Instrução DRHU sobre avaliação especial de desempenho:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução DRHU - 5, de 20-6-2014
Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos
a serem adotados na Avaliação Especial de
Desempenho de que trata o Decreto 59.391, de
29-07-2013 e a Resolução SAP 070, de 22, publicada
em 23-05-2014, aos integrantes das classes
de cargos de provimento efetivo abrangidos pelas
Leis Complementares 1.157, de 2 de dezembro
de 2011, e 1.193, de 2 de janeiro de 2013, em
estágio probatório
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com
fundamento nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei Complementar
1.157, de 2 de dezembro de 2011 e nos artigos 6º, 7º e 8º da
Lei Complementar 1.193, de 2 de janeiro de 2013, expede a
presente instrução:
1. A Avaliação Especial de Desempenho regulamentada pelo
Decreto 59.391, de 29-07-2013, aos integrantes das classes de
cargos de provimento efetivo, em período de estágio probatório,
abrangidos pelas Leis Complementares 1.157, de 2 de dezembro
de 2011, e 1.193, de 2 de janeiro de 2013, no âmbito da Secretaria
da Administração Penitenciária, deverá seguir a metodologia
e os procedimentos previstos nesta instrução.
2. Da Conceituação e da Metodologia de Avaliação
A Avaliação Especial de Desempenho é constituída por um
conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao
acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos
03 primeiros anos de efetivo exercício, período denominado de
estágio probatório.
2.1. O período de 03 anos equivale a 1.095 dias de efetivo
exercício.
2.2. A Avaliação Especial de Desempenho verificará a
aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes
ao cargo que o servidor ocupa, por intermédio dos seguintes
critérios:
I - assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade, ao
cumprimento da carga horária;
II - disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações
e respeito às normas vigentes na organização e à hierarquia
funcional;
III - iniciativa: habilidade de propor sugestões, com vistas
à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades e à proatividade;
IV - produtividade: capacidade de administrar tarefas no seu
cotidiano e priorizá-las, de acordo com os correspondentes graus
de relevância, bem como à dedicação quanto ao cumprimento
de metas e à qualidade, eficiência e efetividade do trabalho
executado;
V - responsabilidade: comprometimento com seus deveres e
atribuições, ao atendimento dos prazos e ao aprimoramento dos
resultados dos trabalhos desenvolvidos.
3. A Avaliação Especial de Desempenho compõe-se de:
Apuração de tempo de efetivo exercício, avaliação individual
e proposta de desenvolvimento do servidor no período do
estágio probatório.
3.1. A apuração de tempo de efetivo exercício compreende
a verificação do efetivo exercício do servidor em estágio probatório
no período correspondente a realização da Avaliação,
mediante elaboração de Atestado de Frequência pelo Órgão
Subsetorial de Recursos Humanos.
3.1.1. Durante o período de estágio probatório, o servidor
não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:
I) nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181,
incisos I a V, VII e VIII, da Lei 10.261, de 28-10-1968;
II) para participação em curso específico de formação exigido
para provimento de outro cargo na Administração Pública
Estadual em decorrência de nova aprovação em concurso
público;
III) quando nomeado ou designado para exercício de cargo
em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão ou
entidade em que estiver lotado;
IV) quando nomeado para o exercício de cargo em comissão
em órgão diverso de sua lotação de origem;
V) nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, somente quando nomeado ou designado para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
3.1.2. Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a
contagem de tempo dos períodos de afastamento ou licença
previstos no subitem 3.1.1 desta instrução, excetuadas as hipóteses
previstas no inciso III do subitem 3.1.1 e nos artigos 69 e
75 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
3.2. A Avaliação Especial de Desempenho é composta pelos
seguintes instrumentos:
I) Avaliação Semestral de Desempenho – ASD: instrumento
a ser aplicado, semestralmente, ao longo dos 30 meses de estágio
probatório (Anexo I).
II) Plano de Integração e Desenvolvimento Individual - PIDI:
instrumento orientador para o desenvolvimento do servidor ao
longo do período de estágio probatório, no qual serão indicados
os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados, para fins de
desenvolvimento do servidor e adaptação ao cargo (Anexo I).
III) Registro de Incidentes Críticos - RIC: instrumento
disponível ao gestor para registro de fatos que abonem ou
desabonem o servidor, quando avaliado no desempenho de suas
atribuições. Este instrumento poderá ser utilizado para subsidiar
o gestor na atribuição de pontuação na Avaliação Semestral de
Desempenho, e como orientador à proposta de confirmação no
cargo ou exoneração (Anexo II).
IV) Relatório Circunstanciado da Avaliação Especial de
Desempenho: instrumento consolidado a ser elaborado ao
final das 5 Avaliações Semestrais de Desempenho ou quantas
couberem no período do estágio probatório que, em conjunto
com as informações relevantes relatadas no Plano de Integração
e Desenvolvimento Individual e nos Registros de Incidentes Críticos,
devem fundamentar a proposta de confirmação no cargo
ou exoneração (Anexo III).
Avaliação Semestral de Desempenho (Anexo I)
Deverão ser aplicadas um total de 5 avaliações semestrais
de desempenho ao longo dos 30 primeiros meses de estágio
probatório.
3.1. Na aplicação da Avaliação Semestral de Desempenho
aos servidores em exercício na data da publicação do Decreto -
59.391, de 29-07-2013, deverá ser observado:
4.1.1. O servidor em período de estágio probatório na data
de publicação do referido Decreto será submetido a quantas
avaliações semestrais de desempenho forem possíveis, observado
o período de 6 meses de efetivo exercício para a realização
de cada avaliação.
4.1.2. O servidor que, na data de publicação do referido
Decreto contar com menos de 6 meses para finalizar o período
de estágio probatório, será submetido a uma única Avaliação
Semestral de Desempenho, cujo resultado será utilizado para
elaboração do Relatório Circunstanciado.
5. O Órgão Subsetorial de Recursos Humanos deverá encaminhar
ao respectivo chefe imediato do servidor a ser avaliado
os formulários de Avaliação Semestral de Desempenho e as
orientações para preenchimento.
5.1. A primeira Avaliação Semestral de Desempenho deverá
contemplar o período do 1º ao 181º dia de efetivo exercício;
5.2. A segunda Avaliação Semestral de Desempenho deverá
contemplar o período do 182º ao 365º dia de efetivo exercício;
5.3. A terceira Avaliação Semestral de Desempenho deverá
contemplar o período do 366º ao 546º dia de efetivo exercício;
5.4. A quarta Avaliação Semestral de Desempenho deverá
contemplar o período do 547º ao 730º dia de efetivo exercício;
5.5. A quinta Avaliação Semestral de Desempenho deverá
contemplar o período do 731º ao 911º dia de efetivo exercício.
6. Para cada período de avaliação detalhado nos subitens
5.1 a 5.5 deverá ser emitido Atestado de Frequência contendo a
apuração de Tempo de Efetivo Exercício do respectivo período.
6.1. O encaminhamento do formulário da Avaliação Semestral
de Desempenho de que trata o item 5 desta instrução deverá
ser efetuado no primeiro dia útil subsequente ao término de
cada período de avaliação detalhados nos subitens 5.1 a 5.5
desta instrução.
7. Cabe à chefia imediata a responsabilidade pela efetiva
realização da Avaliação Semestral de Desempenho do servidor,
devendo preencher o respectivo formulário em até 5 dias úteis a
contar do recebimento do mesmo.
7.1. Em caso de alteração da unidade de exercício do
servidor, observado o disposto no item 3.1. e seus respectivos
subitens desta instrução, o servidor será avaliado pela chefia
imediata a qual esteve subordinado o maior número de dias de
efetivo exercício do período a ser considerado.
7.2. Em caso de afastamento, quando nomeado ou designado
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado,
o servidor deverá ser avaliado pela chefia imediata do referido
cargo em comissão ou função de confiança.
8. A Avaliação Semestral de Desempenho é composta por 5
critérios, descritos no subitem 2.2 desta instrução.
8.1. Cada critério está detalhado no formulário por meio
dos itens “a”, “b”, “c” e “d”.
8.2. A cada item deverá ser atribuído pontos, tendo como
referência os seguintes parâmetros:
8.2.1. 01 ponto: servidor não atendeu às expectativas;
8.2.2. 02 pontos: servidor abaixo das expectativas;
8.2.3. 03 pontos: servidor atendeu parcialmente às expectativas;
8.2.4. 04 pontos: servidor atendeu às expectativas;
8.2.5. 05 pontos: servidor superou as expectativas.
8.3. Cada Avaliação Semestral de Desempenho somará um
total máximo possível de 100 pontos.
8.4. A chefia imediata responsável pela avaliação deverá
efetuar somatório dos itens “a”, “b”, “c” e “d” pontuados
em cada critério, a ser registrado no formulário de Avaliação
Semestral de Desempenho.
9 - Plano de Integração e Desenvolvimento Individual – PIDI
(Anexo I)
A chefia imediata deverá estabelecer plano de ação por
meio do preenchimento do Plano de Integração e Desenvolvimento
Individual, que integra o formulário de Avaliação
Semestral de Desempenho, para facilitar a adaptação do servidor
ao ambiente e às atribuições do cargo que ocupa, a serem
implementadas no período avaliatório subseqüente.
10. Após o preenchimento do formulário de Avaliação
Semestral de Desempenho e da elaboração do Plano de Integração
e Desenvolvimento Individual, a chefia imediata deve
encaminhá-los à chefia mediata do servidor em até 2 dias úteis.
10.1. Caberá à chefia mediata referendar as ações propostas
no plano, assim como viabilizar a implementação das
mesmas em conjunto com a área de Recursos Humanos.
10.2. A chefia mediata deve notificar o servidor avaliado do
resultado da Avaliação Semestral de Desempenho, assim como
do Plano de Integração e Desenvolvimento Individual elaborado,
em até 3 dias úteis, a contar do recebimento do formulário.
10.3. O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações
dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas
observações quanto à avaliação no próprio formulário.
10.4. Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando,
assim, a ciência da notificação, a chefia mediata
deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas
devidamente identificadas.
11. A chefia mediata deverá encaminhar, após ciência do
servidor avaliado, em até 03 dias úteis, findo o prazo determinado
no subitem 10.2 desta instrução, a Avaliação Semestral de
Desempenho e o Plano de Integração e Desenvolvimento Individual
ao respectivo Órgão Subsetorial de Recursos Humanos.
12. Do Registro de Incidentes Críticos (Anexo II)
O Registro de Incidentes Críticos - RIC é um formulário para
uso opcional e a qualquer tempo pela chefia imediata durante o
período de estágio probatório, observado os prazos constantes
neste item e seus subitens.
12.1. A chefia imediata deve registrar no formulário de
Registro de Incidentes Críticos fato relevante relacionado ao
desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto
o ocorrido reflete positiva ou negativamente na avaliação do
servidor.
12.2. Após o seu preenchimento, o formulário de Registro
de Incidentes Críticos - RIC deve ser encaminhado à chefia
mediata do servidor avaliado, em até 3 dias úteis contados a
partir da ocorrência.
12.3. A chefia mediata deve dar ciência ao servidor avaliado
do(s) fato(s) registrado(s) no formulário de Registro de
Incidentes Críticos - RIC, em até 2 dias úteis contados a partir
do recebimento.
12.4. Quando da ciência do servidor, este poderá se manifestar
a respeito do registro efetuado, no próprio formulário.
12.5. Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando
assim a ciência, a chefia mediata deverá registrar
o fato com a assinatura de duas testemunhas devidamente
identificadas.
12.6. A chefia mediata do servidor deverá encaminhar
em até 3 dias úteis, contados a partir da ciência do servidor,
o formulário de Registro de Incidentes Críticos - RIC ao Órgão
Subsetorial de Recursos Humanos.
12.7. O Órgão Subsetorial de Recursos Humanos deve providenciar
que os Registros de Incidentes Críticos sejam juntados
ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho do
servidor avaliado.
13. Relatório Circunstanciado (Anexo III)
Deverá ser providenciado pelo Órgão Subsetorial de Recursos
Humanos através da Comissão de Avaliação de Desempenho
- CAD, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho
profissional do servidor avaliado.
13.1. O relatório circunstanciado conterá somatório dos
pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa,
produtividade e responsabilidade) em cada Avaliação Semestral
de Desempenho, as considerações a respeito do desempenho
do servidor e demais observações relevantes registradas nos
instrumentos avaliatórios.
14. Confirmação no Cargo ou Exoneração
Decorridos 30 meses de estágio probatório, deverá ser gerado
o Relatório Circunstanciado contendo proposta fundamentada
de confirmação no cargo ou de exoneração, no prazo de 30
dias, e juntado ao processo individual de Avaliação Especial de
Desempenho, devendo este ser encaminhado à Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho – CEAD neste mesmo prazo.
14.1 O servidor deverá continuar sendo avaliado e orientado
pela chefia imediata mesmo após a efetivação da última
Avaliação Semestral de Desempenho, dentro do período do
estágio probatório.
14.2. Para formalização e registro de ocorrências neste
período a chefia imediata deverá utilizar o Registro de Incidentes
Críticos – RIC, seguindo os procedimentos descritos nos subitens
12.1 a 12.6 desta instrução.
14.3. Tendo o Órgão Subsetorial de Recursos Humanos recebido
o formulário de Registro de Incidentes Críticos, este deverá
providenciar o encaminhamento imediato, por intermédio da
Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, à Comissão
Especial de Desempenho - CEAD.
15. Na hipótese de ser proposta a exoneração do servidor
avaliado, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho –
CEAD abrirá prazo de 10 dias para o exercício do contraditório
e da ampla defesa, a ser manifestada no Formulário destinado
à defesa do avaliado.
16. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho -
CEAD apreciará a defesa do servidor avaliado e se manifestará
conclusivamente em até 30 dias a contar do término do período
de apresentação da referida defesa, de que trata o item 15 desta
instrução, podendo solicitar informações complementares para
referendar a proposta.
17. Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho
serão analisadas as informações constantes em todos os instrumentos
avaliatórios (Avaliação Semestral de Desempenho,
Plano de Integração e Desenvolvimento Individual; Registro de
Incidentes Críticos, e Relatório Circunstanciado sobre a conduta
e o desempenho do servidor), devendo o servidor obter o mínimo
de 50% de aproveitamento em cada critério no Relatório
Circunstanciado.
18. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho -
CEAD encaminhará ao Titular do órgão (Secretário) o processo
de Avaliação Especial de Desempenho, devidamente instruído,
com proposta de confirmação ou exoneração do servidor, em
parecer fundamentado.
18.1 Caberá ao Titular do órgão a decisão final quanto à
confirmação ou a exoneração do servidor.
18.2. Após manifestação decisiva do Titular do órgão, o
ato de confirmação no cargo ou de exoneração deverá ser
publicado no Diário Oficial do Estado até o penúltimo dia do
estágio probatório.
19. Execução da Avaliação Especial de Desempenho
A Avaliação Especial de Desempenho deverá ser executada
em conjunto com as chefias imediata e mediata do servidor,
órgão subsetorial de recursos humanos e a Comissão de Avaliação
de Desempenho - CAD.
20. O Órgão Subsetorial de Recursos Humanos deverá
constituir e instruir processo individual de avaliação especial de
desempenho do estágio probatório, no qual devem constar os
documentos e instrumentos listados abaixo:
20.1. Na 1ª Avaliação Semestral de Desempenho:
I) Solicitação de abertura de processo para fins de avaliação
especial de desempenho do estágio probatório;
II) Ficha Funcional;
III) Cópia legível do Documento de Identidade;
IV) Cópia do Título de Nomeação;
V) Cópia da Portaria que constituiu a Comissão de Avaliação
de Desempenho - CAD (artigo 4º da Resolução SAP 070/2014).
VI) Atestado de frequência relativo ao período (semestre)
avaliado;
VII) Avaliação Semestral de Desempenho - ASD e Plano de
Integração e Desenvolvimento Individual - PIDI (Anexo I);
VIII) Registro de Incidentes Críticos - RIC, quando houver
(Anexo II).
20.2. Na 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Avaliações Semestrais de Desempenho:
I) Todos os documentos/instrumentos listados nos subitens
VI a VIII do subitem 20.1.
20.3. Decorridos 30 meses de estágio probatório e após
a última Avaliação Semestral de Desempenho, no prazo de 30
dias, o Órgão Subsetorial de Recursos Humanos, por intermédio
da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, encaminhará
à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD o
processo instruído com os documentos e instrumentos listados
nos subitens 20.1 e 20.2 e também os seguintes:
I) Relatório Circunstanciado da Avaliação Especial de
Desempenho (Anexo III);
II) Informação funcional contendo resumo das ocorrências
do período do estágio probatório (pontuação e somatório das
avaliações, cursos e acompanhamento interno que o servidor
participou, transferência para outra área).
20.4. Quando a proposta for de exoneração, deverão ser
anexadas ao processo:
I) Cópia dos Formulários de Avaliação de Desempenho
Individual, instituída pelo Decreto 57.884, de 19-03-2012 para
os servidores abrangidos pela Lei Complementar 1.157, de 2 de
dezembro de 2011, correspondente aos períodos avaliados; ou
II) Cópia dos Formulários do Prêmio de Produtividade Médica
- PPM, para os servidores abrangidos pela Lei Complementar
1.193, de 2 de janeiro de 2013, correspondente aos períodos
avaliados.
III) Defesa do servidor, quando for o caso (Anexo IV),
juntamente com o parecer conclusivo da Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho - CEAD.
21. Além dos documentos e instrumentos constantes do
item 20, o Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos
deverá formalizar a Avaliação Especial de Desempenho, com os
seguintes documentos:
I) Ato de confirmação ou de exoneração do servidor publicado
no Diário Oficial do Estado;
II) Apostila de progressão automática publicada no Diário
Oficial do Estado, para os servidores abrangidos pela Lei Complementar
- 1.157/2011;
III) Demais documentos necessários à instrução do processo.
22. O Departamento de Recursos Humanos - DRHU e a
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderão
expedir instruções e orientações visando à melhoria dos trabalhos
a serem realizados na Avaliação Especial de Desempenho
do estágio probatório.
23. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Oficinas pedagógicas:
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária – EAP,
por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do
Interior, em conjunto com o Grupo de Planejamento e Ações de
Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, comunica a realização
da Oficina Pedagógica para docentes do Curso de Formação
para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA.
1) Objetivos: Exposição e orientações acerca do conteúdo
programático da disciplina de Gestão de Pessoas e Qualidade
de Vida.
2) Data e horário: Dia 25/06/14 – das 09h às 13h
3) Local: Escola de Administração Penitenciária, situada à
Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Carandiru - São Paulo
4) Público alvo: Servidores Convidados.
Nº-NOME-RG-UNIDADE:
1)-Adriana de Souza Ozelin-26.295.850-8-Penitenciária de
Dracena; 2)-Adriana Cortado Chammas Mancilha-12.554.208–
Penitenciária Feminina de Campinas;3)-Aparecida da Fatima
Albertão Frederici-25.418.332-3-Centro de Progressão Provisória
de Hortolândia;4)-Eunice Maria Trombini-215152905-
Centro de Progressão Penitenciária Feminina Dra. "Marina
Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;5)-Heloisa Helena
dos Santos Galvão-20.611.607-X-Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário;6)-Geraldo Gaspar-37.348.850-Penitenciária
III de Hortolândia;7)-Fabiana Minzoni Rocha-25.198.395-
X– Coordenadoria da Região Oeste;8)-Julio Cesar Carvalho
42.363.535 Penitenciária de Serra Azul;9)-Jurandyr Kenes Junior-
19.197.990-Centro de Progressão Provisória de Hortolândia;10)
Karen Alessandra Facholi Bachega-27.913.749-7-Coordenadoria
da Região Oeste;11)-Iracema Costa Jansson-23.554.882-0-
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;12)-Lucia
Helena Brandão-16.880.574-Penitenciária II de Sorocaba;13)-
Maria Auxiliadora Vieira Piovesan Rodrigues-9.735.621-Penitenciária
de Getulina;14)-Marcelo Marrette-30.908.125-7-Centro
de Ressocialização de Araçatuba;15)-Mary Aparecida Moraes
Macedo-20.063.393-Penitenciária de Pirajuí;16)-Monica
Duvalve-16.492932-Centro de Detenção Provisória de Vila
Independência;17)-Naja Santa Cruz Oliveira-42.593.793-
8-Penitenciária"Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de
Tremembé;18)-Nilson Dantas 22.952.654-8 Coordenadoria da
Região Noroeste;19)-Paulo Roberto Siqueira do Nascimento-
29.646.263-9-Penitenciária de Martinópolis;20)-Paulo Roberto
da Silva-10.970.760-6;18)-Centro de Progressão Provisória de
Hortolândia;21)-Renata Kanashiro-47.951.150-0-Coordenadoria
da Região Oeste;22)-Vânia Regina Pereira de Souza 9.915.901-
Centro de Progressão Provisória de Hortolândia Bauru III;23)
Valeria Aparecida da Costa-15.668.878-5-Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário;24)Vera Lúcia da Silva
17.049.564-Centro de Ressocialização de Jaú. (295)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
dando continuidade aos trabalhos de Atualização do Conteúdo
Programático do Curso de Formação Técnico-Profissional - ASP
- 2014 – disciplina de Criminologia, comunica a realização
da Oficina Pedagógica no dia 24-06-2014, no horário das 9h
às 17h, na Escola de Administração Penitenciária, Av. General
Ataliba Leonel, 556 – Santana, São Paulo, de acordo com o previsto
no artigo 2º do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto
52.833/2008. (299)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica
a realização da Reunião Pedagógica para Elaboração do
Conteúdo Programático da Formação Continuada – ASP – 2014
– disciplina Gerenciamento de Crise, nos dias 02, 08 e 16-07-
2014, no horário das 9h às 17h, na Escola de Administração
Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Santana,
São Paulo, de acordo com o previsto no artigo 2º do Decreto
40.540/95, alterado pelo Decreto 52.833/2008. (300)
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de ASP- CFAASP, torna pública a realização do Treinamento
“Comunicação Eficiente” para os docentes da disciplina “Prática
do Serviço Penitenciário” – PSP.
Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”
Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Santana
– São Paulo.
Data: 03-07-2014
Horário: 08h às 17h
Nome – RG – Unidade Prisional:
1) Adalberto Decelli – 20.450.178-7 - Penit. Fem. de Campinas;
2) Adelson Joaquim de Souza - 34.296.425-2 - CR de
Mogi Mirim "Pref. João Missaglia”; 3) Aldemir Ribeiro Caldas
- 17.752.213- Penit. de São Vicente I “Dr. Geraldo A. Vieira”;4)
Alan Francisco Oliveira Barreto - 29.432.293-0 - Penit. de Parelheiros
"ASP Joaquim F. Lopes”; 5) Alexandre da Silva Pereira
- 27.328.392-3 - CDP de Hortolândia; 6) Alexandre Apolinário de
Oliveira - 25.742.802-1 - CDP de Americana; 7) Anderson Pereira
de Mello - 32.438.781-7 - CDP de São Bernardo do Campo
“Dr. Calixto Antonio”;8) Claudio José Do Nascimento Bras -
18.849.926-X - Penit. De Tremembé I "Tarcizo Leonce Pinheiro
Cintra"; 9) José Aparecido Ribeiro - 17.285.127-0 - Penit. de
Franco da Rocha III; 10) Julio Cesar da Silva - 28.295.902-
6 - Penit. Fem. Sant'ana; 11) Edson Nogueira de Oliveira -
23.346.583-2 - CDP de Taubaté “Dr. Félix Nobre de Campos”;12)
Eliana Maria de Freitas Pereira - 14.453.403-4 - Penit. Fem. de
Tremembé I “Santa Eufrásia Pelletier”;13) Erica Sinfães da Costa
- 26.877.919-3 - CRF de São José dos Campos; 14) Evangelista
Sales de Carvalho - 29.368.394-3 - Penit. de Hortolândia III;15)
Josimar Sales - 30.382.723-3 - Penit. de Hortolândia III; 16)
Eika Schiarettiu Orsi -27.990.629-8 -Penitenciária Feminina
de Sant'ana;17) Fabio Ferrari - 26.563.704-1 - Penitenciária
de Itirapina II “João B. Arruda Sampaio”; 18) Francisca Anita
Iglesias Rodrigues – 28.185.843-3- Penitenciária Feminina
de Sant'ana; 19) Juarez Lopes de Lima - 19.197.990 - CPP de
Hortolândia; 20) Jurandyr Kenes Junior - 19.197.990 - CPP de
Hortolândia; 21) Luciana Ribeiro Carvalho - 24.558.076- - Penit.
Fem. de Tremembé II; 22) Luis Fernando Rodrigues do Amaral -
32.026.144-X - Penit. de Itirapina II “João B. Arruda Sampaio”
23) Marcelo Ferreira Macedo - 23.061.471-1 - Penit. de Sorocaba
II “Dr. Antonio Souza Neto”; 24) Marcos César Dias de Souza -
24.531.663-2 - Penit. de Casa Branca “Joaquim de Sylos Cintra”;
25) Marcos Valerio Rodrigues Mariano - 17.792.918-92 - Penit.
de Guareí II; 26) Renato Aires da Costa - 29.003.344-5 - Penit. de
Iperó “Odon Ramos Maranhão”; 27) Rogerio Siqueira de Moraes
- 19.679.923 -Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I; 28)
Wilton Oliveira Marçal - 17.457.367-4 - Penit. de Guarulhos I
“José Parada Neto.
Data: 08-07-2014
Horário: 08h às 17h
Nome – RG – Unidade Prisional:
1) Adailton Aparecido Barbosa -23.006.366-4 -Penit. de
Franco da Rocha II “Nilton Silva”; 2) Anderson Taffo Quirino
-22.602.093-9 -CPP de Franco da Rocha; 3) Antonio Carlos da
Silva –22.358.454-X- CDP de Santo André; 4) Cassio Ribeiro
de Campos - 20.953.510-6 - CDP de São Vicente “Luis César
Lacerda” 5)-Daniel Marques Barreto -25.752.943-3 -CDP de
Guarulhos II; 6) Denilson Antonio de Souza -29.329.082-9-CDP
de São Bernardo do Campo “Dr. Calixto Antonio”; 7) Denilson da
Silva Ramos - 16.403.358-0 - CDP de São Bernardo do Campo
“Dr. Calixto Antonio” 8) Fulvia Tartaglione Miranda -6_.868.878-
7 -Penitenciária Fem. Sant'ana; 9) Geovani Souza da Silva
-10.783.376-1-Penitenciária “João Parada Neto” de Guarulhos;
10) Gerson Pereira Botelho -17.359.722-1 -CDP de Itapecerica
da Serra “ASP Nilton Celestino” 11) Heber Rogério Bueno dos
Santos 18.668.011 - Penit. de Franco da Rocha II “Nilton Silva”;
12) João Almir de Souza -17.120.857-2 -Penit. Fem. Sant'ana;
13) Marcos Antonio de Barros - 20.134.544-4 - CDP de São
Vicente; 14) Maurício Ferreira dos Reis -25.408.058-3 - Penit. de
Presidente Prudente “Wellington Rodrigo Segura”; 15) Mauro
Sergio Pereira Lacerda -21.664.858-0 -Penit. Fem. Sant'ana; 16)
Nilton Zabeu Veiga - 29.915.724-6 –Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo; 17) Paulo
Abel Batista Gonçalves -20.427.540-4-CDP de São Bernardo
do Campo “Dr. Calixto Antonio”;18) Ricardo Marcelo Barbosa
-28.780.796-4 -Penit. de Franco da Rocha II “Nilton Silva”;19)
Rosangela dos Santos Silva de Souza -20.290.286-9 -CPP Fem.
do Butantan “Dra. Mariana C. Oliveira”; 20) Rosineide Rodrigues
da Silva Ramos -22.358.183-5 -Penitenciária Feminina da
Capital; 21) Rubens de Almeida Simões -23.424.831-2 -Penitenciária
de Franco da Rocha I “Mário de Moura Albuquerque”; 22)
Samuel Puglieri Pasuld -43.234.624-7-Penitenciária de Franco da
Rocha II “Nilton Silva”; 23) Sergio Bispo Gonçalves -21.306.510-
1-CDP de Pinheiros I “ASP Vicente Luzan da Silva”; 24) Tomas
José da Silva - 24.818.326-6 - CPP de Franco da Rocha; - 25) Vanderlei
Cesar de Assis - 18.838.935-0 - Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo; 26) Walter
Marcílio da Silva Junior -32.466.133-2 - Penitenciária Feminina
de Sant'ana; 27) Willian Oliveira dos Santos - 34.079.002-7 -
CDP De São Bernardo do Campo “Dr. Calixto Antonio”.
Confirmação da Participação: Solicitamos a confirmação
até 27-06-2014, através do telefone: 11-3775-2841 com Valéria
Roncatti. (296)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Reunião Pedagógica para atualização
do conteúdo programático do Curso de Formação Continuada –
ASP – 2014 - disciplina Prática do Serviço Penitenciário – PSP
no dia 25-06-2014, no horário das 9h às 12h20, na Escola de
Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,
556 – Santana, São Paulo, de acordo com o previsto no artigo 2º
do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 52.833/2008. (297)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
dando continuidade aos trabalhos de Atualização do Conteúdo
Programático do Curso de Formação Técnico-Profissional - ASP
- 2014 – disciplina de Criminologia, comunica a realização
da Oficina Pedagógica no dia 24-06-2014, no horário das 9h
às 17h, na Escola de Administração Penitenciária, Av. General
Ataliba Leonel, 556 – Santana, São Paulo, de acordo com o previsto
no artigo 2º do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto
52.833/2008. (298)
Transferência de servidor da Coremetro:
Transferindo, a partir de 14-06-2014, nos termos do art.
16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008,
por interesse do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelos
servidor, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos
FABIO PRUDENTE FRANCISCO, RG. 29.355.631-3 – Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.
Remoções e transferências da CRN:
Removendo
Nos termos do artigo 16-A, inciso III, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I, provido por IZABEL CRISTINA DOS
SANTOS MENDES CASTILHO, RG: 25.337.558-7, classificado
na Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna” de
Pirajuí, para a Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina.
(Proc. 113/2014 – PF Pirajuí).
Nos termos do artigo 16-A, inciso III, da LC 959/2004,
acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I, provido por AMAURI AURANI,
RG: 18.442.935, classificado no Centro de Detenção Provisória
de Pontal, para a Penitenciária de Cerqueira César. (Mandado
de Segurança 3001238-27.2013.8.26.0073, Fazenda Pública do
Estado de São Paulo).
Transferindo
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os
cargos providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,
conforme abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS”
DE AVARÉ
Da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras
Gilmar Henrique Fragozo, Rg: 26.446.689-5, ASP IV, do
SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí
Marcio Henrique Pompeo, Rg: 29.115.879-1, ASP III, do
SQC-III-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os
cargos providos pelos servidores, que prestam serviços junto
ao Grupo de Intervenção Rápida, classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS”
DE AVARÉ
Da Penitenciária de Cerqueira César
Andre Roberto Tavares, Rg: 19.639.620, ASP III, do SQCIII-
QSAP;
Luis Antonio Fessel, Rg: 13.269.110-3, ASP IV, do SQC-IIIQSAP;
Da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras
Douglas José dos Santos, Rg: 24.228.339-1, ASP III, do
SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré
Givanildo Manoel Vargem, Rg: 25.372.950-6, ASP V, do
SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de
Carvalho
Marcio da Silva Rodrigues Rocha, Rg: 30.421.505-3, ASP IV,
do SQC-III-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 e em
caráter humanitário, o cargo provido pelo servidor classificado
na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE
MACEDO” DE AVARÉ
Da Penitenciária de Cerqueira César
Fernando Castanho, RG: 16.185.833, ASP III, do SQC-IIIQSAP.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos
providos pelos servidores, classificados nas Unidades Prisionais,
conforme abaixo especificado:
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SERRA AZUL
Para a Penitenciária de Marília
Eder da Silva Dolens, RG: 47.365.386-2, Cirurgião Dentista,
do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de 14-05-2014)
DA PENITENCIÁRIA “SARGENTO PM ANTONO LUIZ DE
SOUZA” DE REGINÓPOLIS
Para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr Eduardo de
Oliveira Vianna” de Bauru
Maria Fernanda Ortiz de Oliveira, RG: 29.476.059-3, Auxiliar
de Enfermagem, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de
03-06-2014)
DA PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA
Para a Penitenciária de Bernardino de Campos
Adriana Paula Alves da Costa, RG: 23.641.763-0, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP (Req. Part. datado de
10-06-2014)