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Promoção por antiguidade dos ASPs:

Resolução SAP - 158, de 11-11-2014

Dispõe sobre a conferência de dados da promoção

dos integrantes da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de realizar conferência para concretização da

implantação dos dados necessários ao Concurso de Promoção

por Antiguidade/2014, dos integrantes da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária, resolve:

Artigo 1º - Incumbir as Coordenadorias de Unidades Prisionais

e a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da

responsabilidade pela revisão/conferência, no âmbito das respectivas

Coordenadorias, das inscrições efetuadas pelos órgãos

subsetoriais de recursos humanos no Concurso de Promoção por

Antiguidade, instaurado pela Portaria CP 01, de 08, publicada

em 09-10-2014.

Artigo 2º - Estabelecer que os trabalhos deverão estar

concluídos até o dia 05-12-2014.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Curso de condutores de veículos de emergência:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária – EAP,

por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos comunica à realização do Curso de Condutores

de Veículos de Emergência.

1) Objetivo: Capacitar o aluno para conduzir veículos de

emergência com agilidade e segurança.

2) Público alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,

que realizam a Escolta de Presos da SAP.

3) Local do Curso: Sest Senat Parque Novo Mundo/Tatuapé,

Rua Tuiuti, 09 - Pq Novo Mundo - São Paulo/ SP (Rua sem saída,

após Atacadão na Marginal Tietê - sentido Castelo Branco)

4) Data e horário: Turma: 5ª -17-11 A 21-11-14; de das

7h40 às 18h.

5) Conteúdo Programático:

- Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15

h/a;

- Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente

e Convívio Social no Trânsito - 10 h/a; ---Relacionamento Interpessoal

– 15 h/a.

6) Certificação: Será fornecido certificado aos alunos que

forem aprovados e completarem a carga horária proposta.

Turma – 5ª

Nº, Nome, RG, Local de Trabalho;

Nº NOME RG UNIDADE PRISIONAL

1 Adriano Luis Fernandes 40.556.894 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

2 Alexandre Mateus Garcia de Oliveira

41.078.087 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

3 Anderson Vicente da Silva 25.023.801 Penitenciária de Parelheiros

4 Benito Fideles de Oliveira 32.924.568 Penitenciária de Parelheiros

5 Carlos Augusto Bevilaqua 41.785.641 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

6 Emanoel Barbosa dos Santos 34.661.398 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

7 Fabio da Silva 28.756.585 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

8 Fabio Pereira Porto 35.001.487 CDP De Osasco I

9 Flavio da Silva Rosa 25.799.374 CDP De Mauá

10 Guilherme Moraes Edargo Campos 47.611.674 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

11 Kleber Alexandre Guislotti 24.114.103 CDP de Mauá

12 Luciano Marques Ferreira 45.650.874 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

13 Luis Adolfo Gabriel 43.278.343 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

14 Marcio Severino de Souza 24.929.903 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

15 Marcos Hiroshi Eda 25.926.380 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

16 Rafael Domingos Caseiro 44.510.066 CDP de Osasco I

17 Sidney Mendes de Souza 28.352.385 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

18 Silvio Aparecido Rocha Silva 32.386.677 Penitenciária Feminina de Sant´Ana

(EAP - 548)

Entidade que prestava serviço no CR Rio Claro deverá ressarcir dinheiro público

Notificação

Na qualidade de Secretário de Estado da Administração

Penitenciária, considerando o que dispõem os Convênios 14/2002,

27/2003 e o 86/2006, firmados entre o Estado de São Paulo e o

Programa de Assistência e Ressocialização Carcerária – PARC, em

face do resultado alcançado no Relatório Final, resultante da análise

das prestações de contas mensais correspondentes, relativas

ao Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, cuja vigência

abrangeu o período compreendido entre 26-07-2002 e 08-07-

2011, no valor total apurado, que deverá ser ressarcido pela

Entidade ao erário é de 2.153.218,73 conforme Relatório juntado

as fls.3339/3355 dos autos do Processo SAP/GS 293/2002, fica

Paulino Trulia, representante legal, Presidente da Parc, notificado,

nos termos da lei, para que, no prazo de até 30 dias contados

do recebimento da presente, proceda o recolhimento aos cofres

públicos das quantias apontadas no precitado documento.

Classificação de nova servidora:

Resolução de 11-11-2014

Classificando, a partir de 11-11-2014, o cargo provido

pela Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, nomeada

por Decreto de 26, publicado em 27-8-2014, na unidade abaixo

especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA

MARIA LUCINEIDE GOMES DE FRANCA, RG 322367153SP

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