Desapropriação para instalação de acesso à UP em Mogi Guaçu:
DECRETO Nº 60.785,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de
Mogi Guaçu, necessários à instalação de acesso
à unidade prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, bens imóveis necessários à instalação de acesso à
unidade prisional ou de outros serviços públicos, situados no
Município de Mogi Guaçu, na Rodovia Vice Governador Almino
Monteiro Alvares Afonso, km 6+385m, com área de 1.418,37m2
(um mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e trinta e
sete decímetros quadrados), conforme identificados no processo
SAP-905/2014, assim descritos: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.532.930,716m e
E=293.755,113m, situado no limite com a faixa de servidão
da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares
Afonso - Km 6+385m sentido Martinho Prado Júnior – Mogi
Guaçu; deste segue com azimute de 107°14'57" e distância
de 25,72m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão
da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares
Afonso, até o vértice 2, de coordenadas N=7.532.923,090m e
E=293.779,673m; deste, segue com azimute de 107°21'23"
e distância de 40,86m, confrontando neste trecho com a
faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino
Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.532.910,901m e E=293.818,672m; deste, segue com azimute
de 107°04'45" e distância de 46,11m, confrontando neste
trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador
Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.532.897,358m e E=293.862,751m; deste, segue com
azimute de 107°11'40" e distância de 38,50m, confrontando
neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice
Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 5,
de coordenadas N=7.532.885,976m e E=293.899,534m; deste,
segue com azimute de 278°34'04" e distância de 42,19m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 49.194, até o vértice 6, de coordenadas N=7.532.892,261m e
E=293.857,813m; deste, segue com desenvolvimento a esquerda
de 18,12m e raio de 64,27m, confrontando neste trecho
com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice
7, de coordenadas N=7.532.890,076m e E=293.839,883m;
deste, segue com desenvolvimento a direita de 50,27m e raio
de 45,19m, confrontando neste trecho com a área remanescente
da matrícula nº 49.194, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.532.904,084m e E=293.794,265m; deste, segue com
desenvolvimento a esquerda de 18,30m e raio de 64,85m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 49.194, até o vértice 9, de coordenadas N=7.532.916,012m
e E=293.780,459m; deste, segue com azimute de 300°07'10"
e distância de 29,30m, confrontando neste trecho com a área
remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 1, de coordenadas
N=7.532.930,716m e E=293.755,113m, ponto inicial
da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas
aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de São Paulo
– SP código POLI-93800, de coordenadas N=7.393.947,761m
e E=323.435,786m, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central W, tendo como Datum
o SIRGAS 2000.
Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas
de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros
constantes do “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2014.
Aprovados no curso de intervenção rápida:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
através do Núcleo de Coordenação da Região Central, comunica
a relação de servidores/alunos que obtiveram frequência e
aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Técnico para
Intervenção Rápida – Módulo II “Técnicas Operacionais” para
Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária.
Turma: 26
(ver relação na página 11 do caderno 1)
Convocação para início de exercício de cargo:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, comunica os Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,
nomeados por Decreto publicado em 16-07-2014, que ficam
os mesmos convocados a comparecer neste Departamento de
Recursos Humanos no dia 25-09-2014, nos respectivos horários
abaixo especificados, sito à Avenida General Ataliba Leonel,
556 - CEP 02033-000 – Carandiru – São Paulo/SP, para iniciar
Exercício do cargo acima citado.
Os nomeados deverão se apresentar munidos de Carteira
de Identidade – RG (original), duas fotos recentes, formato 3x4
e cópia do cartão ou do extrato bancário contendo o número da
Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil, caso já possua.
Esquema de Convocação para Exercício do Cargo de Agente
de Segurança Penitenciária
Data: 25-09-2014
Horário: 09H
(ver relação completa na página 67 do caderno 1)
Classificação de novos servidores:
Resoluções de 12-9-2014
Classificando:
a partir de 12-9-2014, os cargos providos pelos Agentes de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeados por Decreto de
15, publicado em 16-7-2014, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA VILA INDEPENDÊNCIA
Alef Da Silva Carais, Rg 497087376Sp
Luciano Oliveira Lopes, Rg 248588394Sp
Fabio De Souza Silva, Rg 452351108Sp
Wellington Alves Da Silva, Rg 435672599Sp
Transferências da Coremetro:
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, os Cargos Provido pelos servidores abaixo,
conforme seguem:
Do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de
Araújo” Chácara Belém
Para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
ALEXANDRE ENRIQUE JUNQUEIRA E SILVA, RG. 30.631.268-2,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária Feminina da Capital
Para Penitenciária Feminina Sant’Ana
ANDRE DA SILVA FERREIRA, RG. 29.492.340-8, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
Transferência da CRC:
Portaria do Coordenador, de 12-9-2014
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
os cargos providos pelos servidores abaixo:
Do Centro de Progressão Penitenciária “Professor Ataliba
Nogueira” de Campinas,
Para o Centro de Detenção Provisória de Hortolândia,
Geisa Manzano Risso, RG n° 29.978.789-8, Oficial Administrativo,
do SQC-III-QSAP.