara Belém

CARLOS AUGUSTO DE MARI, RG 15.902.739, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Elogio a servidor de Hortolândia:

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA

DE HORTOLÂNDIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor Substituto, de 11-11-2014

Elogiando, o servidor MARCELO ALEXSSANDRO DOS

SANTOS DAMÁRIO, RG. 23.931.008-1, Agente de Segurança

Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, pelos relevantes

serviços prestados.

Transferências da Corevali:

Portarias do Coordenador, de 12-11-2014

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da

LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC

1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário

os cargos providos pelos servidores, classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

DO: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande,

PARA: Penitenciária II de São Vicente;

MARCELO JORGE DE ALMEIDA, RG. 22.315.458-1, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP (CE:

12-11-2014)

DA: Penitenciária Feminina “Stª Maria Eufrásia Pelletier”

de Tremembé;

PARA: Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra”

de Tremembé;

CLOVIS FERNANDO LEMES, RG. 16.582.506-6, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP (CE:

11-11-2014).

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