compartilhe>

 

Governo institui Centro Integrado de Comando e Controle:

DECRETO Nº 60.811,

DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

Dá nova redação aos dispositivos que especifica

do Decreto nº 60.640, de 11 de julho de 2014,

que institui, na Secretaria da Segurança Pública, o

Centro Integrado de Comando e Controle – CICC

e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto

nº 60.640, de 11 de julho de 2014, passam a vigorar com a

seguinte redação:

I – o artigo 4º:

“Artigo 4º - O Centro Integrado de Operações Coordenadas

tem como finalidade a supervisão e o acompanhamento das

operações integradas, de forma a propiciar a atuação integrada

dos órgãos envolvidos direta ou indiretamente nas ações de

segurança pública, de proteção e de defesa civil, agilizando e

otimizando suas ações, bem como facilitando a troca de informações

e dados para a tomada de decisões conjuntas.”; (NR)

II – do artigo 10:

a) o “caput” e os incisos:

“Artigo 10 – O Centro Integrado de Comando e Controle

é composto de órgãos que atuam direta ou indiretamente nas

áreas de segurança pública, de proteção e de defesa civil, do

Estado de São Paulo, notadamente:

I - Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Civil,

da Polícia Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-

Cientifica;

II - Secretaria da Administração Penitenciária;

III- Secretaria da Saúde;

IV - Secretaria de Logística e Transportes;

V - Secretaria de Energia;

VI – Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VII– Secretaria do Meio Ambiente;

VIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

IX – Casa Militar, do Gabinete do Governador.”; (NR)

b) o “caput” do § 3º:

“§ 3º - Os órgãos de que tratam os incisos I a IX e o § 1º,

todos deste artigo, disporão:”; (NR)

III – do artigo 11, o inciso II:

“II – articular a elaboração dos protocolos operacionais de

atuação integrada entre os órgãos participantes;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 60.640,

de 11 de julho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Marco Antonio Mroz

Secretário de Energia

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2014.

Atribuições do Chefe de Equipe de Escolta:

Resolução 138, de 29-9-14

Regulamenta as atribuições do Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária, designado como Chefe

de Equipe de Escolta Armada de Presos, no âmbito

desta Pasta

O Secretário da Administração Penitenciária:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades

do Chefe da Equipe de Escolta Armada de Presos;

CONSIDERANDO os termos do § 1º, do artigo 1º da Lei

Complementar 898, de 13-07-2001 e alterações c/c os artigos

2º, VI; 8º, “d”; 15; 19; 27; 40; 42 e 43, do Decreto 50.963, de

17-07-2006 e alterações.

Resolve:

Artigo 1º - A Escolta Armada de Presos será executada por

01 Equipe formada por 04 membros designados pelo Diretor do

Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária - GRAEVP,

sob o comando do primeiro membro, assim constituída:

1º Membro) 01 Chefe de Equipe;

2º Membro) 01 Motorista;

3º) Membro) 01 Segurança;

4º Membro) 01 Anotador.

Artigo 2º - Caberá ao Chefe de Equipe às seguintes atribuições:

I –Executar, as atividades inseridas em sua área de atuação,

observando a logística e os procedimentos cautelares necessários

à movimentação externa dos presos, em consonância com a

política estabelecida pela Secretaria da Administração Penitenciária

e as diretrizes fixadas no âmbito da Coordenadoria e do

Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II – Acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a atuação

da equipe de escolta na realização das atividades externas,

propondo quando for o caso, a definição ou reformulação dos

procedimentos e rotinas, ficando os demais membros da equipe

sujeitos às suas deliberações;

III – Manter o Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária

informado, em tempo real, das anormalidades ocorridas

durante o turno de serviço, para as orientações das medidas

a serem tomadas, sem prejuízo da emissão do Comunicado de

Evento – Anexo I, ao superior imediato, impreterivelmente, até o

final do turno de serviço.

IV – Entregar ao final do turno de serviço os relatórios,

os recibos de todos os presos escoltados, as justificativas das

unidades prisionais quando da não disponibilização dos presos

para escolta e qualquer outro documento produzido;

V – Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos,

as resoluções, as decisões, os prazos para o desenvolvimento

dos trabalhos e das ordens superiores.

Artigo 3º - A não-observância dos regramentos impostos

por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento

para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação

de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e

alterações.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Aberta licitação para construção de novas unidades:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General

Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO

na modalidade CONCORRÊNCIA, nº18/2014, do tipo MENOR

PREÇO – Processo nº 1071/2014, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS

E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DOS

CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I e II de Pacaembu. Os

envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação

serão recebidos em sessão publica que será realizada no auditório

da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na

Avenida Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo, iniciandose

no dia 14/11/2014 às 08h30. O Edital na íntegra poderá

ser obtido e consultado gratuitamente através dos sites http/

www.e-negociospublicos.com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações

adicionais pelo telefone (011) 3206-4793. A visita técnica

deverá ser realizada nos dias 07/10, 08/10, 09/10, 14/10, 15/10,

16/10, 21/10, 22/10, 23/10, 04/11, 05/11, 06/11, 11/11, 12/11 e

13/11/2014 das 09h às 11h e das 13h às 16h, na Rodovia Vicinal

Prefeito Koitiro Sato PBU–010–Km 07+600m- sentido Pacaembu-

Mirandópolis, São Paulo.

NOTA: Será permitida a participação de licitantes reunidas

em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General

Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO

na modalidade CONCORRÊNCIA, nº19/2014, do tipo MENOR

PREÇO – Processo nº 1072/2014, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS

E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DOS CENTROS

DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I e II de Gália. Os envelopes

contendo a proposta e os documentos de habilitação serão

recebidos em sessão publica que será realizada no auditório

da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na

Avenida Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo, iniciandose

no dia 17/11/2014 às 08h30. O Edital na íntegra poderá

ser obtido e consultado gratuitamente através dos sites http/

www.e-negociospublicos.com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações

adicionais pelo telefone (011) 3206-4793. A visita técnica

deverá ser realizada nos dias 14/10, 15/10, 16/10, 21/10, 22/10,

23/10, 30/10, 31/10, 04/11, 05/11, 06/11, 11/11, 12/11, 13/11 e

14/11/2014 das 09h às 11h e das 13h às 16h, SP-331 km 168 –

Sentido Norte - Gália – São Paulo.

NOTA: Será permitida a participação de licitantes reunidas

em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.

Classificação de novos servidores:

Classificando:

a partir de 26-9-2014, o cargo provido pela Oficial Administrativo

abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 10,

publicado em 11-7-2014 e DECLARANDO que a mesma deverá

assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)

dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado

com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA

RAQUEL NIELSEN DAVID GABRIEL, RG 251925766-SP

a partir de 26-9-2014, o cargo provido pela Oficial Administrativo

abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 25,

publicado em 26-7-2014 e DECLARANDO que a mesma deverá

assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)

dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado

com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PORTO FELIZ

CLEUSULA COLONHEZI RIBEIRO, RG 32045406X-SP

a partir de 26-9-2014, o cargo provido pela Executivo

Público, nomeada por Decreto de 11, publicado em 12-7-2014

e DECLARANDO que a mesma deverá assumir exercício na

respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do

Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo

único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado).

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA

REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

FLAVIA AUGUSTA DA COSTA, RG 255280725

a partir de 29-9-2014, os cargos providos pelos Agentes de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeados por Decreto de

15, publicado em 16-7-2014, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

ARISTEU PEREIRA DE BARROS JUNIOR, RG 181561827SP

LUIS FERNANDO ROTTA, RG 41187858XSP

THIAGO FRANCO DA COSTA, RG 417012718SP

MARCELO MENDES, RG 866536795BA

ADILSON MARTINS, RG 177372849SP

EDUARDO VENTURA CAMPOS ARRUDA, RG 257715873SP.

Resolução de 29-9-2014

Classificando, a partir de 26-9-2014, o cargo provido pelo

Engenheiro I - Civil, nomeado por Decreto de 11, publicado

em 12-7-2014 e DECLARANDO que o mesmo deverá assumir

exercício na respectiva unidade no prazo de 30 dias, nos termos

do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo

único do art 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado).

Secretaria da Administração Penitenciária

Engenheiro I – Civil

Administração Superior da Secretaria e da Sede

Joao Batista Botelho da Silveira, RG 6190008SP.

Transferências da CRC:

Portaria do Coordenador, de 29-9-2014

Transferindo:

Nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário

o cargo provido pelo servidor, conforme abaixo especificados:

Do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto

Para Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba

ADRIANO DOMINGUES GOMES, RG. 24.200.934-7, AEVP de

Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP.

Nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário,

o cargo provido pela servidora abaixo:

Da Penitenciária Feminina de Campinas

Para Centro de Detenção Provisória de Campinas

SILMARA ALCÁCIO PIVATO, RG. 25.374.484-2, ASP de classe

III, do SQC-III-QSAP.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp