Promoção por antiguidade dos ASPs:
Resolução SAP - 158, de 11-11-2014
Dispõe sobre a conferência de dados da promoção
dos integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de realizar conferência para concretização da
implantação dos dados necessários ao Concurso de Promoção
por Antiguidade/2014, dos integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária, resolve:
Artigo 1º - Incumbir as Coordenadorias de Unidades Prisionais
e a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da
responsabilidade pela revisão/conferência, no âmbito das respectivas
Coordenadorias, das inscrições efetuadas pelos órgãos
subsetoriais de recursos humanos no Concurso de Promoção por
Antiguidade, instaurado pela Portaria CP 01, de 08, publicada
em 09-10-2014.
Artigo 2º - Estabelecer que os trabalhos deverão estar
concluídos até o dia 05-12-2014.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Curso de condutores de veículos de emergência:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária – EAP,
por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos comunica à realização do Curso de Condutores
de Veículos de Emergência.
1) Objetivo: Capacitar o aluno para conduzir veículos de
emergência com agilidade e segurança.
2) Público alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,
que realizam a Escolta de Presos da SAP.
3) Local do Curso: Sest Senat Parque Novo Mundo/Tatuapé,
Rua Tuiuti, 09 - Pq Novo Mundo - São Paulo/ SP (Rua sem saída,
após Atacadão na Marginal Tietê - sentido Castelo Branco)
4) Data e horário: Turma: 5ª -17-11 A 21-11-14; de das
7h40 às 18h.
5) Conteúdo Programático:
- Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15
h/a;
- Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente
e Convívio Social no Trânsito - 10 h/a; ---Relacionamento Interpessoal
– 15 h/a.
6) Certificação: Será fornecido certificado aos alunos que
forem aprovados e completarem a carga horária proposta.
Turma – 5ª
Nº, Nome, RG, Local de Trabalho;
Nº NOME RG UNIDADE PRISIONAL
1 Adriano Luis Fernandes 40.556.894 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
2 Alexandre Mateus Garcia de Oliveira
41.078.087 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
3 Anderson Vicente da Silva 25.023.801 Penitenciária de Parelheiros
4 Benito Fideles de Oliveira 32.924.568 Penitenciária de Parelheiros
5 Carlos Augusto Bevilaqua 41.785.641 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
6 Emanoel Barbosa dos Santos 34.661.398 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
7 Fabio da Silva 28.756.585 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
8 Fabio Pereira Porto 35.001.487 CDP De Osasco I
9 Flavio da Silva Rosa 25.799.374 CDP De Mauá
10 Guilherme Moraes Edargo Campos 47.611.674 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
11 Kleber Alexandre Guislotti 24.114.103 CDP de Mauá
12 Luciano Marques Ferreira 45.650.874 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
13 Luis Adolfo Gabriel 43.278.343 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
14 Marcio Severino de Souza 24.929.903 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
15 Marcos Hiroshi Eda 25.926.380 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
16 Rafael Domingos Caseiro 44.510.066 CDP de Osasco I
17 Sidney Mendes de Souza 28.352.385 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
18 Silvio Aparecido Rocha Silva 32.386.677 Penitenciária Feminina de Sant´Ana
(EAP - 548)
Entidade que prestava serviço no CR Rio Claro deverá ressarcir dinheiro público
Notificação
Na qualidade de Secretário de Estado da Administração
Penitenciária, considerando o que dispõem os Convênios 14/2002,
27/2003 e o 86/2006, firmados entre o Estado de São Paulo e o
Programa de Assistência e Ressocialização Carcerária – PARC, em
face do resultado alcançado no Relatório Final, resultante da análise
das prestações de contas mensais correspondentes, relativas
ao Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, cuja vigência
abrangeu o período compreendido entre 26-07-2002 e 08-07-
2011, no valor total apurado, que deverá ser ressarcido pela
Entidade ao erário é de 2.153.218,73 conforme Relatório juntado
as fls.3339/3355 dos autos do Processo SAP/GS 293/2002, fica
Paulino Trulia, representante legal, Presidente da Parc, notificado,
nos termos da lei, para que, no prazo de até 30 dias contados
do recebimento da presente, proceda o recolhimento aos cofres
públicos das quantias apontadas no precitado documento.
Classificação de nova servidora:
Resolução de 11-11-2014
Classificando, a partir de 11-11-2014, o cargo provido
pela Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, nomeada
por Decreto de 26, publicado em 27-8-2014, na unidade abaixo
especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA
MARIA LUCINEIDE GOMES DE FRANCA, RG 322367153SP