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Desvio de função é algo que oficialmente não existe, pois não tem respaldo legal. Entretanto, quem trabalha em unidades prisionais em São Paulo sabe que existe, e em proporção muito maior do que o razoável. Mas acontece que nenhum servidor é obrigado a se submeter a cumprir função para a qual não prestou concurso; e mesmo se aceitar uma outra, tem todos os direitos da sua função legítima.

Dito isso, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo esclarece a todos os agentes de segurança penitenciária que todos têm direito à DEJEP, o chamado “bico oficial”. A regulamentação da DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho) fala que:

Artigo 2º - A DEJEP será concedida aos Agentes de Segurança Penitenciária que exercerem, fora da jornada normal de trabalho, as atividades elencadas no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.247, de 27-06-2014, internamente, em unidades do sistema prisional, pelo período de 8 horas contínuas, limitadas a 10 diárias mensais.

§ 1º - Não estão compreendidas, no caput deste artigo, as atividades que o Agente de Segurança Penitenciária exercer em continuidade ao seu plantão de atuação.

§ 2º - A concessão da DEJEP, de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos Agentes de Segurança Penitenciária, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades, excetuando-se os designados/nomeados em funções/cargos de Direção, Supervisão e Chefia.

CASO DE OSVALDO CRUZ

Ontem os coordenadores regionais do SIFUSPESP Gilberto Antonio (Presidente Venceslau) e Riomar Evangelista (Mirandópolis) estiveram em Osvaldo Cruz e souberam que o diretor geral da unidade estava limitando a DEJEP apenas para os ASPs que trabalham na carceragem e na escala de plantão – ou seja, excluindo todos os outros ASPs que estão trabalhando nas áreas de saúde, portaria, inclusão, etc.

O SIFUSPESP sempre se posicionou de forma crítica em relação ao bico legalizado, pois entende que o trabalho estressante dos agentes requer o descanso, e a DEJEP propõe exatamente o contrário: que o ASP trabalhe mais no mesmo ambiente insalubre nos seus dias de folga. Entretanto, a lei da DEJEP foi aprovada e isso cria direitos para os ASPs. E direitos precisam ser respeitados.

Gilberto Antonio e Riomar Evangelista conversaram com o diretor geral da unidade e esclareceram que a restrição para a concessão da DEJEP era arbitrária, descumpria a lei. Como o diretor geral não se convenceu com os argumentos dos sindicalistas, estes se dirigiram à CROESTE e conversaram ontem mesmo com o Coordenador Roberto Medina sobre o assunto. Medina assegurou que os sindicalistas estão corretos, e que irá conversar com o diretor geral de Osvaldo Cruz para desfazer o equívoco.

“Estamos aguardando o desfecho dessa história. Quem se sentir prejudicado procure a regional do SIFUSEPESP mais próxima de sua unidade para que o sindicato possa ajudar a resolver o problema”, disse Gilberto Antonio.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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