Resolução sobre encaminhamento de filhos de presas após período da amamentação:
Resolução SAP - 132, de 17-9-2014
Disciplina o encaminhamento das crianças após o
período de amamentação ou, antes a pedido da
mãe, que se encontra em cumprimento de pena
nas unidades prisionais femininas que especifica,
subordinadas a esta Pasta
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando que o artigo 5º, inciso L, da Constituição
Federal, determina que às presidiárias serão asseguradas condições
para que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação;
Considerando que nos termos do artigo 89 da Lei 7.210/84
– Lei de Execução Penal – a penitenciária de mulheres será
dotada de seção para gestante e parturiente;
Considerando que consoante o artigo 9º da Lei 8.069/1990
– Estatuto da Criança e do Adolescente – o Poder Público, as
instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas
para o aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães
submetidas a medida privativa de liberdade;
Considerando que o Estado de São Paulo dispõe de unidades
prisionais que recebem presas acompanhadas de seus
filhos recém-nascidos durante o período de amamentação, tais
como o Centro de Progressão Penitenciária “Dra. Marina Marigo
Cardoso de Oliveira” do Butantã, a Penitenciária Feminina da
Capital, a Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier”
de Tremembé, a Penitenciária Feminina II de Tremembé,
a Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de
Pirajuí, a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista e o Centro de
Ressocialização Feminino de Itapetininga e que intenciona a
implantação de outras unidades femininas nos mesmos moldes;
Considerando que em tais unidades prisionais, os filhos das
presas permanecem na companhia das mães até que completem
o sexto mês de vida;
Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento
das referidas crianças após o sexto mês de vida, a fim
de garantir-lhes o direito à convivência familiar, nos termos dos
artigos 227, da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança
e do Adolescente;
Considerando que de acordo com o artigo 19 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, toda criança ou adolescente tem
direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente,
em família substituta;
Considerando que se entende por família extensa ou
ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e
filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos
com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos
de afinidade e afetividade, conforme artigo 25, parágrafo
único, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que a colocação em família substituta far-seá
mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da
situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do artigo
28, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de se impedir a colocação
ilegal e irregular de criança em família substituta após o período
de amamentação ou no momento de sua saída da unidade
prisional;
Considerando que a colocação da criança ou adolescente
em família substituta compete exclusivamente ao MM Juízo
de Direito, nos termos do artigo 148, inciso III, e seu parágrafo
único, alínea “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer procedimentos e fluxos para o encaminhamento
das crianças após o período de amamentação ou,
antes, a pedido da mãe, que imponham as seguintes obrigações
às unidades prisionais:
a) entregar a criança tão somente ao genitor, aos avós ou
tios paternos ou maternos e desde que:
a1) comprovada a paternidade, por meio da apresentação
da certidão de nascimento da criança, ou o parentesco, por meio
da apresentação de documentos hábeis, cujas cópias deverão
ser arquivadas em pasta própria nas dependências da própria
unidade prisional e
a2) eles tenham mantido contato regular com a genitora e
a criança durante o período de amamentação, comprovado por
meio de registro de visita e entrevista na seção de serviço social;
b) na hipótese do item “a” acima, exigir do familiar
responsável pelo recebimento da criança, assinatura de Termo
de Entrega e Responsabilidade – Anexo I, do qual constem a
concordância da genitora, a qualificação completa do familiar
e o compromisso deste com a guarda, o sustento e a educação
da criança e com a regularização judicial da guarda, termo esse
que deverá ser arquivado em pasta própria nas dependências da
própria unidade prisional;
c) encaminhar em até 5 dias após a entrega da criança aos
avós ou tios paternos ou maternos, cópia do documento mencionado
no item “b” acima ao membro do Ministério Público da
Comarca de residência do familiar que receber a criança, para as
providências que ele entender cabíveis;
d) caso o (s) interessado (s) na guarda da criança não seja
(m) qualquer/quaisquer dos familiares indicados no item “a”, ou
não preenchidos os requisitos do item mencionado ou, ainda, na
hipótese de litigio acerca da guarda da criança, comunicar o fato
ao Juiz de Direito da Infância e da Juventude ou ao Promotor
de Justiça da Infância e da Juventude e a proceder a entrega
da criança apenas mediante autorização judicial ou à parte que
apresentar o respectivo termo de guarda ou tutela, documentos
esses cujas cópias deverão ser arquivadas em pasta própria nas
dependências da própria unidade prisional;
e) em caso de aplicação da medida de acolhimento institucional
pelo Juiz de Direito ou, excepcionalmente, pelo Conselho
Tutelar, entregar a criança na entidade acolhedora indicada, ao
membro do Conselho Tutelar ou ao funcionário do Poder Judiciário
juntamente com a respectiva certidão de nascimento, carteira
de vacinação e relatório (s) referente(s) a todos os atendimentos
médicos que ela recebeu desde o nascimento;
f) na hipótese de a genitora manifestar a intenção de
entregar o filho em adoção, comunicar o fato ao Juiz de Direito
da Infância e da Juventude, sob pena de incorrer na prática de
infração administrativa prevista no artigo 258-B, do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
g) durante o período de amamentação, não permitir a saída
da criança das dependências da unidade prisional, mesmo que
acompanhada de familiares, salvo com autorização judicial ou
para tratamento de saúde sob Termo de Autorização e Responsabilidade
– Anexo II.
Artigo 2º - A não-observância dos regramentos impostos
por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento
para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação
de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e
alterações.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Transferência de rádios transceptores:
Resolução SAP - 133, de 17-9-2014
Dispõe sobre o desmembramento e transferência
de 108 Rádios Transceptores Portáteis do patrimônio
dos veículos de transporte de presos
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do
artigo 48, do Decreto 46.623, de 21-03-2002, e suas alterações
posteriores resolve:
Artigo 1º - Autorizar o desmembramento e transferência de
108 Rádios Transceptores Portáteis do patrimônio dos veículos
de transporte de presos adquiridos através dos processos SAP/
GS nºs 1143/12 e 1348/13.
Artigo 2º - A Unidade detentora do patrimônio, bem como
a Unidade destinatária, deverão regularizar a situação do patrimônio
no Siafem.
Artigo 3º - O Departamento de Inteligência e Segurança
da Administração Penitenciária indicará as Unidades Prisionais
destinatárias dos bens objeto desta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Capacitação de Cipeiros da Croeste:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação do Interior, em conjunto com o Núcleo
de Saúde do Servidor da Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário, comunica a realização do Programa de Capacitação
de Cipeiros - Curso de Formação para membros da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, para as Unidades
pertencentes à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste, cujo planejamento e organização técnica estão sobresponsabilidade
do Núcleo de Saúde do Servidor e organização
administrativa sob-responsabilidade do Centro de Capacitação e
Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH.
1) Objetivos: Capacitar os servidores membros da CIPA,
para que, durante o exercício de seus respectivos mandatos,
possam desenvolver ações voltadas à prevenção de acidentes
de trabalho e doenças decorrentes de suas atividades, e também
proporcionar condições de criar atividades que promovam
melhoria das situações de trabalho e qualidade de vida no âmbito
das unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.
2) Público alvo: Servidores da Secretaria de Administração
Penitenciária membros das CIPA’s constituídas (titulares e
suplentes), das Unidades pertencentes à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste.
3) Carga horária: 24 horas/aula.
4) Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência
de 100%, e nota de no mínimo 5 pontos, entre 0 a 10
pontos possíveis.
5) Local:: Estande de Tiro - Penitenciária I “Nestor Canoa”-
Mirandópolis
Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4450 - Bairro Ribeirão Claro-
Mirandópolis – SP.
Turma 1
Datas: 23,24 e 25-09-2014
Horário: 09h às 16h45
Nº - NOME - RG – UNIDADE
1) Luciano Guinami - 21.326.685- Penitenciária I de Lavínia;
2) Silvana Jacinta da Silva - 13.282.589- Penitenciária I de Lavínia;
3)Cesar Giometti - 8.808.340- Penitenciária I de Lavínia; 4)
Carlos Cesar Carbelo - 30.432.607-0; 5) Adriana Cristina Rocha
Nozela-27.167.670-X – Penitenciária III de Lavínia; 6) Celina
Santo de Souza-29.662.023-3 - Penitenciária III de Lavínia 7)
Valdir Pereira dos Santos-39.058.051-X- Penitenciária III de
Lavínia; 8) Sérgio Marcos Nunes-17.364.622-0- Penitenciária III
de Lavínia; 9) Fabio Eduardo Soncini-21.481.935- Penitenciária
II de Mirandópolis; 10) Marcelo Eduardo Rosalem-15.578.471-
Penitenciária II de Mirandópolis; 11) Claudinei Fabio Sanches-
27.282.877- Penitenciária II de Mirandópolis; 12) Gilson
Katsuji Kawamoto-16.876.287- Penitenciária II de Mirandópolis;
13) Vera Lucia Vera-21.355.929- Centro de Detenção Provisório
de São Jose do Rio Preto; 14) Givanildo Couto Monarin-
28.233.378-2- Centro de Detenção Provisório de São Jose
do Rio Preto;15) Pedro Clóvis dos Santos-22.026.663-3- Centro
de Detenção Provisório de São Jose do Rio Preto; 16) João
Roberto Calça-16.396.314-9- Centro de Detenção Provisório de
São Jose do Rio Preto; 17) Edméa Cristina Asbar-21.482.345-
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaiso; 18) Patrícia
Regina Neves Zandona-41.036.029- Progressão Penitenciária de
Valparaiso; 19) Abner Wesley de Carvalho-46.182.128-X- Progressão
Penitenciária de Valparaiso; 20) Marco Antonio Macedo
Lefebre-27.741.902-5- Progressão Penitenciária de Valparaiso;
21) Ana Maria da Silva-15.522.931- Centro Ressocialização de
Birigui; 22) Edgar Braz Arrothéia-18.015.066- Centro Ressocialização
de Birigui; 23) Walter Magosso da Silva-17.842.066-
Penitenciária de Riolândia; 24) Leonardo Henrique Lopes Heleno-
43.145.510-7- Penitenciária de Riolândia; 25) Luiz Antonio
Franchini-21.860.717-9- Penitenciária de Riolândia; 26) Ionice
Albino Ribeiro-21.997.763- Penitenciária de Riolândia.
Turma 2
Datas: 30/09, 1 e 02-10-2014
Horário: 09h às 16h45
Nº - NOME - RG – UNIDADE
1) Marinalva Leão Ferreira-25.190.386-3- Penitenciária II
de Lavínia; 2) Rudnei da Silveira-22.842.111-1- Penitenciária II
de Lavínia; 3) Wagner Generosos-35.055.949-1- Penitenciária II
de Lavínia; 4)Carlos Eduardo Zatoni-22.645.231-1- Penitenciária
II de Lavínia; 5) Sandra Regina Teixeira Forte-12.664.724-0-
Penitenciária I de Mirandópolis; 6) Maria Rita de Oliveira Biazoto-
9.316.672-2; 7) Riomar Evangelista-23.523.941-0- Penitenciária
I de Mirandópolis; 8) Paulo César dos Santos-25.988.461-3-
Penitenciária I de Mirandópolis; 9) Vera Lucia Vilela-12.712.651-
x- Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto;
10) Luciane Maldonado Venturine-29.464.879-3- Centro de
Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto; 11) Maria
Zulene Bigatão Martinelli-9.209.595-1- Centro de Progressão
Penitenciária de São José do rio Preto; 12) Alexandro Blanco de
Oliveira-28.144.557-6- Centro de Progressão Penitenciária de
São José do rio Preto; 13)Silvana Cristina Pezarezi-32.415.015-5-
Centro de Progressão Penitenciária de São José do rio Preto; 14)
Wilson Ricardo Ferreira Alvez-8.142.257-x- Centro de Progressão
Penitenciária de São José do rio Preto; 15) Sergio Passarelli-
05.039.075-2- Penitenciária de Andradina; 16) Rangel Gonçalves
dos Santos-25.559.456-2- Penitenciária de Andradina; 17)
Regina Célia dos Santos-28.937.066-8- Penitenciária de Andradina;
18) Reginaldo Claudinei de Jesus-20.245.135- Penitenciária
de Andradina; 19) Reginaldo de Brito Caroli-25.955.100-4
– Penitenciária de Valparaiso; 20) João Gomes da Silva Sobrinho-
13.905.934- Penitenciária de Valparaiso; 21) José Roberto
Tonon-18.505.619- Penitenciária de Valparaiso; 22) José Alfredo
Galindo-17.772.697- Penitenciária de Valparaiso; 23) Mariuza
Francisco Lopes-18.888.748-9 – Centro de Ressocialização de
Araçatuba; 24) Aline Fernanda Oliveira Barnabé-34.223.825-5-
Centro de Ressocialização de Araçatuba; 25) Fernando Henrique
de Almeida Moreira-29.254.484-4 – Centro de Detenção Provisório
de Riolândia; 26) Gilberto dos Santos Silva-35.193.737-7-
Centro de Detenção Provisório de Riolândia; 27) Luciana Cassia
Brigatti Morroni -34.667.656-3- Centro de Detenção Provisório
de Riolândia; 28) Diego Maia Silva-42.214.958-5- Centro de
Detenção Provisório de Riolândia.
Turma 3
Datas: 7, 8, e 9/10/2014
Horário: 09h às 16h45
Nº - NOME - RG – UNIDADE
1) Márcia Cristina da Silva Belmudes-22.645.220-0- Penitenciária
I de Lavínia; 2) Messias Manoel Alves-16.427.849-
Penitenciária I de Lavínia; 3) Dirce Natsuko Hashizumi Matsuda-
11.404.660- Penitenciária I de Lavínia; 4) Cibelle Cristina
Marchi Ângelo Dourado-27.680.758-3- Penitenciária I de Lavínia;
5) Rosangela de Lima Correa-24.266.697-8 - Penitenciária III
de Lavínia; 6) César Dias dos Santos-32.439.058-0 - Penitenciária
III de Lavínia; 7) Maria Aparecida Cirino Santana-15.294.729-2-
Penitenciária III de Lavínia; 8) Edson José Doreto-13.665.813-
Penitenciária III de Lavínia; 9) Marcelo William de Oliveira-
17.526.613 – Penitenciária II de Mirandópolis; 10) Carmen
Lúcia de Oliveira-19.998.555- Penitenciária II de Mirandópolis;
11) Andréia Roldan Hipólito-22.257.307- Penitenciária II de
Mirandópolis; 12) Maria Célia Rigui Forte-09.471.485- Penitenciária
II de Mirandópolis; 13) Juarez Alves Tremura-12.952.099 –
Centro de Detenção Provisório de São José do Rio Preto; 14) José
Roberto Martins da Silva-24.264.131-3- Centro de Detenção
Provisório de São José do Rio Preto; 15) Ana Crisitna Marcoos de
Carvalho-20.965.688-8- Centro de Detenção Provisório de São
José do Rio Preto; 16) Julio Antonio de Souza Junio-41.840.485-
9- Centro de Detenção Provisório de São José do Rio Preto;
17) Felisberto Aparecido Rodrigues-07.927.971-5- Centro de
Progressão Penitenciária de Valparaíso; 18) Élida Regina Tegon-
18.715.958- Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
19)Manoel Augusto Monteiro-16.873.032- Centro de Progressão
Penitenciária de Valparaíso; 20) Mauricio Moreno-21.792.326-4-
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso; 21) Claudia
G. Marroni Rasteiro-18.888.998-7- Centro de Ressocialização
de Birigui; 22) Paulo Marcos Linares Silva-23.403.996-6- Centro
de Ressocialização de Birigui; 23) Patrícia Cavalini de Souza
Soato-7.763.729 – Penitenciária de Riolândia; 24) Mauricio Luis
Marques-22.870.885-0 - Penitenciária de Riolândia; 25) Marcos
Alberto Veloso Renesto-22.542.498- Penitenciária de Riolândia;
26) André Luiz Alves-20.396.987-X- Penitenciária de Riolândia;
Turma 4
Datas: 14, 15, e 16-10-2014
Horário: 09h às 16h45
Nº - NOME - RG – UNIDADE
1) Flavio Henrique Ribeiro da Silva-29.493.879-5- Penitenciária
II de Lavínia; 2) Jorge Gonçalves de Souza-14.820.940-
3- Penitenciária II de Lavínia; 3) Marcos Pereira Gomes-
18.051.537- Penitenciária II de Lavínia; 4) Cristiano Cesar
Mareti-23.625.500-9-Penitenciária II de Lavínia; 5) Pedro Almiro
de Almeida-19.798.748- Penitenciária I de Mirandópolis; 6)
Diogo Fraga da Silva-27.888.546-9- Penitenciária I de Mirandópolis;
7) Renato Alves Fernandes da Silva-25.955.344-XPenitenciária
I de Mirandópolis; 8) Ivanilde Maria de Oliveira-
16.676.192-8- Penitenciária I de Mirandópolis; 9) Vanderlei
Marani-21.859.344-2- Centro de Ressocialização Feminino de
São José do Rio Preto;10) Ivone Borges de Almeida-9.425.644-
Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto;
11) Oswaldo Renato Ramires-9.007.567-5- Centro de Progressão
Penitenciária de São José do Rio Preto; 12) Marcio Donizete
Montesino-21.689.334-3- Centro de Progressão Penitenciária de
São José do Rio Preto; 13) Aladeir Benedito da Silva-16.216.166-
Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto;
14) Ademir de Jesus Prado-22.744.343-3- Centro de Progressão
Penitenciária de São José do Rio Preto; 15) Everson Canassa-
25.260.175-2- Penitenciária de Andradina;16) Carlos Isqui
Junior-24.170.239-2- Penitenciária de Andradina; 17) Cleuza
Casconi-12.364.899-3- Penitenciária de Andradina; 18) Arnaldo
Batista de Souza-19.798.237- Penitenciária de Andradina;
19) Antonio Marcos dos Santos-18.229.965-8- Penitenciária
de Valparaíso; 20) Fátima Aparecida Gregório de Almeida-
12.366.133-X- Penitenciária de Valparaíso; 21) Marcos Rogério
dos Santos-20.938.705-1- Penitenciária de Valparaíso; 22) Victor
Simon Fernandes-41.350.467-0- Penitenciária de Valparaíso; 23)
Nei Carlos Correia-9.882.586- Centro de Ressocialização de Araçatuba;
24) Marcos Campanha dos Santos-12.367.449-9- Centro
de Ressocialização de Araçatuba; 25) Viviane Andréa Martins
Pena Lima-18.094.325-X- Centro de Detenção Provisório de
Riolândia; 26) Lourdes Aparecida Bonfim-17.519.956-5- Centro
de Detenção Provisório de Riolândia; 27) Wanderlei José de
Souza-21.729.749- Centro de Detenção Provisório de Riolândia;
28) Tadeu de Paula Fundador-41.953.562-7- Centro de Detenção
Provisório de Riolândia. (EAP - 465)
Capacitação de Cipeiros da CRC:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por
intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São
Paulo e da Grande São Paulo, em conjunto com o Grupo de Planejamento
e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor,
comunica a realização do Programa de Capacitação de Cipeiros
– Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, para as Unidades pertencentes
à Região Central, cujo planejamento e organização técnica está
sob responsabilidade do Núcleo de Saúde do Servidor e organização
administrativa sob responsabilidade do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH.
1. Objetivo: Capacitar os servidores membros da CIPA, para
que, durante o exercício de seus respectivos mandatos, possam
desenvolver ações voltadas à prevenção de acidentes de trabalho
e doenças decorrentes de suas atividades, e também lhes
dar condições de criar atividades que promovam melhoria das
situações de trabalho e qualidade de vida no âmbito das unidades
da Secretaria da Administração Penitenciária.
2. Público Alvo: Servidores da Secretaria da Administração
Penitenciária membros das CIPA ‘S constituídas (titulares e
suplentes).
3. Carga Horária: 24 horas/aula
4. Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência
de 100%, e nota de no mínimo 50 pontos, entre 0 e 100
pontos possíveis.
5. Confirmação de presença: Solicitamos confirmação através
de notes: Rachel Sobreira Barroso, até o dia 23-09-2014.
6. Local, turmas, datas e horário:
Local: Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba
- Av. Dr. Antonio de Souza Neto 100 Bairro Aparecidinha
- Sorocaba - SP
7. Horário: das 9h às 16h45
Turma única – dias 30 de setembro e 01, 02-10-2014
Nº-NOME-RG-UNIDADE
1. Alexandre Márcio Arruda, 23.161.993-5, Penitenciária
“Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba;
2. Almir Reigado Costa de Oliveira, 07.707.551, Centro de
Detenção Provisória de Sorocaba;
3. Ana Cristina Piedade Sapede da Silva, 27.056.414-7,
Centro de Ressocialização de Itapetininga;
4. André Luís da Silva Peniche, 45.223.902-3, Penitenciária
“Nelson Vieira” de Guareí;
5. Edson Luiz Nanini, 13.409.293, Centro de Detenção Provisória
de Capela do Alto;
6. Eliu Figueira, 17.892.452, Centro de Detenção Provisória
de Sorocaba;
7. Emilia Maria de Oliveira, 15.342.254-3, Centro de Ressocialização
de Itapetininga;
8. Euzi Maria dos Santos, 18.666.390-0, Penitenciária “Dr.
Antônio de Souza Neto” de Sorocaba;
9. Gerson Jesus de Souza, 20.155.984, Penitenciária II de
Itapetininga;
10. Israel Nunes Gonçalves Neto, 14.160.552, Penitenciária
II de Guareí;
11. João Batista Pereira, 13.681.441-4, Penitenciária II de
Guareí;
12. Jose Carlos Bagatini, 12.806.330, Centro de Detenção
Provisória de Sorocaba;
13. José Carlos da Silva, 16.793.369-3, Penitenciária II de
Guareí;
14. José da Silva, 34.886.826-1, Penitenciária de Capela
do Alto;
15. Márcio Lázaro Cavalheiro, 29.003.459-0, Penitenciária
“Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;
16. Murilo José Santos, 10.225.601, Centro de Detenção
Provisória de Capela do Alto;
17. Osnildes Jose Moreira, 15.342.783, Penitenciária “Odon
Ramos Maranhão” de Iperó;
18. Reginaldo Lopes dos Santos, 54.273.804, Penitenciária
“Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba;
19. Shirlei de Lima e Silva Gomes, 35.144.349-6, Penitenciária
“Odon Ramos Maranhão” de Iperó;
20. Tatiana Matias Carqueijeiro Alves, 30.441977-1, Penitenciária
de Capela do Alto;
21. Valdivino Aparecido Lemes, 27.594.829-8, Penitenciária
de Capela do Alto;
22. Walmir Affonso, 12.455.505-6, Penitenciária “Nelson
Vieira” de Guareí;
23. Wanderley Francisco Severino, 22.278.077-0, Penitenciária
“Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;
24. Washington Luiz da Silva Prestes, 22.656.823-4, Penitenciária
“Odon Ramos Maranhão” de Iperó.
(EAP - 466).
Jornada temática para servidores do CDP de Mauá:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,
comunica a realização da Jornada Temática Itinerante com o
tema “Procedimento Operacional Padrão em dia de blitz”.
1. Objetivos: criar uma ferramenta de apoio aos funcionários
em dia de blitz com o objetivo de aperfeiçoamento profissional,
amparo legal e facilitação nas ações de serviço.
2. Público Alvo: agentes de segurança penitenciária do
Centro de Detenção Provisória de Mauá.
3. Metodologia: presencial.
4. Carga horária total: 8h/a.
5. Docentes: Alessandro Tagliari e Sandro Ricardo da Silva.
6. Local: Centro de Detenção Provisória de Mauá – Av. Papa
João XXIII, 3905 – Faz. Sertão.
7. Data e horário: 18-09-2014, das 9h às 16h30.
8.Turma Única
Nº/Nome/RG
01/Morvan Azzolini Tetila/22.764.465-7/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
02/Fernando Luis de Castro Junior/43.902.097-9/Agente de
Segurança Penitenciária de classe I
03/João Batista Simão/20.210.742/Agente de Segurança
Penitenciária de classe III
04/Marcio Jose Atanas/22.627.512-7/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
05/Jorge Luiz da silva/12.924.914-2/Agente de Segurança
Penitenciária de classe VII
06/Marcio Justino de Freitas/19.113.747-9/Agente de Segurança
Penitenciária de classe III
07/Jose Marcelo Candido da Silva/18.154.943-8/Agente de
Segurança Penitenciária de classe III
08/Alexandre Pontes Lopes/26.716.585-7/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
09/Renato Cleber da Fontoura Nunes/5.481.701/Agente de
Segurança Penitenciária de classe III
10/Danilo Cesar Barbosa/40.967.925-2/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
11/Marcos Vinicius Rodrigues Sabino/40.506.973-X/Agente
de Segurança Penitenciária de classe I
12/Paulo Oliveira Reis de Azevedo/23.848.870-6/Agente de
Segurança Penitenciária de classe II
13/João Torres de Oliveira/56.312.132-4/Agente de Segurança
Penitenciária de classe II
14/Pedro Paulo Coelho/17.693.736/Agente de Segurança
Penitenciária de classe III
15/Filipe Augusto Roque da Silva/33.649.617-5/Agente de
Segurança Penitenciária de classe III
9. Certificação: Será emitido certificado mediante 100% de
frequência. (EAP - 467)
Oficina para AEVPs de Bernardino de Campos:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convida
os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, para frequentarem
o Curso de Habilitação para Manuseio e Operação de Pistola
Semiautomática, e baixa as seguintes instruções:
01) Objetivo: habilitar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiautomática
em serviço.
02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
da Penitenciária Bernardino de Campos.
03) Carga Horária: 10 h/a
04) Disciplina: Armamento e Tiro
05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá
obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos
possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e
frequência de 100 por cento.
06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidoresalunos
considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste
Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades
Prisionais.
07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajando
fardamento completo com cinturão e coldre.
Local do Curso: Estande de Tiro da Associação dos Funcionários
da Policia Civil de Avaré.
Endereço: Avenida Santa Barbara, 100 - Bairro são José –
(Acesso pela rodovia SP 255 km 260).
Horário: das 8h às 17h:30
Data: 25-09-2014
Turma 01:
Nº-Nome-RG
01; Adriano Leite de Assis;40.893.193-0; 02; Anderson
Luiz Gasperoni Moreira;23.010.947-0; 03; Camilo Rosa Ladeira;
29.650.602-3; 04; Claudinei da Silva;24.710.489-9; 05;
Decio Martins de Freitas;17.915.499-0; 06; Diego Tadeu da
Silva;8.699.298-1; 07; Edvaldo da Silva Cunha;40.703.709-
3; 08; Edenir Silvestre;24.362.123-1; 09; Grazianni Aparecido
Mendes Pontes;41.629.914-3 10; João Carlos Oliveira de
Souza;32.719.500-9; 11; Jose Marcio dos Santos;24.360.315-0;
12; Julio Cesar Alves;16.545.508-1; 13; Leandro Aparecido Correia;
42.665.574-6; 14; Marcelo Antonio Rocha;22.355.769-9; 15;
Marcelo Peixoto Peroni;34.503.500-8; 16; Mario Sergio Garcia
Junior;28.063.753-6; 17; Paulo Henrique Cordeiro;34.467.238-4;
18; Paulo Moisés Valadão;34.721.229-3; 19; Pedro Batista
Amarante Filho; 30.258.156-X; 20; Ricardo Antonio Silveira;
25.793.503-4; 21; Rodrigo Monteiro;32.808.549-2; 22; Ronan
Rodrigues;41.794.293-X; 23; Sulivan Nunes Ovidio;40.388.747-1;
24; Thiago Rafael de Castro Oliveira;24.506.859-4.
Data: 26-09-2014
Turma 02:
Nº-Nome-RG
01; Antonio Carlos Mayer;15.251.888-5; 02; Bruno
Mello;41.241.414-4; 03; Carlos Bruno Vidoto;26.734.678-5;
04; Cicero Henrique Videira;33.795.840-3; 05; Ewerton Trassato
da Silva;44.896.720-0; 06; Fabio Louriel Stasiak de
Souza;19.220.094-X; 07; Flavio Augusto Ferreira;32.159.432-0;
08; Genildo de Souza Alves Dias;23.282.223-2; 09; Jonas
Daniel Morais Fernandes;35.099.150-9; 10; Jose Alberto
Sartori;17.229.722-9; 11; Jose Henrique Gavirato de Araujo;
45.345.239-5; 12; Lucas Balejo Gonçalves Leite;32.751.155-
2; 13; Marcelo Rodrigues da Silva;42.019.925-1; 14; Marcelo
Wander Barros;33.563.404-7; 15; Marcos Roberto Evaristo;
42.019.925-1; 16; Nilcelei Hernandes;29.984.239-3; 17;
Norberto Dias Pedraz;29.066.411-1; 18; Rodolfo José André
Da Cruz;44.587.337-1; 19; Rodrigo Mendonça;32.718.459-0;
20; Thiago Marinho da Silva Ribeiro;40.589.771-6. (EAP – 468).
SAP abre processo seletivo para contratação de médicos para São Vicente:
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado
Centro de Seleção
Unidade: Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”
de São Vicente
Processo Seletivo Simplificado
Classe: Médico I na especialidade de (Clínica Geral)
Edital CE-CTD 006/2014
Edital de Abertura de Inscrição de Processo Seletivo Simplificado
O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da
Administração Penitenciária, por meio da Comissão Especial de
Contratação por Tempo Determinado, constituída por meio da
Resolução SAP 209, publicada no D.O. de 27-12-2013, visando
atender as determinações contidas na Lei Complementar 1093,
de 16-07-2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado
pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho
de 09-12-2013, publicado no D.O. de 10-12-2013, objetivando
suprir necessidades de pessoal perante a contingência que
desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do
serviço, reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível
com o regime normal de concursos, torna pública a abertura
de processo seletivo simplificado para contratação por tempo
determinado de 2 vagas na carreira de Médico I na especialidade
(Clínica Geral), para atuar junto ao Centro de Detenção Provisória
“Luis Cesar Lacerda” de São Vicente, da Coordenadoria de
Unidades de Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Disposições Preliminares
1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas
na Instrução Normativa – UCRH 02/2009 – D.O. de 23-09-
2009.
2 - As inscrições serão realizadas no período de 22/09 a
10-10-2014, das 09h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados),
no Núcleo de Pessoal do Centro de Detenção Provisória
“Luis Cesar Lacerda” de São Vicente, sito à Rodovia Padre Manoel
da Nobrega SP - 55 – Km 66 – Samaritá - CEP: 11346-300
– São Vicente-SP - Fone: (13) 3564 1839 Fax: (13) 3564 3108.
3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário,
com base na aludida Lei Complementar, em jornada de
20 horas semanais, pelo período de até 12 meses, ou até que
os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite
estabelecido para a unidade prisional.
3.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei
Complementar 683, de 18.09.92 e Lei Complementar 932 de
08-11-2002, serão reservadas 5% das vagas para candidatos
com deficiência, desde que o número de vagas atinja o percentual
aqui estabelecido.
4 - Os vencimentos: R$ 2.650,00, que representam salário
base mais a Gratificação Executiva, acrescido do Prêmio de
Produtividade Médica – PPM no valor de R$ 1.675.00 e do
Adicional de Periculosidade no valor de R$ 250,00, conforme
legislação vigente.
Das Atribuições:
5 - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde dos detentos.
Executar outras tarefas afins.
Das Inscrições e Seus Requisitos:
6 - São requisitos para inscrição:
6.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas
do Artigo 12 da Constituição Federal;
6.2 - ter concluído Residência Médica completa em programa
credenciado pela Comissão nacional de Residência Medica
na especialidade para a qual concorre e/ou;
6.3 - possuir título e/ou Certificado de Especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM) na especialidade para a qual
concorre e/ou;
6.4 - possuir registro como Médico no Conselho Regional
de Medicina – CRM;
6.5 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações
com o Serviço Militar;
6.6 - não exercer cargo, emprego ou função pública na
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição federal e incisos XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual.
6.7 - estar quite com a justiça eleitoral;
6.8 - estar em gozo de boa saúde física e mental;
6.9 - não ser portador de deficiência incompatível com
o exercício da atividade a ser desempenhada, comprovado
mediante atestado expedido por órgão ou entidade integrante
do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo;
6.10 - possuir 18 anos completos.
7 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador,
deverá preencher a ficha de inscrição, apresentando:
7.1 - Cédula de Identidade,
7.2 - CPF
7.3 - Carteira do Conselho original de Medicina do Estado
de São Paulo – CREMESP.
Originais e cópias serão autenticadas pelo agente responsável
pela banca de inscrição (as cópias ficarão retidas na
unidade).
7.4 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos
comprobatórios;
7.4.1 - Não haverá devolução dos currículos entregues
pelos candidatos;
7.4.2 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem
ao modelo especificado no presente edital.
8 - Não será realizada a inscrição de candidato que não
apresentar os documentos exigidos no item 7.
9 - A não comprovação dos documentos constantes do item
6, por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação
do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua
inscrição no processo seletivo.
9.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza;
9.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros
documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras
funcionais;
9.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados
o original, além da cópia do instrumento do mandato
(a qual ficará retida na Unidade), o documento de identidade
do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos
itens 7 e 9.
10 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile
ou via Internet.
Da Análise Curricular
11 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise
Curricular, conforme modelo anexo, e terá caráter eliminatório.
Da Seleção, Habilitação e da Classificação.
12 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver
a nota igual ou superior a 3,0 pontos na avaliação curricular.
Da Análise e Julgamento do Currículo
13 - Ao Currículo será atribuído até no máximo 30 pontos,
na seguinte conformidade:
13.1 - Cursos Realizados:
Doutorado (valor máximo = 4,0 pontos);
Mestrado (valor máximo = 3,0 pontos);
Curso de Especialização referente a especialidade para qual
concorre (diferente daquela certificação solicitada como condição
de inscrição): (valor máximo = 2,0 pontos)
Outros Cursos referentes à área de atuação para a qual
concorre (valor máximo = 1,0 ponto 0,25 por curso até ao
máximo de 4 cursos)
13.2 - Experiência Profissional
-Experiência profissional na especialidade para a qual concorre
na seguinte conformidade:
a) no caso de servidores, o atestado ou declaração pública
deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado,
da Instituição na qual o servidor se encontra atualmente
subordinado, com os respectivos carimbos relacionando todas
as atividades desempenhadas.
b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado
obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo
responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa
ou com declaração da razão social, relacionando todas as
atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho
e Previdência Social;
c) no caso de profissional Autonomo, o atestado ou a declaração
informando o período e a espécie do serviço realizado,
que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante a
apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços,
ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou
comprovante de pagamento de ISS e recibos de pagamento de
autônimos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de
serviço na área de atuação, conforme as atribuições do cargo:
1,0 ponto por ano
Valor Máximo = 10,0 pontos
13.3 - Trabalhos Publicados (na área nos últimos 05 anos)
0,5 pontos por trabalho
Valor Máximo = 3,0 pontos
13.4 - Experiência Didática/Docente Após a Formação
De no Minimo 200 Horas/Aula/Ano (experiência nos últimos
5 anos)
0,5 pontos por experiência
Valor Máximo = 2,0 pontos
13.5 - Participação em Congressos, Conferências, Simpósios
Após a Formação nos últimos 05 anos
0,25 pontos por evento
Valor Máximo = 5,0 pontos
14 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo
com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente
a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo.
15 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente,
ao candidato que tiver pela ordem:
15.1 - escolaridade mais compatível;
15.2 - maior tempo de experiência;
15.3 - maior grau de escolaridade;
15.4 - maiores encargos de família;
15.5 - graduação ou especialidade;
15.6 - maior idade.
16 - Com relação ao item anterior (15.6), quando algum
candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver
idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de
maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003
(Estatuto do Idoso).
17 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo
Seletivo será de 01 ano a partir da data de publicação da
Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de
homologação de Concurso Público para provimento de cargos
promovido para a classe de Médico na especialidade de Psiquiatria
para a unidade em questão.
18 - A inexatidão ou irregularidade da documentação,
ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do
Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de
sua inscrição.
19 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial
do Estado as publicações dos editais referentes às fases do
Processo Seletivo.
Das Disposições Finais
20 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no
prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data da publicação
da nota final da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.
21 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues no
Departamento de Recursos Humanos a Comissão Especial de
Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD, sito a Avenida
General Ataliba Leonel, 556 – Carandiru – CEP: 02033-000
devidamente fundamentados.
22 - O resultado dos pedidos de revisão se dará mediante
publicação de edital que será publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (D.O.).
23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação
para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no
Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 dias
úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar
na convocação para escolha de contratos na data estabelecida
pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo
convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.
25 - O contrato será anulado pelo Secretário da Secretaria
da Administração Penitenciária, em caso de inexatidão das
declarações do contratado ou de irregularidades na documentação
por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.
26 - Para maiores informações entrar em contato pelos
telefones (11) 3206-4841 / (11) 3206-4842.
Modelo de Curriculo
01- Nome: (sem abreviaturas)
02- Endereço:
03- Telefone:
04-Fax
05- E-Mail:
06- Data de Nascimento:
07-Estado Civil:
08- Sexo: M - F
09- Naturalidade:
10- UF
11- Profissão:
12- Nome do Pai:
13- Nome da Mãe:
14- Identidade:
15 - Orgão Expedidor
16-CPF:
II – Formação Escolar Ou Academica
Titulo de Formação Acadêmica (curso superior em nível de
graduação, reconhecido pelo MEC)
III - Títulos de Pós Graduação (Especificar a Instituição -
Promotora, ano de início e de conclusão)
Doutorado:
Instituição/ Ano
Mestrado:
Instituição/ Ano
Pós-Graduação, Aprimoramento, Extensão, Aperfeiçoamento,
etc:
IV – Capacidade Técnica e Experiencia Profissional:
Especificar Local, Duração e Resumo das Atividades Desenvolvidas
Que Guardem Estreita Relação com a Especialidade e
A Àrea de Atuação.
Instituições Onde Trabalhou:
Cargos Ocupados Funções Exercidas (Informar Respectivos
Periodos)
Experiência Adquirida: (Principais Atividades, Realizações
Relevantes e Respectivos Periodos)
Instituição Onde Trabalhou:
Cargos Ocupados, Funções Exercidas (Informar e Respectivos
Periodos)
Experiência Adquirida: (Principais Atividades Desenvolvidas,
Realizações Relevantes e Respectivos Períodos)
V – Trabalhos Publicados (Na Àrea Nos Últimos 5 Anos)
VI – Experiência Didatica Após a Formação – Experiência
Nos Ultimos 5 Anos
VII – Participação em Congressos, Conferências, Simpósios
Após a Formação (Nos Últimos 5 Anos)
Anexar os Documentos Comprobatórios de Todos os Elementos
Declarados.
Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações
apresentadas neste documento.
Data _____/_____/______
Assinatura
Classificação de novos servidores:
Resoluções de 17-9-2014
Classificando:
a partir de 12-9-2014, o cargo provido pelo Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de
15, publicado em 16-7-2014, na unidade abaixo especificada.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo
Centro de Detenção Provisória Vila Independência
Marcos Suele Cavalcante Xavier, RG 250534551SP
a partir de 17-9-2014, o cargo provido pelo Oficial Administrativo
abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 25,
publicado em 26-7-2014 e DECLARANDO que o mesmo deverá
assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado
com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado
Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz
Rodrigo Matias de Oliveira Filho, Rg 426549363-Sp.
Transferências de servidores:
Transferindo:
nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário,
o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe IV
do SQC-III-QSAP, provido por PAULO DA SILVA FERREIRA, RG
261983064, da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado para a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa
Branca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado. (c.e. de 15/09/14 – regularização funcional)
nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o
cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe III do
SQC-III-QSAP, provido por ELAINE CRISTINA CRUZ FERREIRA,
RG 268179967, da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado para a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa
Branca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado. (c.e. de 15/09/14 – regularização funcional).
Transferências da Corevali:
Portaria do Coordenador, de 17-9-2014
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da
LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC
1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário
os cargos providos pelos servidores, classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:
DO: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães
Noronha” de Tremembé
PARA: Penitenciária “Dr. Jose Augusto Cesar Salgado” de
Tremembé
LUIZ FERNANDO VILALTA PACHECO, RG. 18.040.431-3,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-IIIQSAP
(CE: 17-09-2014)
DA: Penitenciária II de Potim
PARA: Penitenciária I de Potim
CLAUDIA HELENA NUNES GALVÃO DA SILVA, RG.
20.699.925-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II
do SQC-III-QSAP (CE: 16-09-2014).
Transferência da CRC:
Portaria do Coordenador, de 17-09-2014.
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, o cargo provido pela servidora abaixo:
Da Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba
Para a Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, de
Sorocaba
ELIANE GOMES ATHIE DE ANDRADE, RG. 15.346.845-2, ASP
de classe VII, do SQC-III-QSAP.