Governo institui Centro Integrado de Comando e Controle:
DECRETO Nº 60.811,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Dá nova redação aos dispositivos que especifica
do Decreto nº 60.640, de 11 de julho de 2014,
que institui, na Secretaria da Segurança Pública, o
Centro Integrado de Comando e Controle – CICC
e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto
nº 60.640, de 11 de julho de 2014, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - O Centro Integrado de Operações Coordenadas
tem como finalidade a supervisão e o acompanhamento das
operações integradas, de forma a propiciar a atuação integrada
dos órgãos envolvidos direta ou indiretamente nas ações de
segurança pública, de proteção e de defesa civil, agilizando e
otimizando suas ações, bem como facilitando a troca de informações
e dados para a tomada de decisões conjuntas.”; (NR)
II – do artigo 10:
a) o “caput” e os incisos:
“Artigo 10 – O Centro Integrado de Comando e Controle
é composto de órgãos que atuam direta ou indiretamente nas
áreas de segurança pública, de proteção e de defesa civil, do
Estado de São Paulo, notadamente:
I - Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Civil,
da Polícia Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-
Cientifica;
II - Secretaria da Administração Penitenciária;
III- Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria de Logística e Transportes;
V - Secretaria de Energia;
VI – Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
VII– Secretaria do Meio Ambiente;
VIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
IX – Casa Militar, do Gabinete do Governador.”; (NR)
b) o “caput” do § 3º:
“§ 3º - Os órgãos de que tratam os incisos I a IX e o § 1º,
todos deste artigo, disporão:”; (NR)
III – do artigo 11, o inciso II:
“II – articular a elaboração dos protocolos operacionais de
atuação integrada entre os órgãos participantes;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 60.640,
de 11 de julho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Marco Antonio Mroz
Secretário de Energia
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário do Meio Ambiente
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2014.
Atribuições do Chefe de Equipe de Escolta:
Resolução 138, de 29-9-14
Regulamenta as atribuições do Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, designado como Chefe
de Equipe de Escolta Armada de Presos, no âmbito
desta Pasta
O Secretário da Administração Penitenciária:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades
do Chefe da Equipe de Escolta Armada de Presos;
CONSIDERANDO os termos do § 1º, do artigo 1º da Lei
Complementar 898, de 13-07-2001 e alterações c/c os artigos
2º, VI; 8º, “d”; 15; 19; 27; 40; 42 e 43, do Decreto 50.963, de
17-07-2006 e alterações.
Resolve:
Artigo 1º - A Escolta Armada de Presos será executada por
01 Equipe formada por 04 membros designados pelo Diretor do
Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária - GRAEVP,
sob o comando do primeiro membro, assim constituída:
1º Membro) 01 Chefe de Equipe;
2º Membro) 01 Motorista;
3º) Membro) 01 Segurança;
4º Membro) 01 Anotador.
Artigo 2º - Caberá ao Chefe de Equipe às seguintes atribuições:
I –Executar, as atividades inseridas em sua área de atuação,
observando a logística e os procedimentos cautelares necessários
à movimentação externa dos presos, em consonância com a
política estabelecida pela Secretaria da Administração Penitenciária
e as diretrizes fixadas no âmbito da Coordenadoria e do
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II – Acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a atuação
da equipe de escolta na realização das atividades externas,
propondo quando for o caso, a definição ou reformulação dos
procedimentos e rotinas, ficando os demais membros da equipe
sujeitos às suas deliberações;
III – Manter o Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
informado, em tempo real, das anormalidades ocorridas
durante o turno de serviço, para as orientações das medidas
a serem tomadas, sem prejuízo da emissão do Comunicado de
Evento – Anexo I, ao superior imediato, impreterivelmente, até o
final do turno de serviço.
IV – Entregar ao final do turno de serviço os relatórios,
os recibos de todos os presos escoltados, as justificativas das
unidades prisionais quando da não disponibilização dos presos
para escolta e qualquer outro documento produzido;
V – Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos,
as resoluções, as decisões, os prazos para o desenvolvimento
dos trabalhos e das ordens superiores.
Artigo 3º - A não-observância dos regramentos impostos
por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento
para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação
de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e
alterações.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Aberta licitação para construção de novas unidades:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General
Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO
na modalidade CONCORRÊNCIA, nº18/2014, do tipo MENOR
PREÇO – Processo nº 1071/2014, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DOS
CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I e II de Pacaembu. Os
envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação
serão recebidos em sessão publica que será realizada no auditório
da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na
Avenida Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo, iniciandose
no dia 14/11/2014 às 08h30. O Edital na íntegra poderá
ser obtido e consultado gratuitamente através dos sites http/
www.e-negociospublicos.com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações
adicionais pelo telefone (011) 3206-4793. A visita técnica
deverá ser realizada nos dias 07/10, 08/10, 09/10, 14/10, 15/10,
16/10, 21/10, 22/10, 23/10, 04/11, 05/11, 06/11, 11/11, 12/11 e
13/11/2014 das 09h às 11h e das 13h às 16h, na Rodovia Vicinal
Prefeito Koitiro Sato PBU–010–Km 07+600m- sentido Pacaembu-
Mirandópolis, São Paulo.
NOTA: Será permitida a participação de licitantes reunidas
em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General
Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO
na modalidade CONCORRÊNCIA, nº19/2014, do tipo MENOR
PREÇO – Processo nº 1072/2014, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DOS CENTROS
DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I e II de Gália. Os envelopes
contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos em sessão publica que será realizada no auditório
da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na
Avenida Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo, iniciandose
no dia 17/11/2014 às 08h30. O Edital na íntegra poderá
ser obtido e consultado gratuitamente através dos sites http/
www.e-negociospublicos.com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações
adicionais pelo telefone (011) 3206-4793. A visita técnica
deverá ser realizada nos dias 14/10, 15/10, 16/10, 21/10, 22/10,
23/10, 30/10, 31/10, 04/11, 05/11, 06/11, 11/11, 12/11, 13/11 e
14/11/2014 das 09h às 11h e das 13h às 16h, SP-331 km 168 –
Sentido Norte - Gália – São Paulo.
NOTA: Será permitida a participação de licitantes reunidas
em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.
Classificação de novos servidores:
Classificando:
a partir de 26-9-2014, o cargo provido pela Oficial Administrativo
abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 10,
publicado em 11-7-2014 e DECLARANDO que a mesma deverá
assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado
com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
RAQUEL NIELSEN DAVID GABRIEL, RG 251925766-SP
a partir de 26-9-2014, o cargo provido pela Oficial Administrativo
abaixo relacionada, nomeada por Decreto de 25,
publicado em 26-7-2014 e DECLARANDO que a mesma deverá
assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado
com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PORTO FELIZ
CLEUSULA COLONHEZI RIBEIRO, RG 32045406X-SP
a partir de 26-9-2014, o cargo provido pela Executivo
Público, nomeada por Decreto de 11, publicado em 12-7-2014
e DECLARANDO que a mesma deverá assumir exercício na
respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo
único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado).
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
FLAVIA AUGUSTA DA COSTA, RG 255280725
a partir de 29-9-2014, os cargos providos pelos Agentes de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeados por Decreto de
15, publicado em 16-7-2014, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
ARISTEU PEREIRA DE BARROS JUNIOR, RG 181561827SP
LUIS FERNANDO ROTTA, RG 41187858XSP
THIAGO FRANCO DA COSTA, RG 417012718SP
MARCELO MENDES, RG 866536795BA
ADILSON MARTINS, RG 177372849SP
EDUARDO VENTURA CAMPOS ARRUDA, RG 257715873SP.
Resolução de 29-9-2014
Classificando, a partir de 26-9-2014, o cargo provido pelo
Engenheiro I - Civil, nomeado por Decreto de 11, publicado
em 12-7-2014 e DECLARANDO que o mesmo deverá assumir
exercício na respectiva unidade no prazo de 30 dias, nos termos
do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo
único do art 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado).
Secretaria da Administração Penitenciária
Engenheiro I – Civil
Administração Superior da Secretaria e da Sede
Joao Batista Botelho da Silveira, RG 6190008SP.
Transferências da CRC:
Portaria do Coordenador, de 29-9-2014
Transferindo:
Nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado
pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário
o cargo provido pelo servidor, conforme abaixo especificados:
Do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto
Para Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba
ADRIANO DOMINGUES GOMES, RG. 24.200.934-7, AEVP de
Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP.
Nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário,
o cargo provido pela servidora abaixo:
Da Penitenciária Feminina de Campinas
Para Centro de Detenção Provisória de Campinas
SILMARA ALCÁCIO PIVATO, RG. 25.374.484-2, ASP de classe
III, do SQC-III-QSAP.