Avaliação médica para concursadas:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Gestão Pública, e o Departamento de Recursos
Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária,
à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-05-2014 e das
Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 010/2009
publicado em 17-02-2009 que rege o Concurso Público para
provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho
Policial o cargo de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I.
comunicam as nomeadas constantes do anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo;
b) Glicemia de Jejum;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade;
d) TGO, TGP e Gama GT;
e) Uréia e Creatinina;
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura;
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo;
h) Raio X de Tórax, com Laudo;
i) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses
da data desse exame:
i.1. Colpocitologia oncótica;
- i.2. Colposcopia;
- i.3. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nas alíneas “a” a “i” do item IV deverá apresentar
relatório médico no qual conste os motivos que impeçam
a sua realização.
VII - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VIII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
IX – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento
de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado,
deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para
orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,
de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do
XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XIII - A hipótese prevista no item XII aplica-se, também,
aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIV - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XII e XIII deste
Comunicado.
XV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XVI – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens XI, XII e XIII.
XVII - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVIII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XIX - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) os candidatos serão convocados para a realização de
avaliação psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,
durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XXI - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração
do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao
Departamento, no prazo de 05 dias, a contar da publicação a
que se refere o item XIX alínea "g".
XXII - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer
Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta
Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a
redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será
dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial
do Estado.
XXIII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em
grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, no prazo
de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse
suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso,
conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com
a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será
dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial
do Estado.
XXIV - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XX, XXII e XXIII encerram-se com a publicação da Decisão Final
proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXV – Será negado provimento aos pedidos de reconsideração
ou recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XXI e
XXIII;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXVI - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVII - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXVIII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/
psicológica, de que trata a alínea “c” do item XIX deste comunicado;
o candidato deverá comparecer às 14hs da mesma
data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
da Administração Penitenciária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel,
556 – Santana – CEP 02033-000, São Paulo/SP, munido dos
seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
e) Cartão de Identificação do Contribuinte –CPF/CIC (cópia
e original)
f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXIX - Os candidatos que entregarem a documentação
constante do item XXVIII deste Comunicado, receberão informações
sobre a unidade que serão lotados, bem como dos prazos
legais para a posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
Nome - RG
CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA - 431929257SP
MARIA LUCINEIDE GOMES DE FRANCA - 322367153SP
ANDRINI LAURA VASCONCELOS - 32202075XSP
MARY DOS SANTOS BARBOSA - 12195075SP
ROSILDA MARIA DA SILVA - 226541150SP
JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA - 432777647SP
GABRIELA MARTINS DOS SANTOS - 281104797SP
LETICIA FERMINO - 415814364SP
CLAUDIA ANDRESSA ALVES DA SILVA - 282172154SP
CAMILA BORDONI - 448866341SP
ISABELA MARIA OSTE - 339572681SP
LUCIANA GABRIEL DE FREITAS - 225972621SP
JANI DE ALMEIDA LANDIM - 32941316SP
CRISTIANE MARGARETE DA COSTA - 206052558SP
VIENA LUCIA RODRIGUES SUAIDE VIEIRA - 272984231SP
SILVIA HELENA DOS SANTOS - 350375707SP
PAMERA ALVES CAMARGO - 349750592SP
LILIANA DE ARAUJO RONCOLETA LIMA - 19630058SP
CRISTINA TIBURCIO ROCHA - 339148408SP
MELISSA DOS SANTOS HUNGARO MARTINS - 306230495SP
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS - 34297077XSP
(Comunicado Conjunto DPME-SGP/DRHU-SAP - 4).
Transferências da Coremetro:
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC
180/1978, o cargo de Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP
provido pela servidora, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros
Para Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino”
de Itapecerica da Serra
MARIA APARECIDA FLOR– RG. 22.266.130-6
nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o
Cargo Provido pelo servidor abaixo, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória de Diadema
Para Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da
Silva” de Pinheiros
ALEXANDRE ANTONIO DE SALES, RG. 26.629.548-4, Agente
de Segurança Penitenciária, Classe I, do SQC-III-QSAP.
Transferências da Corevali:
Portarias do Coordenador
De 01-09-2014
Transferindo, nos termos, do artigo 16-A, inciso II, da LC.
959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC. 1060/2008, os cargos
providos pelos servidores, por interesse do serviço penitenciário,
classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo
especificado:
DO: CPP “DR. RUBENS ALEIXO SENDIN” DE MONGAGUA
PARA: Penitenciária II de São Vicente
ROMEU QUINTINO – RG. 25.294.248-6, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP. (CE. 01-09-2014)
WALTER LUIZ GONÇALVES - RG. 20.772.408-8, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP. (CE.
01-09-2014)
DO: CDP “JOSE EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA” DE Caraguatatuba
PARA 0: CDP “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté
JONEAN SANTOS DE OLIVEIRA, RG 43.516.962-2 Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP. (CE.
01-09-2014)
DO: CDP “LUIS CESAR LACERDA” DE SÃO VICENTE
PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de
São Vicente
MIGUEL MAXIMINO DA SILVA – RG. 14.315.458-8, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP. (CE.
05-08-2014). (republicado por ter saído com incorreções)
De 2-9-2014
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da
LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC
1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário
o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade Prisional,
conforme abaixo especificado:
DO: Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”
de São Vicente
PARA: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
RODRIGO ALVES PEREIRA RG. 32.469.606-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP (CE:
01-09-2014).